TJMG 06/12/2019 ° pagina ° 2 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG - EXTRATO DE CONTRATO Nº064/2019 - O SAAE de Caeté/
MG e a empresa INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA-EPPCNPJ nº04.225.153/0001-98-Objeto:Prestação de Serviços de Levantamento de Dados dos Imóveis e Usuários dos Serviços da Autarquia
Municipal SAAE Caeté-Valor:R$390.000,00(Trezentos e noventa mil
reais).Vigência:04/12/2019 até 04/08/2020-Fundamento:Tomada de
Preços nº027/2019 conforme a Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas
posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2019 da Autarquia-Caeté/
MG,04/12/2019-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativo.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O
SAAE de Caeté/MG,homologa o resultado da Tomada de Preços
nº039/2019 e adjudica o objeto as Empresas:Roseneide da Silva-MECNPJ/MF nº26.312.888/0001-91,com o valor total de R$2.765,71(Dois
mil,setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos); Rogério Ribeiro Vidigal Comércio-EPP-CNPJ/MF nº21.230.132/0001-80,com o valor total de R$7.845,00(Sete mil,oitocentos e quarenta e cinco
reais);Miriam Maria Silva Barcante-ME-CNPJ/MF nº30.827.823/000156,com o valor total de R$3.096,40(Três mil,noventa e seis reais e
quarenta centavos);referente a Aquisição de Materiais de Escritório e
Expediente o total de R$13.707,11(Treze mil,setecentos e sete reais e
onze centavos).Fundamento Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Caeté/MG,05/12/2019-Alana de Lourdes ArrudaDiretora Administrativo.
8 cm -05 1301318 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG
AVISO DE RETIFICAÇÃO - EDITAL DE
CONCORRÊNCIA N.º 06/2019
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Gerência de
Compras, Licitações e Contratos, torna público que o Edital de Concorrência nº 06/2019, para contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares,
comerciais e industriais, na zona urbana e rural do município de Itaúna
sofreu alterações. A data de abertura do certame foi remarcada para o
dia 08/01/2020 as 09 h e 10 min. A Retificação e o Edital integralizado
estão disponíveis no site: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 04 de dezembro de 2019. Marli Moreira Coutinho - Gerente de Compras, Licitações
e Contratos.
3 cm -05 1301339 - 1
SAAE PARAISÓPOLIS,
Retificação n. 01 do edital, Tomada de Preço 001/2019, Processo
47/2019: No tocante ao ANEXO I do edital, inclui o item 09) Possuir
no quadro de funcionário da empresa, um profissional engenheiro de
minas ou geólogo, a comprovação será por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço com a empresa proponente ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social. E Excluir a exigência do
item 7 do Anexo V “Alvará de funcionamento”. Re-ratifica os demais
termos do Edital. Designa o dia 26/12/2019, às 09:00 h para receber
os envelopes e às 09:30 h para abertura da Licitação. Não concluída
a sessão de licitação no mesmo dia será dado sequência no 1º dia útil
subsequente no SAAE, Paraisópolis-MG, 03/12/2019. Joaquim Donizeti Rosa, Diretor.
3 cm -04 1300431 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
– Aviso: Pregão Presencial nº. 025/2019, objeto: Registro de preços de
materiais de construção diversos. Data: 19/12/2019 às 14:15h. Edital na
íntegra disponível no site www.saaesaolourenco.mg.gov.br
1 cm -05 1301003 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0116/2019Objeto:Aquisição de Produtos para Laboratório. Abertura: 18/12/199:00h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda- Pregoeira.
Lagoa da Prata, 05/12/2019.
1 cm -05 1301066 - 1
SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA - 2019
O Diretor Presidente do Sindicato dos Atletas de Futebol no Estado de
Minas Gerais, Juarez Alves Pimenta, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, convoca todos os atletas de futebol empregados das entidades de prática desportiva com sede no Estado de Minas Gerais, filiados
ou não, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a se realizar
na sede da entidade sindical, na Rua Ouro Preto, nº 581, salas 1102 e
1104, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no
dia 16 de dezembro de 2019, as 16 horas em primeira chamada com
presença de metade mais um dos associados ou, não havendo quorum,
em segunda e última chamada as 17:00 horas, por maioria simples
dos filiados presentes, para apreciar, votar e deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: a) Balanço financeiro do exercício de 2.018, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal b) Assuntos gerais de interesse
da categoria. (a) Juarez Alves Pimenta, Diretor Presidente. Belo Horizonte, 04/12/2019).
5 cm -04 1300610 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BRUMADINHO/MG
- Homologo: PP61/19, PAC 115/19. RP p/ aq. reag. Bioquimicos e
outras p/ SMS, por 12 meses.Venc: Labinbraz Comércio Ltda.Vlr
global:R$ 499.864,59.Homologo: PP72/19, PAC 126/19. RP p/ aq.
prod. Radiológicos-filmes p/ raio-x e outros p/ SMS, por 12 meses.
Venc: Minas Soluções Imagem EIRELI. Vlr global:R$ 185.495,30.
Junio A Alves/SMS
2 cm -05 1301293 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
URBANO MURIAÉ - MG - DEMSUR
Publica a Concorrência Pública nº 006/2019 – Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução de obras da nova captação de
água com balsa do Rio Preto, no município de Muriaé - MG. Abertura
dia 23/01/2020 às 08:00 horas. Edital disponível a partir de 09/12/2019
– Informações pelo site www.demsur.com.br ou pelo telefone (32)
3696-3459 – Geraldo Vergilino de Freitas Junior – Diretor Geral do
DEMSUR.
2 cm -05 1301281 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA
Aviso de Licitação - Processo Nº 000026/2019 - Pregão Presencial
Nº000019/2019. A Fundação Hospitalar de Janaúba torna público, para
conhecimento dos interessados que realizará18/12/2019às 09h00min:
00 em sua sede a Av. Pedro Álvares Cabral, 140 – Bairro: Veredas - CEP
39440-000 – Janaúba - MG, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipomenor preço por item, paraa aquisição de medicamentos
e materiais médico-hospitalares,conforme especificações constante do
edital e seus anexos, cuja cópia poderá ser adquirida junto à Diretoria
da Fundação Hospitalar, no referido endereço, no horário de 08h30min
as 17h00min horas, nos dias úteis, no [email protected].
br.ou no sitehrjanauba.com.br. 05/12/2019.
Carla Marise Domingues Cardoso Ferreira - Pregoeira Oficial.
3 cm -05 1301057 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Publicação de Licitação - Pregão Presencial nº 026/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) para
a prestação de serviços especializados de planejamento, organização
e realização de Concurso Público para a seleção de candidatos para
provimento de vagas de nível fundamental, médio, médio/técnico e
superior na Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, com
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução
de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e
qualquer logística necessária à execução dos serviços. Data de abertura:
18/12/2019. Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no
Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço
eletrônico: [email protected].
Ezequiel Eclesiastes de Lima - Pregoeiro.
4 cm -05 1301203 - 1
BRASIL CONSTRUTORA S/A
CNPJ 33.247.248/0001-00
EDITAL DE CONVOCAÇAO E AVISO – Ficam os Senhores Acionistas, convocados para a Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria no dia 16 de dezembro de 2019, as 9:00 hs. à Rua Carijos 141 sala
1205 centro, Belo Horizonte-MG, para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: 1) Exame e aprovação das contas da diretoria referente ao
ano de 2016, 2017 e 2018. 2) Eleição da diretoria. 3) Outros assuntos.
AVISO: Encontra-se a disposição dos Acionistas no endereço acima os
documentos citados no Art. 133 Lei 6.404/76. Belo Horizonte, 04 de
dezembro de 2019. Brasil Construtora S/A– Paulo Eduardo Lessa de
Souza Lima – CPF 001.958.396-68 – Diretor.
3 cm -04 1300809 - 1
FEDERAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS
DE CARGAS E BENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FETAC-MG
RESUMO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2020
RECEITA: Contribuição Sindical: R$ 1.000,00; Contribuição Extraordinária: R$ 800.000,00; Outras Receitas: R$ 20.000,00; TOTAL DAS
RECEITAS: R$ 821.000,00. DESPESAS: Despesas com Recursos
Humanos: R$ 320.000,00; Despesas Administrativas: R$ 200.000,00;
Despesas Financeiras: R$ 10.000,00; Despesas Tributárias: R$
20.000,00; Sindicatos Associados: R$ 150.000,00; TOTAL DAS DESPESAS: R$ 700.000,00. SUPERÁVIT PREVISTO: R$ 121.000,00.
Aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 21 de
novembro de 2019. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2019. a) Antonio Vander Silva Reis – Presidente. a) Maurício Dias Pereira – CRC/
MG 036634-0.
4 cm -05 1301191 - 1
MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA
E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 13.450.997/0001-23 - NIRE 3130011060-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2019
Data, hora e local: Aos 16 de outubro de 2019, às 11:00 horas, na sede da
MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
(“Companhia”), localizada na Rua Santa Catarina, 894, sala 3, Bairro
Lourdes, CEP: 30.170-084, Belo Horizonte/MG. Presença:Presentes os
acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da
presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, 4º,
da Lei nº 6.404/76 e o Art. 12, parágrafo único, do Estatuto Social.
Mesa:Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na
qualidade de Presidente da Mesa o Sr. Manuel António Mendes Teixeira que indicou o Sr. Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões
para secretariar os trabalhos. Ordem do dia: Deliberar sobre (I) a alteração do art.16 do Estatuto Social da Companhia; (II) a indicação Sr.
Mário Rui Sousa de Oliveira Couto para ocupar cargo de Diretoria da
Companhia; (III) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Leitura de documentos:Dispensada a leitura dos documentos relacionados
às matérias a serem deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária,
uma que vez que são de inteiro conhecimento dos acionistas da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções deliberaram: (I) Aprovar
a alteração do Art.16 do Estatuto Social da Companhia para aumentar
o número máximo de Diretores de 3 (três) para 5 (cinco). Em função
da alteração aprovada, o Art.16 do Estatuto Social da Companhia passará a ter a seguinte redação: “Art. 16 A administração da Companhia
será exercida por uma Diretoria que será composta por no mínimo 02
(dois) e no máximo 05 (cinco) membros (“Diretores”), sendo um deles
denominado “Diretor Presidente”, e os demais, “Diretores” sem designação específica.” (I) Indicar o Sr. Mário Rui Sousa de Oliveira Couto,
português, engenheiro, portador do Passaporte n° CA800770, expedido
pela República Portuguesa em 13/12/2018, válido até 13/12/2023, para
ocupar o cargo de Diretor da Companhia. O Sr. Mário Rui Sousa de
Oliveira Couto ora indicado somente poderá ser eleito e tomar posse
de seu cargo de Diretor da Companhia após a obtenção de autorização de Residência Prévia que será concedida pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 11/2017, bem
como, a obtenção de visto de trabalho específico e com a apresentação de Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) e Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF). Até a data em que seja efetivamente eleito e empossado,
o que será feito mediante registro na Junta Comercial de Minas Gerais
de Ata de Assembleia Geral Extraordinária e assinatura e arquivamento
de Termo de Posse, o Diretor indicado não estará autorizado a exercer
a função. No momento em que tomar posse de seu cargo, o Diretor
indicado deverá apresentar a declaração de desimpedimento para a prática das atividades empresariais e ausência de conflito de interesses,
na forma da Lei nº 6.404/76. (II) Aprovar a consolidação do Estatuto
Social da Companhia. Encerramento e assinatura dos presentes: Nada
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, depois de lida aos acionistas e demais
presentes, foi aprovada e assinada pela unanimidade dos presentes.
Belo Horizonte/MG, 16 de outubro de 2019. Mesa: Manuel António
Mendes Teixeira– Presidente da Mesa; Rui Pedro Pinheiro de Almeida
Dias Simões – Secretário da Mesa. Acionistas: (i) Mota-Engil Latin
America B.V. (por seus procuradores Manuel António Mendes Teixeira
e Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões); (ii) Mota-Engil Latam
Peru S.A (por seus procuradores Manuel António Mendes Teixeira e
Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões). Certifico que a presente
é cópia fiel da ata original, lavrada no Livro de Atas de Assembleias
Gerais da Companhia. Manuel António Mendes Teixeira - Presidente
da Mesa; Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias Simões - Secretário da
Mesa.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I - Denominação Social, Sede e Duração - Art. 1º MEBR
Construções, Consultoria e Participações S/A é uma sociedade anônima
de capital fechado (“Companhia”), que se rege por este Estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável. Art. 2º A Companhia tem sua sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santa Catarina, nº 894,
sala 3, Bairro Lourdes, CEP 30.170-084. Art. 3º A Companhia poderá
abrir, encerrar ou alterar o endereço de filiais, sucursais, agências ou
representações da Companhia em qualquer parte do País ou no exterior,
observadas as formalidades legais, mediante deliberação da Diretoria.
Art. 4º O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado.
Capítulo II - Objeto Social Art. 5º O objeto social será a (i) participação
em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia ou acionista; (ii) prestação de serviços de engenharia, em obras públicas ou
particulares; e (iii) prestação de serviços de assessoria, consultoria,
orientação e assistência operacional para gestão de negócios prestados
a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação e gestão.
Parágrafo Único. Para a consecução de seu objeto, a Companhia poderá
constituir subsidiárias e participar do capital de outras empresas, sejam
elas nacionais ou estrangeiras, e tenham ou não um objeto social idêntico ao seu. Capítulo III - Capital Social e Ações Art. 6º O Capital
Social é de R$53.127.466,00 (cinquenta e três milhões, cento e vinte e
sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), totalmente subscrito e
integralizado, representado por 35.564.406 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e seis) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, todas de emissão da Companhia, que contarão com os direitos e restrições previstos neste Estatuto
Social. §1º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do
nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da
Companhia e qualquer transferência de ações será realizada mediante
assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações
Nominativas”. §2º. Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a serem emitidos pela Companhia, na mesma proporção,
espécie e classes de ações relativas às suas respectivas participações no
capital social da Companhia, nos termos do disposto na Lei 6.404/1976.
Art. 7º Cada ação ordinária conferirá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Único. Cada ação ordinária
terá idênticos direitos ao recebimento de dividendos, juros sobre o capital próprio, desdobramento de ações, bonificações, bônus de subscrição
e outros direitos afins decorrentes da titularidade sobre ações da Companhia, conforme estabelecido por este Estatuto Social. Art. 8º As ações
da Companhia não serão negociadas em mercado de valores mobiliários e a negociação pela Companhia com as próprias ações se regerá
pelo disposto no art. 30 da Lei 6.404/1976. Art. 9º O reembolso de
ações da Companhia será pago com base no menor valor entre (i) o
valor econômico da Companhia e (ii) o valor de patrimônio líquido
constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, observadas as disposições da Lei 6.404/1976. O valor econômico da Companhia para efeito de reembolso será apurado por meio de avaliação realizada por três peritos ou empresa especializada, nos termos do art. 45,
§3º, da Lei 6.404/1976. O valor apurado será pago em dinheiro ou bens
em até 24 (vinte e quatro) meses contados da deliberação, em parcelas
ou não, conforme determinado pela Assembleia Geral. Art. 10 A aquisição, por qualquer título, de ações de emissão da Companhia, importará
na transferência de todos os direitos e obrigações que lhes são inerentes,
desde que não prescritos, e na adesão integral e incondicional a este
Estatuto Social.Capítulo IV - Assembleia Geral Art. 11 A Assembleia
Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada
exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
assim o exigirem. Art. 12 Assembleia Geral será convocada por algum
dos Diretores ou pelos órgãos ou pessoas previstas no artigo 123, parágrafo único, da Lei 6.404/1976, sendo os trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhido entre os
acionistas e/ou administradores da Companhia presentes. Parágrafo
Único. Será considerada regular a Assembleia Geral na qual compareçam todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia,
conforme disposto no art. 123, §4º, da Lei 6.404/1976. Art. 13 Qualquer
acionista poderá se fazer representar na Assembleia Geral por outro
acionista ou procurador, mediante outorga de procuração com poderes
específicos, devendo constar claramente em tal instrumento de mandato
os poderes e atribuições do procurador, o qual será levado a registro
juntamente com a ata de Assembleia Geral. Art. 14 As atas serão lavradas em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas
pela Assembleia Geral. Art. 15 Todas as deliberações ou resoluções dos
acionistas em Assembleias Gerais da Companhia serão tomadas pela
maioria de votos, exceto nos casos em que a lei ou o Estatuto Social
determinarem quórum de deliberação qualificado ou mais elevado.
Capítulo V - Administração da Companhia Art. 16 A administração da
Companhia será exercida por uma Diretoria que será composta por no
mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) membros (“Diretores”),
sendo um deles denominado “Diretor Presidente”, e os demais, “Diretores” sem designação específica. §1º. Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, podendo ser acionistas ou não, brasileiros ou estrangeiros com o visto de permanência
exigido pela legislação, pessoas naturais e capazes, residentes no País.
§2º. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo
facultada sua reeleição. §3º. A Diretoria não é um órgão colegiado,
porém, poderá reunir-se sempre que necessário, a critério de algum dos
Diretores, que serão responsáveis pela convocação da reunião da Diretoria, com antecedência mínima de 03 (três) dias, mediante carta, telegrama, correio eletrônico ou outro meio pelo qual possa se comprovar
o recebimento. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria
absoluta de seus membros. §4º. A investidura dos Diretores far-se-á por
termo de posse lavrado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria e o
prazo de mandato dos Diretores estende-se até a investidura de seus
respectivos sucessores. §5º. Os Diretores ficarão dispensados de prestar
caução como garantia de sua gestão. Art. 17 Art. 17 Os membros da
Diretoria terão poderes para praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração da Companhia, e ficam, desde já, autorizados
à prática dos seguintes atos e à assinatura dos documentos que os instrumentem, em nome da Companhia, independentemente de autorização prévia pela Assembleia Geral: a) A representação ativa e passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante
qualquer repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; b) A
gerência, orientação e direção dos negócios sociais; e c) Prestação de
fiança, aval ou outro tipo de garantia, real ou fidejussória em operações
de financiamento no curso normal dos negócios de suas controladas ou
coligadas, mesmo que em favor de terceiros, respeitadas as demais
limitações previstas neste Estatuto Social, até o limite de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por operação. Art. 18 A Companhia será representada e somente será considerada validamente obrigada por assinatura ou ato: (i) conjunto por parte de 02 (dois) Diretores
da Companhia; (ii) conjunto por parte de 01 (um) Diretor e 01 (um)
procurador da Companhia, constituído de acordo com o Art. 19º deste
Estatuto Social. Art. 19 As procurações serão sempre outorgadas pela
Companhia mediante assinatura de, no mínimo, 2 (dois) Diretores, e
conterão poderes expressos e específicos, com prazo de vigência não
superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações a serem outorgadas com a cláusula ad judicia, que poderão ser firmadas para vigorar por
prazo indeterminado. Art. 20 É vedado o uso da denominação social em
negócios alheios ao objeto da Companhia, especialmente em favor de
terceiros, tais como fianças, avais, oferecimento de garantias (reais ou
fidejussórias), abonos e saques de favor, excetuando-se desta proibição
quando houver a prévia autorização da Assembleia Geral, na hipótese
de a garantia ser prestada em favor da própria Companhia, de suas controladas, controladoras, coligadas ou do mesmo grupo econômico da
Companhia e observado o limite previsto no Art. 17, alínea c, deste
Estatuto Social. Art. 21 A Assembleia Geral fixará a remuneração dos
Diretores, levando em conta os critérios da lei. Capítulo VI - Conselho
Fiscal Art. 22 O Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições
estabelecidas em lei será composto por 3 (três) membros e igual número
de suplentes. § 1º. O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante solicitação dos acionistas, de
acordo com as disposições legais. § 2º. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho da função será fixada pela
Assembleia Geral que os eleger. § 3º. O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a Lei lhe confere. Capítulo VII - Restrições à transferência de ações Art. 23 Os acionistas não venderão, cederão, transferirão, gratuita ou onerosamente, direta ou indiretamente, conferirão ao
capital de outra sociedade, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão,
sob qualquer forma, de suas ações e não venderão, cederão, conferirão
ao capital de outra sociedade, transferirão, gratuita ou onerosamente,
direta ou indiretamente, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão,
sob qualquer forma, de seus direitos de subscrição, sem oferecer aos
demais acionistas o direito de preferência, na forma dos artigos seguintes deste Estatuto Social. Parágrafo Único. Caso um dos
acionistas(“Acionista Alienante”) receba de um terceiro (“Proponente”)
uma oferta firme, irrevogável e irretratável para a aquisição de suas
ações ou de seus direitos de subscrição de sua propriedade (“Oferta”),
deverá o Acionista Alienante notificar (“Aviso”) por escrito o(s)
outro(s) acionista(s) (“Acionistas Ofertados”), oferecendo-lhes a compra das suas ações (“Ações Ofertadas”) ou dos seus direitos de subscrição ofertados (“Direitos Ofertados”), sendo que o Aviso deverá conter,
necessariamente, os termos e condições da Oferta, incluindo, mas não
se limitando, ao preço ofertado, moeda, local e forma de pagamento,
nome e identificação do Proponente, e quaisquer outros aspectos relacionados à Oferta. Art. 24 Os Acionistas Ofertados terão, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do Aviso, o direito de
preferência irrevogável e irretratável para adquirir as Ações Ofertadas
ou os Direitos Ofertados, conforme o caso, pelo mesmo preço, termos e
condições constantes do Aviso, na proporção de suas participações no
capital social da Companhia (“Direito de Preferência”). O exercício do
Direito de Preferência pelos Acionistas Ofertados estará sujeito aos
procedimentos abaixo indicados. Art. 25 Os Acionistas Ofertados
somente poderão exercer seu Direito de Preferência sobre a totalidade e
não menos do que a totalidade das Ações Ofertadas ou Direitos Ofertados, conforme constante do Aviso, não lhes sendo facultado exercer seu
Direito de Preferência apenas sobre parte das Ações Ofertadas ou dos
Direitos Ofertados. Parágrafo Único. Caso mais de um Acionista Ofertado exercer seu Direito de Preferência, as Ações Ofertadas ou Direitos
Ofertados serão atribuídos a cada Acionista Ofertado que tenha exercido o Direito de Preferência proporcionalmente às suas respectivas
participações no capital social da Companhia. Art. 26 No prazo de 30
(trinta) dias contados da data do recebimento do Aviso, os Acionistas
Ofertados deverão enviar notificação por escrito ao Acionista Alienante
(“Notificação”), indicando: a) que desejam exercer o Direito de Preferência sobre a totalidade das Ações Ofertadas e/ou os Direitos Ofertados, conforme o caso; ou b) que desejam renunciar a seu Direito de
Preferência (sendo que a ausência de Notificação nesse sentido, no
prazo previsto, será entendida como renúncia ao exercício do Direito de
Preferência), não sendo permitida a cessão do Direito de Preferência a
qualquer terceiro, ainda que acionista da Companhia. Parágrafo Único.
Uma vez exercido tempestivamente o Direito de Preferência pelos
Acionistas Ofertados, o Acionista Alienante ficará obrigado, em caráter
irrevogável e irretratável, a transferir as Ações Ofertadas e/ou os Direitos Ofertados, conforme o caso, aos Acionistas Ofertados que tenham
exercido o Direito de Preferência, contra o pagamento do preço e de
acordo com os termos e condições fixados no Aviso, dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação, mediante a
lavratura do termo de transferência no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas da Companhia. Art. 27 Caso os Acionistas
Ofertados não tenham exercido seu Direito de Preferência para a aquisição da totalidade das Ações Ofertadas e/ou dos Direitos Ofertados,
conforme o caso, nos termos das Cláusulas anteriores, a Companhia
terá direito de preferência na aquisição das ações, nas mesmas condições e termos previstos para os acionistas da Companhia. Caso a Companhia também não exerça seu direito de preferência, o Acionista Alienante estará livre para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao
fim do prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 26º acima, alienar
a totalidade e não menos que a totalidade das Ações Ofertadas e/ou os
Direitos Ofertados ao Proponente, desde que a alienação das Ações
Ofertadas e/ou dos Direitos Ofertados seja realizada pelo mesmo preço,
prazo, termos e condições contidos na Oferta e no Aviso. Parágrafo
Único. Para os fins previstos no Art. 27º acima, o Acionista Alienante
deverá comprovar, com documentos próprios e de forma satisfatória
para aos Acionistas Ofertados, os termos e condições referentes à liquidação financeira da operação de alienação das Ações Ofertadas e/ou dos
Direitos Ofertados, conforme o caso, ao Proponente. Art. 28 Caso as
Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados não sejam, por qualquer
motivo, alienados ao Proponente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias
mencionados no Art. 27º acima, inclusive com comprovação da liquidação financeira da compra e venda das Ações Ofertadas ou os Direitos
Ofertados, se for o caso, os procedimentos inerentes à oferta do Direito
de Preferência previsto neste Capítulo deverão ser inteiramente realizados novamente. Parágrafo Único. Qualquer venda, transferência, cessão, disposição ou alienação de ações ou direitos de subscrição que
viole o disposto neste Capitulo será, de pleno direito, nula e ineficaz em
relação aos demais acionistas e à Companhia e, portanto, não gerará
quaisquer efeitos de direito, ficando a Companhia, desde já, proibida de
registrá-la em seus livros próprios. Art. 29 As disposições previstas
neste Capítulo não serão aplicáveis às alienações de ações que vierem a
ser efetuadas por acionista a uma de suas filiadas, sendo que, considera-se uma filiada a(s) pessoa(s) jurídica(s) ou física(s), relacionada à
Companhia, às suas controladas ou a cada acionista, que seja(m) sua
controladora(s) ou controlada(s) ou, ainda, coligada ou sociedade sob
controle comum ou qualquer que seja controlada, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s) controlador(es) final(is) do acionistas. Capítulo VIII - Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos Art. 30 O
exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro
e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 31 Ao final de
cada exercício social, os Diretores farão com que sejam preparadas as
demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável, bem como
aquelas determinadas pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos contábeis da Companhia, apresentando o quadro fiel e exato de
sua situação econômico-financeira e das mudanças ocorridas durante o
exercício ou período, conforme o que determina a legislação societária,
contábil e fiscal aplicável. Parágrafo único. A Companhia poderá apresentar balanços intermediários a qualquer tempo, inclusive para fins de
distribuição de dividendos intermediários e/ou intercalares, na forma da
Lei 6.404/1976. Art. 32 O lucro líquido, apurado na forma da lei, será
distribuído da seguinte maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro
líquido será destinado para constituição da Reserva Legal, até o limite
de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, sendo permitido não destinar valores para a Reserva Legal quando seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o §1º do art. 182
da Lei 6.404/1976, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social;
b) 5% (cinco por cento) do lucro líquido ajustado com o acréscimo ou
redução dos valores mencionados no art. 202, I, da Lei 6.404/1976, será
destinado para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas,
salvo nas hipóteses previstas no Art. 34º e Art. 36º deste Estatuto Social
ou quando permitido pela legislação; c) entre 0% (zero por cento) e
100% (cem por cento) para a constituição de Reserva de Investimentos,
conforme Art. 35º deste Estatuto Social; d) o eventual saldo restante
terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Parágrafo
Único. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, previsto na alínea b) do Art. 32ºdeste Estatuto Social, ultrapassar a parcela
realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por
proposta da administração da Companhia, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Art. 33 A Companhia poderá
remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre o capital
próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo
com a deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único. O valor dos
juros, pago ou creditado a título de juros sobre o capital próprio, nos
termos do Artigo 9º, §7º, da Lei nº 9.249/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser considerado como dividendos distribuídos para fins de alcance do percentual relativo ao dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social, integrando
tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Companhia para
todos os efeitos legais. Art. 34 Os Diretores poderão determinar, ad
referendum da Assembleia Geral, o levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre o
capital próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como
declará-los à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros sobre o capital próprio pagos com base neste Art. 34º
serão imputados ao dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art.
32º deste Estatuto Social. Art. 35 A Diretoria deverá considerar na proposta para distribuição de lucros a constituição da Reserva de Investimentos, com a finalidade de assegurar a implementação, manutenção, o
desenvolvimento e o crescimento das atividades principais que compõem o objeto social da Companhia, podendo lhe ser destinado até o
montante total do lucro líquido distribuível, nos termos do art. 196 ou
do art. 202, §3º, ambos da Lei 6.404/1976, respeitado o limite máximo
da Reserva de Investimentos no valor correspondente a 20 (vinte) vezes
o capital social da Companhia. Parágrafo Único. A Assembleia Geral
poderá criar, se assim julgar conveniente, outras reservas, observadas as
disposições legais aplicáveis. Art. 36 A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante decisão unânime, pela distribuição de dividendo inferior ao obrigatório previsto na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social
ou a retenção de todo o lucro líquido. O dividendo obrigatório previsto
na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social não será obrigatório no
exercício social em que a administração da Companhia informar à
Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas incompatível com
a situação financeira da Companhia. Art. 37 Os dividendos e os juros
sobre o capital próprio serão pagos nas épocas e locais indicados pela
Diretoria, revertendo em favor da Companhia os que não forem reclamados dentro de 03 (três) anos após a data do início do pagamento.
Capítulo IX - Dissolução, Liquidação e Extinção Art. 38 A Companhia
será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei 6.404/1976. Capítulo X - Acordo de Acionistas Art. 39 Os
acordos de acionistas, devidamente cientificados e arquivados na sede
da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de
suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício do
direito de voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras
avenças de interesse dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados pela Companhia. 1º. As obrigações e responsabilidades
resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto no art. 118 da Lei 6.404/1976. §2º. Os administradores da Companhia zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o presidente da Assembleia Geral, quando for o caso, deverá
declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista em contrariedade
aos termos de tais acordos. Capítulo XI – Foro Art. 40 Fica eleito o foro
da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente Estatuto Social, envolvendo a Companhia, os acionistas e administradores. Capítulo XII Disposições Gerais Art. 41 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua
a Lei 6.404/1976. Belo Horizonte/MG, 16 de outubro de 2019. [página
de assinaturas da Consolidação do Estatuto Social da MEBR Construções, Consultoria e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob nº.
13.450.997/0001-23, registrada na JUCEMG sob NIRE 3130011060-5,
conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de outubro
de 2019] Mesa: Manuel António Mendes Teixeira - Presidente da Mesa;
Rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias SIMÕES - Secretário da Mesa.
Acionistas: MOTA-ENGIL LATIN AMERICA B.V. representada por
Manuel António Mendes Teixeira e Rui Pedro Pinheiro de Almeida
Dias Simões; MOTA ENGIL LATAM PERU S.A. - representada por
Manuel António Mendes Teixeira e rui Pedro Pinheiro de Almeida Dias
Simões. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7586174 em 02/12/2019
e protocolo 195203771 - 20/11/2019. Marinely de Paula Bomfim
-Secretária-Geral.
86 cm -05 1301237 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191205190917022.