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TJMG ° quarta-feira, 22 de Maio de 2019 – 19 ° Página 19

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TJMG 22/05/2019 ° pagina ° 19 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 22 de Maio de 2019 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“MATÉRIA GRATUITA, DE ACORDO COM O DECRETO 45.654/2011, inciso XVI”

rESoLuÇÃo coNJuNtA SEPLAG/SEE Nº 10 .025, DE 17 DE mAio DE 2019
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo e a SEcrEtáriA DE EStADo DE EDucAÇÃo, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30
de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução.
§1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO IV desta Resolução.
Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
otto ALExANDrE LEvY rEiS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANExo i
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.025/2019)

cArrEirA AEB – ANALiStA DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE tEÓFiLo otoNi
Servidor

VALDEI GONÇALVES VIANA

masp - Dv

Adm .

carreira

362601-7

1

masp - Dv

Adm .

carreira

436324-8

1

ANE

masp - Dv

Adm .

carreira

637847-5

1

ASB

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

I

P

II

M

AEB

cArrEirA ANE – ANALiStA EDucAcioNAL
SrE DiAmANtiNA
Servidor

ELIANA ANDRADE ROCHA

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

II

B

II

C

cArrEirA ASB – AuxiLiAr DE SErviÇoS DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE ALmENArA
Servidor

NOEME SOUSA NASCIMENTO

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

I

A

I

B

SrE Juiz DE ForA
Servidor

masp - Dv

Adm .

carreira

ANA BERNARDINA MOREIRA

307378-0

1

MARIA ILIDIA DA SILVA AQUINO

307623-9

1

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

ASB

I

B

I

M

ASB

I

A

I

M

SrE mEtroPoLitANA A
Servidor

MARTA PAULA SOARES SANTOS

masp - Dv

Adm .

carreira

239016-9

1

ASB

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

I

G

I

H

cArrEirA AtB – ASSiStENtE técNico DE EDucAÇÃo BáSicA
SrE DiAmANtiNA
Servidor

ISMERLANDIA MARIA BARRAL E RODRIGUES

masp - Dv

Adm .

carreira

823771-1

1

ATB

masp - Dv

Adm .

carreira

595324-5

1

ATB

masp - Dv

Adm .

carreira

301913-0

1

ATB

masp - Dv

Adm .

carreira

369173-0

2

ATB

masp - Dv

Adm .

carreira

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

II

A

III

A

SrE JANuáriA
Servidor

ELIELZA LUDUVINA NOGUEIRA VIANA

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

I

A

II

A

SrE mEtroPoLitANA A
Servidor

MARIA DE LOURDES MOREIRA REIS

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

III

O

III

P

SrE SÃo SEBAStiÃo Do PArAÍSo
Servidor

SYLVIA HELENA MAZIERO

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011

Nível

Grau

Nível

Grau

IV

D

IV

G

SrE tEÓFiLo otoNi
Servidor

PoSicioNAmENto ANtErior
regime SuBSÍDio 2011
Nível

Grau

PoSicioNAmENto rEviSto
regime SuBSÍDio 2011
Nível

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905212116550119.

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