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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 2 ° Página 7

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TJMG 26/06/2020 ° pagina ° 7 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade e,
neste ato, toma posse no cargo de Diretor da Coruripe Energética S.A.,
sociedade por ações, com sede no município de Iturama, Estado de
Minas Gerais, Rodovia BR 497, Km 15, Centro Administrativo, s/nº,
sala A, Zona Rural, CEP 38280-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
04.808.949/0001-73, com seus atos constitutivos devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
sob o NIRE 3130001642-1 (“Companhia”), cargo para o qual foi eleito
em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 21 de
agosto de 2019, para um mandato 3 (três) anos a contar da presente
data, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia. Iturama, 21/08/2019. Anexo VII - Termo de
Posse - Sr. Francisco Vital Alves de Souza declara, sob as penas da lei,
que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração de
sociedades, e nem foi condenado, ou está sob efeitos de condenação, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade e, neste ato, toma posse
no cargo de Diretor da Coruripe Energética S.A., sociedade por ações,
com sede no município de Iturama, Estado de Minas Gerais, Rodovia
BR 497, Km 15, Centro Administrativo, s/nº, sala A, Zona Rural, CEP
38280-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.808.949/0001-73, com
seus atos constitutivos devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 3130001642-1
(“Companhia”), cargo para o qual foi eleito em Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia realizada em 21 de agosto de 2019, para
um mandato 3 (três) anos a contar da presente data, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia. Iturama, 21/08/2019. Anexo VIII - Estatuto Social - Art. 1º - DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FILIAIS - Sob a denominação Coruripe
Energética S.A., com sede na Rodovia BR 497, s/nº, Centro Administrativo, sala “A”, Zona Rural, Km 15, Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais, a qual encontra-se constituída uma sociedade anônima
brasileira, de capital fechado, que se regerá pelo presente ESTATUTO
SOCIAL e pela legislação pertinente. Parágrafo Único. A sociedade foi
constituída por escritura pública de constituição em 08 de novembro de
2001 (08/11/2001), perante o 1º Serviço Notarial e Registral da
Comarca do Município de Coruripe, Estado de Alagoas, no livro nº 80,
folhas 80/82 verso, cuja escritura foi arquivada sob o nº 3130001642-1,
em 11/12/2001, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Art. 2.º
- PRAZO - O prazo da sociedade é indeterminado. Art. 3.º - OBJETO
- A sociedade tem como objeto social exclusivo a produção e comercialização de energia elétrica, vapor d’água e todos os derivados provenientes da cogeração de energia elétrica, bem como a compra de bagaço
de cana de açúcar ou outras matérias primas de qualquer natureza, que
sejam utilizadas na produção de energia. Art. 4.º - CAPITAL E AÇÕES
– O capital social é de R$11.211.120,00 (onze milhões, duzentos e onze
mil, cento e vinte reais), totalmente integralizado, representado por
30.465 (trinta mil, quatrocentas e sessenta e cinco) ações ordinárias,
nominativas, com valor nominal de R$368,00 (trezentos e sessenta e
oito reais) cada. 4.1. Sem qualquer alteração nos direitos e restrições
que lhes são inerentes, nos termos deste artigo, todas as ações da sociedade serão nominativas. 4.2. As ações não poderão ser alienadas, cedidas, transferidas ou oneradas sem que sejam previamente oferecidas à
venda aos demais acionistas, que poderão exercer tal direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias da oferta, na proporção das ações por
eles tituladas. Caso não seja exercido o direito de preferência, ou seja,
exercido apenas parcialmente, as ações poderão ser oferecidas a terceiros, nas mesmas condições da oferta feita aos acionistas. Art. 5.º ADMINISTRAÇÃO - A Companhia será composta e administrada por
07 (sete) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato de
03 (três) anos, podendo ser reeleitos. 5.1. Os Diretores são investidos
nos cargos mediante as assinaturas de termo de posse no livro de Atas
da Diretoria e/ou perante a Assembleia que os elegeu, dispensados de
caução. 5.1.1. Em caso de ausência ou impedimento, os Diretores substituir-se-ão entre si. A Assembleia Geral decidirá os casos de vacância
na Diretoria. 5.2. O mandato é de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
5.3. Das competências da Diretoria e dos Diretores: 5.3.1. Caberá às
reuniões de Diretoria, decisão sobre: I - a instalação de filiais, agências,
representações ou escritórios em qualquer parte do território nacional;
assim como a nomeação de representantes ou correspondentes; II - a
aquisição, alienação e oneração de bens imóveis. 5.3.2. A Diretoria tem
amplos e ilimitados poderes para gerir os negócios e interesses da
Sociedade, bem como para deliberar sobre qualquer assunto que, por si,
por lei ou por este Estatuto, não seja de competência privativa da
Assembleia Geral. 5.3.3. Compete privativamente a pelo menos dois
Diretores, agindo em conjunto: I - Representar a sociedade em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente, podendo, entretanto, designar procurador para esse fim, inclusive com poderes específicos para prestar depoimento pessoal em nome da sociedade; II - Administrar e gerir os negócios sociais, cumprindo e fazendo cumprir tanto a política operacional
geral da sociedade, como as deliberações da Diretoria; III - Convocar,
instalar e presidir as reuniões da Diretoria; IV - Apresentar aos acionistas as contas dos administradores e as demonstrações financeiras conforme estabelece a legislação em vigor; V - Adquirir, alienar e onerar
bens móveis, veículos e equipamentos, outorgando e assinando os atos
jurídicos necessários para a efetivação destas operações; VI - Firmar
contratos, assumir obrigações e responsabilidades em nome da sociedade, seja para o atendimento de despesas, seja para investimentos e
operações diversas; emitir cheques e aceitar duplicatas e letras de câmbio; e, emitir notas promissórias; VII - Representar a sociedade perante
os órgãos de classe do setor e quaisquer outras entidades com amplos
poderes de decisão; VIII - Designar representantes ou constituir procuradores “ad negotia” ou “ad judicia”, desde que sejam especificados nos
instrumentos claramente os poderes e, com exceção das procurações
“ad judicia”, deverão estabelecer os prazos conferidos aos mandatários;
Parágrafo único - São proibidas as assinaturas conjuntas de Diretor com
Procurador, que sejam descendentes ou ascendentes de primeiro grau
ou colaterais entre si ou de segundo grau; IX - Planejar, implantar, coordenar, executar e controlar toda a política e estratégia econômica, financeira e administrativa da sociedade; orientar e coordenar a contabilidade, finanças, recursos humanos, informática, assistência social e
planejamento; X - Fazer cumprir as diretrizes e políticas de recursos
humanos estabelecidas pela empresa, assim como administrar o pessoal
da Sociedade; XI - Orientar e dirigir os setores industriais da sociedade,
praticando todos os atos administrativos necessários para o bom desempenho de sua função, inclusive apresentando planos de expansão das
áreas industriais, como modificações de instalações, compra e venda de
aparelhos, máquinas, equipamentos e veículos; demolições e construções de obras civis; XII - renunciar direitos, transigir e acordar; XIII admitir, punir, dispensar, conceder férias e/ou licença a funcionários da
Sociedade, XIV - efetuar pagamentos e recebimentos, dar e receber quitação, e XV - convocar a Assembleia Geral. 5.3.4. É vedado expressamente aos Diretores obrigar a sociedade por fianças, avais, endossos ou
quaisquer outras garantias em favor de negócios alheios ou estranhos ao
objetivo social; utilizar o nome da sociedade em transações estranhas
ao objetivo; praticar atos de liberalidade à custa da sociedade e tudo o
mais que a eles é vedado, individualmente ou em conjunto por este
Estatuto ou pela legislação vigente. 5.4. Para que as Reuniões de Diretoria possam se instalar e validamente deliberar é necessária a presença
da maioria dos diretores em exercício, a menos que um quórum diferente seja exigido nos termos do presente Estatuto. 5.5. A convocação
far-se-á mediante aviso escrito com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, dispensando-se esse prazo e a convocação formal, quando a
Diretoria se reunir com a presença ou representação da totalidade de
seus membros. 5.6. As deliberações da Diretoria serão tomadas por
maioria de votos dos presentes, sendo registradas em ata no livro próprio. 5.7. Qualquer diretor poderá ser representado por outro diretor, ou
mediante voto escrito, sendo então considerado presente à reunião. 5.8.
A Diretoria poderá, em nome e exclusivo interesse da sociedade: (I)
prestar fianças, avais, endossos, oferecer quaisquer garantias; (II)
adquirir, alienar, onerar, arrendar, transferir ou dar em empréstimo ou
em garantia bens móveis e imóveis da sociedade; (III) realizar qualquer
investimento que se transforme em capital ou dê direito a voto na sociedade; (IV) efetuar investimento, conferir bens ou participar de qualquer
outra sociedade; (V) contrair empréstimos ou financiamentos. Art. 6.º
- REMUNERAÇÃO DOS DIRETORES – Cada um dos Diretores receberá “Pro-Labore” mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 7.º - QUÓRUM QUALIFICADO - A deliberação sobre as matérias
indicadas nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX e X do art. 136 da Lei
6.404/76 e no art. 13.o deste Estatuto, bem como sobre a substituição do
auditor independente a que se refere o subitem 9.1. deste Estatuto,
dependerá de aprovação unânime dos acionistas reunidos em Assembleia Geral. Art. 8.o - ASSEMBLÉIA GERAL - A Assembleia Geral
será presidida por um dos diretores, por aclamação, e secretariada por
um acionista por ele designado. Art. 9º - EXERCÍCIO SOCIAL – O

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
exercício será encerrado no dia 31 de março de cada ano, ocasião em
que se levantarão o balanço e as demonstrações financeiras exigidas
pela legislação específica. 9.1. As demonstrações financeiras, elaboradas na forma do art. 176 da Lei n.° 6.404/76, serão auditadas por
empresa de auditoria independente, sendo facultado o levantamento de
balanços intermediários em qualquer data. Art. 10. - DESTINAÇÃO
DO LUCRO LÍQUIDO - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta
sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos arts. 186 a 199 da Lei n.º 6.404/76 (já consideradas as alterações
das pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001 que alterou os artigos
196 e 197 da Lei 6.404/76) e o art. 11.o deste Estatuto. Art. 11. - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO – Os acionistas têm o direito de receber,
como dividendo obrigatório, em cada exercício, importância não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no mesmo
exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do art. 202 da Lei 6.404/76 (com nova redação dada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001). Parágrafo único.
A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou
mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação unânime da
Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, dividendos intermediários e intercalares e, ainda, o crédito de juros sobre capital próprio. Os
dividendos intermediários e intercalares, bem como os juros sobre capital próprio previstos neste Artigo poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Art. 12. - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO,
EXTINÇÃO - A Sociedade será dissolvida, liquidada ou extinta nos
casos previstos em Lei e de acordo com as normas legais a isso atinentes. Art. 13. - DA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO - Eventuais alterações que se pretenda introduzir neste Estatuto, dependerão de aprovação dos acionistas reunidos em Assembleia Geral. Art. 14. - CONSELHO
FISCAL - A sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não
permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual
número de suplentes. Art. 15. - DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E
TRANSITÓRIAS - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
pela Assembleia Geral, de acordo com a respectiva competência desses
órgãos e com observância da Lei e dos Princípios Gerais do Direito. Ata
protocolada em 18/10/2019 e arquivada em 06/12/2019 sob o nº
7594515, por decisão da JUCEMG. Belo Horizonte-MG, 06/12//2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
70 cm -24 1367722 - 1

Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 02/2020
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços no ramo de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática.
A Câmara Municipal torna público que houve retificação do edital do
pregão 02/2020.
Entrega e abertura dos envelopes está prevista para as 15:30 hs (treze
horas e trinta minutos) do dia 09 (nove) de julho de 2020. Informações e
obtenção do edital retificado pelo site https://www.altoriodoce.mg.leg.
br/ ou pelo email: [email protected]. Contato
(32)3345-1806
Bruna Heleno Coelho Pires - Pregoeira.
3 cm -25 1368131 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
impressões e cópias corporativas por meio de locação de impressoras
multifuncionais.
Entrega e abertura dos envelopes está prevista para as 13:00 hs (treze
horas) do dia 09 (nove) de julho de 2020. Informações e obtenção do
edital pelo site https://www.altoriodoce.mg.leg.br/ ou pelo email: [email protected]. Contato (32)3345-1806
Bruna Heleno Coelho Pires - Pregoeira.
3 cm -25 1368130 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
OBJETO: Contratação de empresa para locação e licenciamento de uso
de programa de computador (software de gestão pública). Entrega e
abertura dos envelopes está prevista para as 13:00 hs (treze horas) do
dia 10 (dez) de julho de 2020. Informações e obtenção do edital pelo
site https://www.altoriodoce.mg.leg.br/ ou pelo email: [email protected]. Contato (32)3345-1806
Bruna Heleno Coelho Pires - Pregoeira.
2 cm -25 1368301 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. Entrega e
abertura dos envelopes está prevista para as 15:30 hs (Quinze horas e
trinta minutos) do dia 10 (dez) de julho de 2020. Informações e obtenção do edital pelo site https://www.altoriodoce.mg.leg.br/ ou pelo email:
[email protected]. Contato (32)3345-1806
Bruna Heleno Coelho Pires - Pregoeira.
2 cm -25 1368095 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
EXTRATO DE CONTRATO 08/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG,
no uso de suas atribuições, e com fulcro no parágrafo único, art. 61, da
Lei nº 8.666/93, torna público para o conhecimento de quantos possam
interessar que está publicando extrato do Contrato 08/2020, conforme
a seguir: Proc. 17/2020, Pregão Presencial 08/2020, para a contratação
da Empresa Luciane Marilha da Silva Chaves 02982763648, CNPJ:
14.540.604/0001-35, cujo objeto é a “Contratação de empresa para fornecimento de Lanche dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, conforme especificações constantes do Pregão
08/2020, Processo Licitatório nº 17/2020 e da Proposta da Contratada,
no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), válido
até 31/12/2020. CMD/MG, 19/06/2020. Cláudio Alexandre Rodrigues
de Oliveira. Pres. da Câmara Municipal.
4 cm -25 1368353 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
EXTRATO DE CONTRATO 09/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG,
no uso de suas atribuições, e com fulcro no parágrafo único, art. 61, da
Lei nº 8.666/93, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que está publicando extrato do Contrato 09/2020, conforme a seguir: Proc. 20/2020, Pregão Presencial 10/2020, para a contratação da Empresa Stil Formosa Industria e Comercio LTDA, CNPJ:
17.556.226/0001-76, cujo objeto é a “Contratação de empresa para confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, conforme especificações constantes do Pregão
10/2020, Processo Licitatório nº 20/2020 e da Proposta da Contratada,
no valor total de R$ 22.899,92 (vinte e dois mil oitocentos e noventa
e nove reais e noventa e dois centavos), válido até 31/12/2020. CMD/
MG, 19/06/2020. Cláudio Alexandre Rodrigues de Oliveira. Pres. da
Câmara Municipal.
4 cm -25 1368355 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
– 3º TERMO ADITIVO – PROCESSO Nº 0504/2017
– Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2017 - disponibilização onerosa de reeducandas que cumprem pena nos regimes
semi-aberto e aberto, por mais 12(doze) meses, com início em 06 (seis)
de julho de dois mil e vinte – Contratada: APAC – ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - CNPJ:
07.828.198/0001-45 – Em 24 de junho de 2020 – Júlio César Tebas de
Avelar – Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – Pregão Presencial nº 002/2020 – Processo nº 028/2020 – Extrato do Contrato nº 002/2020 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de mão-de-obra especializada para manutenção dos veículos
– Contratada: DAS AUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – CNPJ:
29.451.956/0001-91 – Valor: R$ 60.000,00(sessenta mil reais) – Em 16
de março de 2020 – Júlio César Tebas de Avelar – Presidente.
4 cm -25 1368183 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Itabira/MG, por meio deste aviso, informa que
a nova data limite de recebimento e abertura das propostas do PREGÃO ELETRÔNICO CMI Nº 07/2020, PROCESSO Nº 015/2020, será
no dia 30/06/2020, às 12h, retificando somente a data e horário de abertura. Itabira, 25/06/2020. Heraldo Noronha Rodrigues/Presidente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG.
CANCELAMENTO DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
A Prefeitura Municipal de Abre Campo COMUNICA: O cancelamento
da Tomada de Preço nº 001/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada por Empreitada Global para execução de obras, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, para construção de ponte em concreto armado e pavimentação em via pública, no
Distrito de Granada, Município de Abre Campo/MG. Motivo: Adequações no Edital. Elza da Penha Rodrigues - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020.
Processo nº 039/2020, Edital nº 032/2020. Objeto: Contratação de
empresa técnica especializada por Empreitada com o Menor Preço
Global para execução de obra de pavimentação de vias urbanas com
blocos de concreto intertravado sextavado na Rua Aloys Benz, Bairro
Sossego na Sede do Município, em atenção ao “Contrato de Repasse
nº 885756/2019/MDR/CAIXA - Que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional,
representado(a) pela Caixa Econômica Federal, e o(a) Município de
Aimorés, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento
urbano”. Torna pública a suspensão da abertura do certame marcada
para o dia 30/06/2020 às 08h00min, bem como a nova data de abertura
passa a ser no dia 15/07/2020 às 08:00h, ante a Retificação nº 001 ao
Edital nº 032/2020. Melhores informações à Av. Raul Soares, 310, Centro, Aimorés/MG, Tel.: (33) 3267-1932, site: www.aimores.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
O Município de Araguari-MG torna pública a Licitação na modalidade pregão presencial - sistema de registro de preços, do tipo menor
preço por item, com cota reservada de 25% para microempresas - me,
empresas de pequeno porte – epp e microempreendedores individuais
– mei, especializada no ramo, nos termos do art. 48, iii, da lei complementar nº. 123/2006, visando a futura e eventual aquisição de materiais de consumo (luvas cirúrgicas) para atender aos diversos departamentos da secretaria municipal de saúde de araguari/mg, mediante
Instrumento Contratual, de acordo com o Edital de Pregão nº 040/2020
– RP: 029/2020, devendo a proposta e documentação ser entregues no
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde, à Rua
Doutor Afrânio n.º 163, sala 02/03, no dia 08 de julho de 2020, até às
13:30 horas. O Edital estará disponível gratuitamente através do site da
Prefeitura Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais
informações, pelo telefone (0**34) 3690-3214.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 001/2020
A fundação araguarina de educação e cultura - faec, por meio de sua
comissão permanente de licitação, instituída por meio da portaria nº.
011/2020, de 23 de abril de 2020, comunica aos interessados que, com
base na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações
posteriores, lei complementar federal n°. 123/2006, lei complementar
n°. 147/2014, lei municipal geral mpe nº 4.697/2010, alterada pela lei
municipal 5.680/2017, e decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com
as alterações conferidas pelo decreto municipal n.º 34/2017, decreto
municipal 140/2013 e demais legislações complementares, fará realizar
licitação na modalidade tomada de preços, tipo/critério de julgamento:
menor preço, visando a contratação de empresa de engenharia civil e/ou
arquitetura destinada à execução de restauro e revitalização dos seguintes bens tombados: estação “marciano santos”, localizada no distrito de
amanhece; espaço museal “dr. calil porto”, localizado à rua dr. afrânio
nº 178, centro; casa da cultura “abdala mameri”, localizada à rua cel.
josé ferreira alves nº 1098, centro e “igreja florestina”, localizada no
distrito de florestina, todos no município de araguari/mg. Os envelopes
contendo os documentos de habilitação e propostas deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos da Faec, situado à Rua
Brasil Aciolly, nº 86, Centro, CEP: 38.440-114, nesta cidade de Araguari - MG, até às 14:00 (quatorze) horas do dia 16 ( dezesseis) de julho
de 2020 (dois mil e vinte), sendo que a abertura dos envelopes poderá
será realizada no mesmo dia e horário, desde que não haja a interposição de recurso, na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou
não haja diligências para uma melhor instrução processual na forma do
§ 3º do art. 43 do mesmo diploma legal. As empresas interessadas em
participar desta licitação poderão designar seu responsável técnico ou
preposto devidamente credenciado para vistoriar os locais onde serão
executadas as obras/serviços, em dias úteis e respeitados os horários
do expediente normal da FAEC, até o dia 15 (quinze) de julho de 2020
(dois mil e vinte), mediante prévio agendamento de data e horário junto
à FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FAEC, de segunda à sexta-feira, das 13h (treze horas) às 17h(dezessete
horas), pelo telefone: (34) 3690-3220. Os horários estabelecidos neste
Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital e seus
anexos desta licitação poderão ser adquiridos junto ao Departamento
de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em
qualquer dia útil, durante o expediente normal da FAEC, ou através site
da Fundação: www.faecaraguari.com.br. Mais informações pelo telefone: (34) 3690-3220.
10 cm -23 1367353 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
– AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico 09.031/2020. Processo 117. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento e instalação de materiais semafóricos para
novo cruzamento da Rua Mariano de Ávila com a Rua Presidente Olegário Maciel no Município de Araxá-MG. Fica suspenso o processo em
epígrafe, para readequação técnica do Edital. Em momento oportuno
será desiganda nova data de abertura. Setor de Licitações: 0(34)36917022. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 24/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Revogação - DISPENSA DE LICITAÇÃO – 04.012/2020 – Obejto: Aquisição
de ventiladores pulmonares para a atender a demanda da Secretaria de
Saúde que serão utilizados no tratamento dos pacientes com suspeita de
COVID 19. Fica revogado o processo licitatório em epígrafe, conforme
motivos insertos no processo. Aracely de Paula – Prefeito Municipal,
02/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – 04.002/2020- Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel
urbano, Rua Anésia Montovani, nº 255, bairro Tiradentes, nesta cidade,
com início em 14/02/2020 à 14/02/2021, destinado ao atendimento
à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa
Saúde da Família - PSF Tiradentes, considerada finalidade precípua da
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro
dos praticados no mercado, em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos
legais previstos no art.24, X, da Lei de Licitações e Contratos. Aracely
de Paula – Prefeito Municipal, 14/02/2020.

sexta-feira, 26 de Junho de 2020 – 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO 04.002/2020 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a locadora
LEOVANIA MARIA DE OLIVEIRA, contratam entre si a locação
de imóvel urbano, situado na Rua Anésia Montovani, nº 255, bairro
Tiradentes, nesta cidade, com início em, 14/02/2020 à 14/02/2021, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF Tiradentes, com valor
mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). Aracely de Paula – Prefeito
Municipal, 14/02/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação
Frustrada. Pregão Eletrônico 09.019/2020. Processo 089. Objeto: Aquisição de equipamentos e suprimentos para serem utilizados na análise da água através do Setor de Vigilância em Saúde do Município de
Araxá-MG. Em virtude de o processo licitatório ter sido classificado
como frustrado, determino o arquivamento deste. Setor de Licitações:
0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 03/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Termo de Ratificação,
Homologação e Adjudicação de Licitação - Inexigibilidade por Credenciamento 12.002/2020. Processo nº 022. O Prefeito Municipal de
Araxá, no uso de sua atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Edital de Credenciamento nº 12.002/2020, considerando a legitimidade
do procedimento licitatório, resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR , a
presente licitação, adjudicando seu objeto e convocando a credenciada
Clínica Médica de Araxá Ltda ME, para assinatura do contrato. Aracely
de Paula, Prefeito Municipal – 16/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade por Credenciamento 12.002/2020. Processo
nº 022 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e a empresa Clínica Médica de
Araxá Ltda ME, contratam entre si credenciamento de pessoa jurídica
para execução dos procedimentos cirúrgicos e de SADT (Serviço de
Apoio Diagnóstico Terapêutico) de catarata, em atendimento à população do Município de Araxá e Microrregião, conforme deliberação CIBSUS/MG nº 2.976d de 19 de agosto de 2.019 e conforme pactuação 234
da CIR de Araxá, homologada na 257 reunião ordinária da CIB- SUS/
MG 23 de outubro de 2.019, com início em 05/11/2019 à 20/09/2020,
o valor global de R$ 713.769,120. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 16/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – 04.036/2020 – Processo 105/2020. Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel urbano, Rua Maria Ozanan Moreira, nº 1.164, bairro
Alvorada, na cidade de Araxá/MG, centro, nesta cidade, com início
em 05/06/2020 à 05/06/2021, com a finalidade de atender a Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social para abrigar a família carente,
considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto
ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais) mensais. RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art.24, X, da
Lei de Licitações e Contratos. Aracely de Paula – Prefeito Municipal,
05/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE
CONTRATO 04.036/2020 – Processo 105/2020. O MUNICÍPIO DE
ARAXÁ e a locadora Arilene Reis Graciano Alves, contratam entre si
a locação de imóvel urbano, situado na Rua Maria Ozanan Moreira,
nº 1.164, bairro Alvorada, na cidade de Araxá/MG, nesta cidade, com
início em, 05/06/2020 à 05/06/2021, com a finalidade de atender a
Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social para abrigar a família
carente, com valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 05/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Revogação
- DISPENSA DE LICITAÇÃO – 04.017/2020 – Obejto: Aquisição de
bombas de infusão para atender demanda da Secretaria de Saúde nos
atendimento dos pacientes com suspeita de Covid/19. Fica revogado
o processo licitatório em epígrafe, conforme motivos insertos no processo. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 02/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Eletrônico 09.032/2020. Processo 118. O Município de Araxá,
torna público a aquisição de ração canina para alimentação dos cães do
Canil do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar, de acordo com
o Convênio nº 04/2020 entre o Munícipio de Araxá e Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais. Acolhimento das propostas 01/07/2020 à partir
das 17:00 horas até 13/07/2020 às 09:00 horas; Abertura das Propostas
de Preços dia 13/07/2020 às 09:05. Início da sessão de disputa de preços dia 13/07/2020 às 09:40. Local: w.w.w.licitanet.com.br. Para todas
as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Edital disponível nos sites: w.w.w.licitanet.com.br e www.araxa.mg.gov.br.
Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 25/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Eletrônico 09.033/2020. Processo 119. O Município de Araxá,
torna público a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e
Pronto Atendimento 24 horas (UPA), para serem utilizados nos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde no combate ao Covid-19, no
Municipio de Araxá-MG. Acolhimento das propostas 30/06/2020 à partir das 17:00 horas até 10/07/2020 às 14:00 horas; Abertura das Propostas de Preços dia 10/07/2020 às 14:05. Início da sessão de disputa
de preços dia 10/07/2020 às 14:30. Local: w.w.w.licitanet.com.br. Para
todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –
DF. Edital disponível nos sites: w.w.w.licitanet.com.br e www.araxa.
mg.gov.br. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 25/06/2020.
26 cm -25 1368269 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 182-19
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03-19,
ref. a contratação de empresa especializada para construção da quadra
coberta com vestiário na Escola Municipal Dr. Joaquim Ribeiro Pereira
– CIEPA, localizada na Av. Vereador Ângelo Palmieri, nº 67, Bairro
São Vicente, nesta cidade de Areado/MG. Partes: Município x BL Edificações Eireli, valor R$ 596.947,67, CNPJ nº 26.633.904/0001-48.
Motivo da rescisão: PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA PRÓPRIA
EMPRESA. Areado/MG, 03-06-20. Pedro Francisco da Silva - Prefeito
Municipal.
3 cm -25 1368160 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº
43/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019.
Celebrado com a empresa JOSE DIMAR NOGUEIRA COSTA-MEI,
CNPJ nº 29.390.618/0001-97 e a empresa EDMILSON BARBOSA DE
SENA-MEI, CNPJ nº 32.341.567/0001-18. Objeto: Transporte Escolar.
Vigência 02/01/2020 a 31/12/2020.
2 cm -25 1368030 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 04/2020
O Município de Botelhos, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, torna público que foi instaurado o Processo de Licitação nº
44/2020, Tomada de Preços 04/2020, que tem por objeto: Obras para
execução de guias extrusadas em diversas ruas do Distrito Industrial.
Valor estimado: Obras para execução de guias extrusadas em diversas
ruas do Distrito Industrial. Data máxima para protocolo de documentos
para CRC: 09 de julho de 2020. Protocolo dos Envelopes I e II: até as
09h00min do dia 14 de julho de 2020. Reunião inaugural: às 09h15min
do dia 14 de julho de 2020. Publicidade: o Edital encontra-se no Quadro
de Avisos da Prefeitura de Botelhos e disponível no site: http://www.
botelhos.mg.gov.br/licitacoes . Os atos processuais serão publicados de
forma resumida no informativo O Município de Botelhos e disponíveis, na íntegra, no site da Internet, observadas as normas do Decreto
nº 2/2007 (Regulamento da Lei 1.515/06). Informações: os autos do
processo, inclusive Planilhas Estimativas, encontram-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura de Botelhos, Serviço de Compras e Licitações, horário das 12:00 às 18:00 horas (dias úteis), telefone
(35) 3741-1288. Sendo vedado solicitar e prestar informações verbais.
Endereço: Praça São Benedito, 131, Botelhos, Minas Gerais; e-mail:
[email protected] e [email protected]; site: http://
www.botelhos.mg.gov.br/licitacoes .
Daniela Ronquini Figueiredo – Presidente da CPL/
Eduardo José Alves de Oliveira- Prefeito
6 cm -24 1367971 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200625204102027.

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