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TJMG ° sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 – 13 ° Página 13

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TJMG 09/11/2018 ° pagina ° 13 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 1º de março de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 9 de março de 2018, que altera
o artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de
março de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/
ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 9 de março de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.167, de 23 de março de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.174, de 27 de março de 2018, que
institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.181, de 5 de abril de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação
das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.201, de 23 de abril de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.236, de 11 de maio de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.266, de 13 de junho de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6283, de 25 de junho de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela
nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de
primatas não humanos confirmadas;
- o Informe sobre Atualização das Epizootias em Minas Gerais,
MG, 2018 publicado em 29 de agosto de 2018;
- o Boletim Epidemiológico Especial de Encerramento do período
sazonal Julho/2017 a Junho/2018, publicado em outubro de 2018,
que apontou para a necessidade de manutenção de ações para prevenção e contenção de possíveis surtos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela no município relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para o município é devido à ocorrência de epizootias de primatas não humanos confirmadas, por
meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017
a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/
emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância
de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do
SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1°
será pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta
Resolução, conforme critério:
I - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas – Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo
1º desta Resolução será no montante de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 37.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
específica destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser
executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e
contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo
de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde - SiGRES.

Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 18 (dezoito) meses,
contados da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão
o prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, relatório de execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo
disposto no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de
Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes,
deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de
Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 11 – Alterar o artigo 11 da Resolução SES/MG nº 6236, de
11 de maio de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter
emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos Municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 – Ficam alterados: o artigo 7º da Resolução SES/MG
6.092, de 22 de janeiro de 2018; o artigo 7º da Resolução SES/
MG 6.095, de 25 de janeiro de 2018; o artigo 7º da
Resolução SES/MG 6.104, de 30 de janeiro de 2018; o artigo 7º da
Resolução SES/MG 6.112, de 6 de fevereiro de 2018; o artigo 7º
da Resolução SES/MG 6.121, de 16 de fevereiro de 2018; o artigo
7º da Resolução SES/MG 6.127, de 20 de fevereiro de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.139, de 1º de março de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.152, de 9 de março de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.153, de 9 de março de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.158, de 13 de março de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.167, de 23 de março de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.174, de 27 de março de 2018;
o artigo 7º da Resolução SES/MG 6.181, de 5 de abril de 2018; o
artigo 7º da Resolução SES/MG 6.201, de 23 de abril de 2018, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Os Municípios beneficiários do incentivo financeiro
de que trata esta Resolução deverãoexecutá-lo no prazo de 18
(dezoito) meses, a contar da data de seu recebimento”. (nr)”
Art. 12 – Alterar o artigo 7º da Resolução SES/MG nº 6266, de
11 de maio de 2018, e o artigo 7º da Resolução SES/MG nº 6283,
de 25 de junho de 2018, que instituem incentivo financeiro, em
caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e
contingenciamento da febre amarela nos Municípios com casos
confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas e dá outras providências, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 18 (dezoito) meses,
contados da data do recebimento do recurso. (nr) ”
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARAES MEDRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6463, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
08 1163400 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial nº. 1461, de 29/06/2018 prorroga,
por 30 dias, o prazo para instrução dos processos administrativos
nºs. 1, 2, 3 e 4/2018.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Ana Costa Rego
08 1162976 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº
1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o
ato de RETIFICA, publicado em 06/09/2018, do(a) servidor(a)
Daniela Maria Dinardi Alves Pinto, Masp 1040140-4, lotado(a)
no(a) CMT, onde se lê: 3 meses, leia-se: 3 meses referente ao 5º e
6º quinquênio, para regularizar situação funcional.
08 1163188 - 1
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial
Nº1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018:
ANULA o atos de gozo de férias prêmio, publicados em
01/11/2018, dos seguintes servidores:
Maximina Gláucia Carvalho Guimarães Pires Gomes, MASP
1309207-7, lotado(a) no(a) HIJPII, por solicitação da servidora.
Vanilda Ferreira Sousa Oliveira, MASP 1272937-2, lotada na
CSSI, por necessidade do serviço.
RETIFICA ato de gozo de férias prêmio, publicado em 02/08/2018,
da servidora Barbara Raissa Teixeira, Masp: 1326465/0, lotada no
HJK, onde se lê: por 3 meses leia-se: por 2 meses.
08 1162987 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial
Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, a servidora lotada
no HJK, Masp 1296941-6 Liza Alves por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 23/10/2018-cargo1, para regularização funcional. A servidora lotada no HRAD, Masp:1041618-8 Ana Maria
Alves de Oliveira por 2 meses referente ao 2º quinquênio a partir de 30/11/2018-Cargo 1. Ao servidor lotado no HRJP, Masp:
1270076-1 Leandro Caetano Pimentel por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 23/11/2018-cargo 1.A servidora lotada no
HGV, Masp:1286945-9 por 1 mês referente ao 1º quinquênio a
partir de 05/11/2018-cargo 1.Ao servidor lotado no HRB-JÁ,
Masp:1279174-5 por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de
05/11/2018-cargo1.
08 1162989 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial
Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o
ato de Gozo de Férias Prêmio, publicado em 29/09/2018, do(a)
servidor(a) Uilton Teotônio Nunes, Masp 1090725-1, lotado(a)
no(a) HJXXIII, por motivo de necessidade do setor.
08 1162990 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
CITAÇÃO Nº 084/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 084/2016, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº019/2018,
publicada no Minas Gerais de 20/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo 234 caput da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, CONVOCA E CITA, durante 20 (vinte) dias consecutivos,
o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da vigésima e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a
ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do
artigo 216, incisos I,II,V e VI c/c os artigos 245, caput e parágrafo
único, 246, I e art.249, II, todos na forma da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244,
inciso I, III e V da Lei 869/52, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex officio”:
WELDER SOARES DE CASTRO – MASP 904.369-6 PROCESSADO NO PAD 084/2016
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Fellipe Puiati ToledoPresidente da Comissão
25 1158823 - 2
NOTIFICAÇÃO PAD 027/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 027/2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 24 de fevereiro de 2018, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, CONVOCA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
o processado abaixo relacionado para apresentar a esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, no prazo de 10 dias a contar da
oitava e última publicação, defesa escrita para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão e suspensão nos termos da Lei 18.185 de 04
de julho de 2009 e ou rescisão contratual unilateral, nos termos do
Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.
Weslen Ribeiro dos Santos - MASP 1.094.105-2 – PROCESSADO NO PAD 027/2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
05 1161605 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD 123/2017
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 123/2017, Marlúcio Magno dos Santos, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 123/2017, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais de 31/08/2017, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, CONVOCA E CITA, durante 20 (vinte) dias consecutivos,
o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
15:00 horas, telefone (31) 3916-9920, no prazo de 10 dias, a contar da vigésima e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por descumprimento do disposto no art. 216, V, VI, IX; art. 249, II; c/c os
artigos 245, caput e parágrafo único, 246; I e art. 250, V, todos na
forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e VI da Lei 869/52, sob
pena de REVELIA:
NICODEMOS MORAIS DO NASCIMENTO – MASP:
905.561-7 – PROCESSADO NO PAD 123/2017
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
Marlúcio Magno dos Santos – MASP 1.079.863-5
Presidente da Comissão NUCAD/USCI-SEAP
06 1161893 - 1
ATO 017/2018 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado:
MASP: 1118073-4, ADAUTO MARCOS BARBOSA,em
prorrogação;
MASP: 1368487-3, THAÍS RENEE MARTINS SILVA, em
prorrogação:
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
08 1163055 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS,
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 056/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e
CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário CARLOS AUGUSTO CARDOSO MG
12876483 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900 no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo
Administrativo 056/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.

NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 048/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e
CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de Segurança Penitenciário FERNANDO LUCIO SILVA COSTA
MG 8752895 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de
procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada
no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900 no prazo de
10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário
Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo
Administrativo 048/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 040/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e
CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de Segurança Penitenciário TRAJANO DA COSTA MENDES
NETO MG 1155976 para manifestar-se pessoalmente ou por meio
de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada
no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900 no prazo de
10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário
Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo
Administrativo 040/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
08 1163138 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS,
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 059/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e
CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de Segurança Penitenciário PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MENDES MG 5308312 para manifestar-se pessoalmente ou por
meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº
4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900 no
prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital
no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento
do Processo Administrativo 056/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena
de revelia.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
08 1163156 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS,
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DÉBITO ATO Nº 27/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do
ex-prestador de serviço J.G.R., MASP 1204163-8, ficando comprovada a existência de débito no valor R$ 414,13 referente a faltas de 3 dias em dezembro/2016 e, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
com decisão pelo encaminhamento do débito para a AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
08 1163148 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS,
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 63/2018
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do
ex-prestador de serviço A.F.L, MASP 1143975-9 ficando comprovada a existência de débito no valor R$ 1.366,78, referente 26 dias
de faltas em julho/2014 e, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, para as providências legais cabíveis caso
o DAE não seja liquidado no período regulamentar de 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DÉBITO - ATO Nº 055/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do
ex-prestador de serviço J.F.S.., MASP 1346421-9, ficando comprovada a existência de débito no valor R$ 2.579,68, referente ao
período de março/2014 relativo a 23 dias de vencimentos e abono
fardamento pagos indevidamente, e, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com
decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais, para as providências legais cabíveis
em caso de não haver liquidação do débito em até 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DÉBITO - ATO Nº 062/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do
ex-prestador de serviço P.G.S., MASP 1155711-3, ficando comprovada a existência de débito no valor R$ 6.013,47, referente
ao período de 14/11 a 25/03/2013 e 2/12 do 13º relativo a vencimentos e abono fardamento e, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com
decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais, para as providências legais cabíveis
em caso de não haver liquidação do débito em até 30 dias.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
08 1163171 - 1

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