TJMG 05/07/2019 ° pagina ° 25 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 65 / 2019
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 327934-6, Maria Vera Lucia de Araujo, PEBI-I,
cargo 02, por motivo de incorreção na proporcionalidade. Ato nº 527
public. em 26/8/2016, onde se lê: ... a partir de 12/5/2016, ... a proventos proporcionais a 6958 dias de exercício, ... leia-se: ... a partir de
12/5/2016, ... a proventos proporcionais a 7410 dias de exercício, ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 66 / 2019
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. ao servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- Ex -servidor falecido,
MaSP 272547-1, Fabio Jose do Amaral, PEBIVA, cargo 01, por motivo
de incorreção na carga horária media, Ato nº 24, public. em 15/2/2006,
retificado no ato nº 106, public. em 24/5/2013, onde se lê: ... a partir
de 1º/2/2006, correspondente à carga horária media de 127 h/a mensais, leia-se: ... a partir de 1º/2/2006... corresponente à carga horária
de 133 h/a mensais.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 67 / 2019
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. ao servidor: Belo Horizonte - Servidor sem lotação, em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 210988-2, Joaquim Jose Magalhaes, PEBIID,
cargo 02, por motivo de incorreção na proporcionalidade, Ato nº 74,
public. em 12/4/2006, retificado no ato nº 107, public. em 24/5/2013,
onde se lê: ... com direito à remuneração proporcional a 9403 dias, de
efetivo exercício, leia-se: ... com direito à remuneração proporcional a
9337 dias de efetivo exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 68 / 2019
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por invalidez, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidor sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 1134966-9, Antonio Eustaquio Vieira, cargo 01, PEBIC, por motivo de incorreção na legislação,
Ato nº 214, public. em 10/4/2015, onde se lê: ... a partir de 2/1/2015...
do art 40 § 1º, inciso III... leia-se: ... a partir de 2/1/2015...do art 40 § 1º,
inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alinea B... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 91 / 2019
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao servidor: Ibirité
- Servidor sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 857279-4, Joao Pereira Matos, PEBIII-A, cargo 02, por motivo
da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº 01/2006. Ato nº
313/2009, public. em 31/7/2009, onde se lê: ... referente ao 2º quinq. de
exercício ..., leia-se: ... ref. ao 3º quinq. de exercício ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 92 / 2019
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Esmeraldas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 829112-2, Maria Aparecida Soares de Lemos, PEBIF,
cargo 01, por motivo de incorreção na ampliação. Ato nº 167 public. em
7/6/2019, onde se lê: ... 05 meses ref. ao 2º quinq. de exercício, leia-se:
... 05 dias ref. ao 2º quinq. de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 93 / 2019
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP 1059893-6, Luciane Maria
Dumba Rodrigues, TDEIVG, cargo 01, por motivo de incorreção na
data do afastamento, Ato nº 223/2019, public. em 28/6/2019, onde se
lê: ... a partir de 4/7/219, leia-se: ... a partir de 4/7/2019.
03 1245891 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processos n°s 26.630 e 19.598
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 574/2019
Aprovado em 24.6.2019
Recredenciamento da entidade Sociedade das Filhas de Nossa Senhora
do Sagrado Coração, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do
Sagrado Coração, de Divinópolis, e do Colégio Sagrado Coração de
Jesus, de Alfenas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, de
Divinópolis, e do Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Alfenas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 33.099
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 575/2019
Aprovado em 24.6.2019
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Fausto Avellar Ltda. – CEFA e prorrogação do
prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Fausto Avellar – CEFA, no município de Santo Antônio do Amparo.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Fausto Avellar Ltda. – CEFA, pelo período de 10.01.2018 a
31.12.2019, e à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Fausto Avellar – CEFA, de
Santo Antônio do Amparo, pelo período de 10.01.2018 a 31.12.2019,
devendo, a entidade mantenedora, comprovar, ao final desse prazo, a
regularização da dívida junto aos órgãos competentes.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, no que se refere ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Fausto Avellar Ltda – CEFA.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 35.419
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 587/2019
Aprovado em 24.6.2019
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Dr. Carlos Soares, no município de Visconde do Rio Branco, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.585
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 591/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação de reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ofertado pela Escola Luciana, sediada em Uberaba.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do
Parecer nº 252/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Luciana, no município
de Uberaba, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.614
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 595/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação do reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio ministrado, em regime de alternância, pela
Escola Família Agrícola Paulo Freire, no município de Acaiaca.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária integrado ao
Ensino Médio ministrado, em regime de alternância, pela Escola Família Agrícola Paulo Freire, no município de Acaiaca, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 34.181
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 598/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Mineração ministrados pelo COTEFER – Colégio Técnico
Fernandes, no município de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Mineração ministrado pelo COTEFER – Colégio Técnico Fernandes, no município de Pitangui, pelo período de
21.12.2018 a 30.9.2019, devendo a mantenedora apresentar, diretamente a este Conselho, antes de expirar o prazo, ora concedido, novo
pedido de renovação do reconhecimento dos cursos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 35.153
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 604/2019
Aprovado em 24.6.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas
e reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrados pela
POLITEC BH – Escola Politécnica Belo Horizonte, da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas, pelo período de 20.12.2018 a 30.9.2019, e ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, pelo período de 07.11.2018
a 30.9.2019, ministrados pela POLITEC BH – Escola Politécnica Belo
Horizonte, da Capital.
O processo permanecerá sob a guarda deste Conselho, e, antes de expirado os prazos, ora concedidos, a instituição deverá requerer, diretamente a este Órgão, nova renovação de reconhecimento dos cursos em
tela.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 36.189
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 608/2019
Aprovado em 24.6.2019
Alteração societária da entidade mantenedora Escola Técnica Nova
Visão Ltda. – ME e renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo
estabelecimento Nova Visão, no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da
entidade mantenedora Escola Técnica Nova Visão Ltda. – ME e se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento dos cursos
Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo estabelecimento Nova Visão, no município de Ribeirão das
Neves.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo n° 41.119
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 609/2019
Aprovado em 25.6.2019
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Adão Dias do Nascimento, no município de Cantagalo.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 303/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Centro Educacional Adão Dias do Nascimento, no município de
Cantagalo, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.416
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 613/2019
Aprovado em 25.6.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Centro Pedagógico Construir EIRELI – ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Pedagógico Construir, no
município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade mantenedora Centro Pedagógico Construir EIRELI – ME e
se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Pedagógico Construir, no município de Sete Lagoas, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado na Escola Especial Vida e Esperança, de Piranga.
Conclusão
Tendo em vista o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 174/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola Especial Vida e Esperança, de
Piranga, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 39.300
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 588/2019
Aprovado em 24.6.2019
Processo nº 42.257
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 631/2019
Aprovado em 26.6.2019
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Dr. Carlos Soares, no município de Visconde do Rio Branco.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
Consulta acerca dos critérios de corte etário para alunos ingressantes
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de interesse do SESI/
MG.
Conclusão
À vista do exposto, este Conselho entende tratar-se de fato consumado,
a decisão do SESI/MG de ter adotado, por analogia, para o ano letivo
de 2019, em sua rede de ensino, o mesmo critério de corte utilizado
pela SEE, ou seja, a data de 30 de junho, exclusivamente para crianças ingressantes no referido ano letivo, cadastradas em data anterior
ao Parecer CNE/CEB nº 02, de 13.9.2018 e Portaria CEE nº 29/2018,
publicada em 11.10.2018.
Para o ano letivo de 2020, o SESI/MG deverá proceder ao cadastro
de crianças ingressantes, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino
Fundamental, de acordo com o previsto na legislação vigente, obrigatoriamente, como corte etário, a data de 31 de março.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.960
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer n° 632/2019
Aprovado em 26.6.2019
Consulta oriunda da Senhora Maria Isabel Araújo Rodrigues, Diretora
Geral do Curso de Graduação em Administração Pública da Escola de
Governo Professor Paulo Neves de Carvalho – CSAP da Fundação João
Pinheiro, sobre constituição da hora-aula.
Conclusão
Em vista do exposto, conclui-se que, respeitados os 200 (duzentos) dias
letivos de trabalho acadêmico efetivo, a carga horária mínima, conforme diretrizes curriculares da área, e observado o disposto na Resolução CNE/CES nº 3/2007, não há impedimentos para que a hora-aula
seja de 50 (cinquenta) minutos, o que é prática comum em muitas IES
do país. Recomenda-se, entretanto, que tais alterações sejam devidamente registadas no Projeto Pedagógico do Curso em questão e devidamente aprovadas pelos órgãos competentes da Instituição.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 24.480
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 640/2019
Aprovado em 27.6.2019
Examina Nota Técnica SOE/DFRE nº 04/2018, referente à situação
dos concluintes do curso de EJA – Ensino Médio e do Ensino Médio
Comum, nos anos letivos de 2005 a 2015, com ausência do componente
curricular Educação Física, e das Turmas Compartilhadas, no Colégio
Minas Gerais, desta Capital.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda ao expediente, nos
termos do mérito do presente parecer, ressaltando, in casu, os seguintes
pontos, colocados à atenção da Secretaria de Estado da Educação:
por considerar regulares os estudos trilhados no curso de EJA – Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Minas Gerais, de Belo Horizonte, período de 2009 a 2010, seja atribuída validade, com a consequente autenticação, ao Histórico Escolar de Glenda Santos Mazzinghy, devendo dele
constar o número e a data de publicação deste parecer;
embora ausentes dos assentamentos escolares, a prática da Educação
Física, no período de 2005 a 2015, entende-se inócuo, sem qualquer
proveito didático, requisitar a volta dos alunos para o cumprimento
burocrático da disciplina, notadamente por considerar que os históricos
escolares respectivos, há muito expedidos, já surtiram seus efeitos.
Não obstante, sob pena de encerramento compulsório do Ensino Médio
comum e do curso de EJA – Ensino Médio, com a decretação de nulidade dos atos escolares respectivos, o Colégio Minas Gerais, sediado
nesta Capital, deverá comprovar, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, mediante relatório do Serviço de Inspeção da SRE Metropolitana A, o cumprimento do currículo pleno, inclusive carga horária respectiva, dos citados cursos, afoitamente enturmados pela direção, sob
a falaciosa organização de turmas multisseriadas, compartilhadas ou
cicladas, esquema não incluído nas alternativas previstas no art. 23 da
Lei nº 9.394/96.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.745
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 641/2019
Aprovado em 27.6.2019
Examina Relatório de Verificação inloco acerca da Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio oferecida, na modalidade semipresencial, pelo CEPSMA – Colégio e Centro
de Pesquisa Souza Martins, situado no município de Coronel Fabriciano, em cumprimento ao Parecer CEE nº 972/2018.
Conclusão
À vista do exposto, considerando a gravidade da situação, a desobediência à legislação e, ainda, a já comprovada expedição de documentos
escolares, sou por que este Conselho se manifeste da seguinte forma
sobre a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) e Ensino Médio, ministrada pelo CEPSMA – Colégio e Centro
de Pesquisa Souza Martins, na modalidade semipresencial, no município de Coronel Fabriciano, no período de dezembro de 2013 a julho
de 2019:
- sejam suspensas, de imediato, novas matrículas, com o consequente
encerramento das atividades dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio oferecidos, na
modalidade semipresencial;
- seja tornada sem efeito a Portaria SEE nº 1199/2015, publicada no
“MG” de 02.10.2015, que, considerando o Parecer nº 687/2015, de
10.9.2015, retificado em 24.9.2015, concedeu o reconhecimento aos
Cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) e Ensino Médio, ministrados, na modalidade semipresencial,
pelo prazo de 05 (cinco) anos;
- seja referendado, in casu, ato pretérito, tornando válidos os 93
(noventa e três) certificados, já expedidos, aos concluintes dos Cursos
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, na modalidade semipresencial, no período de março de
2013 a dezembro de 2018, a seguir relacionados:
Concluintes da EJA – Ensino Fundamental (anos finais)
Ano – 2013
Luiz Carlos Bicalho Mafra – Concluiu o 9º ano, em dezembro de
2013.
Ano – 2014
Arthur Emanuel Mafra Cunha – concluiu o 9º ano em dezembro de
2014;
Camila Braga de Souza - concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Chirleny Cristina Silva do Nascimento – concluiu o 9º ano em julho
de 2014;
Daniela Alves da Silva – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Gabriel Gripp Pechim Silva – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Isadora Alves de Oliveira – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Rhayk Heleno Oliveira Carvalho – concluiu o 9º ano em dezembro de
2014;
Túlio Santos Araújo – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Tassia Oliveira Andrade (Progressão Matemática do 7º e 8º anos) – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Vanda Martins Gandra – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014;
Vinícius Leonardo G. Alves – concluiu o 9º ano em dezembro de
2014;
Wadson Pereira Alves – concluiu o 9º ano em dezembro de 2014.
Ano – 2015
Bruna de Souza – concluiu o 9º ano em julho de 2015;
Eni de Araújo Ramos – concluiu o 9º ano em dezembro de 2015;
Erick Manfradine Rocha de Lima – concluiu o 9º ano em dezembro
de 2015;
Fernanda Barbosa Cordeiro Silva – concluiu o 9º ano em dezembro
de 2015;
Gustavo Lima de Jesus – concluiu o 9º ano em julho de 2015;
Jonatas Ferreira de Assis Junior – concluiu o 9º ano em julho de 2015;
Jovelino Cláudio Nunes – concluiu o 9º ano em dezembro de 2015;
Lara Moraes Candido – concluiu o 9º ano em dezembro de 2015;
Moisés Henrique Teixeira Andrade – concluiu o 9º ano em dezembro
de 2015;
Pedro Henrique Lopes Manella – concluiu o 9º ano em dezembro de
2015.
Ano – 2016 Gleysson Alves Franco – concluiu o 9º ano em julho de
2016;
Marlene Pires da Silva Ferreira – concluiu o 9º ano em julho de 2016;
Salmon Ferreira de Assis Costa – concluiu o 9º ano em julho de 2016.
Ano – 2017
Bryan Andrew Silva Andrade – concluiu o 9º ano em julho de 2017;
Carmelita Vicente da Silva – concluiu o 9º ano em dezembro de 2017;
Marcos Paulo Rodrigues de Souza – concluiu o 9º ano em julho de
2017;
Mateus Fillipe Paula Silva – concluiu o 9º ano em julho de 2017;
Luana Poliana Silva Bortolassi – concluiu o 9º ano em julho de 2017;
Vanessa Pereira Aguiar Gonçalves – concluiu o 9º ano em dezembro
de 2017.
Concluintes da EJA – Ensino Médio
Ano – 2013
Kennia Paola Silva Bortolassi – concluiu o 3º ano em dezembro de
2013.
Ano – 2014
Adrielly Drumond Ribeiro – concluiu o 3º ano em dezembro de 2014;
Amanda Carolina Lopes de Oliveira – concluiu o 3º ano em julho de
2014;
Amanda Stephane Moura Barbosa – concluiu o 3º ano em dezembro
de 2014;
Brenner Walace Oliveira Barbosa – concluiu o 3º ano em dezembro
de 2014;
Fabrício Cimini dos Santos – concluiu o 3º ano em julho de 2014;
João Paulo Manoel de Sousa – concluiu o 3º ano em dezembro de
2014;
Luiz Felipe Paes Xavier – concluiu o 3º ano em dezembro de 2014;
Marcos Martins Silveira – concluiu o 3º ano em julho de 2014.
Ano – 2015
Aline Gabrielly dos Santos – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Arthur Reggiane de Andrade – concluiu o 3º ano em julho de 2015;
Chirleny Cristina Silva do Nascimento – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Daniela Basílio Ferreira – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Elaine Pacheco Bitarães – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Guilherme Henrique Lourenço Severino – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Igor de Abreu Mendes – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Igor Gabriel Knupp Silva – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Jéssica Nayara Souza Santos – concluiu o 3º ano em dezembro de
2015;
Joaquim de Souza Filho – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Leidislainy Matos de Souza (Progressão em História do 2º ano) – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Malu Magna Silva Lima – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Pedro Henrique Vieira dos Santos – concluiu o 3º ano em dezembro
de 2015;
Pedro Márcio de Moraes Gomes – concluiu o 3º ano em julho de
2015;
Rosimeire Aparecida Pinto Souza – concluiu o 3º ano em dezembro
de 2015;
Rosimeire Vicentina Dias – concluiu o 3º ano em julho de 2015;
Roziene Zeferina Nunes – concluiu o 3º ano em dezembro de 2015;
Wilza Andreia Rodrigues da Silva – concluiu o 3º ano em dezembro
de 2015.
Ano – 2016
Alessandro Rodrigues Vieira – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Adriano Alves da Silva Ramos – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Anchieta Dias Martins Junior – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Beatriz Rodrigues Alves Lelis – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
Bruna de Sousa – concluiu o 3º ano em dezembro de 2016;
Camila Braga de Souza – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Daniela Alves da Silva – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Daniela Cristina Barbosa Silva – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
Davi Miranda Pereira Peron – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
Emiliano Fernandes de Oliveira – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Emmylle Vicentina de Oliveira Campos – concluiu o 3º ano em julho
de 2016;
Gabryela Almeida Bragança – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
Gislene de Moraes Souza (Aproveitamento de Estudos) – concluiu o 3º
ano em julho de 2016;
Grimaldo de Freitas Borges – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Ícaro Vinícius da Silva – concluiu o 3º ano em dezembro de 2016;
João Pedro de Sá Nunes – concluiu o 3º ano em dezembro de 2016;
Jônatas Ferreira de Assis Júnior – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
José Eduardo de Arruda – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Kaique Santos Campos – concluiu o 3º ano em julho de 2016;
Lucas Mathias Guzella de Alcântara – concluiu o 3º ano em dezembro de 2016;
Marcos Vinícius Almeida Leal – concluiu o 3º ano em dezembro de
2016;
Mariana Lovaglio Dantas – concluiu o 3º ano em dezembro de 2016;
Vanda Martins Gandra – concluiu o 3º ano em julho de 2016.
Ano – 2017
Daniel Alefe Costa Ferreira – concluiu o 3º ano em julho de 2017;
Daniel Mendes Paschoal Maia – concluiu o 3º ano em dezembro de
2017;
Erick Manfradine Rocha de Lima – concluiu o 3º ano em julho de
2017;
Gabriel Gripp Pechim Silva – concluiu o 3º ano em julho de 2017;
Márcio Ribeiro da Silva – concluiu o 3º ano em dezembro de 2017;
Merlem Ramos Silva – concluiu o 3º ano em dezembro de 2017;
Raissa Letícia Christiani Moama Vieira – concluiu o 3º ano em dezembro de 2017;
Raquel Fernandes Soares – concluiu o 3º ano em julho de 2017;
Salmon Ferreira de Assis Costa – concluiu o 3º ano em dezembro de
2017.
Ano – 2018
Euler Cota dos Santos – concluiu o 3º ano em dezembro de 2018;
Jackeline Carvalho Leite – concluiu o 3º ano em dezembro de 2018;
Renato Domingos Santana – concluiu o 3º ano em dezembro de 2018.
Sejam considerados válidos, in casu, os certificados de conclusão da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio a serem expedidos, em
julho de 2019, às 02 (duas) alunas, ainda em curso, com o registro do
número e data de publicação deste parecer, abaixo discriminadas:
Ana Cristina Drumond de Souza;
Carmelita Vicente da Silva.
Cabe à Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da SRE de
Coronel Fabriciano, a adoção das medidas, ora determinadas.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
04 1246301 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças respondendo pela Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo
Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.741,
de 22 de setembro de 2011 c/c o Art. 6 º, inciso I, da Portaria DG n.º
792/2019 de 26 de junho de 2019, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de novembro/2018, os seguintes beneficiários,
nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela
Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Nivair Gonçalves de Carvalho; Segurado: Nilson Vieira
de Carvalho; Matrícula: 044.221;
*publicado a posteriori para acerto de escrita.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
(a) Paulo Vasconcelos Junior – CEL PM QOR Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças
04 1246446 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300125.