TJMG 05/05/2020 ° pagina ° 16 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 05 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Considerando que o art. 25, inc. VII e parágrafo único do Estatuto da
FAPEMIG, disciplina que compete à Gerência de Inovação executar,
prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais e que para o
cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os
seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente;
Considerando que o artigo 33, inc. XI e parágrafo único do Estatuto
da FAPEMIG disciplina que compete à Gerência de Logística e Aquisições, gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos
procedimentos de aquisição de bens e serviços e de contratos no âmbito
da FAPEMIG, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor e que para o cumprimento
da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos
de trabalho por meio de ato normativo do Presidente; e Considerando a
observância do princípio da segregação de funções, o qual consiste na
separação das funções dos agentes públicos no que tange a autorização,
execução, registro e controle, a fim de prestigiar o controle interno,
RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Internacional na
Gerência de Inovação, que tem como competência executar os procedimentos e atividades relacionados às parcerias internacionais, com
atribuições de: I- prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais; II - gerir as chamadas realizadas em cooperação com instituições
internacionais ou com o objetivo de internacionalização da ciência, tecnologia e inovação; III - prestar suporte logístico ao envio e recepção
de missões internacionais da FAPEMIG ou realizadas no âmbito de
programas de cooperação internacional firmados pela FAPEMIG; IV
- apoiar a organização de eventos relacionados à internacionalização
da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais; V - providenciar
a tradução para o vernáculo e sua versação em língua estrangeira dos
instrumentos relacionados à atuação internacional da FAPEMIG. Art.
2º Instituir o Núcleo de Compras e Contratos na Gerência de Logística
e Aquisições, que tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de
bens e contratação de serviços e os contratos no âmbito da FAPEMIG,
com atribuições de: I – definir, planejar e executar o processamento das
aquisições de material de consumo e permanente, além da contratação
de serviços e obras solicitados pelas unidades da FAPEMIG, de acordo
com a legislação pertinente; II – registrar as autorizações de fornecimento e ordens de serviço para empenho e pagamento; III – registrar
e orientar a gestão e execução de contratos decorrentes dos processos
de compras; IV – coordenar a elaboração dos editais de aquisição de
material e contratação de serviços em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em
vigor; V – realizar a elaboração e publicação dos resumos dos extratos
dos editais de licitação e demais procedimentos de aquisição de bens e
serviços, contratos e seus termos aditivos. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino.
04 1351293 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 350298-6, Durval Gonzaga Filho, Aux.serv.Operacionais I J,
por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 17/04/2020; Masp
907346-1 José Henrique Alves Rosa, Anal.Gestão Pol.Publ.Desenv V
C, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 17/04/2020;
Masp 929621-1, Geraldo Carlos Ribeiro, Aux.serv.Operacionais
I J, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 902535-4, Jozias Batista de Oliveira , Aux.serv.Operacionais I
J, por 15 dias , ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 385559-0, Valéria Fonseca Magalhães , Aux.serv.Operacionais
II C, por 15 dias , ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 929501-5, Anisio Eustáquio da Silva , Aux.serv.Operacionais I
J, por 1 mês , ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 929399-4, Maria de Lourdes dos Santos Afonso , Aux.serv.Operacionais I J, por 15 dias , ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de
23/04/2020; Masp 929056-0, Arnaldo Ciriaco , Aux.serv.Operacionais
I J, por 15 dias , ref. ao 7º quinq. de exercício a partir de 23/04/2020;
Masp 371808-7, Elso Nanziazeno Ferreira , Aux.serv.Operacionais IV
F, por 1 mês , ref. ao 4º quinq. de exercício a partir de 30/04/2020;
Masp 901946-4, Solange Machado de Melo , Aux.serv.Operacionais
III J, por 15 dias , ref. ao 8º quinq. de exercício a partir de 04/05/2020;
Masp 929023-0, Maria Helena de Souza Siqueira, Assis.Gestão Pol.
Publ.Desenv III I, por 1 mês , ref. ao 7º quinq. de exercício a partir
de 04/05/2020; Masp 385488-2, Otila Domingas Alves, Aux.serv.Operacionais II J, por 15 dias , ref. ao 7º quinq. de exercício a partir de
05/05/2020.
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO QUE AUTORIZA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO de Masp 385559-0, Valéria Fonseca Magalhães,
publicada em 08/02/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): MASP: 904804-2, CELSO AFONSO
MOTA, Assit.Gestão Pol. Publ.Desenvolvimento III J, referente ao6º
qüinqüênio, a partir de 04.5.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): MASP: 904804-2, CELSO AFONSO MOTA, Assit.
Gestão Pol. Publ.Desenvolvimento III J,a partir de 04.5.2020.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
04 1351182 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº. 17 DE 17 DE ABRIL DE 2020
Cria a Comissão Especial de Licitação, designa servidores públicos
para sua composição, delega competências e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - IPEM/MG, no uso de suas atribuições estabelecidas no
art. 7º do Decreto nº 47.899, de 26 de Março de 2020 e em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10
de janeiro de 2002 e no inciso b, do art. 8º do Decreto nº 44.786 de 18
de abril de 2008, DETERMINA: Art. 1º. Cria a Comissão de Licitação
com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações. Art. 2º. Competirá à Comissão, dentre outras previsões expressas na Legislação: a. Formalizar e Instruir os
processos de licitação; b. Elaborar os atos convocatórios da licitação; c.
Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes; d. Proceder ao
julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o prescrito no edital ou convite, quanto aos aspectos formal e de mérito; e. Receber e instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e respondendo as
no prazo previsto no § 1º, do art. 41, da Lei 8.666/93; f. Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam afetas. g. Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as atas
de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas, para o
devido exame e decisão Dirigente Máximo, quanto à sua homologação
e consequente adjudicação do objeto licitado. Art. 3º. Designa como
pregoeiros no âmbito do IPEM/MG, sob a presidência do primeiro, os
seguintes servidores já capacitados para exercerem tal atribuição: a)
Marcelo Ferreira Campos – MASP 800670-2; b) Graziane Stephany
Aguiar Milagres – MASP 1364758-1; c) Marley Pereira Leite – MASP
1196050-7; d) Renato Guimarães Almeida – MASP 1198610-6. Art.
4º. Além dos membros já designados no artigo 3º. da presente portaria,
também poderá ser designada como membro para compor a equipe de
apoio, nos procedimentos licitatórios a funcionária Alairce Aguiar de
Lacerda - Matrícula - 445449-9. Art. 5º. O edital indicará o Pregoeiro
e os Membros da Equipe de Apoio responsáveis para cada certame,
selecionados dentre os designados pelo Diretor Geral nesta Portaria.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria IPEM/MG nº 09/2019, publicada em
02 de abril de 2019. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Contagem-MG, 17 de abril de 2020.
ROBERTO GERALDO DA SILVADiretor Geral do IPEM/MG
04 1351112 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5366 DE 4 DE MAIO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE :
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de
2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de maio de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1351250 - 1
(...)
457
458
459
(...)
1059
(...)
1344
(...)
1845
(...)
2347
(...)
Minas Gerais - Caderno 1
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
Vidro Descartável 301 a 375ml
(...)
Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
(...)
São Bartolomeu IP4
São Bartolomeu Pilsen
São Bartolomeu Red Ale
ARZ Padrona
ARZ Level
Estrella Sirius Pilsen
ARZ Elizabeth
(...)
(...)
83
83
83
(...)
160
(...)
160
(...)
191
(...)
160
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
22,00
14,67
15,20
(...)
6,90
(...)
15,90
(...)
3,19
(...)
16,90
(...)
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2733 a 2769, com a seguinte redação:
“
2733 Lata 300 a 360ml
Estrella Sirius Puro Malte
2734 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Lúdica APA
2735 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Marreta Double IPA
2736 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Perseguida Pilsen
2737 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Raparipa IPA
2738 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Ula Ula Summer Ale
2739 Vidro Descartável 600ml
Lúdica APA
2740 Vidro Descartável 600ml
Marreta Double IPA
2741 Vidro Descartável 600ml
Perseguida Pilsen
2742 Vidro Descartável 600ml
Raparipa IPA
2743 Vidro Descartável 600ml
Ula Ula Summer Ale
2744 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Verace Witbier
2745 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Verace Session IPA
2746 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Verace Amber Lager
2747 Lata 300 a 360ml
Klein Puro Malte Beeem Xelaaada
2748 Vidro Descartável 500 a 550ml
Klein American Lager
2749 Vidro Descartável 500 a 550ml
Klein Puro Malte
2750 Vidro Descartável 500 a 550ml
Klein APA
2751 Vidro Descartável 500 a 550ml
Klein Weiss
2752 Vidro Descartável 500 a 550ml
Klein Rock IPA
2753 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Witbier
2754 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Session IPA
2755 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Amber Lager
2756 Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Session IPA
2757 Vidro Descartável 600ml
Verace Witbier
2758 Vidro Descartável 600ml
Verace Amber Lager
2759 Lata 473ml
Astúcia Mangabeiras
2760 Lata 473ml
Astúcia Lagoinha
2761 Lata 473ml
Astúcia Brotherhood
2762 Vidro Descartável 600ml
Austausch Bier
2763 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Empírica Kolsch
2764 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Empírica New England Juice Strong
2765 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Empírica Session IPA
2766 Vidro Descartável 600ml
Empírica Kolsch
2767 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacabier Pale Ale
2868 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) São Bartolomeu Pale Ale
2369 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Elizabeth
191
188
188
188
188
188
188
188
188
188
188
60
60
60
52
52
52
52
52
52
60
60
60
60
60
60
154
154
154
109
189
189
189
189
83
83
160
1,84
12,00
18,00
10,00
14,00
12,00
12,00
18,00
9,00
14,00
12,00
15,40
16,80
15,00
6,90
8,90
11,90
11,90
11,90
12,69
6,50
8,20
6,05
12,75
11,60
11,60
13,49
11,98
13,49
8,70
13,00
15,00
15,00
12,50
16,00
14,93
16,90
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 188 a 191, com a seguinte redação:
“
188
27.817.919
Cervejaria Ayres Ltda.
189
31.308.350
Almeida e Araújo Cervejaria Ltda.
190
31.840.147
Cervejaria Uhma Eireli
191
Grupo Uhma
Grupo Uhma (Códigos de Fabricantes: 126 e 190)
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1351255 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 947, DE 4 DE MAIO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, que identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em
situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de
fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863, de 12
de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens 9 e 10, com a seguinte redação:
“
9
Drogaria da Vovo Sabará EIRELI
07072431.0002-93
Sabará
10
Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda
03422116.0001-07
Sabará
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1351257 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 13/3/2020, na parte referente ao servidor:
-Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, a partir de 22/4/2020,
conforme solicitação da STI, datada em 29/4/2020;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 14/4/2020, na parte referente aos servidores:
-Masp 358.028-9, Jairo Jorge Salum, TFAZ, a partir de 22/4/2020, conforme solicitação da STI, datada em 17/4/2020;
-Masp 359.011-4, Lauro Ferreira Rabello, AFRE, a partir de 1º/4/2020,
conforme MEMO Nº 12/Contagem, datado em 8/4/2020, SEI
5795/2020-27;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 14/4/2020, na parte referente ao servidor:
-Masp 667.285-1, Islander Gomes Rodrigues, AFRE, onde se lê: por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, .......; leia-se: por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, ......;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1350911 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 946, DE 4 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2, 3, 55, 56, 454, 457 a 459, 1059, 1344, 1845 e 2347 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Level
160
21,90
3
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) ARZ Padrona
160
12,90
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
55 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) ARZ Level
160
21,90
56 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) ARZ Padrona
160
12,90
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Bartolomeu Breaking Bread/ Copacabana/ Dubbel/ IP49/ 83
454 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) São
12,15
Piggy Hop/ Pumpkin/ Weiss
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 013/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
abril/2020, exigível a partir de maio/2020, é de 0,284925.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 04 de maio de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1350906 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 015/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
maio/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MAIO/2020
Para a utilização desta tabela considqerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do
Mês do
Ano Mês
venc Multa Juros (%) Ano venc Multa Juros (%)
2015 Jan
20% 48,639244 2018 Jan
20% 13,759489
Fev
20% 47,816833
Fev
20% 13,293887
Mar 20% 46,776866
Mar
20% 12,761542
Abr 20% 45,825074
Abr
20% 12,243247
Maio 20% 44,839752
Maio 20% 11,724952
Jun
20% 43,773076
Jun
20% 11,206657
Jul
20% 42,594878
Jul
20% 10,663615
Ago 20% 41,485913
Ago
20% 10,095819
Set
20% 40,376948
Set
20% 9,627001
Out
20% 39,267983
Out
20% 9,083959
Nov 20% 38,212103
Nov
20% 8,590406
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2017 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2016
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
37,050024
35,994144 2019
34,991322
33,829243
32,773363
31,664398
30,502319
29,393354
28,178134
27,069169
26,020327
24,982041
23,858726
22,772606 2020
21,907522
20,855466
20,068885
19,141753
18,332884
17,534961
16,732672
16,094212
15,450282
14,882094
14,343694
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
8,096853
7,553811
7,060258
6,591440
6,073145
5,530103
5,061285
4,493489
3,991770
3,528010
3,048746
2,668360
2,293656
1,917023
1,623294
1,284925
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias Percentual Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
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