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TJMG ° 12 – sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Diário do Executivo ° Página 12

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TJMG 27/04/2018 ° pagina ° 12 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Diário do Executivo
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES N.º 6221 DE 26 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção para população própria referente à oncologia para os municípios com gestão de
seus prestadores - competências novembro de 2017 a outubro de 2018
COD_MUN
MUNICIPIO
VALOR ESTIMADO
310160
ALFENAS
1.333.909,25
310560
BARBACENA
306.709,98
310620
BELO HORIZONTE
9.084.820,95
310670
BETIM
594.455,94
311530
CATAGUASES
7.527,03
312090
CURVELO
30.343,68
312230
DIVINOPOLIS
1.561.879,22
312770
GOVERNADOR VALADARES
2.533.195,75
313130
IPATINGA
692.639,63
313170
ITABIRA
146.520,71
313670
JUIZ DE FORA
1.170.559,84
314330
MONTES CLAROS
10.651,60
314800
PATOS DE MINAS
455.287,43
315180
POCOS DE CALDAS
800.845,13
315210
PONTE NOVA
222.974,92
315250
POUSO ALEGRE
483.828,41
316250
SÃO JOAO DEL REI
165.210,45
316720
SETE LAGOAS
661.086,71
316860
TEOFILO OTONI
181.495,20
317010
UBERABA
1.232.941,87
317020
UBERLANDIA
2.190.640,51
Total
23.867.524,18
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 6221 DE 26 DE ABRIL DE 2018
Valores estimados de ressarcimento do extrapolamento da produção para população própria referente à oncologia para prestadores sob gestão estadual - competências novembro de 2017 a outubro de 2018
CODMUNIC
MUNICIPIO
CNES
RAZÃO SOCIAL
ESTIMATIVA
314330
MONTES CLAROS
2149990
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
63.909,58
314790
PASSOS
2775999
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
176.977,10
240.886,68
26 1091105 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6218 , DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de
seus prestadores, referente à competência janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o art. 7º, §4º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispões sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de
2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios
com gestão de seus prestadores, referente à competência janeiro de 2018, apurado em março de 2018 conforme demonstrado no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 861.018,71 (oitocentos e sessenta e um mil, dezoito reais e setenta e um
centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SESMG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 deAbrilde 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6218 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência Janeiro de 2018
Municípios gestores de seus prestadores
Alfenas
Araguari
Barbacena
Betim
Cataguases
Conselheiro Lafaiete
Curvelo
Diamantina
Frutal
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Lavras
Manhuaçu
Patos de Minas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Salinas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Total

Valor a receber da SES/MG competência Janeiro 2018
R$ 52.846,25
R$ 7.357,39
R$ 8.595,63
R$ 266.913,57
R$ 11.552,77
R$ 21.292,54
R$ 6.290,52
R$ 23.686,67
R$ 688,22
R$ 86.812,19
R$ 38.832,04
R$ 55.056,78
R$ 21.410,25
R$ 7.501,92
R$ 9.088,07
R$ 31.342,45
R$ 36.487,70
R$ 7.778,87
R$ 7.328,07
R$ 6.045,15
R$ 15.597,06
R$ 5.128,95
R$ 17.505,95
R$ 31.698,72
R$ 5.988,22
R$ 33.945,71
R$ 44.247,05
R$ 861.018,71

ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº6218 DE 26DEABRILDE 2018.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
Banco de
Nome transferência
CNES fantasia
ao prestador

Agência
do
prestador

Conta corrente
do prestador

Data
transferência
ao prestador

Documento de
transferência ao prestador
(ordem bancária
ou congêneres)

Valor
recebido do
FES/MG

Valor pago
ao prestador

Minas Gerais - Caderno 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 1205616-4, PATRICIA DE OLIVEIRA, por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 27/04/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor(es): Masp 0372140-4, ROSILENE ARAUJO DIAS BARBOSA, publicado em 15/12/2017, onde se lê: por 1 mês(es) referente(s)
ao 7º quinquênio a partir de 02/05/2018, leia-se: por 1 mês(es)
referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 13/06/2018.
26 1091006 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6217 , DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do
estado, referente à competência Janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da
saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa
as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o
exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por
estimativa;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define
prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro
de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências
de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos
de produção ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades
aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência janeiro de 2018,
apurado em março de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II
desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
2.533.508,38 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e
oito reais e trinta e oito centavos), sendo:
I – R$ 2.039.756,83 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 493.751,55 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) destinados a pagamento
de prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1 que será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SUBREG/SESMG), em até 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso, o Relatório Circunstanciado conforme modelo constante no
Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26 deAbrilde 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO I,II, E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6217 DE26 DE
ABRIL DE 2018.
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br
26 1091101 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0913723-3, Carlos Magno Ferreira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 22/06/2015 e 6º quinquênio
adm., a partir de 22/06/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0913723-3, Carlos Magno Ferreira, a partir de 22/06/2015.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0913723-3, Carlos Magno
Ferreira, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 11/04/2015
com vigência em 31/03/2013, conforme nota técnica nº. 124/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0913723-3, Carlos Magno Ferreira, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 01/04/2013.
26 1090939 - 1
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora Kathryna Fontana Rodrigues, a partir de 23/04/2018, referente ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS.

Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
26 1091096 - 1

PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora Natália Dantas
Barbosa Mascarenhas Vítor, a partir de 24/04/2018, referente ao cargo
de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS.
26 1090921 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 376.580-7 André Avelino da Costa Nunes Junior, a partir de
17/04/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde - V-A
MASP. 362.954-0 Wilimar de Andrade Silveira, a partir de 17/04/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
MASP. 913.575-7 Paulo Eduardo Xavier, a partir de 16/04/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - V-A
MASP. 262.514-3 Maria das Graças Honório Ramos Amado, a partir
de 16/04/2018, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde - IV-E
MASP. 374.778-9 Mauricio Gomes da Silva, a partir de 10/04/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão a Atenção a Saúde
- III-E
MASP. 918.751-9 Nelcina dos Santos Duarte Rosa, a partir de
10/04/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-E
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 914.752-1 Heloisa Helena Araújo, a partir de 16/04/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - V-C
MASP. 913.283-8 Helenice Jacinto de Souza, a partir de 17/04/2018,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão a Saúde - IV-H
26 1090825 - 1
Expediente do Sr. Secretário
REMOVE, por interesse da Administração, nos termos do o art. 93, §
1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; MARYANA
PRATES RODRIGUES, Masp. 1.395.665-1, ocupante do cargo de efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A, da Gerência
Regional de Saúde de Pedra Azul/Núcleo de Vigilância Sanitária para a
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni.
26 1090894 - 1
Retificação à publicação de 05/01/2018
Ref.: Remoção da função de Autoridade Sanitária da servidora ANA
CAROLINA XAVIER, MASP. 1204323-8
Onde se lê: ... a partir de 06/11/2017
Leia-se: ... a partir de 01/02/2017
Onde se lê: ... Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
Leia-se: ... Superintendência Regional de Saúde de Alfenas
Retificação à publicação de 07/03/2018
Ref.: Remoção da função de Autoridade Sanitária da servidora ANA
PAULA TEIXEIRA DE CARVALHO, MASP. 669380-8
Onde se lê: ... Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
Leia-se: ... Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas
26 1091064 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 117,DE 25DE ABRIL DE 2018.
Altera Portarias
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 45.822, 19/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar as Portarias PRE nº 19/2015, de 30/01/2015 e Portaria
PRE nº 91/2015, de 14/04/2015, excluindo a servidora Poliana Gonçalves Dias Reis, MASP 7522964.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
26 1090826 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
PORTARIA Nº 010 de 19 de abril de 2018
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual 45.712/11, em consonância
ao disposto na Lei Estadual nº 22257 de 27/07/2016, e considerando as
disposições da Resolução FAPEMIG 07 de 19 de novembro de 2001 e
o Manual do PCRH da FAPEMIG, que definem a constituição e atribuições da Comissão Interna de Seleção e Coordenação do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos – PCRH, da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no âmbito da Funed,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Seleção e Coordenação do PCRH/FAPEMIG
pelo período de um ano, a partir da data de sua assinatura:
Membros Efetivos
MASP/Matrícula
Luciana Walewska
1157525-5
Cardoso Assunção
Luciara Nunes
1429508-3
Teixeira Carneiro
Mayra Guimarães Silva
1300435-3
Shirley Santana
1255714-6
Silva Chaves
Job Alves de Souza Filho
1379535-6
Sophie Yvette Leclercq
1224371-3
Alessandra Cristine
1258200-3
de Souza Matavel
Liz Ardisson
1106317-9
Thiago Abílio Lopes Rocha
1396120-6
Membros Suplentes
MASP/Matrícula
Sandra da Costa e Silva
1162141-4
André Sampaio Costa Silva
1179740-4
Leandro Correa Passos
1107746-8
Ricardo Souza Dias
1036907-2
Marcos Paulo Gomes Mol
1161291-8
Ana Paula Cordeiro
1210291-9
Pereira Teixeira

Lotação
DPGF
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Art. 2º Fica designada a servidora Luciana Walewska Cardoso Assunção para atuar como presidente da Comissão junto à FAPEMIG.
Art. 3º Fica designada a servidora Sandra da Costa e Silva para atuar
como suplente da presidente desta Comissão.
Art. 4º São atribuições da Comissão Interna de Seleção e Coordenação
do PCRH/FAPEMIG, dentre outras:
a) Dar ampla divulgação do PCRH no âmbito da Instituição e do Plano
Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;
b) Divulgar e fornecer ao pessoal da instituição as informações sobre as
oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades
de apoio previstas no Programa;
c) Promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
d) Responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativos pertinentes;
e) Responsabilizar-se pela inteireza e confiabilidade das informações
prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados;
f) Garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional.
Art. 5º Na elaboração do programa e definição do pessoal habilitado a
ser treinado a Comissão contará com a colaboração e apoio das Diretorias e Coordenações de Unidades Administrativas.

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