TJMG 20/06/2019 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pelo Centro de Estudos Supletivos – CESU – Professor José Carlos Serpa Rodrigues Silva,
de Ervália, até 30 de agosto de 2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Secretaria Municipal de
Educação de Ervália deverá apresentar, diretamente a este Conselho,
novo pedido de renovação do reconhecimento do curso, cujo processo
ficará sob a guarda deste órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 25.919
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 540/2019
Aprovado em 30.5.2019
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem, com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, ministrada pelo Colégio São João Batista, situado no município de Pirapora.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem
com possibilidade de saída intermediária como qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrada, de forma concomitante e
subsequente ao Ensino Médio, pelo Colégio São João Batista, instalado
na Av. Comandante Santiago Dantas, nº 294, Centro, no município de
Pirapora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.809
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 544/2019
Aprovado em 30.5.2019
Reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrada pela Escola Técnica da Universidade Vale do Rio Doce – EITEIT/
UNIVALE, situada no município de Governador Valadares.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pela Escola Técnica da Universidade Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, situada no município
de Governador Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 30.775
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 550/2019
Aprovado em 30.5.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem e
respectiva Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo Colégio Tecnológico Delfim Moreira, no município de Santa
Rita do Sapucaí, mantido pela Fundação Educandário Santarritense.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem com
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo
Colégio Tecnológico Delfim Moreira, no município de Santa Rita do
Sapucaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 39.010
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 551/2019
Aprovado em 30.5.2019
Reconhecimento do Curso Técnico em Informática ministrado pelo
Instituto Gênesis, no município de Brasília de Minas, mantido pelo Instituto Gênesis Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo
Instituto Gênesis, no município de Brasília de Minas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 41.375
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 555/2019
Aprovado em 30.5.2019
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro Técnico de
Educação Profissional de Além Paraíba Ltda. – ME e reconhecimento
do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação
Cirúrgica ministrado pelo Centro Técnico de Educação Profissional –
CENTEP, no município de Além Paraíba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Centro Técnico de Educação Profissional de Além Paraíba
Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Instrumentação Cirúrgica ministrado pelo Centro Técnico de
Educação Profissional – CENTEP, no município de Além Paraíba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
19 1241512 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
ATO 015 – FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/89, 03 MESES, aos seguintes servidores: Daniela Alessandra Lopes, Masp: 1161284-3, referente
ao 2º quinquênio, com vigência a partir de 13.08.2017; Flávia Gonçalves de Freitas Baldoíno, Masp: 1218060-0, referente ao 2° quinquênio,
com vigência a partir de 20.03.2019; Obregon Monteiro Rosas, Masp:
0369964-2, referente ao 2° quinquênio de exercício, com vigência a
partir de 18.12.2017.
ATO 016 – AFASTAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO: O Diretor de Educação Básica, respondendo pela Presidência da Fundação Helena Antipoff, autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº. 22, de 25/04/03, aos seguintes servidores: Ilza
Maria Quirino de Souza, Masp. 1018917-3, ASB3I, 01 mês referente ao
5º quinquênio de exercício, pelo período de 01.11.2019 a 01.12.2019,
restando-lhe 02 meses para gozo oportuno; Menerson Gomes dos Santos, Masp. 1159571-7, ASB2E, 01 mês referente ao 1º quinquênio de
exercício, pelo período de 15.07.2019 a 15.08.2019, não restando-lhe
mês algum; Luzia da Conceição Parreiras, Masp: 0977552-9, PEB2P,
01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, pelo período de
01.10.2019 a 01.11.2019, restando-lhe 02 meses para gozo oportuno;
Eliete Nunes Batista, Masp: 1019035-3, ASB1L, 01 mês, referente ao
4° quinquênio de exercício, pelo período de 06.08.2019 a 06.09.2019,
não restando- lhe mês algum; Nilva Nilza de Sales, Masp: 1159635-0,
ASB2E, 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício, pelo período
de 02.07.2019 a 02.08.2019, não restando- lhe mês algum; Sandra da
Conceição Maciel de Paula, MASP: 1159596-4, ASB2E, 02 meses,
sendo 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício e 01 mês referente
ao 2° quinquênio de exercício pelo período de 23.09.2019 a 23.11.2019,
restando – lhe 02 meses para gozo oportuno; Cássia Regina Campos
Mendes, Masp: 886245-0, PEB2L, 02 meses referentes ao 3° quinquênio de exercício, pelo período de 14.10.2019 a 14.12.2019, restando-lhe
01 mês para gozo oportuno; Paulo Ricardo Ribeiro, Masp: 1003336-3,
PEB2G, 02 meses, sendo 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 2° quinquênio de exercício, pelo período de
21.10.2019 a 21.12.2019, restando-lhe 02 meses para gozo oportuno;
Daniela Rosa Pereira Gil de Menezes, Masp: 1163859-0, PEB2D, 02
meses, sendo 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício e 01 mês
referente ao 2° quinquênio de exercício, pelo período de 21.10.2019 a
21.12.2019, restando-lhe 02 meses para gozo oportuno; Obregon Monteiro Rosas, Masp: 369964-2, PEB1C, 02 meses, sendo 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 2° quinquênio
de exercício, restando-lhe 02 meses para gozo oportuno; Daniela Alessandra Lopes, Masp: 1161284-3, PEB1E, 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício, pelo período de 01.08.2019 a 01.09.2019, não restando-lhe mês algum; Flávia Gonçalves Baldoíno, Masp: 1218060-0,
PEB2D, 02 meses, sendo 01 mês referente ao 1° quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 2° quinquênio de exercício, pelo período de
01.08.2019 a 01.10.2019, restando-lhe 02 meses para gozo oportuno;
Elane Aparecida Rodrigues Correa, Masp: 873698-5, PEB2F, 02 meses
referentes ao 2° quinquênio de exercício, pelo período de 21.10.2019
a 21.12.2019, restando 01 mês para gozo oportuno; Sergio Antônio de
Castro Ferreira, Masp: 1114892-1, PEB2F, 02 meses referentes ao 2°
quinquênio de exercício, pelo período de 01.08.2019 a 01.10.2019, restando-lhe 01 mês para gozo oportuno; Elaine Cristina Moreira Mangabeira, Masp: 1121916-9, PEB2E, 02 meses referentes ao 2° quinquênio
de exercício, pelo período de 20.10.2019 a 20.12.2019, restando-lhe 01
mês para gozo oportuno; Renildo de Assis Rezende, Masp: 1121999-5,
PEB1G, 02 meses referente ao 2° quinquênio de exercício, pelo período
de 29.07.2019 a 29.09.2019, restando-lhe 01 mês para gozo oportuno;
Maria Ângela de Lima Nascimento, Masp: 795520-6, PEB1E, 02 meses
referente ao 2° quinquênio de exercício, pelo período de 17.10.2019 a
17.12.2019, restando-lhe 01 mês para gozo oportuno; Elenice dos Santos Gomes, Masp: 1163728-7, ASB2E, 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, pelo período de 20.07.2019 a 20.08.2019, restando-lhe
02 meses para gozo oportuno;
19 1241773 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 024 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
18ª RPM – 1250033; 1250046.
SUBSTITUTO 100.739-2 Maj PM Neidimar da Silva Brandão
632.181.946-87
24/06/2019
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
18ª RPM – 1250033; 1250046.
SUBSTITUTO 117.862-3 Maj PM Denis Wilson Morais
026.479.216-52
24/06/2019
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
19 1241267 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 056.346-0, 3º Sargento PM QPR Vitorio Batista Correa, CPF:
334.760.206-49, a partir de 27/04/2018, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 116
de 27.06.2018 e transcrito em BGPM n. 49 de 05.07.2018, por conter
erro de escrita.
19 1241317 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
relativas ao 1° quinquênio, ao servidor:
Masp 1440059-2, Pedro Gomes Resende, Auxiliar Geral de Seguridade
Social. Belo Horizonte,19 de Junho de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1241808 - 1
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
702 - O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, retifica, em cumprimento a decisão judicial exarado nos autos
5047411-15.2018.8.13.0024, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, os atos que concedem progressões
ao servidor relacionado, ocupantes de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeitos
às suas respectivas vigências:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
MASP
Nome
Carreira
Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Onde se lê 349099-2 Ribamar Campos Barra
IP-II
06/07/2012
II
D
II
E
01/01/2012
Leia-se
349099-2 Ribamar Campos Barra
IP-II
II
D
II
E
01/01/2011
703 - O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso das atribuições de seu cargo, em cumprimento a decisão judicial exarado nos autos
5047411-15.2018.8.13.0024, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar nº. 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores
adiante relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
344150-8 Sebastiao Luiz Badaro
IP-II
II
D
E
01/01/2011
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
19 1241799 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Terceira Publicação
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 2ª Comissão Processante Permanente, Delegado de
Polícia Fábio Silva Tasca, designado pela Portaria nº 128/CGPC/2019,
do Senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
Gerais” do dia 29/05/19, para promover a instrução do PAD nº
219.369/18, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelos motivos expostos nos autos, CITA pelo
presente Edital o servidor EDERSON MOREIRA DA SILVA, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 343.982-5, aposentado, para se ver
processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas
no referido Processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144,
inciso III; c/c artigo 149; artigo 150, inciso XXIII; c/c artigo 152, § 2º,
incisos I, II e III; c/c artigo 158, inciso II; artigo 159, inciso IX e artigo
160, inciso I, todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil,
situada à Rua Gonçalves Dias, nº 2.553, 4º andar, Santo Agostinho,
Belo Horizonte/MG – Tel.: 3348-6123, podendo o acusado, pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos os atos
processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário
para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em
outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E
assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de dez, consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta Cidade de Belo Horizonte/MG, aos 13 (treze) dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Edson Moreira, Secretário da Comissão que o digitei.
Fábio Silva Tasca
Delegado de Polícia-Nível Geral – MASP 386.038-4
Presidente da 2ª Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de junho de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
19 1241805 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1.072, DE 14 DE JUNHO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JL Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
24.933.987/0002-46, com sede na Rua João Rodrigues de Castro, nº.
70 A, Bairro Jardim Patrícia, CEP 38.414-122, Uberlândia/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Uberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1081, de 18 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alex Sandro Bonuti, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 024345386-18, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00311241, lavrado em 04/08/2017, e processo administrativo
n.º 515/2018, instaurado em 22/11/2018, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/28;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1082, de 18 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Da Silva Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 029482865-56, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00302749, lavrado em 19/10/2017, e processo administrativo n.º 494/2018, instaurado em 22/11/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/13;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1083, de 18 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Clebert Mariano De Freitas, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004368885-01, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01214578, lavrado em 01/07/2016, e
processo administrativo n.º 316/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/19;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1084, de 18 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edilson Marcio Assuncao, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 034035239-96, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00230996, lavrado em 09/08/2017, e processo administrativo n.º 472/2018, instaurado em 09/11/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906192103000126.