TJMG 07/09/2018 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Setembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEC Nº 161/2018 - Substituição de Membros
O Secretário de Estado de Cultura no uso da sua competência delegada
por meio do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo
em vista a solicitação do presidente da comissão sindicante,
RESOLVE substituir o funcionário da OSCIP João Paulo de Oliveira
Santos, CPF 078.501.166-82 pelo funcionário da OSCIP Paulo da
Costa Baraldi, CPF 078.000.876-62, como representante da OSCIP na
Sindicância instaurado pela Resolução SEC nº 158 de 27 de agosto de
2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 28 de
agosto de 2018 mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Cultura, Belo Horizonte, 05 de setembro de
2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
06 1142517 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
RETIFICAÇÃO
Retifica ato, publicado no dia 06 de setembro de 2018, na página 04,
coluna 04, onde se lê Masp.370.224-6, leia-se Masp.1.370.224-6.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
06 1142380 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
RETIFICA, atos de qüinqüênios administrativos, referente ao servidor
Masp 1.036.177-2 , Osvaldo Duran Júnior.
Publicado no “MG” de 30.08.2005
Onde se Lê:
1º e 2º quinquênio administrativo a partir de 01.08.86
Leia-se:
1º e 2º quinquênio administrativo a partir de 30/12/94
Publicado no “MG” de 30.01.99
Onde se Lê:
3º quinquênio administrativo a contar de 01.01.99
Leia-se
3º quinquênio administrativo a contar de 20/04/98
Publicado no “MG” de 18.12.02
Onde se Lê:
4º quinquênio administrativo a contar de 01.12.03
Leia-se
4º quinquênio administrativo a contar de 19.04.03
Publicado no “MG” de 04.12.08
Onde se Lê:
5º quinquênio administrativo a contar de 01.12.08
Leia-se
5º quinquênio administrativo a contar de 01.04.08
Publicado no “MG” de 07.12.13
Onde se Lê:
6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a contar de
01 12.13
Leia-se
6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a contar de
01.04.13
Retifica Masp. do servidor, Ilton Nunes de Souza,
Onde se Lê:Masp. 1.036.418-8, Leia-se Masp.1.036.418-0
Edmondo Alessandro Lanzetta
06 1142345 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº089/2018-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/198 e do inciso II do art.114, do ADCT, da CE/1989,
ao (à) servidor (a): Masp: 1052620-0, MARCELO ALVES DA SILVA,
AUGMQ V B, ref. ao 8ºqq a partir de 22.08.2018.
06 1142261 - 1
ATO Nº088/2018-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao servidor: MASP: 1051968-4, CARLOS
PEREIRA GOMES, a partir de 22.08.2018, ref. ao cargo AUGMQ.
06 1142260 - 1
ATO Nº087/2018-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 1051968-4, CARLOS PEREIRA GOMES, ref. ao 6ºqq a partir de 22.08.2018. MASP:
1052627-5, MAURÍCIO LUCIANO BARRETO SETTE, ref. ao 7ºqq
a partir de 05.09.2018.
06 1142257 - 1
ATO Nº090/2018-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo 3º
da Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 23.08.2018,
o (a) servidor (a) MARCELO ALVES DA SILVA, MASP: 1052620-0,
cargo efetivo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade V-B.
06 1142262 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2338/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, SIMONE
MENDES DE ALMEIDA PARDINI, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 020/2018,
vaga 032, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 06/09/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2339/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professora de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
GRACIELE KERLEN PEREIRA MAIA, MASP n.° 10445229, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação
Temporária, nº 022/2018, vaga 005, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 01/08/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 23472018 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, de TIAGO LUÍS OLIVEIRA, Masp n.º 13724802, da
Unidade Acadêmica de João Monlevade, de Nível IV para Nível VI, a
contar da data de publicação.
ATO N.º 2340/2018 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ISAAR SOARES DE CARVALHO, Masp n.º 14611552, da
Unidade Acadêmica de Frutal , da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar de 31/08/2018.
ATO N.º 2314/2018 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela
remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em
comissão DAI 30 UM1100165 que ocupa, da servidora JOSE COSME
DRUMOND, Masp nº 0162546-6, da Reitoria, a contar de 31/08/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA FAPEMIG Nº 62, de 06 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a promoção na Carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa Do Estado De Minas Gerais - FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso VIII, do artigo 15 da Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 c/c o inciso X, do art. 15 do Decreto Estadual n° 45.837,
de 23 de dezembro de 2011, bem como na Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 19 da Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos
requisitos necessários, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da FAPEMIG, nos termos do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data apontada no Anexo. Belo Horizonte, 06 de Setembro
de 2018. (A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FAPEMIG Nº 62, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Situação anterior
Situação Atual
Masp
Nome
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
1148596-8
VANDERMON DA SILVA LOPES
TACT
I
D
II
A
01/01/2018
06 1142787 - 1
06 1142735 - 1
*PORTARIA/UEMG Nº 85, de 30 de agosto de 2018
Constitui Comissão de Gestão de Informação da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as disposições
contidas no art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Gestão de Informação, a que se refere o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I - Karol Natasha Lourenço Castanheira; Masp; 1309685-4;
II- Antônio Ferreira de Araújo Júnior; Masp; 1363709-5;
III- Fernanda de Paula Rocha; Masp; 1098701-4;
IV- Tatiana Fonseca Vilanova; Masp; 1344425-2;
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, receberá o
apoio técnico da Procuradoria da Universidade.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 28, de 19 de abril de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
(*Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de 05 de
setembro de 2018.)
06 1142352 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 88, de 06de setembrode 2018.
Constitui o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de
Minas Gerais – CEP/UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais – CEP/UEMG, regido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS Nº 196/96 versão 2012; Nº 240/97, Nº
304/00, Nº 370/07, Nº 441/11, Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº
580/18 e pela Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG os seguintes representantes:
I - Wânia Maria de Araújo, MASP 1034187-3;
II - Matheus Batista dos Reis, MASP 1160365-1;
III - Bruno Otávio Arantes, MASP 1298339-1;
IV - Fernando Macedo Rodrigues, MASP 1074330-0;
V - João Roberto Ventura de Oliveira, MASP 1340118-7;
VI - Marília Nunes Silva, MASP 1389428-2;
VII - Thiago Penido Martins, MASP 1443561-4;
VIII - Antônio Carlos Vassalo Alves, MASP 1262675-0;
IX - Luana Carola dos Santos, MASP 1456169-0;
X - Marcelo Aureliano Monteiro de Andrade, MASP 1467205-9;
XI - Marisa Cristina da Fonseca Casteluber Rodrigues, MASP
1330775-6;
XII - Edna Nunes Gomes, BM 104.851-X, indicada pelo Conselho
Tutelar Regional Pampulha, da Secretaria Municipal de Assistência e
Cidadania, como representante de Usuários;
XIII - Ângelo Filomeno Palhares Leite, CPF: 493.926.976-00, indicado
pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO,
como representante de Usuários;
XIV - Maria da Glória Abido Capistrano, CPF: 247.036.216-49, indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMSBH,
como representante de Usuários.
Art. 2º O coordenador e o vice coordenador do CEP/UEMG serão eleitos pelos seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 3º O mandato dos membros do CEP/UEMG será de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º Fica designada a servidora D’Cassiane Raidan Winter, MASP
1449003-1, como Secretária Operacional do CEP/UEMG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06de setembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1142788 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 87, de 06 de setembro de 2018. Designa Comissões para promover os inventários físicos dos bens patrimoniais em
uso, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe
confere o artigo 30 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem
os inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG.
Parágrafo único. Para compor as Comissões a que se refere o caput,
ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I - Unidade Acadêmica de Frutal:
a) Renato Almeida Lima, MASP 1454760-8;
b) Jessica Sapore de Aguiar, MASP 1443954-1;
c) Rigner Giovanni de Abreu Rodrigues, MASP 1385869-1;
d) Evellin de Paula Amaral, MASP 1391772-9.
II - Unidade Acadêmica de Passos:
a) Taiciane de Fátima Rocha, MAPS 1265686-4
b) Luiz Alberto Vitorino, MASP 1433867-7;
c) Denner de Freitas Lemos, MASP 1385400-5;
d) Dione Francisco da Silva, MASP 1385514-3.
III - Unidade Acadêmica de Ubá:
a) Paula Rogéria da Silva, MASP 1397449-8;
b) Luis Antônio Precioso Gomes, MASP 1338620-6;
c) Lusiane Fialho Zanelli, MASP 1249492-8;
d) Junior Cezar Antunes Milani, MASP:1283679-7;
Art. 2º As Comissões a que se refere o art. 1º deverão apresentar o relatório de inventário dos bens móveis até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
06 1142642 - 1
PORTARIA PRE Nº 059/2018
NOMEIA MEMBRO DE CÂMARADE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso XIIdo art. 11 do Decreto n. 47.176 de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Prof. Dr. Anderson Almeida Ferreira, como membro da Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais - CEX,pelo período
de 2(dois) anos, a partir de 1/8/2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1/8/2018.
Belo Horizonte, 31de agosto de 2018. Ass) Evaldo Ferreira Vilela– Presidente da FAPEMIG.
06 1142684 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 011.982/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/BH
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, localizada na avenida Governador Valadares, 43 –
2º andar, centro em Congonhas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Congonhas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
180109955.00-79 LANCHONETE ZE DIAS LTDA
Quarta-feira, 5 de setembro de 2018.
Chefe de Unidade: Anderson Souza Diniz
AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 262/2018 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA: 15.000031172.33
Senhor Contribuinte,
Devido a não comprovação do recolhimento da Taxa de Expediente
prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à lei nº 6763/75, comunicamos a V.S.ª que restou caracterizada a desistência da Impugnação de fls.
207/210 da peça fiscal em referência, nos termos do art. 111, § 1º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08.
Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária abaixo identificada, local onde
se encontra o PTA.
Coobrigado: Daniela Campos Ribeiro
Identificação: CPF – 034.996.586.23
Endereço: Rua Hélio Filgueiras, 22, Centro
Cidade: Papagaios – MG - CEP: 35669-000
Sujeito Passivo: Monica Pires de Mello Bretz
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista - Masp 668.954-1
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
06 1142634 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte que o Processo Tributário Administrativo de sua responsabilidade foi objeto de
decisão definitiva no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, tendo
sido julgado parcialmente procedente o lançamento, conforme Acórdão
nº 21.844/18/2ª publicado no ‘Diário Eletrônico’ em 20/07/2018 sob nº
72/18. Assim, fica concedido ao contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, o prazo de 10 dias, a contar
da publicação desta, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo,
não sendo constatado pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária,
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna –
MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo:
Cristina Araújo Nogueira Martins. - CPF: 012.644.376-92
Endereço: Rua Dona Neca, 471, casa, Cerqueira Lima – Itaúna – MG
– CEP 35680-372
PTA: 15.000047333-37
Itaúna, 06 de setembro de 2018.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp 234723-5
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
06 1142636 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, que a DFT/SRF/Juiz de Fora,
anexou documentos ao PTA 02.000217319-14 de 10/02/2018, concedendo ao(s) Sujeito(s) Passivo(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação desta, para vistas nos termos do artigo 140; §, 1º e
2ºdo RPTA Decreto 44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, 422,
– Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- Sujeito Passivo Francisco Benvindo da Cunha, CPF 514.506.316-49,
Rua José Marcos de Abreu, n.º 146, casa 1 – Centro – Casimiro de
Abreu – RJ – CEP: 28.860-000.
- Sujeito Passivo Posto de Serviços Inter Mares Ltda., CNPJ
19.087.004/0001-87, Avenida Ayrton Senna da Silva, n.º 1016, Sitio do
Campo – Praia Grande – SP – CEP: 11.726-000.
- Sujeito Passivo João Manoel Magro, CPF 593.596.768-53, Avenida
Actura, n.º 200 – Campos Eliseos – Duque de Caxias – RJ –CEP:
25.225-210.
Juiz de Fora, 06 de setembro de 2018
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 140, combinado com o § 2º, do inciso II, do artigo
120 RPTA Decreto 44.747/2008, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), por
estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da retificação do relatório e anexo do auto de infração, ficando reaberto o prazo
de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para vista, manifestação, aditamento da impugnação e / ou pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído referente ao PTA 04.002271851-05 de 12/01/2018,
nos termos da legislação vigente.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária situada à Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo Orlando Carvalho de Medeiros, CPF 002.753.708-01,
Rua Santa Catarina, n.º 1.940, Jardim Bethania / Santo Agostinho –
Franca – SP – CEP: 14.401-351.
Juiz de Fora, 05 de setembro de 2018
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001055161.11
Autuados: H M R Transporte Ltda
CNPJ: 15.617.380/0001-85, Av. Treze de Maio, 141, Sala 212, Centro,
Campos dos Goytacazes - RJ e
Vale do Tijuco Açucar e Alcool S.A., I.E.: 001.028.639.00-27, CNPJ:
08.493.354/0001-27, Rod. BR-050, s/n, KM 121, Distrito Industrial,
Uberaba–MG e
Franca & Franca Transportes Ltda, CNPJ: 08.100.942/0001-53, R.
Monte Fuji, Loteamento Jd. Okinawa, 64, Pq. Brasil 500, Paulinia–
MG e Ultra Quimica Comercio e Transportes de Produtos Quimicos
e Petroquimicos EIRELI, CNPJ: 27.703.382/0001-76, Quadra 15, Lote
37, Setor Industrial (Ceilandia), Brasilia – DF e
Celso Cardoso de Oliveira, CPF: 040.823.738-45, Rua Cyro Avelino
Franco, 560, Jardim Karaiba, Uberlandia – MG e
Hugo Fernando dos Santos Mariano, CPF: 081.764.847-09, Rua Clovis
Arrault, 23, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes – RJ e
Rosemere Lopes da Cunha Mariano, CPF: 082.315.727-08, Rua Clovis
Arrault, 23, casa, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes – RJ e
Jeferson Degaspari, CPF: 107.317.818-80, Av. Heraclito Fontoura
Sobral Pinto, 457, Casa 118, Condominio Guapore, Ribeirao Preto-SP e
Joao Marcos de Franca, CPF: 171.916.898-97, Rua Jose do Nascimento
Domingues, 147, Jd. Cosmopolitano, Cosmopolis – SP e
Carlos Eduardo Turchetto Santos, CPF: 303.711.318-98, Av. dos
Vinhedos, 100, Cond Gavea Hill I, R. Flor do Egito, Lote 07 Quadra B,
Morada da Colina, Uberlandia – MG e
Leonardo Vinicius de Franca, CPF: 388.288.768-08, Rua Jose Nascimento Domingues, 147, Jd. Cosmopolitano, Cosmopolis – SP e
Darlyo Francisco Pinto da Silva, CPF: 875.690.351-00, Qnm 22, Conjunto G, 28, Casa, Ceilandia Norte, Brasilia – DF.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001074595.72
Autuados: Denise Faustino Alves da Silva 03224019689
IE: 002.138428.00-65, CNPJ: 18.006.259/0001-05, Rua Joao de Paula
Estrela, 60, Jaqueline, Belo Horizonte - MG e
Denise Faustino Alves da Silva, CPF: 032.240.196-89, Rua Pedro Anisio Maia, 300, Jaqueline, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18006259/05367210/280818, lavrado em 28/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001074595.72. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora