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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ° Página 19

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TJMG 21/11/2018 ° pagina ° 19 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
COMANDO GERAL
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº
4.396, de 06mai15, RETIFICA, no Ato publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado de MG nº 191, de 12out18:

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela diretoria de Previdência do IPSM,
usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de pensionistas
do IPSM, do mês de setembro/2017 o seguinte beneficiário, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Jandira Joana Miranda; Segurado: Sebastião Miranda; Matrícula: 019.957.
*publicado a posteriori para acerto de escrita. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 14 de novembro 2018
(a) Fabiano Villas Boas - CEL PM QOR Diretor de Saúde

ONDE SE LÊ:

20 1166694 - 1

DESIGNAR, a partir de 09out18, para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Avelino Camargos, o nº 160986-6, PEB, Ronan Lucas
de Souza.
LEIA-SE:
DESIGNAR, a partir de 09out18, para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, o nº 160986-6, PEB,
Ronan Lucas de Souza.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
20 1166592 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA RETIFICAÇÃO
O Diretor de Saúde respondendo pela diretoria de Previdência do
IPSM, usando das atribuições legais, resolve retificar a inclusão de pensão do número 118.034 Carlos Roberto Vidal, beneficiário do IPSM,
nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366, de 28 de novembro de
1990, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e
modificações posteriores: Publicado no Minas Gerais – Ano 126 - Nº
129, de 14/07/2018: Onde se lê pensionista do IPSM, no mês de abril
/2018: *Pensionista: Eliana Nicolau da Silva e outro, Segurado: Carlos
Roberto Vidal, Matrícula: 118.034 leia-se: *Pensionista: Eliana Nicolau
da Silva, Segurado: Carlos Roberto Vidal, Matrícula: 118.034 *publicado a posteriori para acerto de escrita. Registre-se e publique-se. Belo
Horizonte, 14 de novembro de 2018.
(a) Fabiano Villas Boas – CEL PM QOR Diretor de Saúde
20 1166698 - 1

Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela diretoria de Previdência do
IPSM, usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de
pensionistas do IPSM, do mês de novembro/2017 o seguinte beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação
dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Sebastiana das Graças Ribeiro; Segurado: Romulo
Cabral Ribeiro; Matrícula: 035.989; *publicado a posteriori para acerto
de escrita. Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018
(a) FABIANO VILLAS BOAS - CEL PM QOR Diretor de Saúde

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela diretoria de Previdência do IPSM,
usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de pensionistas
do IPSM, do mês de Outubro/2017 o seguinte beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Icaro
Augusto dos Santos Vidal; Segurado: Carlos Roberto Vidal; Matrícula:
118.034; *publicado a posteriori para acerto de escrita. Registre-se e
publique-se. Belo Horizonte, 14 de novembro 2018
(a) Fabiano Villas boas - CEL PM QOR Diretor de Saúde
20 1166695 - 1

20 1166697 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
612 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
CARGO: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Masp
298.365/8
341.605/4
349.256/8
667.885/8

Dados do Servidor
Nome
Humberto Luiz da Silva
Antônio Emídio dos Santos
José Carlos Martins de Sousa
Joel de Jesus Alves

Situação Anterior
Grau
A
A
A
A

Posicionamento

Vigência

Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação

29/10/2018
18/10/2018
11/11/2018
22/10/2018

Situação Anterior
Grau
A
A
A

Posicionamento

Vigência

Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão

05/11/2018
11/11/2018
30/10/2018

CARGO: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Masp
341.784/7
346.216/5
348.956/4

Dados do Servidor

Nome
Silvia Oliveira da Silva
Márcia Cristina Meireles
Mércia dos Santos

19 1166235 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São
Francisco Ltda, CNPJ nº 03.442.481/0004-70, com sede na Rua Coronel Jose Bernardino, nº47, Bairro Centro, no município de Icarai de
Minas, para exercer suas atividades na cidade de Icarai de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.571, de 29 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Hess
Saia Ltda, CNPJ nº 07.281.943/0003-40, com sede na Rua Coronel
Barbosa, nº 64, loja 02, Bairro Centro, no município de Cristina, para
exercer suas atividades na cidade de Cristina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a

adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.572, de 29 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Teorico-Tecnico Ltda, CNPJ nº 28.029.880/0001-48, com sede na Rua
Belo Horizonte, nº 761, Bairro Centro, no município de Araxa, para
exercer suas atividades na cidade de Araxa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.573, de 29 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução

quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 – 19

nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Franca Mota Ltda, CNPJ nº 27.661.919/0001-82, com sede na Rua Pascal, nº 888, Bairro Centro, no município de Montalvania, para exercer
suas atividades na cidade de Montalvania/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.574, de 29 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Mar
de Espanha Ltda, CNPJ nº 22.317.543/0001-70, com sede na Av Barao
de Alem Parayba, nº 45, Bairro Parque Diamante, no município de Mar
de Espanha, para exercer suas atividades na cidade de Mar de Espanha/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.614, de 6 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Brasil Ibia Ltda, CNPJ nº 27.902.018/0001-35, com sede na Rua Miguel
Clovis da Silva, nº 06, Bairro São Benedito, no município de Ibiá, para
exercer suas atividades na cidade de Ibiá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.615, de 6 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Pingo D’Agua Eireli, CNPJ nº 28.057.299/0001-30, com sede na Rua
Ilidio Faustino, nº 157, Bairro Santo Agostinho, no município de Pingo
D’Agua, para exercer suas atividades na cidade de Pingo D’Agua/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.616, de 6 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Borges e Alternativa Ltda, CNPJ nº 18.010.555/0001-80, com sede na Rua
Dona Nene, nº 612, Bairro Centro, no município de Capetinga, para
exercer suas atividades na cidade de Capetinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG

Portaria Nº 1.617, de 6 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Pintopolis Ltda, CNPJ nº 20.218.006/0001-47, com sede na Rua Santa
Clara, nº 218, Bairro Santa Luzia, no município de Pintopolis para exercer suas atividades na cidade de Pintopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
19 1166234 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Terceira Publicação
Edital De Notificação
A Drª Maria Luíza Papini Arantes, Delegada de Polícia, MASP
1.145.156, Presidente da Sindicância Administrativa n.º 231.191, com
base no art. 180, §2º, da Lei Estadual n.º 5.406/69, tendo em vista a
não localização do sindicado, Wesley Silva Barbosa, Investigador de
Polícia, Nível I, MASP 1.241.964-4, NOTIFICA o referido servidor
para que, no prazo de dez dias, contados da última publicação deste,
apresente defesa final, podendo o mesmo acompanhar pessoalmente e/
ou por meio de Defensor todo o desenrolar da sindicância administrativa, que tramita perante o Cartório “D” da 4ª Subcorregedoria de Polícia, situada na rua Gonçalves Dias, nº 2553, 7º andar, sala 31, bairro
Santo Agostinho, Belo Horizontes/MG, cuja transgressão disciplinar a
ele imputada, em tese, amolda-se ao disposto no art. 144, inciso III, c/c
art. 149 e art. 150, inciso XXX todos da Lei nº 5.406/69 c/c art. 116 da
Lei Complementar Estadual nº 129/2013.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
Eu, Carolina Batista de Souza, Escrivã de Polícia que o digitei.
Maria Luíza Papini Arantes
Delegada de Polícia – MASP 1.145.156
Adida à Corregedoria Geral de Polícia
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 44/2018
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 293.423-0, Gilberto Bueno Rodrigues, Perito Criminal, lotado
em Curvelo, 40 dias a partir de 1/11/18.
MASP. 293.916-3, Rogério Lopes de Lisboa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 10 dias a partir de 8/11/18.
MASP. 342.107-0, Lúcia Helena Martins da Fonseca, Investigador de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 23/10/18.
MASP. 344.091-4, Suely Gomes Sobreira Marçola, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 14 dias a partir de 25/10/18, em
prorrogação.
MASP. 344.103-7, Wellington Luiz Barbosa, Perito Criminal, lotado na
Capital, 15 dias a partir de 9/11/18, em prorrogação.
MASP. 348.958-0, Moacir Batista dos Santos, Escrivão de Polícia,
lotado em Campos Gerais, 60 dias a partir de 10/10/18.
MASP. 349.139-6, William Garcia Pereira, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 60 dias a partir de 16/11/18, em
prorrogação.
MASP. 370.092-9, Cláudio Murilo Oliveira Ebaid, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 4/11/18, em prorrogação.
MASP. 381.227-8, Robson Pires Alvarenga, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/11/18, em prorrogação.
MASP. 386.008-7, Waterson Rocha Gomes Brandão, Médico Legista,
lotado na Capital, 12 dias a partir de 30/10/18.
MASP. 386.174-7, Fernanda Bigonha Pires, Escrivão de Polícia, lotado
em Ubá, 10 dias a partir de 17/10/18.
MASP. 386.197-8, Isaura Regina Diniz Moraes, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 7/11/18.
MASP. 386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, Escrivão de Polícia, lotado em Sete Lagoas, 15 dias a partir de 31/10/18.
MASP. 386.385-9, Herculano Nunes Fonseca, Investigador de Polícia,
lotado em Galileia, 8 dias a partir de 24/10/18.
MASP. 386.388-3, Isnaider Figueiredo Amaral, Investigador de Polícia,
lotado em Açucena, 60 dias a partir de 28/9/18, em prorrogação.
MASP. 387.337-9, Débora Silva de Paula Siqueira, Escrivão de Polícia, lotado em Uberlândia, 4 dias a partir de 22/10/18, em prorrogação.
MASP. 391.290-4, Siley Menezes Perdigão, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 2/11/18.
MASP. 457.902-5, Rogério de Castro Diniz, Perito Criminal, lotado em
Divinópolis, 30 dias a partir de 1/11/18, em prorrogação.
MASP. 458.204-5, Cláudio Luís Pinheiro Martins Lucas, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 18 dias a partir de 5/11/18.
MASP. 458.225-0, Emerson Muniz Corrêa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 31/10/18.
MASP. 667.788-4, Geraldo Cunha Rodrigues de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Ubá, 5 dias a partir de 13/11/18, em prorrogação.
MASP. 667.788-4, Geraldo Cunha Rodrigues de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Ubá, 12 dias a partir de 1/11/18.
MASP. 667.846-0, Alisson Linares, Investigador de Polícia, lotado em
Uberaba, 60 dias a partir de 25/9/18, em prorrogação.
MASP. 904.428-0, Adriana Magalhães de Azevedo, Auxiliar da Polícia
Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 5/11/18.
MASP. 968.119-8, Fábio Caetano Alves, Investigador de Polícia, lotado
em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 05/11/18.
MASP. 1.048.228-9, Roberto Carlos Alves, Perito Criminal, lotado em
Juiz de Fora, 5 dias a partir de 6/11/18.
MASP. 1.064.152-0, Leonardo Prates dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 7/11/18.
MASP. 1.074.067-8, Vital Maria de Almeida Rocha Júnior, Médico
Legista, lotado na Capital, 57 dias a partir de 8/11/18.
MASP. 1.099.634-6, Keyla Érika Alves Ribeiro, Escrivão de Polícia,
lotado em Janaúba, 15 dias a partir de 30/10/18.
MASP. 1.111.136-6, Jussara Meirely Martins, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Governador Valadares, 40 dias a partir de
25/10/18.
MASP. 1.112.276-9, Igor Flávio de Abreu Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado em Ipatinga, 60 dias a partir de 8/10/18.
MASP. 1.112.786-7, Leonardo dos Santos Ferreira, Investigador de Polícia, lotado em Nanuque, 4 dias a partir de 6/11/18, em prorrogação.

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