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TJMG ° quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 – 37 ° Página 37

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TJMG 05/12/2018 ° pagina ° 37 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 – 37

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
12.7. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.6 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
12.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de resultado final definitivo.
12.9. A Banca Examinadora constitui a única instância para recursos referentes ao item 12.1. alíneas “e” a “h”, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. A análise dos recursos previstos no item 12.1 alíneas “a” a “d” e “i” deverá ser realizada pela Comissão de Concurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos
e no endereço eletrônico concurso.uemg.br, a decisão de deferimento ou indeferimento.
12.10.1. Caso o recurso seja indeferido, ou acolhido apenas parcialmente, o candidato terá acesso à íntegra do Parecer que levou à
decisão.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais:
14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional,
sob a responsabilidade da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, na unidade central ou unidades
regionais, conforme disponibilidade de atendimento.
14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas e
será composto por avaliações médica e fonoaudiológica.
14.1.3. Em relação ao candidato inscrito como pessoa com deficiência, a Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital será realizada
exclusivamente na unidade central, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Saúde do
Servidor e Perícia Médica da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.
14.1.4. A equipe multiprofissional a que se refere o item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no
ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares,
realizados às suas expensas:
a) hemograma com contagem de plaquetas;
b) urina rotina;
c) glicemia de jejum;
d) videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo, contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem
como a data de realização do exame;
14.1.7. Os exames descritos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha
do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. Os
exames descritos na alínea ‘d’ do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de
marcação do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea ‘b’ do item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório,
devendo esta informação constar do resultado do exame.
14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do
candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a
conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendência Central de Saúde
do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado
sem efeito.
14.2. Da caracterização de deficiência:

15.5. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art.
70 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952.
15.5.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada
qualquer pretensão nesse sentido.
15.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou
justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para
o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do
provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
15.7. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na UEMG, na Unidade para a qual
foi realizado o Concurso Público, podendo a Instituição, em caso de necessidade de serviço, remanejá-lo para outra Unidade.
15.8. A Instituição poderá incumbir o docente de ministrar outras disciplinas, ou realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos
dentro do mesmo Campus, dentro de sua área de competência.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação
no Concurso Público.
16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é
de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico concurso.uemg.br frequentemente para verificar as informações que lhe são
pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.
16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público.
16.6. A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico concurso.uemg.br não isenta o candidato da obrigação de acompanhar
as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
16.10. A UEMG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso
Público que não sejam oficialmente divulgadas pela organização do certame, bem como por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo
teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
16.14. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição e a prova, ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, e todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos
ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
16.14.1. Comprovada a inexatidão ou a ocorrência de irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a
responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações pessoais e encaminhar para o endereço eletrônico [email protected].
16.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização das Provas.
16.16. A UEMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico incorreto ou
desatualizado.
16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso de
que trata a Portaria UEMG nº123, de 27 de novembro de 2018.
16.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
16.19. Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista
o disposto no Decreto Estadual nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a UEMG procederá à guarda de documentos relativos ao concurso,
pelo prazo de 05 anos, observada a legislação estadual específica.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018.
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais

14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica de
Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência segundo os
critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS* O número de vagas reservadas a candidatos com deficiência está contido no total de vagas
** O termo áreas afins se refere à afinidade com a área que corresponde a vaga.
MESTRE - NÍVEL IV - REGIME DE 20 HORAS

14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
Código

Área

Total de
Vagas

Vagas para Pessoas
com Deficiência

14.2.5. O candidato que for considerado não deficiente poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Saúde do Servidor e
Perícia Médica da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que lhe for dada ciência da decisão.

01

Direito Tributário e Direito
Financeiro

1

0

Graduação em Direito.
Mestrado em Direito,
Ciências Contábeis, Administração ou Economia.

14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será
excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

02

Direito Processual Penal

1

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito.

03

Direito do Trabalho, Processual
do Trabalho e Previdenciário

2

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito.

04

Ciências Sociais aplicadas ao
Direito

1

0

Graduação em Ciências
Sociais, Ciência Política ou
Direito. Mestrado em Ciências Sociais, Ciência Política ou Direito.

14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro
do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento
das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de
1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do
original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) fotocópia do Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º emprego, acompanhado do original;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital.
n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.
15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste
Edital.

Código
05
06
07

MESTRE - NÍVEL IV - REGIME DE 40 HORAS
Total de Vagas para Pessoas
Área
Vagas
com Deficiência
Direito Empresarial, Fali1
0
mentar e Recuperacional
Filosofia e Ciência Política
1
0
aplicadas ao Direito
Teoria do Processo e Direito
Processual
2
0
Civil

Formação Acadêmica e
Habilitação Mínima Exigida

Formação Acadêmica e Habilitação Mínima Exigida
Graduação em Direito. Mestrado em Direito, Administração ou Economia.
Graduação em Filosofia, Ciências Sociais, Ciência Política ou Direito. Mestrado em Filosofia, Ciências Sociais, Ciência Política ou Direito.
Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Inscrição ativa na OAB.

08

Direito Penal

2

0

09

Direito Administrativo
Ética e História Aplicadas
ao Direito
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Teoria Geral do Direito Civil
e das Obrigações
Direito Constitucional
Direito das Famílias, de
Sucessões, da Criança, do
Adolescentes e do Idoso
TOTAL

1

0

1

0

1

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito ou Ciências Sociais. Inscrição
ativa na OAB.
Graduação em Direito. Mestrado em Direito ou Administração Pública.
Graduação em Direito, Filosofia, História ou Ciências Sociais. Mestrado
em Direito, Filosofia, História ou Ciências Sociais.
Graduação em Direito. Mestrado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Ambientais.

2

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito.

1

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito ou Ciência Política.

1

0

Graduação em Direito. Mestrado em Direito ou Interdisciplinar em Sociais
e Humanidades. Inscrição ativa na OAB.

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