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TJMG ° 40 – quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ° Página 40

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TJMG 27/09/2018 ° pagina ° 40 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
-DLF - AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico para Registro de

Preços Nº 350/18, de abrangência internacional. O Coronel BM Diretor
de Logística e Finanças, Gestor do Registro de Preços do CBMMG,
torna público que estará recebendo propostas para registrar preços,
visando a aquisição de Equipamentos e Materiais de Busca e Salvamento, Combate a Incêndios e Atendimento Pré-Hospitalar – APH,
com o objetivo de suprir as necessidades do CBMMG, conforme as
especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste
pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min, do dia 15Out18, no Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais. A íntegra do Edital poderá ser
acessada no portal: http://www.compras.mg.gov.br e outras informações poderão ser obtidas na seção de Gestão Orçamentária e Licitações
da DLF, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, B. Serra
Verde – 8º Andar - Prédio “Minas”, BH/MG, tels. (31) 3915-7668 e
3915-7658. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018. Erlon Dias do
Nascimento Botelho, Coronel BM/Gestor.
-2º COB- RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
9162.192/2017. Partes: O CBMMG e a Empresa Eletrodiesel Turbo
Ltda-EPP. Espécie: 1º Aditamento. Objeto: Prestação de Serviço de
manutenção e reparo de veículos com eventual fornecimento de peças
originais ou genuínas, para a frota de veículos leves, médios e pesados, inclusive motocicletas e reboques diversos para a 2ª Cia/8º BBM
– Companhia de Araxá. Valor: R$ 62.881,51 (sessenta e dois mil,
oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Vigência:
10/10/2018 a 09/10/2019. O representante legal do CBBMG passa a
ser o Cap BM Mauro Alexandre Caixeta, Ordenador de Despesas do
2º COB. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Uberlândia/
MG, 25 de Setembro de 2018. Signatários: Mauro Alexandre Caixeta,
Cap BM – Ordenador de Despesas do 2º COB e Rodrigo Natal Rocha,
Representante da Eletrodiesel Turbo Ltda-EPP.

-5º COB- AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - Processo de compra
nº 1401282000019/2018. O Ordenador de Despesas do 5º COB torna
público que declarou “DESERTA” o Processo referido, por não ter participado nenhuma empresa neste certame. Governador Valadares, 25
de setembro de 2018. (a) Washington Goulart do Nascimento, Capitão BM.
14 cm -26 1149000 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9196708/2018 DE SERVIÇO,
firmado entre o IPSM e o fornecedor 03.506.307/0001-57 - TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S/A, Processo de compra nº 2121022
000039/2018, Registro de preços não realizado no SIRP. Objeto: Serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota
de veículos do IPSM, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de
peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de serviços de reboque/guincho; a disponibilização de equipe especializada,
bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do
setor da reposição automotiva. Valor total: R$ 200.000,00. Vigência:
36 meses, iniciando da data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.122.701.2084.0001.339039.43.0.49.1. Assinatura: 25/09/2018. Signatários: pela contratada Diego Vitória de Morais
e Luciano Rodrigues Weiand, pelo contratante Paulo de Vasconcelos
Júnior, Cel. PM QOR.
4 cm -26 1148911 - 1

JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso II, da Portaria DG nº 666/2018, de 09 de abril de 2018, e CONSIDERANDO:
que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre a PMMG/CBMMG/IPSM, no
sistema denominado SISAU;
que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais
de grande importância para o sistema de saúde dos militares;
que, em alguns casos, há necessidade de se contratar a prestação de serviço de empresas para atuar dentro do Hospital Militar da PMMG, como objetivo de propiciar atendimento imediato, ou atuação constante nos serviços que servem como suporte para o funcionamento do setor de emergência,
leitos, CTI, alimentação de pacientes, dentre outros;
que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão do decréscimo aplicado
aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
a atual situação de crise econômica do Estado de Minas Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira (Decreto Estadual nº
47.101/2016), sendo que os recursos financeiros repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de saúde de forma integral;
a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da PMMG e do
CBMMG;
as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento, dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito de se evitar a quebra da prestação
de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG e do CBMMG, especialmente no HPM,
onde o fluxo de atendimento de saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, o pagamento do seguinte prestador de serviços de saúde, pessoa jurídica, que atua no HPM:
CNPJ

NOME

SERMIG SERV. RADIOLOGIA E ULTRA21.693.445/0001-74 SONOGRAFIA
DE MINAS GERAIS

NOTA FISCAL

VALOR (R$)

DATA DA
EXIGIBILIDADE

2018/685

395.397,18

13/06/2018

2018/792

537.820,47

10/07/2018

2018/925

581.466,56

09/08/2018

41.721.051/0001-90

TRAUMINAS DIST.
MAT. CIR. HOSP S/A

41.721.051/0001-90

TRAUMINAS DIST.
MAT. CIR. HOSP S/A

41.721.051/0001-90

TRAUMINAS DIST.
MAT. CIR. HOSP S/A

41.721.051/0001-90

TRAUMINAS DIST.
MAT. CIR. HOSP S/A

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
16 cm -26 1149291 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso II, da Portaria DG nº 666/2018, de 09 de abril de 2018, e CONSIDERANDO:
que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre a PMMG/CBMMG/IPSM, no
sistema denominado SISAU;
que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais
de grande importância para o sistema de saúde dos militares;
que para atender às demandas desses atendimentos é necessária a aquisição de produtos específicos de saúde, tais como equipamentos, medicamentos, material médico e odontológico, sem os quais alguns setores, tais como Centro Cirúrgico, Centro de Terapia Intensiva CTI e Pronto Atendimento,
não poderiam funcionar, o que traria enorme prejuízo, com riscos iminentes aos beneficiários do sistema SISAU;
que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão do decréscimo aplicado
aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
a atual situação de crise econômica do Estado de Minas Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira (Decreto Estadual nº
47.101/2016), sendo que os recursos financeiros repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de saúde de forma integral;
a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da PMMG e do
CBMMG;
as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento, dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito de se evitar a quebra da prestação
de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG e do CBMMG, especialmente no HPM,
onde o fluxo de atendimento de saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos seguintes
prestadores de serviços de saúde, pessoa jurídica, que atuam no HPM:
DATA DA
CNPJ
NOME
NOTA FISCAL
VALOR (R$)
EXIGIBILIDADE
290554
9.880,88
375247
4.332,80
385989
2.258,80
390408
243,71
394979
1.313,80
402404
318,46
403014
2.508,80
403281
7.800,00
408045
1.543,34
408113
7.800,00
408118
7.800,00
TRAUMINAS DIST.
41.721.051/0001-90
19/06/2018
408668
1.313,80
MAT. CIR. HOSP S/A
412138
520,00
412146
7.800,00
412167
1.313,80
414389
2.258,80
414393
2.486,80
414973
746,80
415027
318,46
417184
2.258,80
419779
2.713,64
376626
793,80
390485
292,23
249609
1.160,07
369277
7.847,44
397452
9.880,88
397730
1.608,54
398933
2.964,80
403064
2.964,80
404840
7.440,00
TRAUMINAS DIST.
41.721.051/0001-90
18/07/2018
MAT. CIR. HOSP S/A
407296
276,51
407931
407965
408014
411257
411258
412197

2.258,80
1.313,80
1.988,80
7.800,00
7.800,00
2.508,80

417181
418237
419781
420432
420441
420827
421103
421196
422406
422410
422486
422501
422510
422518
423207
423426
423443
423457
423463
423501
424457
425219
425235
427771
428745
428750
428767
428830
428944
429264
430664
431336
431348
435817
437324
439514
232286
238714
341315
342201
391560
391568
403303
420314
420537
422449
422527
422533
423438
423471
424446
424561
424562
424564
424571
425255
428791
430964
433376
434063
434080
435804
435854
437010
437058
437094
438825
439503
439540
440428
440433
440509
441686
441694
441877
442466
442476
443043
443448
443457
443834
444397
444514
446260
448569
448589
448611
449976
451242
451902
452458
454111
454719
454730
455481
457951
459018
459140

520,00
1.541,80
2.713,64
520,00
520,00
520,00
4.081,64
7.974,64
2.713,64
396,90
2.258,80
520,00
2.929,64
2.258,80
4.081,64
8.178,64
7.800,00
7.800,00
7.800,00
3.353,50
520,00
520,00
7.800,00
520,00
1.635,22
2.713,64
1.313,80
2.508,80
7.800,00
244,30
1.857,67
1.313,80
520,00
2.258,80
1.308,90
1.313,80
2.439,30
456,00
410,76
7.494,64
2.302,45
18.950,76
10.438,32
912,00
1.500,00
2.258,80
2.929,64
520,00
7.800,00
7.800,00
520,00
4.253,50
869,40
13.293,52
10.424,47
2.964,80
1.988,80
520,00
7.800,00
476,48
386,49
1.988,80
2.508,80
1.313,80
520,00
2.636,00
1.689,67
520,00
2.964,80
7.800,00
7.800,00
649,60
13.314,00
13.314,00
233,17
520,00
520,00
7.800,00
520,00
520,00
2.697,20
2.258,80
2.508,80
975,01
520,00
520,00
1.313,80
7.800,00
7.870,62
1.375,34
1.313,80
2.258,80
520,00
520,00
222,63
1.313,80
2.964,80
7.440,00

18/07/2018

14/08/2018

14/08/2018

14/08/2018

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
82 cm -26 1149286 - 1

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