TJMG 19/09/2019 ° pagina ° 2 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º – É assegurada a participação de cidadãos e entidades privadas na política de que trata esta
lei, por meio dos mecanismos legais e constitucionais aplicáveis.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças,
componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e
pela Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado, no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado a que se refere o § 1º do art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições
apreendidos.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação dos armamentos,
peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da
respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.419, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da
Polícia Civil do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
18 1273929 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WAGNER SIDINEY
ROSA, para o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR
GERAL DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE, código EX-74 GM01,
de recrutamento amplo, do Gabinete Militar do Governador do Estado
de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/09/2019, ADEMILSON APARECIDO VIEIRA, MASP 343.722-5, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 23/08/2019, ANDERSON SANTANA
DA SILVA, MASP 342.029-6, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 05/09/2019, DIOGENES MORILO DA
SILVA JUNIOR, MASP 349.219-6, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 22/08/2019, ELIEZER VELOSO
DO CARMO, MASP 349.230-3, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 04/09/2019, FERNANDO MARQUES
FRANCA SILVA, MASP 458.352-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 02/09/2019, ITAMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, MASP 349.048-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 27/05/2019, MARILHANE FERNANDES GONÇALVES, MASP 366.120-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIELA DE ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100197, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Timóteo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, atribui a DANIELA DE ALMEIDA,
diretora da Diretoria Regional de Timóteo, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 SU1100478 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RÔMULO
CRISTIANO MAURÍCIO DE SOUZA, MASP 1.194.112-7, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100067 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RÔMULO CRISTIANO MAURÍCIO DE SOUZA, MASP 1.194.112-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100016 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CAROLINA LAGE PEDROSO BERTANI, MASP 1394391-5, para
o cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100016, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a CAROLINA LAGE
PEDROSO BERTANI, MASP 1394391-5, da Controladoria Setorial,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100067 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a GUILHERME RODRIGUES OLIVEIRA, MASP 597599-0, diretor da Superintendência
de Atendimento ao Adolescente, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100584 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, JANDIRA NUNES DIAS SILVA, MASP 929051-1, para a
função gratificada FGD-4 PH1100096 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de EVELINE DE OLIVEIRA SILVA,
MASP 1020288-5, lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG, pelo período de 01/01/2018
a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, NUBIA TEIXEIRA DA COSTA, MASP
1370282-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100047
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 17/09/2019.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS - ALMG, de 18/02/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
EVELINE DE OLIVEIRA SILVA, MASP: 1020288-5, ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, NÍVEL
II, GRAU A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PATRICIA COSTA DE MELLO, MASP 1208022-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 ED1100047, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.02.2019,
a prorrogação da disposição de JAQUELINE FERNANDES
PATUSCO DO COUTO RODRIGUES, MASP 368385-1, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais, pelo período de 01.01.2019 até 31.12.2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.02.2019, a
prorrogação da disposição de RICARDO AFONSO VELOSO, MASP
364981-1, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01.01.2019 até
31.12.2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15.02.2019,
a prorrogação da disposição de SEBASTIAO EDICASSIO RAIMUNDO, MASP 267702-9, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período
de 01.01.2019 até 31.12.2019, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de
18.02.2019 até 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JAQUELINE FERNANDES PATUSCO DO COUTO RODRIGUES,
MASP 368385-1, ATB - ADM1, SRE METROPOLITANA A.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais à disposição
da Advocacia Geral do Estado - AGE, da data de publicação do ato até
31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2019:
TATIANE CRISTINA PIRES PEREIRA/MASP 1148389-8/AGENTE
FISCAL DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE/AFGMQ.
18 1273930 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de
04.02.2019 até 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RICARDO AFONSO VELOSO, MASP 364981-1, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2, SRE MONTES CLAROS.
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de
19.02.2019 até 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SEBASTIAO EDICASSIO RAIMUNDO, MASP 267702-9, PEB ADM 1 E EEB - ADM 2, SRE ITAJUBÁ.
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
§ 5º do art. 2º da EC 41, de 19/12/2003, ao servidor MASP 277700-1,
MARCELO INCALADO DOS SANTOS, a partir de 16/09/2019.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
18 1273866 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência prevista
no artigo 252, inciso II, da Lei Estadual n° 869/52, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria SEF nº 003/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
de 25/04/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
179/2019 e o julgamento proferido, SUSPENDE POR 90 (NOVENTA)
DIAS Luís Carlos Hypólito da Silva Filho, Masp. 667.608-4, ocupante
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, admissão 1, da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 244, inciso III, por
descumprir os deveres previsto no artigo 216, incisos V e VI, e enquadrar-se no artigo 245, parágrafo único, e no artigo 246, inciso I, da Lei
nº 869/1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEF nº 002/2016, publicada no Diário Oficial de 21
de junho de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 190/2019 e o julgamento proferido, DEMITE o servidor Fernando Antônio Wanderley Curio, Masp:
386.984-9, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, da
Secretaria de Estado de Fazenda, por descumprir o dever previsto no
artigo 216, inciso I, incidir na proibição prescrita no artigo 217, inciso
VI, enquadrar no artigo 245, parágrafo único e praticar a conduta prevista nos artigos 169 e 256, todos da Lei nº 869/ 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEF nº 004/2016, publicada no Diário Oficial de 9 de
setembro de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 186/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Jocemir Caetano Soares, Masp: 386.837-9, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Estadual, admissão 1, da Secretaria de Estado de Fazenda, por
descumprir o dever previsto no artigo 216, inciso V, incidir na proibição
prescrita no artigo 217, inciso VI, e praticar a conduta prevista no artigo
250, inciso VI, todos da Lei nº 869/ 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1273813 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 2º Vara
de Fazenda Pública e Autarquias daComarca de Belo Horizonte/MG,
nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
0545781-88.2014.8.13.0024 (0024.14.054.578-1),determina a inclusão de Adriana Ferreira,CPF 692.911.606-87, pelo prazo de 10 (dez)
anos,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,a contar de 14/05/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1273506 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019. *
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal
nº 7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995,
não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem
a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao militar da
reserva e ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a interposição de recurso se a sentença
tiver sido proferida com base na prova dos autos, independentemente
da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre
convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original publicado no Minas Gerais de 04/09/2019.
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