TJMG 02/10/2018 ° pagina ° 1 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 183 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 02 de Outubro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 485, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos
relativos a direitos e vantagens do cargo de Diretor de
Escola de Educação Básica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.293, de 5 de agosto
de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos a direitos e
vantagens do cargo de Diretor de Escola de Educação Básica do Estado.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto:
I – pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
d) Secretaria de Estado de Governo;
II – por quatro membros representantes da Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas
Gerais – Adeomg.
§ 1º – A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela SEE.
§ 2º – Os titulares de órgãos poderão ser representados, em seus impedimentos, pelos respectivos
substitutos legais.
§ 3º – O coordenador do grupo poderá convidar representantes de outros órgãos do Poder Executivo e de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e auxiliar nos estudos.
§ 4º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e
não será remunerada.
Art. 3º – O Grupo de trabalho terá prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período,
para apresentar relatório com o resultado final dos estudos ao Governador.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 486, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de ViceDiretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
Art. 1º – O processo de escolha para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor
de Escola de Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de
2019.
§ 1º – O processo de escolha será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo
de Diretor de Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.
§ 2º – O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente
à época da inscrição.
Art. 2º – A posse e o início de exercício no cargo de Diretor de Escola e na função de Vice-Diretor
de Escola selecionados no processo de escolha ocorrerão em 1º de julho de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
01 1150812 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 53/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 120.203-5, 3º
Sgt PM Waldinei Nascimento de Carvalho, do 1º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria 108.122/1ª Região da
Polícia Militar (1ª RPM), de 16 de maio de 2014, pela prática da conduta prevista no inciso III do art. 13 c/c inciso II do art. 64 da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 64/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 116.594-3, 3º
Sgt PM Aldemir Luiz Vieira, do 11º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria 113.323/12ª Região da Polícia Militar
(12ª RPM), de 24 de julho de 2017, pela prática da conduta prevista no
inciso III do art. 13 c/c inciso II do art. 64 da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 60/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 131.556-3, Sd
PM Eduardo Nascimento, do 66º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 101.617/Corregedoria da Polícia Militar
(CPM), de 05 de fevereiro 2015, pela prática da conduta prevista no
inciso III do art. 13 c/c inciso II do art. 64 da Lei n. 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
ARAGUARI
no uso de suas atribuições, designa, nos termos do artigo 4º do Decreto
nº 39.912, de 22 de setembro de 1998, para membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari:
PODER PÚBLICO ESTADUAL
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:
Titular: Danilo Cezar Torres Chaves;
Suplente: Joselaine Aparecida Ribeiro Filgueiras;
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA:
Titular: Miriam Terezinha Bragança Lana;
Suplente: Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas;
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG:
Titular: Jean Fabrício Pavão Ramalho;
Suplente: Sérgio Luiz Quirino de Melo;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER:
Titular: Alberto José de Almeida;
Suplente: Ademar Franco Guimarães;
Secretaria de Estado de Saúde de Minas - SES:
Titular: Hideraldo Buch;
Suplente: Paulo Cezar de Souza;
Instituto Estadual de Florestas - IEF:
Titular: Cyntia Goulart Corrêa Bruno Ribeiro;
Suplente: Eliete Sousa Vilarinho;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
Titular: Bruno Neto de Ávila;
Suplente: Cristiane Oliveira de Paula;
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA:
Titular: Iléia Pereira Chaves Abdulnassih;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA:
Suplente: Sebastião Marques Calixto;
Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG:
Titular: Hamilton Tadeu de Lima;
Suplente: Mary Simone Reis;
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Sacramento:
Titular: Marinho Martins Severino Segundo;
Suplente: Amanda Bessa Pacheco;
Prefeitura Municipal de Perdizes:
Titular: Ricardo Lúcio Alvarenga;
Suplente: Graciene Maria Guimarães;
Prefeitura Municipal de Araguari:
Titular: Bruno Gonçalves dos Santos;
Suplente: Hamilton Tadeu de Lima Junior;
Prefeitura Municipal de Pratinha:
Titular: John Wercollis de Morais;
Prefeitura Municipal de Nova Ponte:
Suplente: Elci Lemes Pereira;
Prefeitura Municipal de Patrocínio:
Titular: Caio Marcos Veloso;
Prefeitura Municipal de Santa Juliana:
Suplente: Matheus Castro Oliveira;
Prefeitura Municipal de Araxá:
Titular: Viviane Lima de Carvalho;
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável - 4Ambiental:
Suplente: Marcos Magno da Gama;
Prefeitura Municipal de Uberaba:
Titular: Marco Túlio Machado Borges Prata;
Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES:
Suplente: Belmiro Francisco Martins Paranhos;
Prefeitura Municipal de Tapira:
Titular: Carlos Vagner de Oliveira;
Prefeitura Municipal de Indianópolis:
Suplente: Adairlei Aparecida da Silva Borges;
Prefeitura Municipal de Serra do Salitre:
Titular: Wagner Natal da Silva;
Prefeitura Municipal de Tupaciguara:
Suplente: Marcelo Godoi Leite;
USUÁRIOS
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia - DMAE
Uberlândia/MG:
Titular: Luiz Humberto de Freitas Souza;
Superintendência de Água e Esgoto - SAE Araguari:
Suplente: André Fabiano dos Reis;
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA:
Titular: Geraldo Magela Mendes;
Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba
- CODAU:
Suplente: Ivone Aparecida Borges;
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG:
Titular: Thiago Alves do Nascimento;
Vale Fertilizantes:
Suplente: Luiz Gustavo Moraes de Macedo;
Usina Uberaba S.A.:
Titular: William Pereira Rodrigues;
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM:
Suplente: Fernando Silva Filho;
Núcleo dos Sindicatos de Produtores Rurais do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba:
Titular: Weber Bernardes de Andrade;
Sindicato Rural de Uberlândia:
Suplente: Adalto Ribeiro Franco;
Associação dos Cafeicultores de Araguari:
Titular: Sérgio Segantini Bronzi;
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG:
Suplente: Carlos Alberto Santos Oliveira;
Cooperativa Agropecuária de Patrocínio Ltda - COOPA:
Titular: Fausto Amaral da Fonseca;
Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais
- SIAMIG:
Suplente: Jadir Silva de Oliveira;
CEMIG Geração e Transmissão S.A.:
Titular: Dênio Drummond Procópio;
Consórcio Capim Branco Energia - CCBE:
Suplente: Guilherme Coelho Melazo;
Trilhas Interpretativas:
Titular: Douglas Abrahão de Oliveira;
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto/
Patrocínio-MG:
Suplente: José Geraldo Teixeira;
SOCIEDADE CIVIL
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais
- SINDÁGUA/MG:
Titular: Fausto José Silva;
Organização de Desenvolvimento Sustentável - ODS:
Suplente: Victor Gonçalves de Castro;
Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba:
Titular: Vera Lúcia Abdala;
Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia:
Suplente: Mauro Mendonça das Graças;
Centro Universitário do Cerrado - UNICERP - Patrocínio:
Titular: Claudomiro Aparecido Silva;
Universidade de Uberaba - UNIUBE - Campus Uberlândia:
Suplente: Fabrício Pelizer de Almeida;
Universidade Federal de Uberlândia - UFU:
Titular: Sylvio Luíz Andreozzi;
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB /13ª Subseção - Uberlândia:
Suplente: Cláudio Júnio Leocádio;
Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
- ANGÁ:
Titular: Gustavo Bernardino Malacco da Silva;
NeoAmbiente - Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do
Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social:
Suplente: Luiz Henrique Martins;
Ambiente e Educação Interativa - AMEDI:
Titular: Antônio Geraldo de Oliveira;
Grupo Escoteiro Potiguar:
Suplente: Gabriel Santos Miranda;
Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas - FONASC - CBH:
Titular: Maurício Marques Scalon;
Instituto Ambiental Araxás:
Suplente: Murilo Borges de Castro Alves;
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES:
Titular: João Eduardo Della Torres Ferreira;
Associação dos Profissionais de Engenharia Ambiental do Triângulo
Mineiro, Alto Paranaíba e Sul de Minas - APEA - TMAPS: