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TJMG ° quinta-feira, 25 de Abril de 2019 – 7 ° Página 7

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TJMG 25/04/2019 ° pagina ° 7 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 25 de Abril de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9999, DE 28 MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho
de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, no Decreto nº 45.274, de 03 de fevereiro de 2012, e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no
ANEXO I desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de
servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificadas no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único: A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir da data especificada no ANEXO II.
Art. 3º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no ANEXO III desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Parágrafo único: Para o posicionamento a que se refere o caput, ficam mantidas as vigências contidas nas Resoluções retificadas.
Art. 4º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas nos caputs anteriores.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9999/2019)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
NOME DA SERVIDORA
GERALDA FERREIRA BRAGA

SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO

MASP

ADMISSÃO

Cód.
Classe

Descrição da Classe

Nível

Grau

Cód. Classe

Nível

250821-6

2

PEB

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

I

E

PEB

T1

MASP

ADMISSÃO

Cód.
Classe

Descrição da Classe

Nível

Grau

Cód. Classe

Nível

Grau

298038-1

2

PEB

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

III

D

PEB

I

F

Grau
A

SRE MONTES CLAROS
SITUAÇÃO ANTERIOR REGIME VB
NOME DO SERVIDOR
JOSÉ RAIMUNDO RUAS DA SILVA

SITUAÇÃO NOVA REGIME SUBSÍDIO

ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE nº 9999/2019 )
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE PATROCÍNIO

NOME DAS SERVIDORAS

MASP

ADMISSÃO

MARIA APARECIDA NUNES FERREIRA

687243-6

1

MARIA APARECIDA NUNES FERREIRA

687243-6

2

SITUAÇÃO
REGIME VB

CARREIRA
Professor de Educação
Básica
Professor de Educação
Básica

REGIME SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO

Símbolo

Nível

Grau

Símbolo

Nível

PEB

III

A

PEBD1

I

Grau
A

01.01.2011

Vigência

PEB

I

A

PEBD

T1

A

01.01.2011

CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE TEÓFILO OTONI

NOME DA SERVIDORA
MARIA SEBASTIANA CAMPOS DE ALMEIDA SANTOS

SITUAÇÃO
REGIME VB

MASP

ADMISSÃO

CARREIRA

233507-3

2

Professor de Educação Básica

REGIME SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO

Símbolo

Nível

Grau

Símbolo

Nível

Grau

Vigência

PEB

III

F

PEB

I

P

01.01.2011

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9999/2019 )
MASP

ADMISSÃO

REGIONAL

MARIA CRISTINA PINTO DA SILVA

368274-7

1

METROPOLITANA B

MARIA MAGELA GOMES VASCONCELOS

254039-1

1

UNAI

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE

RETIFICADA

Nº 8465 – “MG” 12.10.2011
Nº 8392 – “MG” 02.08.2011
Nº 8649 – “MG” 06.07.2012
Nº 8566 – “MG” 04.02.2012
Nº 8465 – “MG” 12.10.2011
Nº 7963 – “MG” 13.01.2011
Nº 8443 – “MG” 27.09.2011
Nº 8566 – “MG” 04.02.2012

Onde se lê:
CARREIRA

Leia-se:
CARREIRA

ASE

ATB

ATE

ATB

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 10.000, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30
de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada nos Anexos II a V desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de
outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
II – O Anexo III identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
III – O Anexo IV identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
IV – O Anexo V identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no inciso III, do artigo 4º - A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II a V desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.000/2019)

MASP

ADM

REPOSICIONAMENTO ANULADO

ADARLETE SOUZA OLIVEIRA

SERVIDOR

3259322

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ADRIANA FERREIRA DE SOUZA

3514726

2

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

AIDYR DE FATIMA REIS PEREIRA GONCALVES

3315447

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ALEXANDRE FLAUSINO DA SILVA

5842455

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ANA LUCIA DE SOUZA

3314309

2

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ANA LUCIA NUNES GODOI

3772456

2

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ANA MARCIA MATOS OLIVEIRA

9318429

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010

ANA MARIA RODRIGUES

8392367

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ANDREA LIMA DOS SANTOS

8885212

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

APARECIDA DIAS DA SILVA

8975526

1

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190424211129017.

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