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TJMG ° 4 – terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ° Página 4

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TJMG 15/09/2020 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
847 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
CARGO: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
340.424/1
Ailton Aparecido de Lacerda
A
B
03/09/2020
CARGO: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
298.285/8
Daniel Santana da Silva
341.041/2
Eduardo Jose da Silva
341.581/1
Alex de Faria Duarte
341.596/5
Anderson Expedito da Silva
341.696/3
Marcio Eustaquio Sousa Santiago
342.291/2
Antonio Luiz Pontara Torres
342.332/4
Jefferson Rodrigues de Oliveira
342.617/8
Carlos Antonio de Oliveira Morais
349.046/3
Ildete Andrade Miranda
349.127/1
Wagner de Souza Silva
349.264/2
Luis Claudio Mageste
369.994/9
Sinara Araujo Bastos
381.192/4
Cintia Maria Correia

Situação Anterior
Grau
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A

CARGO: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
386.009/5
Adriana Karime Soares

Situação Anterior
Grau
A

CARGO: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
348.950/7
Maria Natalina Pontes
374.887/8
Sandra Valeria de Sousa Santos
387.663/9
Cristina Mercia Alves
387.385/8
Livia Rejane Aguiar Silva

Situação Anterior
Grau
A
A
A
A

Posicionamento
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação

Grau
B

Posicionamento

Posicionamento
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão

Vigência
03/09/2020
31/08/2020
03/09/2020
31/08/2020
03/09/2020
08/06/2020
01/09/2020
01/09/2020
02/09/2020
03/09/2020
07/09/2020
03/09/2020
09/06/2020

Vigência
01/09/2020
Vigência
03/09/2020
09/09/2020
02/09/2020
03/09/2020
14 1397953 - 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.640 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno em 26/08/2020,
Eric Flavio Brandão de Freitas, MASP 546.595-0, Delegado de Polícia, nível Especial, para responder pelo expediente 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto., dispensando-o de responder pelo
expediente da 1ª Subcorregedoria de Polícia Civil.
73.641 – no uso de suas atribuições, acatando proposição unânime
do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos 19/08/2020, nos termos do inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, usando da competência
delegada pelo § 3º do artigo 1º do Decreto 45.055/2009, bem como
da fundamentação dada na Nota Técnica nº 55/SEPLAG/DCGDD
- AFASTAMENTO/2020, autoriza, Gustavo Xavier Pinto da Silva,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.704-6, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 17/09/2020 a 13/08/2021, para participar do
Mestrado em Estratégias Anticorrupção e Política de Integridade, na
Universidade de Salamanca/Espanha, por interesse da Polícia Civil e
com ônus parcial, nos termos do Decreto nº 47.253/2017 e do art. 26,
X, da Lei Complementar n° 129/2013.
73.642 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Alessandro Richard
Cunha Fonseca, Perito Criminal, nível II, MASP 1.145.208-3, lotado no
Posto de Pericia Integrada de Januária, pelo período de 30 (trinta) dias,
a partir de 10/09/2020.
73.643 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Poliana de Lourdes Carrijo Garcia, Escrivã de Polícia, nível II,
MASP 1.180.130-5, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Frutal/5º Depto Uberaba, procedente da 1ª Delegacia
Regional de Policia Civil de Uberlândia/ 9º Depto Uberlândia.
14 1397950 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1551, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: ATP Tecnologia e Produto S.A., CNPJ nº
38.059.846/0001-70, com sede no Q SGAN Quadra 601, Conjunto L,
M, R, S, S/N- Asa Norte- Brasilia-DF, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1559, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Vsoft Informática Ltda, CNPJ nº
03.776.595/0001-60, com sede Av Expedicionários, nº 346, Sala 202,
Bairro Torre, Município João Pessoa/PB, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1560, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Criar Prestadora de Serviços Internet
Ltda, CNPJ nº 05.799.453/0001-43, com sede na Rua Da Redenção, Nº
36, Sala 02, Bairro Jardim Mosteiro, Município de Ribeirão Preto/SP,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1561, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Drivin Soluções Eirelli, CNPJ nº
28.977.256/001-72, com sede na Rua Quatorze, Nº 16, Sala, Bairro
Vila Nova, Município de Vila Velha/ES, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1562, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Temonitore Tecnologia e Telemetria
Ltda, CNPJ nº 18.021.509/0001-86, com sede Rua Paraiba, nº550,
Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1563 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: QuadritechTecnologia Ltda, CNPJ
24.331.945/0001-54, com sede na Rua Major Nestor Luiz de Oliveira
Junior, Nº 369, Bairro São Braz, Município Curitiba/PR, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1564, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Techpark - Tecnologia & Mobilidade
Ltda, CNPJ nº 11.518.017/0001-51, com sede na Rua Moacyr Saudino,
Nº 271, Bairro Centro, Município Alfredo Chaves/ES, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.
Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1565, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, que
referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que, portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de
formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020,
que fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros
de Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Procondutor Tecnologia de Transito e Serviços S.A., CNPJ nº 13.499.747/0001-88, com sede na Av.
Das Nações Unidas,Nº 14261, Bairro Vila Gertrudes, Município São
Paulo/-SP, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também a
vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 4º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando Prova de
Conceito dentro da base homologação.

Art. 5º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1625, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mantiqueira Estampadora Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 37.014.066/0001-40, com sede na Rua Dona Emerenciana, nº. 130, Bairro Vila Bueno, CEP 37.006-500, Varginha /MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1628 DE 11 DE SETEMBRO 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Pollyana Souza Freire Rezende
Eireli, inscrita no CNPJ nº 37.483.267/0001-97, com sede à rua Benjamin Constant, nº 485, Bairro Esplanada, cidade de Araçuai, MG, para
ministrar os Cursos na modalidade presencial, com atuação no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1629 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Centro De Formação De Mão
De Obra Liderança Eirelli, inscrita no CNPJ nº 20.372.414/0001-59,
com sede à Rua Geraldo Prisco, nº 97 B, Bairro Centro, cidade de Capelinha, MG, para ministrar os Cursos na modalidade presencial, com atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.630, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Dores do Indaiá, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Dores do Indaiá/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Bom Despacho/MG, contida no ofício nº 96/2020,
SEI nº 1510.01.00140562/2020-35, de 02/09/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Dores do Indaiá, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pela Bela. Franciane Leandro Ribeiro, masp. 1.188.872-4 e composta
pelos membros: Humberto de Castro Lopes, masp. 663.452-1, Bruno
Augusto Campos Andrade, MASP. 1.061.075-6 e Orlei Rodrigues,
masp. 1.318.039-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.631, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Boa Esperança, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Boa Esperança/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 18/2020, SEI nº
1510.01.0015523/2020-03, de 26/06/2020;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200914232819014.

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