TJMG 16/07/2020 ° pagina ° 11 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Julho de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RISP
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL
1
1,2,3
Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra
Custódia de Belo Horizonte I
Carceragem do Fórum de Belo Horizonte I
Carceragem do Fórum Contagem I
CentralIntegrada de Escolta e Apoio Operacional de
Juiz de Fora I
Carceragem do Fórum de Juiz de Fora I
Carceragem do Fórum de Governador Valadares I
Carceragem do Fórum de Uberlândia I
Carceragem do Fórum de Montes Claros I
Central Integrada de Escolta e Apoio Operacional de
Belo Horizonte I
RISP
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL
2
Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das
Neves I
Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de
Barbacena I - Jorge Vaz
1
2
4
4
8
9
11
13
UNIDADES PRISIONAIS TRANSITÓRIAS
(Nº SEQUENCIAL
(MUNICÍPIO)
PORTE*
ROMANO)
ABREVIATURA/
SIGLA
(TIPO)
Ciamec-BHZ-I
Ciamec
BHZ
I
Pequeno
Misto
Não se aplica
CF-BHZ- I
CF-CEM-I
CF
CF
BHZ
CEM
I
I
Pequeno
Pequeno
Misto
Misto
Não se aplica
Não se aplica
Ceaop-JDF-I
Ceaop
JDF
I
Pequeno
Misto
Não se aplica
CF-JDF-I
CF-GRV-I
CF-UDI-I
CF-MOC-I
CF
CF
CF
CF
JDF
GRV
UDI
MOC
I
I
I
I
Pequeno
Pequeno
Pequeno
Pequeno
Misto
Misto
Misto
Misto
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Ceaop-BHZ-I
Ceaop
BHZ
I
Pequeno
Misto
Não se aplica
ABREVIATURA/
SIGLA
(TIPO)
(MUNICÍPIO)
PERFIL
UNIDADES PRISIONAIS MÉDICO PENAIS
(Nº SEQUENCIAL
(NOME CONSAGRADO)
ROMANO)
Camp-RNS-I
Camp
RNS
I
HCTP-BBC-I - JV
HCTP
BBC
I
JV
PORTE*
NÍVEL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO
PERFIL
NÍVEL DE COMPLEXIDADE
DE GESTÃO
REFERÊNCIA
EM SAÚDE
Médio
Masculino
N1
SIM, estadual.
Médio
Misto
N1
SIM, estadual.
15 1375759 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº145, DE 15 DE JULHODE 2020.
Altera a Resolução SEDS nº 1.552, de 06 de agosto de 2015, que
alterou a Resolução SEDS nº 1.511, de 21 de novembro de 2014
que instituiu a Comissão Técnica para solução de divergências técnicas existentes na execução do Contrato de Concessão Administrativa
nº336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal na
Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de
dezembro de 2019,e considerando o disposto no Capítulo XIV – Da
Solução de Conflitos do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º -A Comissão Técnica foi instituída pela Resolução SEDS nº
1.552, de 06 de agosto de 2015, que alterou a Resolução SEDS nº 1.511,
de 21 de novembro de 2014 que instituiu a Comissão Técnica para
solução de divergências técnicas existentes na execução do Contrato
de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, para Construção e
Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte
e dá outras providências, e cuja formação será composta por03 (três)
membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, conforme preconiza a
cláusula 35.1.2. do referido Contrato.
Art. 2º-A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – um membro efetivo representante do Poder Concedente: Leonam
Carvalho de Oliveira Masp 1.124.369-8; sendo este o Presidente da
Comissão, e sua suplente: Camila Chagas Rabello, Masp 753.265-8;
II – um membro efetivo representante da Concessionária: Rodrigo
Alberto de Oliveira Gaiga, RG 3.495.558-1 – SSP/PR, CPF
571.623.799-15; e seu suplente: Fabiana Repucci Vaz de Lima, RG
9.977.451-3 – SSP/SP, CPF 111.441.468-95; e
III – um membro efetivo escolhido de comum acordo entre as partes: Leandro Rigueira Rennó Lima, RG: M-5.458.692, CPF:
955.910.016-53; e seu suplente: Dulce Maria Martins do Nascimento,
RG: MG-22.977.464, CPF: 020.016.046-02.
Parágrafo único – As partes devem nomear e aprovar os novos membros da Comissão Técnica com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do fim do mandato.
Art.3º -Cada membro da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes
terão mandato de 03 (três) anos, sendo este improrrogável, conforme
previsto nasubcláusula 35.1.3 doContrato de Concessão.
Art.4º- A Comissão técnica reunir-se-à ordinariamente pelo menos 01
vez por mês, e extraordinariamente quando necessário por convocação
do presidente da comissão.
§1º - Na impossibilidade de comparecimento de qualquer dos membros
titulares nas reuniões, estes deverão informar o respectivo suplente para
o devido comparecimento.
§2º - Os membros suplentes atuarão na Comissão Técnica na ausência
ou impedimento do seu respectivo membro titular e, nessa condição,
têm o direito a deliberar e a votar.
§3º - Os membros suplentes poderão participar de todas reuniões como
ouvintes.
Art.5º- O procedimento para a solução de divergências iniciar-se-á
mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento
da COMISSÃO TÉCNICA, à outra PARTE, de sua solicitação.
§1º - A PARTE que der início ao procedimento para a solução de divergências deverá também fornecer à outra PARTE cópia de todos os
documentos ligados ao objeto da divergência levantada.
§2º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação referida no caput do artigo, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia de todos os documentos apresentados.
§ 3º A Comissão Técnica poderá marcar, se julgar necessário, audiência
para oitiva das partes e obtenção de esclarecimentos adicionais, sem
prejuízos de outras diligências.
Art.6º -A Comissão Técnica deverá elaborar parecer fundamentado
sobre a divergência técnica apresentada.
Parágrafo único.O parecer da COMISSÃO TÉCNICA será emitido
em umprazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela
PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES,
de comum acordo, e aceito pela COMISSÃO TÉCNICA.
Art.7º- Se qualquer das partes não aceitar o parecer aprovado pela
Comissão Técnica,poderá submeter a questão à arbitragem, nos termos
do Contrato de Concessão Administrativa.
Parágrafo único.A submissão de qualquer questão à COMISSÃO TÉCNICA não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento
às suas obrigações contratuais e às determinações do PODER CONCEDENTE, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem
permite qualquer interpretação no desenvolvimento da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA.
Art.8º -Considerando as disposições previstas na Subcláusula 35.1.3 do
Contrato de Concessão Administrativa nº 336039.54.1338.09, a remuneração dos membros da Comissão Técnica poderá ser tratada em regulamento próprio, a critério do PODER CONCEDENTE e editado em
instrumento específico.
Art.9º- Orientações sobre a execução de atos concretos da Comissão,
conforme Decreto Estadual nº 47.065/2016 serão regulamentados por
meio de Portaria.
Art.10º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julhode 2020.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1375564 - 1
PORTARIA Nº 03, 14 DE JULHO DE 2020.
O Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Gustavo Henrique Wykrota Tostes, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual
nº. 13.994/2001. Lei Estadual nº. 14.184/2002 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo para apurar as irregularidades praticadas pela empresa GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A —
GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, sediada na Rua Esplanada, s/nº
- Fazenda Mato Grosso, Complexo Penitenciário — Bairro Ribeirão
das Neves, Município de Ribeirão das Neves — MG, durante a execução do Contrato nº. 336039.54.1338-09 e demais termos contratuais
aditivos, quais sejam:
Descumprimento no fornecimento das frutas porcionadas em recipiente
adequado aos sentenciados listados no item 3.1.6. Assistência Material
do Anexo IX – Caderno de Encargos da Concessionária - ao Contrato
de Concessão.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3º
e nos incisos I, IV e V do art. 4º da Resolução nº. 49 GAB. SEAP, de
23 de outubro de 2017 (Secretaria antecessora da “Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP conforme Lei Estadual nº
23.304. de 30 de maio de 2019), puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública, de acordo com as sanções previstas no
artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e subsidiariamente na
Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 8.987/1995 e Lei Federal nº.
11.079/2004, bem como as sanções previstas na cláusula contratual 33º
(trigésima terceira) do contrato supracitado.
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP nº. 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos daPortariaGAB. SEAP
- nº 006 de 12/03/2019.
Gustavo Henrique Wykrota TostesSecretário de Estado
Adjunto de Justiça e Segurança Pública
15 1375381 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.206.639-5 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de segurança Penitenciaria, Nível l, Grau
A, a contar de 12/12/2018.
MASP 1.441.930-3 ALEX DE PINHO SILVA, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 19/11/2018.
MASP 1.435.940-0 LEONARDO SANTOS OLIVEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I,
Grau A, a contar de 16/01/2020.
MASP 1.377.012-8 LAILA BORGES GONÇALVES, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a contar de 18/05/2020.
MASP 1.346.640-4 CAMILA CAMPOLINA GOMES, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I,
Grau A, a contar de 15/05/2020.
MASP 1.127.579-9 ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES, do
cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 01/06/2020.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.
General Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1375328 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 083/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 4/6/2009, e
Decreto n° 47.788, de 13/12/2019.
Acusado: L.I.P. MASP 1.160.091-3, ex-servidor em recrutamento
amplo. Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira;
Membros: Lucival Santos Merces e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/ PDS Nº 082/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 4/6/2009, e
Decreto n° 47.788, de 13/12/2019.
Acusados: J.M.M. MASP 1.338.622-2, R.F.A.S. MASP 1.316.060-1,
E.C.S. MASP 1.338.677-6 e M.A.S. MASP 1.319.421-2, contratados por tempo determinado na função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: José Vicente dos Santos Marques;
Membros: Aline Angélica Nogueira e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 291/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: J.S.S. MASP 1.081.532-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira;
Membros: Lucival Santos Merces e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 290/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processados: W.J.F.A. MASP 1.437.512-5, A.S.J.O.C. MASP
1.443.706-5, K.P.C. MASP 1.442.648-0 e M.M.S. MASP 1.382.286-1,
Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos;
Membros: Fernando Rodrigues Costa e Adriano de Oliveira Ramos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 289/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processados: S.H.G.D. MASP 1.356.489-3 e J.H.S. MASP 1.107.199-0,
Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio;
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Leonardo Martins Parreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 288/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processados: M.D.A. MASP. 1.441.279-5 e L.C.A. MASP 1.450.250-4,
Agentes de Segurança Penitenciários;
Comissão Processante Presidente: Cleiton Duarte Santos;
Membros: Sânzio Andrade Rodrigues e Joyce Pinheiro de Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/ PAD Nº 287/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: F.E.V.C. MASP 1.454.571-9, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: José Vicente dos Santos Marques;
Membros: Aline Angélica Nogueira e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 286/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: M.L.M.R. MASP 1.380.522-1, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis Silveira Junior;
Membros: Márcio da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1375563 - 1
ATO N° 000/2020 DE RETIFICAÇÃO DE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
Retifica na Resolução SEJUSP N° 112, de 28 de maio de 2020, publicada em 29 de maio de 2020, que dispõe sobre promoção por escolaridade adicional, concedida ao servidor Rodrigo Moreira Dutra - MASP
1373838.0, a parte referente ao posicionamento, em observância ao
Princípio de irredutibilidade de vencimentos. Onde se lê: II-A - Leia-se:
II-B.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2020.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1375584 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art. 40 da CF/88, ao servidor: MASP 1.032.174-3, FRANCISCO
DE PAULA, a partir de 05/05/2020; MASP 1.033.458-9, JOÃO MARQUES FERREIRA DOS SANTOS, a partir de 11/03/2020.
15 1375667 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº2.983,
DE 14 DE JULHODE 2020.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro
de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21
de março de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21
de março de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º –As alíneas “a” e “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso III e
as alíneas “a” e “b” do inciso VIII do art. 1º da Resolução Conjunta
Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º − (...)
I – (...)
a) titular: Lília Aparecida de Castro, MASP nº 1.389.247-6;
b) suplente: Rosa Carolina Amaral, MASP nº 1.077.277-0.
III – (...)
b) suplente: Clarice dos Santos Guimarães de Almeida, MASP nº
1.367.270-4.
VIII – (...)
a) titular: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques, MASP nº
109523-1;
b) suplente: Tenente Coronel PM Flavio Godinho Pereira, MASP nº
118.715-2.”.
Art. 2º –Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de julhode 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marília Carvalho de Melo, Diretora - Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
15 1375769 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Mineração Caiana Ltda – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Caiana/MG – PA/
Nº 2612/2020. 2. Fabiano Moreira – Sitio Santa Terezinha – Avicultura
– Dores de Campos/MG – PA/Nº 2613/2020 3. Luiz Eduardo Moreira
Rivelli – Fazenda Ponte Alta – Avicultura – Antônio Carlos/MG – PA/
Nº 2602/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
15 1375399 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação: * Mineração Riacho dos Machados Ltda. Barragens de perenização e descarga de fundo de represa - Riacho dos
Machados/MG - PA/Nº 11961/2009/013/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
15 1375757 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Recitec - Reciclagem Técnica do Brasil Ltda. - Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos;
estação de tratamento de esgoto sanitário - Pedro Leopoldo/MG - Processo nº 2568/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que SAFM Mineração Ltda. solicitou
reorientação do processo administrativo nº 18804/2009/010/2018 de
Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2) para
Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e de Operação
(LAC1) - Classe 3, para a atividade de pilhas de rejeito/estéril - minério
de ferro, no município de Itabirito/MG.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) LC Participações e Consultoria Ltda. - Unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a seco - Ouro Preto/MG - Processo nº
652/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
15 1375537 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto Aventureiro Ltda - EPP (CNPJ 05.738.028/0001-44)
– Para: Aventureiro Comércio de Combustíveis Ltda (CNPJ
36.471.390/0001-25) - PA/N° 31413444/2018
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
15 1375302 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Extração de Areia Sul de Minas Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Paraisópolis/MG - PA/
Nº 2616/2020. 2. Município de Piedade do Rio Grande - Estação de
tratamento de esgoto sanitário - Piedade do Rio Grande/MG - PA/Nº
2617/2020. 3. Solução Indústria, Comércio e Transportes Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados - Piranguinho/MG - PA/Nº
2625/2020. 4. Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda. - Fazenda Santa
Rita - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Paraguaçu/MG - PA/Nº 02100/2018/002/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007152339080111.