TJMG 20/06/2018 ° pagina ° 40 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Alexandre Silva Leite, Masp
386.010-3.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Dênio de Melo Paiva,
Masp. 343.980-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 779, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Ipatinga através do ofício nº 128/2018/GAB/1DRPC, datado de 31
de Maio de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Vinicius Silva Ferreira, Masp.
1.237.735-4.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Alexandro Silveira Caetano, Masp.
1.060.899-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 31 de maio de 2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 780, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Ouro Preto através do ofício nº 040/2018-5DRPC/CPD, datado de
07 de Junho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ouro Preto/MG, o Servidor Silvério Rocha de Aguiar, Masp.
667.773-6.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ouro Preto/MG, o Servidor Isaías Confort de Oliveira da
Costa, Masp. 341.168-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 07/06/2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 781, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Ouro Preto através do ofício nº 040/2018-5DRPC/CPD, datado de
07 de Junho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ouro Preto/MG, o Servidor Edgard de Paula Miranda, Masp.
667.639-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 782, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Lavras através do ofício nº Protocolo nº 6/2018, datado de
04 de Junho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Lavras/MG, a Servidora Silmaria Antônia Correa, Masp.
457.939-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Lavras/MG, o Servidor Leandro Vieira Ferreira Santos,
Masp. 1.257.323-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 783, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, o Servidor Rogério de Castro Cedrola
Junior , Masp. 1.156.429-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 784, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Resolve:
Art. 1º Designar para a funçao de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, a Servidora Mônica Perpétua Carlos
, Masp. 1.330.576-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 785, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, a Servidora Ana Luisa Ribeiro Leite
, Masp. 1.414.532-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 786, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Divinópolis através do ofício nº 494/GAB/7DEPPC/2018,
datado de 07 de Junho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, o Servidor Raul Eleutério Soares da
Costa, Masp. 344.070-8.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Bom Despacho/MG, a Servidora Adriana Camargos de
Moura, Masp. 667.945-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 787, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Vespasiano através do ofício nº 338/3DRPC/3DEPPC/SIPJ/2018,
datado de 23 de Maio de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Vespasiano/MG, o Servidor Uederson Vilela Macedo, Masp.
572.109-7.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Vespasiano/MG, o Servidor Marcelo Mandel, Masp.
386.044-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 23/05/2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 788, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, o Servidor Daniel Guimarães Rocha,
Masp. 1.188.269-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 789, de 14 de junho de 2018
Prorroga o período de inscrição no processo seletivo para o quadro de
reserva de Examinadores de Trânsito do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais – DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto na Portaria nº 404, de 16 de março de 2018,
com alteração posterior expressa na Portaria nº 511, de 13 de abril de
2018,
Considerando o ponto facultativo decretado pelo Governador nos dias
25/05/18, 28/05/18, 29/05/18 e 31/05/18 e o feriado do dia 31/05/18;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período de inscrição no processo seletivo para o
quadro de reserva de Examinadores de Trânsito do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, até às 17:00 horas do dia
29 de junho de 2018.
Art. 3° Todos os demais artigos e Anexos das Portarias nº 404/2018 e
511/2018 continuam inalterados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 790, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Berilo Auto Socorro Ltda, cnpj nº
29.760.355/0001-60, com sede na Rua Geraldo Raimundo Amaral, nº
396, Bairro Bela Vista, na cidade de BERILO/MG, para exercer suas
atividades na cidade de BERILO/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 791, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa:
Cnpj:
Cidade:
Mile Reb e G de Veíc Ltda
17.781.500/0001-00
Betim
Ofir José Calixto – Me
18.561.325/0001-09
Itacarambi
Mapa Alfenas Est e Reboque Ltda
11.731.190/0001-33
Alfenas
Auto Soc Areadense Ltda – Me
10.300.065/0001-06
Areado
F & C Rem e G de Veículos Ltda
19.439.483/0001-53
Corinto
JS Serv de Reb e Estac Ltda
11.317.745/0001-03
João Monlevade
Depósito do Leste Ltda
12.721.538/0001-74
Governador Valadares
Auto Socorro Bocaiuva Ltda
10.729.768/0001-54
Bocaiuva
Socorro Serranense Ser de R Ltda
08.238.173/0001-54
Nova Serrana
Impacto Rem e Guarda de Veí Ltda
05.651.287/0001-33
Araxá
Gran Parking de A de Div Ltda
24.250.290/0001-90
Divinópolis
Asa Delta Ltda
23.389.904/0001-56
Abre Campo
Auto Socorro GV Ltda
12.683.979/0001-29
Governador Valadares
José Carlos de Souza
05.749.599/0001-84
Andradas
Celso M de Lima & Cia Ltda 14.496.887/0001-65
L a g o a
Formosa
Cajuruense T e Ser Ltda – Me
09.309.355/0001-31
Carmo do Cajuru
Logipátio Log e Ser de G de Veí Ltda
17.177.364/0001-44
Betim
Marcos Paulo Seixas Rolla
04.158.921/0001-38
Ouro Preto
Minas Guincho Ltda – Me
14.922.467/0001-01
Cambui
Resgate Lider Ltda
14.768.187/0001-82
Presidente Olegario
Auto Socorro Estrela Ltda
11.385.641/0001-28
Unaí
L & E Socorro Paracatu Ltda
09.399.384/0001-31
Paracatu
Roneuton Ribeiro
01.521.262/0001-64
Santo Antonio do Monte
Marcio Barbosa de Lima
11.426.791/0001-32
Monte Belo
Pompeu Auto Guincho Ltda
22.260.708/0001-14
Pompeu
Auto Socorro Cristalino Ltda
19.714.636/0001-23
Raul Soares
R.S.C Auto Pátio Ltda – Me
17.653.059/0001-81
Teófilo Otoni
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 792, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Flavio Henrique Costa Pereira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028151748-17, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º T108707253, lavrado em 24/02/2017, e processo
administrativo n.º 184/2017, instaurado em 23/08/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 793, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Flavia Motta Marques De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 047407193-36, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º A028760409, lavrado em 16/07/2014, e processo
administrativo n.º 267/2017, instaurado em 19/10/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 09/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 794, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fabricio Leonardo Menezes Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 009651380-00, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA05570310, lavrado em 24/07/2014, e
processo administrativo n.º 016/2017, instaurado em 23/02/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/30;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 795, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edson Augusto Ferreira Dias, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 022283012-01, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º B158417356, lavrado em 10/09/2014, e processo
administrativo n.º 268/2017, instaurado em 19/10/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 08/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 796, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Claudia Pires Da Costa Aguiar, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 045268508-05, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
19/12/2014, conforme AIT A028818836 e em 08/01/2015, conforme
AIT A028818889.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 797, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Elisio Octaviani De Castro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004641142-29, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA04206530, lavrado em 23/02/2015, e