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TJMG ° 26 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo ° Página 26

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TJMG 05/02/2020 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
GYQ0749
7967363
Nivaldo Fernandes De Matos
PVT1836
8001241
Juliana De Fatima Do Nascimento
ATV4297
7952029
K R M Transportes Ltda
BNP0643
7649099
Jose Luiz Lucio
PWC0204
7698770
Ft Transporte Ltda - Me
BDP1664
7427298
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
EIL0984
7973542
Minassal Ltda
HGK7705
8070213
Dalton Barbosa De Souza
HEH9535
8014099
Ermione Imaculada Rocha Nogueira
ATX1026
7952059
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
LRI8594
8011043
Luciano Vitor Gomes Simplicio
OQX2940
8443142
Jose Geraldo Soares Me
JIK4379
7849575
Mauricio Jose De Oliveira
APY4643
7945399
Leal Br Transportes E Logistica Ltda
PUR9633
7714106
Alexssandro Machado Lima
HDW5987
8045270
Maria Valdeir Oliveira Niza
LRI8594
8011042
Luciano Vitor Gomes Simplicio
HEF5855
7921484 Osmar De Oliveira Eloi
AXT1145
7931549
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
BDP1634
7427295
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
HFD2068
7436156
Bernardo Gabriel De Matos Almeida
PXT2311
7761290
Manoel Leoncio Ladeia Borburema
HKP2479
7925010
Diego De Oliveira Santos
HDM1160
8488147
Adonias Dias De Sena
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 40 Sessão Ordinária realizada em 28/01/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HEO8501
7988198
Patricia De Oliveira Freitas
KEV5371
7648588
Antonio Fernandes De Castro
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GUA6610
8638453
Gilson Alonso Da Silva
PJB4471
8020012
Gilson Gomes De Souza
PUX4626
7832024
Maria De Lourdes Andrade Freire
EKH6035
7813575
Guta Transportes Ltda Epp
HLS4451
8050727
Carlos Gomes Da Silva
EKH6035
7871765
Guta Transportes Ltda Epp
OPV0130
8462839
Nei Luiz Marques
PJB4471
8037106
Gilson Gomes De Souza
EKH6035
7869058
Guta Transportes Ltda Epp
EKH6035
7874770
Guta Transportes Ltda Epp
GXO1163
7866069 Uilson Severino De Oliveira
GYW4835
8068443
Marlei Pereira Campos
GZD7106
8023694
Eliacir Jose De Sousa Junior
OWT9681
8027421
Jose Aparecido Ferreira Lima
JWU7327
8056971
William Goncalves Salome
KYV3626
7567375 Rafael Tadeu Campos Lopes
PUV1331
7895677
Euder Antonio Lopes
OOV3905
7874975
Lilia Camara De Matos E Nunes
EMN0565
7900570
Weder Fonseca Campos
HEB9222
7822486
Lucas De Moura Chaves
PUA7992
7920237
Simone De Fatima Ferreira Sa
EKH6035
7811218
Guta Transportes Ltda Epp
PVN9467
7814503
Marcio Regylan Teixeira Jorge
QNN3373
8056704 Orlando Tolentino Silva
GUV0778
7977123
Willian De Almeida Moreira
JKE6589
7760771
Charles Murilo Silveira Soares
CYI3117
8039952
Donizetti Dos Reis Goulart
PUO6952
7782823
Carolina Merces Rocha Moreira
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
99 cm -04 1320220 - 1
ABERTURA DE VISTAS - EDITAL Nº: 044/19.
Processo nº: 162297 2301 2019. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna público que fica
aberta vista na Assessoria de Licitações do DER/MG, ao recurso interposto por ASEL Construções Rodoviárias Ltda. na fase de julgamento
de habilitação, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis às empresas
participantes da Concorrência objeto do Edital em epígrafe.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo de Convalidação DER-30.009/19, celebrado entre o DER-MG
e a Secretaria de Estado de Educação. Objeto: convalida todos os atos
e procedimentos atinentes à cessão do servidor JOSÉ ANTÔNIO DE
CASTRO JUNQUEIRA, MASP 1018656-7, lotado no DER-MG para
prestação de serviços na Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, praticados no período compreendido entre 01/01/2018 até
22/10/2019. Assinatura: 04/02/2020. Vigência: na publicação. Processo
SEI 1260.01.0002089/2019-39.
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 250120-0764, 250120-0765,
260120-0766, 260120-0767, 270120-0768, 270120-0769, 2701200770, 300120-0771, 300120-0772, 310120-0773, 310120-0774
AVISO DA SUBSECRETARIA DE
TRANSPORTES E MOBILIDADE
A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento
público que qualquer interessados poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar dos
primeiro dia útil, após a data desta publicação. Aviso nº 001/2020 –
STIM/DGTM Processo: Contrato: N.º 004/2008 – RIT: 2 – linhas
50026 e 50052 Nº de Comunicação: 2720 – Santa Helena/Maria da
Conceição/Barreiro e 2760 – Granjas Vista Alegre via Linda Vista/Belo
Horizonte Protocolo: OF. CER Nº 032/2019 Consórcio: Uniminas
Interessado: Uniminas Consórcio Assunto: Alteração da Nomenclatura
das linhas, como se segue: Linha 2720 (50026): Nomenclatura Atual:
Santa Helena/ Maria da Conceição/Barreiro - Nomenclatura Proposta:
Maria da Conceição/ via Shopping/Barreiro e Linha 2760 (50052):
Nomenclatura Atual: Granjas Vista Alegre via Linda Vista/ Belo Horizonte - Nomenclatura Proposta: Chácaras Del Rey – via Linda Vista/
Belo Horizonte.
13 cm -04 1320110 - 1

Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.61.3029.01.20
PARTES: EMG/SEJUSP e EMPRESA PONTO LIMPO SERVIÇOS
LTDA - EPP. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços especializados de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, controle de pragas e controle de pombos nas
unidades prisionais de Minas Gerais. OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO do período de vigência do contrato inicial por 12 meses a partir
de 02/02/2020; b) O REAJUSTE de preços do contrato Inicial – 2,54%,
a contar de 18/12/2019, passando o valor global anual do contrato
prorrogado para R$ 66.427,13; c) A ALTERAÇÃO do Gestor, constante - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO, para constar da
seguinte forma: Onde se lê: “Ficará a cargo do(a) Diretor(a) de Transportes e Serviços Gerais, a gestão do contrato”. Leia-se: “Ficará a cargo
dos Diretores Regionais da RISP 05 - Itamar da Silva Rodrigues Júnior,
MASP: 10785202, RISP 09 - Luciano Evangelista Cunha, MASP:
10791622, RISP 10- Jefferson de Alcântara Almeida, MASP: 11014396
e RISP 13 - Emanuel Augusto Rosa Assunção, MASP: 12774592, a
gestão do contrato”. VALOR: O valor Global do contrato em virtude
da prorrogação e reajuste em tela é de R$ 66.427,13, que representa o
somatório dos lotes 03, 05, 06 e 07, sendo composto para o Lote 03 do
valor de R$ 19.872,25, para o Lote 05 do valor de R$ 16.355,13, para
o Lote 06 do valor de R$ 16.726,02, e para o Lote 07 do valor de R$
13.268,68. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ns° 1451.06.421.145.442
3.0001.339039.61.0.10">0001.339039.61.0.10.1​. e 1451.10.421.145.4429.0001.339039.61.0.
10.1​. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Pedro
Luiz de Souza. Assinatura em: 31/01/2020.
6 cm -04 1319852 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO SEMAD/STI 01/2019
O Superintendente de Tecnologia da Informação, como Ordenador de
Despesas, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela
Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual nº 13.994/2001, Decreto Estadual nº 45.902/2012 e Instrução Normativa 01/2017, por meio deste
ato, vem intimar a empresa SOCIEDADE EMPRESÁRIA CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ: 01.644.731/0001-32, por meio de
seu representante legal Affonso Parga Nina, da presente decisão administrava para, se desejarem, apresentarem impugnação, pessoalmente
ou através de procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
para recurso hierárquico, e 10 (dez) dias úteis, para pedido de reconsideração, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/1993, contados
do recebimento desta notificação, nos autos do Processo Administrativo
Punitivo SEI n° 1370.01.0021680/2019-20 que DECIDIU:
- Por ter não haver nenhum prejuízo quanto a prestação do serviço contratado, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Tiago Aroeira Marliere - Superintendente
de Tecnologia da Informação.
4 cm -04 1319875 - 1
NOTIFICAÇÃO DE BENS RECOLHIDOS
Nos termos da legislação vigente, ficam os proprietários notificados de que os bens abaixo elencados se encontram recolhidos junto à
SUPRAM LESTE MINEIRO.
1. Oito redes, regular. BO 2019-054327990-001; 2. Duas redes, regular.
BO 2020-002480781-001; 3. Sete redes, regular. BO 2020-002972915001. 4. Dezenove redes, regular. BO 2020-003877674-001. Os proprietários dos bens relacionados poderão, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, apresentar manifestação junto à Diretoria de Administração e Finanças da SUPRAM LESTE MINEIRO, situada na Rua Oito, nº 146, Bairro Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG, para requerer sua retirada. Comunicamos que, findo o prazo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do proprietário, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo
para a destinação legal dos bens recolhidos, nos termos do art. 96 do
Decreto Estadual nº 47.383/2018.
4 cm -04 1320170 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 1371062 16.2018/2018
de prestação de serviços de gravação, sonorização e suporte operacional às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da URC/COPAM/Norte
de Minas, bem como a transcrição das gravações das referidas reuniões através da elaboração de atas, celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a empresa Locaflex Eireli,
conforme especificações no processo SEI 1370.01.0006696/2018-04.
Data da assinatura: 30.01.2020. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de
05 de fevereiro de 2020 com término previsto para 04 de fevereiro de
2021. Valor Total Anual: R$31.650,00. Dotação Orçamentária:
1371.18.542.122.4340.0001.3.3.90.39.99.0.29.1;Foro: Belo Horizonte.
a) Clésio Cândido Amaral, Superintendente Supram NM;
b) Geraldo Marciano Vieira, titular/administrador
da empresa Locaflex Eireli.
4 cm -04 1319883 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
ARQUIVAMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi(ram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Marcelo Daltoe/Fazenda Pedra Redonda/Lugar Arrozal-982.266.57768-Supressão da vegetação nativa com destoca -Morada Nova de
Minas/MG-Processo:02010000321/15 data da decisão:31-01-20.
(a)Márcio Marques Queiroz. Supervisor
Regional URFBIO Centro Norte.

Minas Gerais - Caderno 1

08050000032/20, em 29/01/2020. * Ailton Paulo Dias/Fazenda Barreirinho – CPF 804.634.016-20 – Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca – Olhos D’água/MG – Processo Nº 08050000033/20,
em 30/01/2020. * Eva de Fátima Martins Oliveira/Fazenda Catunizinho – CPF 076.700.676-32 – Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca – Grão Mogol/MG – Processo Nº 08050000037/20, em
31/01/2020.
(a) Margarete Suely Caires Azevedo. Supervisora
Regional URFBIO NORTE.
7 cm -04 1320027 - 1

SOLICITAÇÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram:
Ronaldo Pereira dos Santos/Fazenda Capão dos Porcos - Corte
Árvores Isoladas(rural) - Sacramento - PA/Nº 11010000019/20.
José Reinaldo de Paula Tasso/Fazenda São Sebastião - Corte Árvores Isoladas(rural) - Perdizes - PA/Nº 11010000020/20. José Orlando
Joaquim/Fazenda Taquaral - Corte Árvores Isoladas(rural) - Perdizes
- PA/Nº 11010000021/20. Celio de Oliveira Rocha/Fazenda Primavera - Corte Árvores Isoladas(rural) - Araxá - PA/Nº 11010000022/20.
José Maria Domingos da Silva/Fazenda Guarda - Supressão Vegetação - Campos Altos - PA/Nº 11010000025/20. Célio de Oliveira Rocha/
Fazenda Capão Grande - Supressão Vegetação - Campos Altos - PA/
Nº 11010000026/20. Ari Alderico Tartari/Fazenda Topázio - Supressão Vegetação - Ibiá - PA/Nº 11010000027/20. Marcelo Machado da
Silva/Fazenda Lambari – Corte Árvores Isoladas(rural) - Monte Carmelo - PA/Nº 11020000004/20. Maria Soraia Guimarães/Fazenda Salitre - Corte Árvores Isoladas(rural) - Cruzeiro da Fortaleza - PA/Nº
11020000005/20. Prefeitura Municipal de Romaria/Fazenda Marrecos
- Supressão Vegetação - Romaria - PA/Nº 11020000006/20. Prefeitura
Municipal de Romaria/Fazenda Marrecos - Intervenção APP - Romaria - PA/Nº 11020000007/20. Euripedes Monteiro/Fazenda Santa Maria
– Supressão Vegetação - Monte Carmelo - PA/Nº 11020000027/20.
Maurício Correa de Queiróz/Fazenda São Bernardo - Supressão Vegetação - Patrocínio - PA/Nº 11020000035/20. Tatiana de Deus Viviera/
Fazenda Santa Cecilia - Intervenção APP - Lagoa Grande - PA/Nº
11030000011/20. João Sebastião Ferreira/Fazenda São Tiago - Corte
Árvores Isoladas(rural) - Presidente Olegário - PA/Nº 11030000023/20.
Cláudio Nasser de Carvalho/Fazenda Lagoa Formosa - Supressão
Vegetação - Patos de Minas - PA/Nº 11030000028/20.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da
Unidade Regional Alto Paranaíba.
7 cm -04 1320190 - 1

CONCESSÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL – DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Norte do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os
processos abaixo identificados:
* Empreendimentos Fortaleza Eireli - ME/Fazenda Enxu – CNPJ
11.793.272/0003-74, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, São João do Paraíso/MG, Processo Nº 08040000848/19, em área
autorizada de 7,50 ha. Validade: Esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua
validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão: 20/01/2020. * FHAE Mineração Ltda/Fazenda Sobrado – CNPJ
17.981.976/0003-57, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, Botumirim/MG, Processo Nº 08050000420/19, em área autorizada de 3,2216 ha. Validade: Esta autorização só produzirá efeitos
de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão:
06/01/2020. * Thor Granitos e Mármores Ltda/Fazenda Santa QuitériaBarra do Córrego dos Pereiras – CNPJ 31.023.302/0007-02, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, Grão Mogol/MG, Processo Nº 08050000434/18, em área autorizada de 5,00 ha. Validade: 02
(dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 07/01/2020.
* Thor Granitos e Mármores Ltda/Fazenda Santa Quitéria-Extrema
– CNPJ 31.023.302/0007-02, Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca, Grão Mogol/MG, Processo Nº 08050000435/18, em área
autorizada de 5,00 ha. Validade: 02 (dois) anos, contados da data de
emissão da autorização: 07/01/2020. * Farpal Empreendimentos e Participações Ltda/ Loteamento Prolongamento Bairro Jaraguá – CNPJ
13.280.407/0001-61, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, Montes Claros/MG, Processo Nº 080500000544/19, em área
autorizada de 3,4266 ha. Validade: 02 (dois) anos, contados da data
de emissão da autorização: 10/01/2020. * Elawan Desenvolvimentos
Brasil S.A/Fazenda Rocinha – CNPJ 32.849.284/0001-81, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, Francisco Sá/MG, Processo Nº 08050000468/19, em área autorizada de 6,16 ha. Validade: 02
(dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 16/01/2020.
* Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A/Fazenda Xaanguay – CNPJ
32.849.284/0001-81, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca, Francisco Sá/MG, Processo Nº 08050000469/19, em área autorizada de 4,41 ha. Validade: 02 (dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 16/01/2020. * Elawan Desenvolvimentos Brasil
S.A/Fazenda Xaanguay – CNPJ 32.849.284/0001-81, Supressão de
cobertura vegetal nativa com destoca, Francisco Sá/MG, Processo Nº
08050000470/19, em área autorizada de 3,9785 ha. Validade: 02 (dois)
anos, contados da data de emissão da autorização: 16/01/2020. * Luis
Arlen Rodrigues/Fazenda Palmital – CPF 103.898.706-76, Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca, Itacambira/MG, Processo
Nº 08050000514/19, em área autorizada de 2,00 ha. Validade: Esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. Data de emissão: 17/01/2020. * C & R Padaria e Supermercados Ltda/Fazenda Açougue – CNPJ 09.294.267/0001-03, Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca, Montes Claros/MG, Processo
Nº 080500000570/19, em área autorizada de 2,1259 ha. Validade: 02
(dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 20/01/2020.
(a) Margarete Suely Caires Azevedo.
Supervisora Regional URFBio Norte.
13 cm -04 1320023 - 1

2 cm -04 1319761 - 1

REQUERIMENTOS DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Norte do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica Sociedade-Spe Ltda/Fazenda Filadélfia I – CNPJ 35.350.659/0001-52 –
Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Janaúba/
MG – Processo Nº 08020000056/20, em 31/01/2020.* Solar Irapuru II
Geração e Comercialização de Energia Elétrica Sociedade-Spe Ltda/
Fazenda Filadélfia Sul – CNPJ 35.350.676/0001-90 – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Janaúba/MG – Processo Nº 08020000057/20, em 31/01/2020. * Solar Irapuru III Geração
e Comercialização de Energia Elétrica Sociedade-Spe Ltda/Fazenda
Filadélfia Sul – CNPJ 35.487.746/0001-56 – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas/Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Janaúba/MG – Processo Nº 08020000058/20,
em 31/01/2020.* ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A/Faixa de
Domínio - Trecho BR-135 – CNPJ 30.265.100/0001-00 – Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Montes Claros/MG
– Processo Nº 08050000022/20, em 22/01/2020. * Mineração Castelo
Ltda/Fazenda São Miguel – CNPJ 08.250.481/0011-77 – Supressão de
cobertura vegetal nativa com destoca – Cristália/MG – Processo Nº

REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:*Pedro
Raimundo de Oliveira / Sítio Santa Terezinha - CPF nº 582.995.216-53,
supressão de cobertura vegetação nativa, para uso alternativo do solo Tabuleiro/MG – Protocolo Nº 05020000013/20, em 04/02/2020.
(a)Alberto Felix Iasbik.
Supervisor Regional URFBIO Mata.
3 cm -04 1320225 - 1

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica nº 2100011.11.05.001/2020 que celebram entre si o Instituto Estadual de Florestas - IEF/Unidade Regional Alto Paranaíba e Farroupilha Agronegócios Administração de Bens
Ltda. Objeto: mútua colaboração para recuperação de área degradada
com plantio de mudas. Vigência: 60 meses, a contar desta publicação.
Patos de Minas, 4 de fevereiro de 2020.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da
Unidade Regional Alto Paranaíba
2 cm -04 1320191 - 1

Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
E HOMOLOGAÇÃO PE 023/2019
Pregão Eletrônico Nº 023/2019 - Processo de Compras Nº 5141001
000086/2019 - Contratação de serviços de cobrança bancária, emissão
de Ted/Doc e cheque administrativo.
Decido, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria da Presidência 038/2019, de 06 de setembro de 2019, com base no Relatório emitido pela Pregoeira devidamente ratificado pela Assessoria
Jurídica:
1. Não conhecer dos recursos manifestados na sessão do pregão pelas
empresas Banco do Brasil S/A - CNPJ n°: 00.000.000/0001-91 e Itau
Unibanco S/A - CNPJ n°: 60.701.190/0001-04. 2. Manter o resultado
da sessão do pregão, conforme Ata de Realização do dia 17 de janeiro
de 2020. 3 . Declarar o Pregão Eletrônico nº 023/2019 fracassado. 4.
Determinar a realização imediata de novo certame licitatório.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Geraldo Gilson Maciel Ribeiro – Diretor Diretoria Administrativa e Financeira.
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Diretor - Diretoria
Técnica - Respondendo pela Presidência.
5 cm -04 1320212 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
AVISO DE LICITAÇÃO
A Fundação João Pinheiro torna público que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, dia 17/02/2020; às 09h00m – Pregão nº 02/2020 – Aquisição de papel toalha e porta papel toalha, sob
demanda. O edital estará à disposição dos interessados, a partir desta
publicação das 9h00 às 17h00 na Alameda das Acácias, nº 70 – Bairro:
São Luiz | Pampulha – BH/MG; ou pela Internet no site www.compras.
mg.gov.br. Informações pelo telefone: 3448-9639 ou pelo e-mail: [email protected], 05 de fevereiro de 2020.
Helger Marra Lopes – Presidente.
3 cm -04 1320153 - 1
CONVÊNIO – FJP/PJ-009/2020.
FJP x Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Objeto:
Cessão, pela FJP, da servidora Carolina Ângelo Montolli, com ônus
para a cessionária. Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2020.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA – FJP/PJ-010/2020.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS), Fundação João
Pinheiro (FJP) e o Município de Montes Claros. Objeto: a inclusão do
Município de Montes Claros como partícipe, bem como as correspondentes adaptações da Cláusula Quarta – Das Atribuições, no Termo de
Cooperação Técnica. Vigência: 29/01/2020 a 18/12/2020.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
4 cm -04 1320111 - 1

Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00033721-2011-2018. Contratado Penalizado:
R.F.L.A.V. MASP 367061-8. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pelo Contratado em fls. 244 a 273; Considerando
a decisão do Ordenador de Despesas em fls. 235, publicada no Jornal
Minas Gerais em 07/11/2019, a qual foi mantida em fls.274; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n°945/2019, presente
em fls. 276 a 281, da qual se conclui: “[...] Assim, conforme apurado
no processo administrativo, houve descumprimento das obrigações
determinadas no contrato de credenciamento nº 153/2015 sem justificativa válida, cabendo a aplicação da penalidade estabelecida. [...]
Ante o exposto, opino pelo conhecimento do recurso, em atenção ao
direito contido no art. 5º, XXXIV da Constituição da República de
1988, para, no mérito, seja negado provimento ao mesmo, tendo em
vista a presunção juris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade
do ato administrativo, devendo ser mantida a penalidade aplicada pela
autoridade competente”. Neste lanço, considerando a presunção juris
tantum de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo;
Considerando a presença de robusto conjunto probatório carreado aos
autos, consubstanciado no relatório exarado pela Auditoria Seccional
do IPSEMG associado às imagens e registros provenientes das câmeras
de circuito interno e do sistema Suricato; Considerando a incidência do
brocardo pacta sunt servanda (contratos devem ser cumpridos) face ao
descumprimento contratual decorrente da conduta censurável do indigitado; Considerando o grau de reprovabilidade da conduta do contratado,
consolidada no fato do mesmo ter passado o cartão para outros servidores diversas vezes, conjugado com a razoabilidade e proporcionalidade
da reprimenda aplicada pelo Ordenador de Despesa em fls. 235; Considerando a constatação da materialidade da conduta antijurídica do contratado e sua culpabilidade no caso em tela, acolho e adoto nos termos
a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
recurso interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação das seguintes penalidades: a) Ressarcimento no valor de R$16.030,00 (dezesseis
mil e trinta reais), conforme cálculos elaborados pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no Anexo I; a ser atualizado, conforme
artigo 186 do Código Civil; b) Aplicação de multa compensatória, em
razão de serviço fora das especificações contratadas, de 20% a ser calculada sobre o valor atualizado do ressarcimento, fulcro na alínea “c”,
inciso II, art. 38 do Dec. Est. n° 45902/2012; c) Pena de Suspensão
Temporária do Direito de Licitar e de Contratar com a Administração
Pública por 18 (dezoito) meses, nos termos do Dec. Est. 45902/12, art.
38, III c/c art. 47, §3º, por ter entregue o crachá inúmeras vezes a terceiros para registro de ponto; d) Encaminhamento à Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG para fins de análise de possível
aplicação da penalidade de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV c/c
art. 87, §3º da Lei 8.666/93 e alínea “a”, II, art. 38, da Lei Estadual nº
22.257/2016. Ficam intimados os advogados do indigitado, Dr. Daniel
Guerra Amaral OABMG 83.816, Dr. João Caetano Muzzi - OABMG
21.997, Dr. Tiago Muzzi - OABMG 71.874 e Dra. Bruna Souza da
Silva OABMG 145.034. Autos com vistas franqueadas.
Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00015251-2011-2018. Contratado Penalizado: I.A.
MASP 347982-5. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo
apresentado pelo Contratado em fls.245 a 273; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls.239 e 240, publicada no
dia 15/11/2019, a qual foi mantida em fls. 274; Considerando a nota
jurídica expedida pela Procuradoria n°1022/2019, presente em fls. 276
a 281, da qual se conclui: “[...] Assim, conforme apurado no processo
administrativo, houve descumprimento das obrigações determinadas
no contrato de credenciamento n°73/2015 sem justificativa válida,
cabendo a aplicação da penalidade estabelecida. [...] Ante o exposto,
opino pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no
art. 5º, XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002042128100126.

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