TJMG 10/10/2019 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 39 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
ANEXO I
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida na Ação Ordinária n° 0577503-34.2015.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com data de Trânsito em julgado em 29 de maio de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, para o nivel II, grau C da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir de 15 de setembro de 2015, devendo as
promoções sucessivas ocorrer nos moldes delineados no art.3º do Decreto 44.769/2008.’’
resolve:
MASP
1173625/3
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VAGNER PEREIRA DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1173625/3
VAGNER PEREIRA DOS SANTOS
ASP
NÍVEL
III
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1221645-3
DAVI DE SOUSA
ASP
NÍVEL
III
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
VIGÊNCIA
15.09.2019
09 1281034 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 38 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicia n° 9084009-31.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV - grau A, da carreira
de Analista Executivo de Defesa Social, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 10.07.2017.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 020, 13 de março de 2019, publicada em 16 de março de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora Celia Meireles Ferreira, Masp: 1217800-0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em
cumprimento ao Processo n° 9084009-31.2017.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3º - Conceder Progressão na Carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Administração Prisional, promovendo a regularização em sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1217800.0
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
CELIA MEIRELES FERREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
IV
A
ANEDS
VIGÊNCIA
10.07.2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1217800.0
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
CELIA MEIRELES FERREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
A
IV
B
ANEDS
VIGÊNCIA
10.07.2019
09 1281033 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 40 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 5031711-62.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção e progressão horizontal e vertical para o Nível IV, Grau C, por ser a
primeira no qual exige formação superior, devendo ter início, dia 12/03/2019.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
ADAO LOPES DA SILVA
CARREIRA
ASP
NÍVEL
II
DE
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental em 31/03/2017. Informa que o processo de Licenciamento encontra-se à disposição dos interessados naSuperintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro – SUPRAM LM,das
8:30h às 11:30h e das 13h às 16:30h.Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação através do link http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018. (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1)LAC 1/LOC: *Vital Engenharia Ambiental S.A. – Aterro sanitário,
inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP; Aterro de resíduos
da construção civil (Classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em
projeto aprovado da ocupação; Tratamento de resíduos de serviços de
saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química,
autoclave ou micro-ondas; Disposição final de resíduos de serviços de
saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, e sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos
não perigosos Classe IIA, ou célula de disposição especial – Santana do
Paraíso/MG - PA/Nº 00172/2000/009/2017 - Classe 4.
GRAU
D
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
VIGÊNCIA
12/03/2019
09 1281035 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 37, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0007772-39.2018.8.13.0327, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do requerimento
administrativo de 13 de setembro de 2017.
resolve :
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEAP N° 016, 18 DE FEVEREIRO DE 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MASP: 1173625/3 - VAGNER PEREIRA DOS
SANTOS, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao citado processo.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR. 176-2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos
empreendedores abaixo identificados:
* Maria José Pereira dos Santos Pires - Abate de animais de médio
porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) e abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - Monte Azul/MG - Classe
4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 08/10/2019. * Luiz Sanguinette Azevedo/Fazenda Chão Vermelho, Assonhã e das Acácias - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Várzea da Palma/MG - Classe
4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 09/10/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
09 1281290 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Prefeitura Municipal de Dores De Campos – Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; Unidade de
triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Dores De Campos/MG – PA/
Nº 4745/2007/006/2019. 2. José Elias De Lima Oliveira – Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Suinocultura – São Miguel Do Anta/MG – PA/
Nº 20765/2012/003/2019. 3. Lemos Soares Mineração Ltda – ME –
Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento – Muriaé/MG – PA/Nº 24748/2018/003/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
09 1281277 - 1
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1221527/3
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
09 1281289 - 1
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
13/09/2017
VIGÊNCIA
13/09/2019
09 1281030 - 1
Art. 1 ° - Conceder A 3ª (Terceira) Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução,
lotado Secretaria de Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIGÊNCIA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 2 - Licença de Instalação em Caráter Corretivo concomitantemente com a Licença de Operação: *Benedito do Carmo Souza
Lavanderia Industrial ME - Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
higienização e lavagem de artefatos diversos - Toledo/MG - PA/Nº
12911/2017/001/2018. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Moinho Sul Mineiro S.A. - Para: J. Macedo S.A. - PA/Nº
00072/1987/003/2013. Validade: Prazo remanescente. 2) De: VHT
Lavanderia Ltda. ME - Para: Victor Hugo Teixeira e Silva ME - PA/
Nº 16971/2018/001/2019 - Validade: Prazo remanescente. 3) De:
Darlan Taliari Toscano - Para: José Antônio Toscano - Protocolo nº
15589589/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante
do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Indústria Metalúrgica FRUM Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil - Extrema/MG - PA/Nº 00174/1998/022/2017 - Classe 3.
Aprovada a exclusão dos itens 3, 4 e 5 do anexo I do Parecer Técnico
0317444/2018.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
09 1281260 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Walid El Koury Daoud e Oro Participações e Negócios Ltda. - DNPM:
830.458/2018, 830.459/2019 e 830.460/2018. - Lavra em aluvião,
exceto areia e cascalho. - Frutal/MG. - PA nº 13540/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. João Leonardo Borges / Fazenda Santa Clara, Lugar Ponte Velha e Córrego do Inhame
- Mat. 9.144, 21.710 e 5.859. - Suinocultura, avicultura, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento. Coromandel/MG. - PA nº
07480/2016/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3.
São Lucas Distribuidora de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Uberlândia/MG. PA nº 22044/2008/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
09 1281272 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1) Roger Geraldo Silva ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Diamantina/MG. PA n° 24825/2010/002/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
09 1281210 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/10/2019 - pág.25
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Nage Bou-Merhi Filho – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas;
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração –
Governador Valadares/MG - PA/Nº 05746/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1 Nage Bou-Merhi Filho – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas;
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
– Governador Valadares/MG - PA/Nº 05746/2014/002/2019 Motivo:
impossibilidade Técnica
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. COPASA – Estação de Tratamento de Esgoto/ETE – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Resplendor/MG - PA/Nº
18114/2013/003/2019. 2. COPASA – Estação de Tratamento de Esgoto/
ETE – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Resplendor/MG PA/Nº 18111/2013/003/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. MTM Mineração Eireli - EPP – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Jampruca/MG - PA/Nº
12489/2015/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
09 1281259 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.518, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º- A alínea “d” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do Anexo
Único da Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016, passam ¬a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
d) (...)
Titular: Rogério Perdesoli de Lima
(...)
II – (...)
(...)
c) (...)
1º Suplente: Silvia de Freitas Xavier”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.519, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal
- CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910092322120110.