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TJMG ° terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 – 15 ° Página 15

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TJMG 28/01/2020 ° pagina ° 15 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 056/2018, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
18/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA
EXCLUSIVA ADMINISTRAÇÃO & SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
LTDA - ME. CNPJ nº. 11.168.878/0001-57, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 07/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

RESOLUÇÃO N. 038/2020
Dispõe sobre cooperação voluntária perante o Núcleo Estratégico da
Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I,
III, XII, XVI, “f” da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003;
RESOLVE:

Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente resolução ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias no órgão de lotação do
defensor público cooperador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Designar o defensor público LEANDRO COELHO DE CARVALHO, Madep 456, para exercer voluntariamente cooperação perante
o Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, na cidade de Brumadinho-MG.

Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

Belo Horizonte, 27 de Janeiro de 2020.

27 1316908 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

27 1316815 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 018/2018, com fundamento no artigo 45, inciso I, do
supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 15/2020/CAFIMP,
DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA Conceito A Administração de Serviço LTDA. CNPJ nº. 11.923.255/0001-42, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 08/05/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
27 1316814 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 20/2019
(CONF. DELIBERAÇÃO CONREGE Nº 02 – “MG” DE 22/2/2006)
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: G.R.D servidor Masp: 1.045.104-5 e C.O.C ex-servidor. Comissão Processante: Procurador do Estado Thiago de Oliveira Soares (Presidente) e Advogadas
Autárquicas Fabíola Peluci Monteiro e Cíntia Rodrigues Maia Nunes.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
27 1317143 - 1

Expediente
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM - IPATINGA
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 141.035 - 6, FABIANE ASSIS CARVALHO
BICIATI, PEBPM1C-24, a partir de 13/12/2019.

ATO DO CHEFE DO CENTRO DE
MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDENCIA
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 167.147 - 8, VANESSA SANTOS FONSECA,
ASPM-1B, a partir de 20/01/2020.
27 1316978 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 863/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.º 45.741, de
22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
PROGRESSÃO
18/01/2020
1433919-6
Jussara Quintão Araújo
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
20/01/2020
1433993-1
Gabriela Romano do Nascimento
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
27/01/2020
1426723-1
Alexis de Ávila Pinheiro e Silva
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
25/01/2020
1432756-3
Alexsandra Barbosa Rocha
Analista de Gestão de Seguridade Social
I-C
27/01/2020
1426823-9
Lívia Dias Ferreira
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
27/01/2020
1432747-2
Silvânia da Conceição Oliveira
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
25/01/2020
1432057-6
Tânia Rosalina Martins Caetano
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM.
27 1317137 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 005/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Estágio do Curso de Formação Técnico-Profissional para a carreira de Escrivão de Polícia I 2019-3 - Provimento 2018.

Expediente
RESOLUÇÃO N. 037/2020
Designa Defensor Público titular da Defensoria Auxiliar da Capital
para órgão de atuação que especifica
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
VII, e art. 11, todos da Lei Complementar n. 65/2003, considerando a
Deliberação n. 05/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública
e as manifestações dos Defensores Públicos Auxiliares interessados,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público relacionado no Anexo desta Resolução para exercer suas atribuições institucionais junto ao órgão de atuação respectivo.
Art. 2°. O Defensor Público designado entrará em exercício em 10 de
Fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O Defensor Público regularizará a ordem dos trabalhos no órgão de atuação anterior, mediante manifestação e devolução
de autos com vista, realização de audiências para as quais foi intimado,
interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao eventual substituto, a ser entregue via e-mail institucional, com
cópia ao(à) atual Coordenador(a).
Art. 3º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem
afetos.
Art. 4º. Para início de exercício no novo órgão de atuação, o Defensor
Público se apresentará ao(à) respectivo(a) Coordenador(a).
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO 037/2020
Órgão de atuação
Defensor Público
Belo Horizonte
37ª Defensoria Cível
Alexandre Tavares Costa
27 1316836 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 026/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de
16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Wilson Hallak
Rocha, MADEP nº 642-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário
do júri, no dia 29 de janeiro de 2020, nos autos nº 0209.12.004.978-5,
na defesa do réu E.S.V que a ser realizado na Comarca de Curvelo/
MG.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1316837 - 1

A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Estágio do Curso de Formação Técnico-Profissional para a carreira de Escrivão de Polícia I – 2019-3 - Provimento
2018, a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor:
Gerais - ACADEPOL
Alunos do CFTP carreira Escrivão
Público Alvo:
de Polícia I
Local de Realização:
Unidades Policiais da PCMG
Modalidade:
Presencial
Período:
16 de janeiro a 07 de abril de 2020
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógico
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadora de Recrutamento e Seleção
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenadora do Estágio
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
Supervisores de Estágio:
Adriana Bianchini Galliac
Adriana Veloso Ferraz
Adriano Ricardo de Mattos Soares
Agnelo de Abreu Baeta
Alex de Freitas Machado
Danielle Durães Altaf Silva
Diego Cardoso Matos
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto
Elenice Cristine Batista Ferreira
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
Emerson Crispim de Morais
Felipe Fonseca Peres
Flavio Henrique Ferreira Grossi
Guilherme da Costa Oliveira Santos
Helena Terumi Viana Hata
Isabella Franca Oliveira
João Francisco Barbosa Neto
Jonas Andrade Pavan
José Luiz Quintão Tavares

MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
381.129-6
341.901-7
457.235-0
1.104.014-4
1.237.751-1
341.333-3
386.130-9
1.145.036-8
1.174.340-8
1.188.492-1
1.145.067-3
341.901-7
1.237.914-5
1.333.017-0
1.330.573-5
1.330.504-0
1.333.105-3
1.237.863-4
669.929-2
458.344-9
1.330.562-8

Jorge Luiz Gonzaga Correia
Lorena Vaz de Melo
Marina Cardoso Nascimento Monteiro de Castro
Rita de Cássia Januzzi
Rômulo Guimarães Dias
Rosilene Alves de Souza
Thiago de Oliveira Souza Pacheco
Virginia Almeida Salgado e Bittar
Weser Francisco Ferreira Neto
Monitores:
Alexsander da Paixão
Aloisio Antônio Pereira Rodrigues
Breno Paulo de Oliveira Almeida
Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci
Cleverson Eliezer Jesus
Cristiane Amélia dos Santos
Deusdedite dos Santos Pereira Filho
Diogo Marcelino Soares
Emanuel Oliveira Bomfim
Ermadson Gonçalves Viana
Gilson Roberto da Costa
Hamilton de Jesus Oliveira
Honísio Hodim de Souza
Lucius Flavius Ferreira Dias
Marcelo Del Gaudio Maciel
Mylene Carla de Jesus
Nara Eliza Morais Araújo Gomes
Pedro Vitor Marzano
Rafael Martins Galdino
Rafael Neves Moreira
Wesley Medeiros de Faria

458.394-4
1.241.828-1
1.330.571-9
293.707-6
1.061.206-7
258.793-9
1.237.898-0
1.145.158-0
387.421-1
1.243.001-3
1.431.869-5
546.635-4
1.174.279-8
1.256.938-0
458.232-6
1.412.963-9
1.174.324-2
1.174.326-7
1.189.066-2
1.256.265-8
1.111.612-6
1.242.155-8
1.256.745-9
1.318.372-8
1.394.566-2
1.412.322-8
1.255.895-3
1.352.290-9
1.113.064-8
1.256.902-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
27 1317166 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Deste modo, deve a servidora R.G.C., MASP
387.410-4 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
27 1317165 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 39, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil , no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II , do artigo 22 c/c art. 152 da lei 9.503, de 23 de Setembro
de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas
alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto 45.228 de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de
2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de acordo
com a portaria 725 de 03 de dezembro de 2016, que dispões acerca da
Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG o servidor Antônio Cipriano das Neves
Silva, MASP: 1.254.055-5.
Art.2º. Designar para função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Hugo Cesar de Souza Junior,
MASP: 1.242.408-1.
Art.3ª. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Pitangui Ltda, CNPJ nº 10.566.335/0002-06, com sede
na Rua Lacerdino Rocha, nº 1161, Bairro Chapadão, no município de
Pitangui/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 41, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Betel de Abaeté Ltda, CNPJ nº 11.243.528/0003-70, com
sede na Av. Jose Leopoldino, nº 940, Bairro São Luiz, no município de
Abaeté/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 42, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Educar Ltda, CNPJ nº 05.907.674/0003-50, com sede na
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 563, Bairro Centro, no município
de Arcos/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Fórmula 4 Rodas Ltda, CNPJ nº 18.524.041/0002-23, com
sede na Rua São João Del Rei, nº 830, Bairro Esplanada, no município de Divinópolis/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Tradição Ltda, CNPJ nº 09.611.551/0002-47, com sede na
Fazenda Catalão, nº 270, Bairro Esplanada, no município de Divinópolis/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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