TJMG 04/04/2019 ° pagina ° 13 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Abril de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/002/2018
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo
estabelecimento, “POSTO DE MEDICAMENTOS LOUREIRO”,
razão social, “SEBASTIÃO LOUREIRO DA SILVA” foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº
AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-002/2018 em 21/02/2019 e não interpôs
recurso, torna-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por
qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência, conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “ torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
b) Pena de multa no valor de 600 UFEMG’s (Seicentas Unidades Fiscais de Minas Gerais) a ser paga no prazo de trinta dias, contados da
data da notificação desta decisão em 1ª Instância. A multa será recolhida
nos termos do artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99, à conta nº 257-6
do Fundo Estadual de Saúde, creditada por meio da DAE no site da
Secretaria de Estado da Fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/
daeonline/indexOrgaoServiço.Pgj; Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”;
Serviço do órgão público: “MULTA REC. PRÓPRIO” e deverá ser
encaminhando o comprovante de pagamento para esta SRS (Superintendência Regional de Saúde) no prazo de 30 trinta dias contados da
data da notificação da presente decisão.
OBS: A multa poderá sofrer redução de 20%(vinte por cento) caso o
infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data
da notificação (§ 2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 02 de abril de 2019
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
03 1212231 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, a partir de
01/05/2019, da servidora LEILA DE OLIVEIRA MARIANO, referente
ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde I/A.
03 1212154 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 11/19 - SEI 1320.01.0029107/2019-09
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições
e de acordo com o inciso IV do artigo 3º da Resolução SES n. 2.999
de 16/11/11, suspende a prescrição e a dispensação das Notificações
de Receita Especial Retinóides - folhas dos talonários de numeração
12195702 série C à 12195750 série C, totalizando 49 (quarenta e nove)
notificações, concedidas pela Vigilância Sanitária do município de
Uberlândia, uma vez que foram furtadas.
A constatação do furto ocorreu em 19/02/2019, conforme declarado no
Boletim de Ocorrência, Número de REDS 2019-008072348-001.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
03 1212198 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/003/2018
A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “FARMÁCIA NOSSA SENHORA APARECIDA”, razão
social, “FARMÁCIA RAMALHO LTDA”, CNPJ: 18547190/0001-27,
Inscrição Estadual: 00939851800-24, foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/T.
OTONI-002/2018 em 21/01/2019 e não interpôs recurso, torna-se
definitiva a referida Decisão, nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por
qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
b) Pena de multa no valor de 600 UFEMG’s (Seicentas Unidades Fiscais de Minas Gerais) a ser paga no prazo de trinta dias, contados da
data da notificação desta decisão em 1ª Instância. A multa será recolhida
nos termos do artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99, à conta nº 257-6
do Fundo Estadual de Saúde, creditada por meio da DAE no site da
Secretaria de Estado da Fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/
daeonline/indexOrgaoServiço.Pgj; Órgão: “Fundo Estadual de Saúde”;
Serviço do órgão público: “MULTA REC. PRÓPRIO” e deverá ser
encaminhando o comprovante de pagamento para esta SRS (Superintendência Regional de Saúde) no prazo de 30 trinta dias contados da
data da notificação da presente decisão.
OBS: A multa poderá sofrer redução de 20%(vinte por cento) caso o
infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data
da notificação (§ 2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 03 de abril de 2019.
Gilberto Luiz Leonhardt
Coordenador do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
03 1212228 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 383193-0, FÁTIMA RODRIGUES FERNANDES,
publicado em 19/10/2018, por 4 mês (es) referente (s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 01/04/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 06/09/2019.
03 1212281 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.921, DE 02 DE ABRIL DE
2019.
Aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal n º 7.508, de 28 de junho
de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- o Plano Estadual de Contingência Doenças Transmitidas pelo Aedes
2018-2019;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 127, atualizado em 18/03/2019;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
Aedes: Dengue, Chikungunya e Zika;
- a circulação dos quatro sorotipos de dengue no Estado com predomínio do sorotipo DENV1 entre as amostras testadas até 2017 e no ano de
2018 com predomínio do sorotipo DENV2;
- a recomendação de realização de seis ciclos de visitas para controle do
Aedes em 100% dos imóveis e que em 2017, 29% dos municípios não
conseguiram visitar pelo menos 80% dos imóveis em quatro ciclos;
- que no ano de 2018, 38% dos municípios com casos suspeitos de dengue não digitaram os casos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), em tempo oportuno (sete dias), durante as semanas
epidemiológicas 1 a 26 e avaliando as notificações durante as semanas
epidemiológicas 27 a 52 esse percentual passa para 60%;
- que no ano de 2018, apenas 434 (50,8%) municípios atingiram a meta
de cadastrar devidamente no mínimo 80% dos Agentes de Combate a
Endemias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal;
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- o Ofício nº 036, de 02 de abril 2019, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e
Zika, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.921, DE 02 DE ABRIL DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
03 1211867 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.697, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 02 de abril de 2019, que
aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o repasse de incentivo financeiro complementar para
os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Parágrafo único – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro de que trata esta Resolução será assinado Termo Compromisso
no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiGRES).
Art. 2º - O incentivo financeiro complementar para os municípios se faz necessário diante da alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika, considerados municípios com número igual ou maior
que 300 casos prováveis/100.000 habitantes nas 04 últimas semanas
epidemiológicas.
Parágrafo único – A alta incidência disposta no caput deste artigo é
caracterizada como situação de emergência em saúde pública, com base
nos boletins de monitoramento da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde/SES-MG.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, a execução das ações de assistência à saúde de interesse
epidemiológico, vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A execução do incentivo financeiro de que trata o
caput deste artigo deverá observar a Nota Orientativa disposta no
Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única para os Municípios com alta incidência Dengue,
Chikungunya e Zika, nos seguintes termos:
I) com população até 25.000 habitantes (IBGE/TCU 2018) – Valor da
parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais);
II) com população entre 25.001 e 70.000 habitantes (IBGE/TCU 2018)
– Valor da parcela única: R$40.000,00 (quarenta mil reais);
III) com população entre 70.001 e 100.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$70.000,00 (setenta mil reais);
IV) com população entre 100.001 e 400.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
IV) com população acima de 400.001 habitantes (IBGE/TCU 2018) –
Valor da parcela única: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5º – O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de
R$4.180.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil reais), que correrá
à conta das dotações orçamentárias de nº 4291.10.305.173.4553.0001
– 334141 – 37.1 e 4291.10.305.173.4553.0001 – 334141 – 92.1, UPG:
669, Unidade Executora: 1320068, 100% em custeio.
§ 1º – Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
específica destinada exclusivamente a este fim.
§ 2º – Os valores do incentivo financeiro encontram-se descritos no
Anexo II desta Resolução.
Art. 6º - De acordo com a divulgação do Boletim Epidemiológico de
Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, a
cada 15 (quinze) dias até o dia 30/06/2019, os municípios com alta
incidência farão jus ao incentivo financeiro complementar por meio de
Resolução específica, nos moldes desta Resolução.
Parágrafo único – O prazo estipulado neste caput poderá ser prorrogado
conforme cenário epidemiológico.
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 12 (dozes) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos Termos de Compromisso
serão devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para apresentar as metas do indicador, no sistema SiG-RES, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, a saber:
I - Descrição: O indicador relatório de execução das atividades desenvolvidas elaborado e executado;
II - Método de Cálculo: não se aplica;
III - Periodicidade: 12 meses;
IV – Fonte da informação: declaratória;
V - Unidade de Medida: 01 plano elaborado e executado;
VI - Polaridade: Maior melhor;e
VII - Meta: 100%.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,02 de abril de2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.697, DE 02 DE
ABRIL DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
03 1212185 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras: MASP.
1344666-1, MAISA LANA DA SILVA OLIVA, a partir de 14/03/2019;
MASP. 669333-7, DINAMARA BARRETO DOS SANTOS, a partir
de 16/03/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do §2º do art. 13 da Lei Delegada Nº. 174, de 26/01/2007,
com nova redação dada pela Lei N.º 20336, de 02/08/2012, da servidora: MASP. 913092-3, MARIA JOSÉ SILVA TEIXEIRA, servidora
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pela remuneração
total da Função Gratificada de Auditor Assistencial, Código FGA - 14,
a partir de 01/02/2019.
Comunicado de Retorno do servidor MASP. 359246-6, LUIZ CARLOS
BORGES, finalizando LIP, a partir de 19/03/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, das servidoras: MASP. 1241703-6, LILIANE PREISSER DE
PERSILVA E CARVALHO, a partir de 22/03/2019; MASP. 1204857-5,
MARIA ÂNGELA COSTA, a partir de 26/03/2019.
03 1212297 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
TORNA SEM EFEITO
Atos da Diretoria de Gestão de Pessoas
Torna sem efeito a autorização de gozo de férias prêmio para a servidora Maria Gabriela Araújo Diniz, MASP 1214193-3, publicada no
Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2018, coluna 2, página 116.
03 1212041 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº127, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Aprova o Procedimento de Gestão de Pesquisa de Satisfação do Cliente
Externo “Doador e Paciente”e Tratamento das Reclamações, Sugestões
e Elogios, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão daPesquisa de Satisfação
do Cliente Externo “Doador e Paciente”e Tratamento das Reclamações,
Sugestões e Elogios,no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
03 1212089 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza o afastamento da servidora abaixo relacionada, no período de
02/05/2019 a 27/06/2019, para participar da Disciplina Introdução a
Toxinologia, no Instituto Butantan, em São Paulo / SP, sem prejuízo do
vencimento e vantagens do cargo.
Valeria Gonçalves de Alvarenga / 12103909 / AST II
03 1211961 - 1
TORNA SEM EFEITO:
O ato de Usufruto de férias prêmio a partir de 19/03/2019, referente
à servidora MASP 1040642-9 LÚCIA ANÉSIA RODRIGUES CAETANO DA ROCHA publicado no “MG” de 13/03/2019, a pág. 11 col.
2.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - Concede nos termos
do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o artigo 4º da EC
57/2003 ao servidor MASP 1036777-9 ROGÉRIO EVANGELISTA
RAMOS, ref. ao 6º QQ, a partir de 05/12/2014.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, adicional
de 10% ao servidor MASP 1036777-9 ROGÉRIO EVANGELISTA
RAMOS, a partir de 05/12/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
servidores:
MASP 1224371-3 SOPHIE IVETTE LECLERQ, 03 (três) meses, ref.
ao 2º QQ a partir de 04/03/2019.
MASP 1219342-1 ANDREZA PAIN MARCELINO 03 (três) meses
ref. ao 2º QQ a partir de 02/03/2019.
MASP 1220186-9 ROBERTA BEATRIZ PEREIRA SILVA 03 (três)
meses ref. ao 2º QQ a partir de 15/03/2019.
MASP 1217182-3 LUTIANA AMARAL DE MELO 03 (três) meses
ref. ao 2º QQ a partir de 22/03/2019.
MASP 1217988-3 ADRIANA GOMES PEREIRA DA SILVA 03 (três)
meses ref. ao 2º QQ a partir de 10/03/2019.
MASP 1215749-1 PRISCILLA SABRINA ANDRADE FERREIRA 03
(três) meses ref. ao 2º QQ a partir de 18/03/2019.
MASP 1216799-5 MARCUS VINÍCIUS MORAES LAGE 03 (três)
meses ref. ao 2º QQ a partir de 01/03/2019.
MASP 1216927-2 PATRICIA CHRISTIANE RODRIGUES ALBUQUERQUE 03 (três) meses ref. ao 2º QQ a partir de 08/03/2019.
MASP 1036777-9 ROGÉRIO EVANGELISTA RAMOS 03 (três)
meses ref. ao 6º QQ a partir de 05/12/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 12243713 SOPHIE IVETTE LECLERQ, por 02 (dois) meses
ref. ao 1º QQ a partir de 01/04/2019.
MASP 1294223-1 CÍNTIA MIRNA ARAÚJO, por 01 (um) mês ref. ao
1º QQ a partir de 15/04/2019.
MASP 1186395-8 ALINE SILVEIRA, por 04 (quatro) meses ref. aos 1º
e 2º QQs a partir de 03/04/2019.
MASP 1036954-4 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, por 01
(um) mês ref. ao 3º QQ a partir de 11/04/2019.
MASP 1178816-3 GUSTAVO BAPTISTA NAUMANN, por 01 (um)
mês ref. ao 2º QQ a partir de 08/04/2019.
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Luciana Walewska Cardoso
Assunção
03 1212217 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de
24/08/2018 torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e
na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:
Masp Nome Período Início Artigo
UNIDADE ADC: 12874624 Deise Campos Cardoso 02 08/03/19 158.I.
10396216 Eliane Ferreira de Freitas 60 08/03/19 158.I. 13284088
Felipe Augusto Tercio 02 19/03/19 158.I. 10912525 Fernando Cabral
Diniz 02 18/03/19 158.I. 10730463 Gisele de Lacerda Chaves Vieira 02
21/03/19 158.I. 12710141 Giselle Pereira Lima Lopes 02 13/03/19
158.I (Contrato). 13697412 Janaina Portes Silva Souza 02 14/03/19
158.II. 13086517 Livia Augusta dos Santos Braga 09 14/03/19 158.I.
10410033 Maria Sandra Porto 01 11/03/19 158.I. 02952463 Nirma
Fatima de Melo 06 10/03/19 158.I. 03680618 Raquel Gomes de Paula
Rodrigues 05 18/03/19 158.I. UNIDADE CEPAI: 12968988 Carlos
Eduardo Matos Pereira 05 08/03/19 158.I (Contrato). UNIDADE
CHPB: 13800305 Elizangela Fabiana Neves 02 14/03/19 158.I (Contrato). 14679641 Joselane Aracy Loschi 01 12/03/19 158.I (Contrato).
10382158 Maria das Gracas de Alcantara Santana 01 09/03/19 158.I.
10512556 Maria de Fatima da Costa 15 31/01/19 158.II. 10408458
Maria Sandra da Silva 14 15/03/19 158.I. 10427045 Marta Nunes de
Miranda Oliveira 07 07/03/19 158.I. 10423549 Sandra Helena Teixeira
01 01/03/19 158.I (Contrato). 10423606 Wander Lopes da Silva 02
11/03/19 158.I. UNIDADE CMT: 12946679 Ana Lucia Silva Candido
01 19/03/19 158.I. 13371182 Ivone Andreza Moraes Costa 02 19/03/19
158.I (Contrato). 12567384 Roberta Fantini de Almeida 03 19/03/19
158.I. UNIDADE CSPD: 10415560 Aparecida Alves de Souza Gomes
01 11/03/19 158.I. 11210549 Celiane Fatima Souza Peluso 01 19/03/19
158.I. 11008125 Fernanda Barbosa de Sa 01 12/03/19 158.I. 13563879
Kerley da Costa Barbosa 02 14/03/19 158.I. 13077490 Paula de Melo
Amaral 11 18/03/19 158.I. 14594337 Sara Beatriz Colpani 02 16/03/19
158.I (Contrato). 10509982 Sebastiao Coelho de Faria 01 18/03/19
158.I. 11652963 Sonia Elena Prudente da Silva 07 11/03/19 158.I.
UNIDADE CSSFA: 13557780 Cassio Roberto de Abreu 02 05/03/19
158.I. 13183736 Gracielle Souza Chaves Menezes 01 17/01/19 158.I.
13183736 Gracielle Souza Chaves Menezes 04 19/02/19 158.I.
13183736 Gracielle Souza Chaves Menezes 03 13/02/19 158.I.
13183736 Gracielle Souza Chaves Menezes 01 29/01/19 158.I.
14661268 Juslene Aparecida Goncalves Moreira 02 14/02/19 158.I
(Contrato). 10860344 Maria Jose de Carvalho Leite 03 23/01/19 158.I.
UNIDADE CSSFE: 12993226 Francys Mary da Luz Patricio 01
11/03/19 158.I. 13701875 Lidiane Faria Vazi 01 19/03/19 158.I.
14627350 Marcia Denise Moreira Rocha 01 19/03/19 158.I (Contrato).
13674593 Vania Valim Neves Dominitini 01 14/03/19 158.I (Contrato).
UNIDADE CSSI: 13646971 Ariadine dos Santos Lopes Pereira 07
16/03/19 158.I. 11158805 Bruno das Chagas Pereira 05 03/03/19 158.I.
10915874 Denisy Candida de Oliveira 06 15/03/19 158.I. 12814935
Jusceline Ferreira Pinto 02 16/03/19 158.I. 13711189 Kennia Marcia
Guedes 02 14/03/19 158.I. 12957148 Luciana Teixeira de Oliveira
Lebrao 03 15/03/19 158.I. 11038429 Marcia Maria Conceicao Eugenio
05 28/02/19 158.I. 10873826 Mariza Aparecida dos Santos Silva 40
20/03/19 158.I. 13210612 Renata Cristina das Gracas Pegurelli 14
18/03/19 158.I. 10893360 Shirley de Cassia do Prado 60 14/03/18
158.I. 12842217 Valeria Carvalho Costa 07 01/03/19 158.I. 13060611
Valeria Teixeira Tregas Gaschler 04 12/03/19 158.I. UNIDADE HAC:
11276094 Andre Tadeu Lopes Moreira 02 11/03/19 158.I. 11914967
Claudia Pereira da Silva 01 27/02/19 158.I (Contrato). 11914967 Claudia Pereira da Silva 01 03/03/19 158.I (Contrato). 11914967 Claudia
Pereira da Silva 01 05/02/19 158.I (Contrato). 11914967 Claudia
Pereira da Silva 01 27/02/19 158.I. 11914967 Claudia Pereira da Silva
01 03/03/19 158.I. 12711107 Debora Lucciola Coelho 01 13/03/19
158.I. 13070776 Erika Stuart de Oliveira 15 07/03/19 158.I. 13600325
Flavia Fontes Faria 01 13/03/19 158.I. 12897583 Hudson Jose da Silva
03 18/03/19 158.I. 13678727 Lenilda Oliveira Santos 15 14/03/19
158.I. 12084026 Lycia Tobias de Lacerda 08 13/03/19 158.I. 12898045
Maria Angelica Araujo Alves da Silva 20 12/03/19 158.I. 10864551
Maria da Conceicao Silva 08 16/03/19 158.I. 10425528 Marli Cristina
da Silva Souza 15 12/03/19 158.I. 10904324 Nadia Luiza Gomes
Rabelo Costa 01 13/03/19 158.I (Contrato). 10904324 Nadia Luiza
Gomes Rabelo Costa 01 11/03/19 158.I (Contrato). 13626536 Natalia
Reis de Souza 01 15/03/19 158.I. 13626536 Natalia Reis de Souza 05
27/02/19 158.II. 13700240 Renata Martins Matos 05 13/03/19 158.I.
13651989 Samara Dias 01 12/03/19 158.I. 13662614 Valeria Barbosa
Antunes Gomes 02 14/03/19 158.I. 10932895 Valeria Naves Dolabella
Valle 02 14/03/19 158.I. UNIDADE HCM: 12944443 Adriana Rosalina
Silva 04 13/03/19 158.I. 13070552 Ana Marcia da Silva de Paula 01
13/03/19 158.I (Contrato). 13070552 Ana Marcia da Silva de Paula 01
13/03/19 158.I. 10996726 Carlos Antonio Suski Torres 02 19/03/19
158.I. 12553905 Carolina Teixeira Soares Freitas 03 18/03/19 158.I.
13074778 Daniela Simplicio Vieira Albergaria 05 11/03/19 158.I.
13498456 Denise Aparecida de Britto 01 11/03/19 158.I. 13498456
Denise Aparecida de Britto 02 07/03/19 158.I. 10887297 Fernando
Silva Ferreira 48 27/02/19 158.I. 13065727 Iranilza Dias da Silva 05
12/03/19 158.I. 13065727 Iranilza Dias da Silva 06 17/03/19 158.I.
13073549 Juliana da Silva Fernandes 01 14/03/19 158.I. 10867836
Marcia Viviane dos Santos Moreira Canella 01 15/03/19 158.I.
10423978 Maria Cristina Talabar 21 08/03/19 158.I. 10868644 Maria
Helena da Silva Mateus 01 13/03/19 158.I. 11448099 Marilac de
Fatima Godinho Camara 10 12/03/19 158.I. 12203220 Marilda das
Gracas Silva de Oliveira 01 12/03/19 158.I. 11047420 Rivane Rodrigues Costa 01 11/03/19 158.I. UNIDADE HEM: 13092804 Ana Maria
de Franca 01 14/03/19 158.I. 12868063 Carlos Jose Fernandes Cardoso
07 26/02/19 158.I. 10916369 Carluz Miranda Ferreira 30 18/03/19
158.I. 10862761 Eirone de Assis Serrano 01 15/03/19 158.I. 10862761
Eirone de Assis Serrano 02 13/03/19 158.I. 10400240 Geraldo Matias
Barbosa 01 08/03/19 158.I. 13719307 Isabella Marinho Diniz 02
09/03/19 158.I. 13350988 Jeane Oliveira Goncalves 01 11/03/19 158.I.
11241890 Jeneci Candido Martins Vidotti 01 08/03/19 158.I. 11241890
Jeneci Candido Martins Vidotti 01 21/03/19 158.I. 13372305 Juscelino
Jose de Paula 02 11/03/19 158.I (Contrato). 10414027 Leni Valverde
Barbosa 07 17/03/19 158.I. 13679261 Lilia da Silva Lima Santos 15
23/03/19 158.I. 13586573 Luana Aparecida Martins 07 28/02/19 158.I.
13645734 Luciana Campos Ambrosio 01 25/03/19 158.I. 13645734
Luciana Campos Ambrosio 02 17/03/19 158.I. 12277612 Lucrecia de
Fatima Geraldo 60 23/02/19 158.I. 10118016 Maria Aparecida Serrano
Cardoso 01 09/03/19 158.I. 13061163 Maria de Lourdes Pereira dos
Santos 08 15/03/19 158.I. 12851523 Marineusa de Oliveira Silva 01
10/03/19 158.I. 10413789 Messias Geraldo de Paula 34 22/03/19 158.I.
13461215 Ramon Vieira Pena 07 15/03/19 158.I. 12053518 Ricardo
Marques Paiva 01 15/03/19 158.I. 11774429 Tassia Lopardi Pereira
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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