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TJMG ° 4 – terça-feira, 07 de Maio de 2019 ° Página 4

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TJMG 07/05/2019 ° pagina ° 4 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 07 de Maio de 2019
DENERGE – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO S.A.
- COMPANHIA FECHADA CNPJ/MF nº 45.661.048/0001-89 - NIRE 31.300.109.569
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 30 DE ABRIL DE 2019
1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2019, às 08:00
horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais à Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Centro,
CEP 36770-901. 2. Presença: Presentes acionistas representando
99,97% (noventa e nove vírgula noventa e sete por cento) do capital
social votante e total da Companhia, constituindo, portanto, quórum
legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem
do dia, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes o Diretor Presidente Maurício Perez Botelho, o Secretário Carlos Aurélio Martins Pimentel e também o representante
dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes
S.S., Roberto Cesar Andrade dos Santos - CRC - 1RJ 093.771/O-9.
3. Publicações (GLWDO GH &RQYRFDomR SXEOLFDGR QR 'LiULR 2¿FLDO
do Estado de Minas Gerais, nos dias 17, 18 e 23 de abril de 2019,
Caderno 2, páginas 31, 18 e 39 respectivamente; e no Jornal Diário
do Comércio nos dias 17, 18 e 22 de abril de 2019, nas páginas 16,
12 e 10, respectivamente. 4. Mesa: Presidente, Sr. Mauricio Perez
Botelho; e Secretário, Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 5. Ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) tomar as contas
GRVDGPLQLVWUDGRUHVH[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH
2018; e (i.2) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício
VRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGHH LL HPAssembleia Geral
Extraordinária: (ii.1 ¿[DUDUHPXQHUDomRDQXDOJOREDOGRVDGPLQLVtradores da Companhia; e (ii.2) Eleger os membros da Diretoria da
Companhia com mandato até 30/04/2022. 6. Deliberações: 6.1. Em
Assembleia Geral Ordinária: Pelos acionistas representando 99,97%
(noventa e nove vírgula noventa e sete por cento) do capital social votante da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram
tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 6.1.1. Autorizar
a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76;
6.1.2. Aprovar depois de examinados e discutidos, o relatório anual e
DVFRQWDVGDDGPLQLVWUDomREHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018,
acompanhados do parecer emitido pelos auditores independentes, os
TXDLVIRUDPSXEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV
no dia 27 de março de 2019, páginas 35 a 37; e no Jornal Diário do
Comércio no dia 26 de março de 2019, páginas 34 e 35; 6.1.3. Aprovar
ROXFUROtTXLGRFRQVWDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDSURYDGDVQR
valor de R$ 225.260.629,49 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e nove
centavos); e 6.1.4. Aprovar a destinação do lucro líquido, destinando-se (i) o montante de R$ 11.263.031,47 (onze milhões, duzentos e
sessenta e três mil, trinta e um reais e quarenta e sete centavos) para
a reserva legal; e (ii) em que pese a deliberação aprovada no item
6.1.2. acima em relação às Demonstrações Financeiras divulgadas, os
acionistas decidem por aprovar a distribuição de dividendos no montante de R$ 213.997.598,02 (duzentos e treze milhões, novecentos e
noventa e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e dois centavos), correspondentes a R$ 402,8614743765 por ação de emissão da
Companhia, dos quais R$53.499.399,51 (cinquenta e três milhões,
quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e
cinquenta e um centavos) são atribuídos a dividendos mínimos obrigatórios e R$160.498.198,51 (cento e sessenta milhões, quatrocentos
e noventa e oito mil, cento e noventa e oitos reais e cinquenta e um
centavos) são atribuídos a dividendos adicionais, os quais serão pagos
a partir do dia 17 de maio de 2019, com base na posição acionária da
presente data. 6.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: Pelos acionistas representando 99,97% (noventa e nove vírgula noventa e sete
por cento) capital social votante da Companhia, com abstenção dos
legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 6.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 6.2.2. Fixar o montante global da
remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2019 nos termos do montante proposto pela acionista presente,
TXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD
como Doc. 2; 6.2.3. Eleger, para os cargos de membros da diretoria da
Companhia todos com mandato de 03 (três) anos, a contar da presente
data, os Srs.: Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº 04.066.824- 6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, com escritório na Capital do
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo,
CEP 22.290-240, na qualidade de Diretor Presidente; (ii) Cláudio
Brandão Silveira, brasileiro, economista, casado, portador da Cédula
de Identidade RG nº M-3135156 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
nº 437.196.606-30, com escritório na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, na
qualidade de Diretor Vice Presidente; e (iii) Vicente Cortes de Carvalho, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade
nº M- 1203080 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 194.381.25604, com escritório no Município de Cataguases, Estado de Minas
Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-034, na
qualidade de Diretor Vice Presidente; e 6.2.4. Os Diretores eleitos,
que tomaram posse neste ato, declaram que (i) não estão impedidos
por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a
fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo
§1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena
de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de
Valores Mobiliários, que os torne inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta; conforme estabelecido no §2º do art.
147 da Lei 6.606/76; consoante docs. que, numerados e autenticados
SHODPHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPSDQKLDAprovação e Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como
ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa
a assembleia pelo tempo necessário à impressão desta ata em livro
próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido reaberta a sessão,
foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos acionistas presentes. as) Mauricio Perez Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio
Martins Pimentel – Secretário. as) Mauricio Perez Botelho - Diretor
Presidente; as) Roberto Cesar Andrade dos Santos - Representante
dos Auditores Independentes. Acionistas: as) Energisa S.A. - Representada por seu procurador João Paulo Moraes e Silva Paes de Barros.
$SUHVHQWHpFySLD¿HOGRRULJLQDOODYUDGRHPOLYURSUySULR&DWDJXDses, 30 de abril de 2019. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD'(1(5*(±
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO S.A. de nire 31.300.109.569
e protocolado sob o número 19/186.048-4 em 30/04/2019, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 7286181, em 02/05/2019. O
ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\
GH3DXOD%RP¿P
27 cm -03 1223749 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DA ZONA DA MATA
CNPJ: 10.331.797/0001-63 –EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO 001/19 – A Comissão de Processo Seletivo,
nomeada através da Portaria nº 012/2019, comunica a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo de Seleção Simplificada nº
001/2019. Objeto: Contratação temporária de pessoal para compor o
quadro de funcionários do CISAB Zona da Mata. Fonte de Recursos:
17.122.0021.2001.3.1.90.04 e 17.125.0023.2005.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado. Data de Assinatura: 06/05/2019; Ângelo
Chequer. Presidente
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – PROCESSO SELETIVO 001/19 – Ficam convocados, os candidatos Júlio Cesar Gonçalves (ajudante administrativo), Silvia de Cássia Fontes (técnica em
contabilidade), Thays Rodrigues da Costa e Heverton Ferreira Rocha
(engenheiros ambientais) e Anderson da Silva Galdino (engenheiro
civil) , que deverão comparecer na sede do CISAB Zona da Mata até o
dia 09/05/19 para assinatura de contrato temporário. Ângelo Chequer.
Presidente
5 cm -06 1223988 - 1

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA UMBUZEIRO - MUQUIM S.A.
CNPJ/MF: 20.429.578/0001-75 - NIRE: 31.300.108.074
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Umbuzeiro - Muquim S.A.
(“Companhia”), realizada em 26 de abril de 2019, lavrada na
forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 26 dias do mês de abril
de 2019, às 13:30 horas, na sede da Companhia, localizada na Praça
Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme
VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH 3UHVHQoD GH $FLRQLVWDV´ 3.
Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr.
Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, foram
tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em
Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere
esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos,
o relatório anual e as contas da administração, bem como as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHP
31 de dezembro de 2018, dispensada a publicação dos documentos de
que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei
6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio,
juntamente com a presente ata. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao
disposto pelo artigo 132, inciso II da Lei nº 6404/76, que em razão do
prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de
 ¿FD SUHMXGLFDGD D GHOLEHUDomR D UHVSHLWR GD GHVWLQDomR GRV
resultados e da distribuição de dividendos. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da
Lei nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global da remuneração anual
dos administradores da Companhia para o exercício de 2019 no
montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado e
DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD &RPSDQKLD FRPR GRF 
4.2.3 Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Eduardo
Alves Mantovani ao cargo de Diretor de Geração e declarar os
agradecimentos da Companhia pelo tempo em que ocupou o cargo de
diretor da Companhia. 4.2.4 Consignar que o cargo de Diretor de
Geração permanecerá vago e será exercido de forma cumulativa pelo
Diretor Presidente até a eleição de novo diretor. 4.2.5 Em razão das
alterações acima deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia
encontra-se composta pelos seguintes membros, todos com mandato
até 28 de abril de 2020, (i) o Sr. Geraldo César Mota, brasileiro,
casado, M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob
o nº 298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240 como Diretor
Presidente; (ii) o Sr. Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6,
expedida pelo IFP, e do CPF 738.738.107-00, residente e domiciliado
na cidade do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor
Administrativo; e (iii) o Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro,
casado, economista, portador da carteira de identidade nº 6929633,
expedida pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.042.60623, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240,
como Diretor. 4.2.6 Aprovar o aumento do capital social da Companhia
no valor de R$ 10.840,00 (dez mil, oitocentos e quarenta reais),
passando o capital social da Companhia de R$ 48.149,00 (quarenta e
oito mil, cento e quarenta e nove reais) para R$ 58.989,00 (cinquenta
e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais), sendo este aumento
realizado mediante a emissão 10.840 (dez mil, oitocentos e quarenta)
novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo
preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.7 Todas as 10.840
(dez mil, oitocentos e quarenta) ações ordinárias, nominativas, e sem
valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela
acionista Energisa S.A., conforme boletim de subscrição constante do
Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do
saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC da
Energisa S.A. registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2018,
no valor total de R$ 10.840,09 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e
nove centavos). 4.2.8 Consignar que a acionista Parque Eólico
6REUDGLQKR/WGDDR¿QDOVXEVFULWDPDQLIHVWRXH[SUHVVDPHQWHHHP
caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a
subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 4.2.9 Em
função das deliberações acima, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da
&RPSDQKLDTXHSDVVDDYLJRUDUFRPDVHJXLQWHUHGDomR³$UWž2
capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é
de R$ 58.989,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove
reais), dividido em 67.989 (sessenta e sete mil, novecentas e oitenta e
QRYH  Do}HV RUGLQiULDV WRGDV QRPLQDWLYDV H VHP YDORU QRPLQDO´
4.2.10 Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação
do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação
constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação
e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as)
Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel
- Secretário. Acionistas: as) Energisa S.A. - Acionista representada
pelo Diretor Maurício Perez Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho
Ltda. - Acionista representada pelos Administradores Maurício Perez
Botelho e Eduardo Alves Mantovani. Confere com o original que se
encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA UMBUZEIRO MUQUIM S.A.. Cataguases, 26 de abril de 2019. Carlos Aurélio
Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central Eólica
Umbuzeiro - Muquim S.A., realizada em 26 de abril de 2019.
ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA UMBUZEIRO - MUQUIM S.A., CNPJ/MF:
20.429.578/0001-75, NIRE: 31.300.108.074: CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E
DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Central Eólica Umbuzeiro
- Muquim S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente
Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80
SDUWH  &(3  ³&RPSDQKLD´  Parágrafo único - Por
GHOLEHUDomRGD'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLV
estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer
parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social
da Companhia é a geração e comercialização de energia elétrica de
origem eólica, através do desenvolvimento e exploração do parque
HyOLFR GHQRPLQDGR 8PEX]HLUR0XTXLP ³(PSUHHQGLPHQWR´ 
localizado no município de Sobradinho, Estado da Bahia. Artigo 3º A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo
que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social
da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
58.989,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais),
dividido em 67.989 (sessenta e sete mil, novecentas e oitenta e nove)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO
III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número

de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não
pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas,
D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D  D FULDU FODVVHV GH Do}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações
ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá
passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em
FRQWDVGHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUD
TXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou
prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD LQGHSHQGHQWH GH
QRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGRVH
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro  4XLQ]H GLDV DQWHV GD GDWD GDV DVVHPEOHLDV ¿FDUmR
suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo
12 $UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria.
Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um
Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD WRGRV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos,
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer dos
Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os
demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo
Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo
13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30
(trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para
completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria
se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de
seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao DiretorPresidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente
competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos
negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente,
em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que
a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses
SUHYLVWDVQRLWHP LL GDDOtQHD³F´GRDUWDEDL[RF UHFHEHUFLWDomR
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo
competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também
sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo
Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de
Geração competirá a gestão das atividades de geração de energia da
Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade
HFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHUDomRGHHQHUJLDHQYROYHQGR
aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o
acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos
projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de
usinas e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da
atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para
o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao
'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVH
DQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 18
- A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus
Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que
atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações
outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas por um
diretor isoladamente. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão
necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de
um Diretor em conjunto com a de um procurador nomeado na forma do
art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois procuradores, sendo um deles
nomeado na forma do art. 21 e outro nomeado na forma do art. 20 ou
do art. 21; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles individualmente,
desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da
Companhia: I - abrir, movimentar e encerrar contas em instituições
¿QDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV HPLWLU HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU ¿QV H
descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques,
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
desembolsos. II - contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza,
¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU LQVWUXPHQWR GH GtYLGD HP QRPH GD
Companhia, no país ou no exterior, através do mercado de capitais ou
de crédito bancário, sob a condição de que a Assembleia Geral de
Acionistas tenha aprovado tal contratação. Fica dispensada a aprovação
Assembleia Geral de Acionistas sempre que o total da Dívida
)LQDQFHLUD /tTXLGD  FRQIRUPH GH¿QLGD QD DOtQHD ³D´ DEDL[R 
FRQVROLGDGD GLYLGLGD SHOR /$-,'$ $MXVWDGR  FRQIRUPH GH¿QLGR QD
DOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMDPHQRURXLJXDOD[VHQGRTXH
HVWHFiOFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRD
ser tomado e utilizará como base o último balancete apurado pela
&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H
³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´
VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDO D jVRPDGR
SDVVLYRUHIHUHQWHDHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV
¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRVHQmRSDJRVQRWDVSURPLVVyULDV FRPPHUFLDO
papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds, eurobonds,
short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições,
registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de caixa e aplicações
¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJRSUD]RE ³/$-,'$$MXVWDGR´VLJQL¿FDR
valor calculado em bases consolidadas igual ao resultado líquido

relativo a um período de doze meses, e acrescido da participação de
minoritários, do imposto de renda, da contribuição social, do resultado
QmRRSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWL]DomRGHiJLRGD
depreciação dos ativos, da participação em coligadas e controladas,
GDVGHVSHVDVFRPDMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLGrQFLDHGDUHFHLWD
com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar
ou onerar bens e direitos da Companhia, até o valor de dez milhões de
UHDLV 5   ,9  UHDOL]DU DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H
operações com derivativos em nome da Companhia, no país ou no
exterior, mediante aprovação da Assembleia Geral de Acionistas.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma do artigo 21, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso III do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso IV do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUi
D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO GLVSRQtYHO Parágrafo
terceiro - Para todos os demais atos, contratos e documentos não
mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia
ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam
de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as
assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador
nomeado na forma do artigo 21. Artigo 19 Compete a cada Diretor,
isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em processos
judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo
GHWHUPLQDGR H HVFROKLGRV GHQWUH RV SUR¿VVLRQDLV FRPSHWHQWHV GR
quadro de advogados da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os
também a nomear prepostos da Companhia que a representem em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos
termos da Lei; II - nomear prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível,
nos termos da Lei; III - representar a Companhia na prática de atos de
simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante
repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho,
INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou
permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em
assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros,
para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de
TXDOTXHURXWUDQDWXUH]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de
FREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGH
UHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV,9
- representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou
FRQWUDWRV QD IRUPD GH HVSHFt¿FD GHOLEHUDomR GR &RQVHOKR GH
$GPLQLVWUDomR † ž 3DUD RV ¿QV SUHYLVWRV QRV LQFLVRV , D ,9 GHVWH
artigo, cada Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es)
com poderes especiais. Neste caso, o instrumento de mandato deverá
HVSHFL¿FDUDH[WHQVmRGRVSRGHUHV2XWRUJDGRVEHPFRPRRSUD]RGR
mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia,
que poderá ter prazo indeterminado. § 2º Na ausência de determinação
de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade,
presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um)
ano. Artigo 20 Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão
FRQVWLWXLUPDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWž
devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou
operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de
mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá
ser por prazo indeterminado. Artigo 21 Dois dos Diretores, assinando
HPFRQMXQWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWR
no art.18º, sendo que o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato.
Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de
diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado
GHVXDVDFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGR
no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado
pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo
22 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5
(cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará
em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela
DVVHPEOHLD JHUDO TXH HOHJHU RV UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D
remuneração. Artigo 232VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HV
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO
SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 - O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 - As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A
Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em
períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 26 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores
da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por
cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral
decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como
o percentual a ser distribuído. Artigo 27 - Do lucro líquido do
exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n° 6.404/76.
Artigo 29 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de
LQVWDODo}HV H SDUD LQYHVWLPHQWRV FRP D ¿QDOLGDGH GH DVVHJXUDU R
desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que,
pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 - A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio
M. Pimentel - Secretário; Mauricio Perez Botelho - Presidente.
“Visto data supra”: EUGÊNIO KNEIP RAMOS - OAB/MG nº
 &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA UMBUZEIROMUQUIM S.A., de nire 3130010807-4 e protocolado sob o número
19/183.779-2 em 29/04/2019, encontra-se registrado na JUCEMG sob
o número 7281711 em 30/04/2019. O ato foi deferido digitalmente
SHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P

SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ARAPUÁ/MG –
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N°
001/2019 – O Diretor do SAAE de Arapuá-MG, no uso de suas atribuições legais, ratifica a referida Chamada Pública, com base na Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, opinando favoravelmente à contratação da empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIBRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA – SICOOB
CREDICARPA, CNPJ n° 23.949.522/0004-82, para prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas da autarquia. Arapuá-MG, 06 de maio de 2019. Silvio Gomes de Melo, Diretor.
SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAPUÁ/MG
- EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019. Contratante: Sistema
Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá/MG. Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIBRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE
CARMO DO PARANAÍBA LTDA – SICOOB CREDICARPA, CNPJ
n° 23.949.522/0004-82. Objeto: Prestação de serviços de arrecadação
de tributos e demais receitas da autarquia, pelo valor estimado de R$
24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) até 31 de dezembro
de 2019. Arapuá-MG, 06 de maio de 2019. Silvio Gomes de Melo,
Diretor.
5 cm -06 1223996 - 1

OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 06.316.597/0001-64 - NIRE N° 3130001975-6
Companhia Fechada
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas da OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., convidados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 15 (quinze) de maio de 2019, às 16:00 (dezesseis) horas,
em sua sede social, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, à Rua Aimorés, 981, 12° andar, parte, Bairro Funcionários,
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018; b) Examinar, discutir e votar a proposta de destinação do lucro líquido do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 e, ratificar as
distribuições de dividendos intermediários no exercício de 2018; e c)
Eleger os membros da Diretoria Executiva e fixar a sua remuneração.
Belo Horizonte-MG, 04 de maio de 2019.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA – COMÉRCIO,
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n° 25.329.301/0001-94
NIRE nº 3130001034-1 - Companhia Fechada
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas da JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA – COMÉRCIO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
S.A., convidados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no
dia 15 (quinze) de maio de 2019, às 18:00 (dezoito) horas, em sua sede
social, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua
Aimorés, 981, 12° andar, parte, Bairro Funcionários, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) Examinar, discutir
e votar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2018; e (iii) Ratificar a distribuição
de dividendos ocorrida em dezembro último. Belo Horizonte-MG, 04
de maio de 2019.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente
5 cm -02 1223229 - 1

81 cm -03 1223750 - 1

5 cm -02 1223233 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190506192129024.

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