TJMG 04/04/2018 ° pagina ° 13 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ/MF nº 21.246.699/0001-44 - NIRE 313.000.096-37
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA
EM 09 DE MARÇO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 10:00 (dez) horas do dia 09 de março
de 2018, na sede social da Algar Tecnologia e Consultoria S.A. (“Sociedade”),
localizada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Floriano Peixoto, nº 6.500 – parte, Granja Marileusa. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Dispensada a convocação, em virtude da presença da totalidade
dos diretores da Sociedade. MESA: Presidente da Mesa, Carlos Henrique
Vilarinho. Secretária “ad hoc” Paula Danielle Braga. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre: (I) a aprovação da constituição de cessão fiduciária de
recebíveis (“Cessão Fiduciária”), como garantia da 2ª (segunda) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia
real, em série única, no total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) da
Algar TI Consultoria S.A. (“Debêntures”, “Emissão” e “Algar TI”)
respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços
restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); e (II) a
autorização à Diretoria da Sociedade para praticar todos e quaisquer atos
necessários ou convenientes para formalização da Cessão Fiduciária e
realização da Emissão. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos, sem
quaisquer restrições, após debates e discussões, os diretores da Sociedade
resolveram: (I) Aprovar a constituição, nos termos do artigo 1.361 e seguintes
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, dos artigos 18
a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada e do
artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, com
a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
conforme alterada, da Cessão Fiduciária sobre a totalidade dos direitos
creditórios advindos das prestações de serviço pela Sociedade, inclusive os
que estiverem em cobrança bancária, contra seus clientes a serem indicados
no Anexo I ao Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido),
bem como, em condição suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código
Civil, na medida em que sejam obtidas as respectivas anuências dos devedores,
a totalidade dos direitos creditórios advindos das prestações de serviço pela
Sociedade, inclusive os que estiverem em cobrança bancária, contra seus
clientes a serem indicados no Anexo II ao Contrato de Cessão Fiduciária, de
forma a assegurar as obrigações do “Instrumento Particular de Escritura da
2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública
com Esforços Restritos de Distribuição, da Algar TI Consultoria S.A.”
(“Escritura de Emissão”), por meio da celebração do “Instrumento Particular
de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças “ (“Contrato
de Cessão Fiduciária”). Nos termos da Escritura de Emissão, a Emissão terá
as seguintes características principais: 1. Emissora: Algar TI Consultoria
S.A.; 2. Emissão: 2ª (segunda) emissão de debêntures da Algar TI Consultoria
S.A.; 3. Valor Principal Total Representado pelas Debêntures:
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na data de 15 de março de 2018
(“Data de Emissão”); 4. Quantidade de Debêntures: 10.000 (dez mil)
Debêntures; 5. Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal
unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), na Data
de Emissão; 6. Número de Séries: Série única; 7. Atualização Monetária:
O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado; 8.
Remuneração das Debêntures: A remuneração das Debêntures contemplará
juros remuneratórios, a partir da Data de Integralização, correspondentes à
variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa na
forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário
disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de
uma sobretaxa de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao
ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis
(“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial
e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário da Debênture,
desde a Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração
(conforme definidos na Escritura de Emissão) imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a
fórmula descrita na Escritura de Emissão. 9. Prazo e Data de Vencimento:
Ressalvadas as possibilidades de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures e de resgate antecipado das Debêntures, as
Debêntures terão prazo de vigência de 3 (três) anos contados da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de março de 2021. 10. Pagamento
do Principal: Ressalvada as possibilidades de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Debêntures e de resgate antecipado das
Debêntures, o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor
Nominal Unitário, no caso de ter ocorrido Amortização Extraordinária, será
amortizado anualmente, a partir do 12º (décimo segundo) mês, inclusive,
contados da Data de Emissão, sendo devida a primeira parcela no dia 15 de
março de 2019 e a última na Data de Vencimento, nas datas e percentuais
indicados na tabela abaixo: Parcela Data de Amortização Percentual de
Amortização do Valor Nominal Unitário
1ª
15 de março de 2019
25,0000%
2ª
15 de março de 2020
25,0000%
3ª
15 de março de 2021
50,0000%
11.
Pagamento
da
Remuneração: A Remuneração será paga semestralmente a partir da Data
de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de setembro de 2018
e os demais pagamentos no dia 15 dos meses de março e setembro
subsequentes, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento
(ou na data em que ocorrer Amortização Extraordinária, o resgate antecipado
ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura
de Emissão, se for o caso). 12. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da
Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de
qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e
não pagos pela Emissora, incluindo, sem limitação, o pagamento da
Remuneração devida nos termos da Escritura de Emissão, ficarão sujeitos,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial: (i) a multa convencional, irredutível e não compensatória, de
2% (dois por cento); e (ii) a juros moratórios à razão de 1% (um por cento)
ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência até a data
do efetivo pagamento. As demais características das Debêntures e,
consequentemente, das Obrigações Garantidas, estão descritas na Escritura
de Emissão. A listagem dos clientes da Companhia cuja totalidade dos direitos
creditórios será cedida fiduciariamente será indicada no Contrato de Cessão
Fiduciária para fins de composição do montante mínimo da garantia e de sua
eventual recomposição, conforme termos e condições a serem previstos no
Contrato de Cessão Fiduciária; e (II) Autorizar a Diretoria da Sociedade a
praticar todos e quaisquer atos, negociar as condições finais e tomarem todas
e quaisquer providências e adotarem todas as medidas necessárias à
formalização, efetivação e administração das deliberações desta Ata para a
outorga da Cessão Fiduciária, bem como a assinatura de todos e quaisquer
instrumentos relacionados à Emissão, incluindo, mas não se limitando: (a) à
Escritura de Emissão; (b) ao Contrato de Cessão Fiduciária; e (c) quaisquer
aditamentos a tais instrumentos (se necessário). Ficam ratificados todos os
atos já praticados pelos diretores e/ou representantes da Sociedade com
relação às deliberações acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata. Assinam
a via física desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, os
seguintes diretores:Tatiane de Souza Lemes Panato, Carlos Henrique Vilarinho,
Silvio Roberto Direito Passos e Marineide da Silva Peres. Assinam por meio
de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta
Comercial, a Sra. Paula Danielle Braga, na qualidade de secretária “ad hoc”,
certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e a
Dr.ª Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada.
Uberlândia, 09 de março de 2018. Tatiane de Souza Lemes Panato; Carlos
Henrique Vilarinho; Silvio Roberto Direito Passos; Marineide da Silva Peres.
Paula Danielle Braga - Secretária “ad hoc”.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6551529 em 20/03/2018 e protocolo
181474395 - 20/03/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
27 cm -03 1079970 - 1
BANCO TRIÂNGULO S.A.
CNPJ: 17.351.180/0001-59 - NIRE: 31300008622
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ACIONISTAS PARA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Srs. Acionistas do Banco Triângulo S.A. (“Tribanco”) convidados a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
a realizar-se, em primeira convocação, às 10:30 horas do dia 16 de
Abril de 2018, na sede social do Banco Triângulo S.A. em Uberlândia,
na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, Bairro Aparecida, a fim de: Em
Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício
findo em 31/12/2017; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) deliberar sobre a proposta de verba global para remuneração dos administradores, para o
ano de 2018; Em Assembleia Geral Extraordinária: (iv) rerratificar a
alteração do art. 20 do Estatuto Social, para incluir a palavra “unificado” e, por conseguinte, consolidar o Estatuto Social. Juscelino Fernandes Martins - Presidente do Conselho de Administração
4 cm -28 1078319 - 1
OLDCASTLE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF n. 21.109.702/0001-88 - NIRE 31300111091
(Companhia Fechada)
AVISO AOS ACIONISTAS
Ficam os Senhores Acionistas da OLDCASTLE PARTICIPAÇÕES
S.A. (“Companhia”) informados que o relatório da administração
sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos, as
demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes,
referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, estão disponíveis
para análise na sede da Companhia, de segunda feira a sexta-feira, de
09h00min às 18h00min. Os documentos acima mencionados ficarão à
disposição dos acionistas a partir da presente data até o último dia útil
anterior ao dia da Assembleia Geral Ordinária a ser convocada. Belo
Horizonte/MG, 28 de março de 2018. Diretor Presidente.
3 cm -28 1078748 - 1
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 07.718.269/0001-57NIRE 3130002243-9
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os Senhores Acionistas da Springs Global Participações S.A (“ Companhia ”) para se reunirem em Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas, cumulativamente, às
10:00 horas do dia 30 de abril de 2018, na sede social da Companhia,
localizada na cidade de cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Lincoln Alves dos Santos, 955, Distrito Industrial, a
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:Em Assembleia Geral
Ordinária: a)Prestação de contas dos administradores, exame, discussão
e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do Relatório
da Administração, Parecer dos Auditores Independentes e Parecer do
Conselho Fiscal; b) Examinar, discutir e votar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2017; e, c) Definir o número e eleger os membros do Conselho de
Administração que irão compor o Conselho e a fixação do limite da
remuneração global dos administradores da Companhia.Em Assembleia Geral Extraordinária :a) Proposta de reforma e consolidação do
Estatuto Social da Companhia, destacando-se a adequação às novas
regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A., Brasil, Bolsa,
Balcão e outras modificações e/ou inclusões nos seguintes dispositivos:
(i) alteração do parágrafo 1º do Artigo 1º; (ii) alteração do parágrafo 1º
e exclusão dos 3º e 4º parágrafos do Artigo 9º; (iii) alteração do caput
do Artigo 10 e a exclusão do seu parágrafo único; (iv) alteração do
caput do Artigo 11; (v) exclusão dos incisos “d” a “p”, do Artigo 12;
(vi) aprimorar a redação dos caput dos Artigos 13 e 14 e seu parágrafo
3º; (vii) aprimorar a redação do caput do Artigo 16 e de seus parágrafos
do 2º ao 5º com os seus incisos “a” e “b” e a exclusão dos parágrafos 6º
ao 9º; (vii) aprimorar a redação do caput do Artigo 17; (viii) aprimorar
a redação do caput do Artigo 19 e a exclusão do seu parágrafo único;
(ix) a exclusão do parágrafo 1º do Artigo 20 e a renumeração dos parágrafos seguintes; (x) a exclusão dos incisos “d”, “m”, “q”, v” e “w”
do artigo 22, com a renumeração dos demais e a criação do inciso “s”
com as alíneas de “i” a “iv” e do inciso “t”; (xi) alteração do caput do
Artigo 24 e de seu parágrafos 1º e 3º e a exclusão dos parágrafos 2º e
4º e a renumeração dos demais parágrafos; (xii) aprimorar a redação do
caput Artigo 25 e a inclusão de novos incisos; (xiii) a exclusão do caput
do Artigo 26, e de seus parágrafos e incisos; (xvi) a inclusão de novo
Artigo 26; (xv) alteração do caput do Artigo 27 e a exclusão de seus
incisos e de seu parágrafo único; (xvi) aprimorar a redação do artigo
29; (xvii) aprimorar a redação do caput do artigo 38 e a exclusão do seu
parágrafo único e seus incisos; (xviii) a exclusão dos Artigos 39 e seus
incisos, 40 e seu parágrafo único, 41, 43 e seus parágrafos, 44 e seus
parágrafos e 45 e seus parágrafos; (xix) alteração da redação do caput
do artigo 42; (xx) a alteração da redação do caput do artigo 46 do seu
parágrafo 2º, “b”, parágrafo 3º e parágrafo 9º; (xxi) a exclusão das definições dos incisos “a”, “e”, “g”, “h” e “i” do Artigo 47; (xxii) a alteração da redação do caput do artigo 49; (xxiii) a eliminação dos capítulos
XIII – Acordo de Acionistas e XIV – Disposições Transitórias, por não
mais se aplicar;(xxiv) a renumeração dos novos Artigos 39 a 44; e,b) a
consolidação do Estatuto Social da Companhia.Informações Gerais:Os
documentos e informações pertinentes às matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral e os demais previstos na Instrução CVM nº
481, de 17 de dezembro de 2009, foram apresentados à Comissão de
Valores Mobiliários, por meio do Sistema Empresas.NET, nos termos
do art. 6º da referida Instrução, e encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de Relações
com Investidores (www.springs.com/ri), e nos sites da B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br) e da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br). Observamos que nos termos do art. 3º
da Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, e
do art. 141, § 1º, da Lei 6.404/76, o percentual mínimo de participação
no capital votante da Companhia, necessário à requisição da adoção do
voto múltiplo para eleição de membro do Conselho de Administração,
é de 5% (cinco por cento) e sua requisição deverá ser realizada pelos
acionistas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia.O
acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia
munido de documento que comprove sua identidade. Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas da – B3 S.A.
–Brasil, Bolsa, Balcão que desejarem participar da Assembleia deverão
apresentar extrato atualizado de sua posição acionária fornecido pela
instituição custodiante no período de 48 horas antecedentes à sua realização. Solicita-se que os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na Assembleia Geral a que se refere o presente
edital sejam depositados, na sede da Companhia, no Departamento de
Relações com Investidores, até 23 de abril de 2018. A Companhia adotará o sistema de votação à distância, nos termos da Instrução nº 481,
da CVM, permitindo-se, assim que seus acionistas enviem boletins de
voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, do
escriturador das ações da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme orientação lançadas na Proposta da Administração.
Montes Claros-MG, 29 de março de 2018.
A Administração
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CEAM BRASIL PLANOS DE SAÚDE
Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária - O Presidente do
Conselho de Administração no uso de suas prerrogativas, convoca os
Senhores Acionistas para a Assembleia Geral Ordinária, que realizarse-á no endereço da sede da empresa, localizada na Praça Doutor Carlos
Victor, nº. 01, Bairro Varginha, Município de Itajubá, Estado de Minas
Gerais, CEP 37.501-155, no dia onze de abril do ano de dois mil e
dezoito – 11.04.2018 –, às dezenove horas, em primeira convocação
com presença de acionistas que representem, no mínimo um quarto –
¼ – do capital social com direito à voto, e às vinte horas, em segunda
convocação com qualquer número de acionistas com direito à voto,
para tratar da seguinte Ordem do Dia: 1 – Apresentação das Contas do
Ano 2017 para Aprovação; 2 – Discussão de Outros Assuntos de Interesse dos Acionistas. E para ciência de todos os acionistas, publique-se
o presente Edital de Convocação, por três vezes, em jornal oficial e
de grande circulação editado no Município de Itajubá e no Estado de
Minas Gerais. Itajubá-MG, 15 de março de 2018. LUIZ ARMANDO
TEIXEIRA - Presidente do Conselho de Administração.
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CENTRO MÉDICO DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária - A empresa, com
sede localizada na Praça Doutor Carlos Victor, nº. 01, Bairro Varginha
Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.501-155, através de sua Diretora Executiva, a Srta. Talita Carneiro do Amaral, convidam todos os sócios para a Assembleia Geral Ordinária, que realizarse-á no endereço da sede da empresa, acima mencionado, no dia onze
de abril do ano de dois mil e dezoito – 11.04.2018 –, às vinte horas,
em primeira convocação com a presença de sócios que representem,
no mínimo três quartos – ¾ – do capital social, e às vinte horas e trinta
minutos, em segunda convocação com qualquer número de sócios, para
tratar da seguinte Ordem do Dia: 1 – Apresentação das Contas do Ano
2017 para Aprovação; 2 – Discussão de Outros Assuntos de Interesse
dos Sócios cotistas. E para ciência de todos os acionistas, publique-se
o presente Edital de Convocação, por três vezes, em jornal oficial e
de grande circulação editado no Município de Itajubá e no Estado de
Minas Gerais. Itajubá-MG, 15 de março de 2018. Centro Médio Sapucaí Ltda.
4 cm -03 1079700 - 1
DIAMED LATINO-AMÉRICA S.A.
CNPJ nº 71.015.853/0001-45 - NIRE 3130001415-1
CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas da DIAMED LATINOAMÉRICA S.A. (“Companhia”) para participarem da Assembleia
Geral Ordinária, que se realizará às 10h00 (dez) horas do dia 16 de abril
de 2018, na sede da Companhia, localizada na Rua Alfredo Albano da
Costa, nº 100, Distrito Industrial de Lagoa Santa, na Cidade de Lagoa
Santa, Estado de Minas Gerais, a fim de tratarem da seguinte ORDEM
DO DIA:
(i) Analisar e aprovar, se for o caso, as contas dos administradores da
Companhia, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2017;
(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social
encerrado em 31.12.2017;
(iii) Qualquer outro assunto de interesse da Companhia.
Lagoa Santa, 04 de abril de 2018.
Norman David Schwartz
Presidente do Conselho de Administração
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ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 3130009183-0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Data, Hora e Local: Aos 6 (seis) dias do mês de fevereiro de 2018, às 9h
(nove horas), na sede social da Companhia, em Belo Horizonte – MG,
na Av. do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social. Presidência: Clorivaldo Bisinoto. Secretário: Gustavo Braga Mercher Coutinho.
Convocação: dispensada a publicação em virtude do comparecimento
de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos
do parágrafo 4º, do artigo 124 da Lei 6.404/76. Deliberação Unânime:
em conformidade com o disposto no artigo 10, inciso X do Estatuto
Social, resolvem: autorizar o aumento do capital social de sua investida Andrade Gutierrez – Europa, África, Ásia, SGPS, S/A (sucessora
de Zagope SGPS, S/A), com sede no Lagoas Park, Edifício 6, Piso 1,
Distrito Lisboa Concelho, Oeiras Freguesia, Porto Salvo, 2740244 Oeiras, no valor de R$ 645.737,40 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), equivalentes a USD
198.000,00 (cento e noventa e oito mil dólares norte-americanos) integralizados nesta data, e EUR 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil
euros) a serem integralizados em até 12 (doze) meses, contados desta
data. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da
qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas: p/Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A: Clorivaldo Bisinoto e Gustavo Braga Mercher Coutinho. p/Espólio de Pedro
Berto da Silva: Viviane da Cunha Berto. A presente ata confere com
a original lavrada no livro próprio. Gustavo Braga Mercher Coutinho
– Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico
registro sob o nº 6559099 em 26/03/2018 da Empresa Andrade Gutierrez Engenharia S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo 18/153.609-9 23/03/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
7 cm -03 1079887 - 1
ANDRADE GUTIERREZ S/A
CNPJ/MF n.º 17.262.197/0001-30 – NIRE: 3130001481-9
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA
REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Data, Hora e Local: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro
de 2018, às 10h (dez horas), na sede social da Companhia, na Av. do
Contorno, n.º 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP
30110-937. Presenças: Diretores Ricardo Coutinho de Sena e Luiz
Otávio Mourão. Deliberação: retificar a Ata da Reunião da Diretoria
realizada às 10h (dez horas) do dia 18 de outubro de 2017, registrada
na JUCEMG sob o n.º 6.348.100, em 10/11/2017, ainda não registrada
na JUCERJA, em razão da necessidade de correção do endereço do
escritório da Companhia localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.262.197/0002-10, e registrado na
JUCERJA sob o NIRE 3390065620-1, da forma que se segue: Avenida
Bartolomeu Mitre, n.º 336, 2º andar, salas 301 e 302, Leblon, Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22431-002. Assinaturas: Ricardo Coutinho de Sena.
Luiz Otávio Mourão. A presente ata confere com a original lavrada no
livro próprio. Luiz Otávio Mourão – Diretor.Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6564724 em 02/04/2018
da Empresa Andrade Gutierrez S/A, NIRE 3130001481-9 e protocolo
18/161.308-5 - 28/03/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
5 cm -03 1079884 - 1
ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S/A
CNPJ/MF nº: 03.601.314/0001-38 – NIRE 3130001538-6
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S.A. sociedade por ações,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.601.314/0001-38 (“Companhia”)
comunica aos Senhores Acionistas da Companhia que os documentos
a que se refere o Artigo 133 da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada
(“Lei das Sociedades por Ações”), relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937.Comunicamos, ainda, que a publicação dos documentos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações será oportunamente
realizada pela Companhia nos jornais habituais de publicação.
Minas Gerais, 29 de março de 2018.
A Administração.
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CONSTRUTORA ATERPA S/A
CNPJ/MF nº: 17.162.983/000165 – NIRE 3130002413-0
AVISO AOS ACIONISTAS
CONSTRUTORA ATERPA S/A sociedade por ações, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 17.162.983/0001-65 (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas da Companhia que os documentos a que se refere o Artigo
133 da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2017, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rua Wilson Rocha Lima, nº 25, 3º andar, Estoril, CEP 30320-460.
Comunicamos, ainda, que a publicação dos documentos exigidos pela
Lei das Sociedades por Ações será oportunamente realizada pela Companhia nos jornais habituais de publicação.
Minas Gerais, 29 de março de 2018.
A Diretoria
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ALGAR TELECOM S/A
Companhia Aberta
CNPJ nº 71. 208.516/0001-74
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
São convidados os senhores acionistas, para as Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária, a realizarem-se no dia 20 de abril de 2018,
às 09:00 (nove) horas, em sua sede social, localizada na Rua José
Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1. Tomar
as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o Relatório
da Administração, as Demonstrações Financeiras, acompanhadas dos
Pareceres dos Auditores Independentes e Conselho Fiscal, referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017. 2. Deliberar
sobre a proposta de destinação dos resultados e a distribuição de dividendos, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017.
3. Deliberar sobre a quantidade de membros que irão compor o conselho de administração da Companhia para o exercício social de 2018.
4. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia para o próximo exercício social de 2018. 5. Deliberar sobre a fixação da remuneração anual global da Administração da
Companhia. 6. Deliberar sobre a não instalação do Conselho Fiscal.
7. Deliberar sobre a proposta de orçamento de capital da Companhia
para o exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2018.
8. Deliberar sobre a proposta de distribuição de parte do saldo de conta
de reserva de lucros, por meio de distribuição de dividendos. INSTRUÇÕES GERAIS: 1. A documentação relativa à Ordem do Dia estará
à disposição na sede da Companhia, assim como no sítio eletrônico
www.algartelecom.com.br. 2. Os acionistas poderão ser representados
na Assembleia, mediante a apresentação do mandato de representação,
outorgado na forma do parágrafo 1º, do art. 126 da Lei 6.404/76. Uberlândia - MG, 03 de abril de 2018.
Luiz Alexandre Garcia - Presidente do Conselho de Administração
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quarta-feira, 04 de Abril de 2018 – 13
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.
CNPJ/MF nº 00.924.429/0001-75
NIRE: 31.300.011.879 (Companhia Aberta)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores acionistas da Ferrovia Centro Atlântica S.A.,
com sede na Rua Sapucaí, 383, na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.924.429/0001-75
(“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), que se realizará no próximo dia 27 (vinte e sete)
de abril de 2018, às 10:00h (dez horas), na sede social da Companhia,
a fim de deliberarem sobre: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Apreciação do Relatório da Administração e exame, discussão e votação
das Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2017; (ii) Proposta para a destinação do resultado dos
exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2017; (iii) Consignar renúncia de membro do Conselho de Administração da Companhia com a nomeação de substituto, reeleição de membros do Conselho de Administração e ratificação da eleição de conselheiro indicado
pelos funcionários. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede
da Companhia, na sua página na internet (http://www.vli-logistica.com/
pt_br/fcasa) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários (www.
cvm.gov.br) e da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), toda documentação pertinente às
matérias que serão deliberadas na Assembleia. Informamos que o acionista deve comparecer à Assembleia munido de documento de identidade e comprovante de titularidade de ações de emissão da Companhia
expedido pela instituição financeira depositária. É facultado a qualquer
acionista constituir procurador, ou mais de um conforme o caso, para
comparecer às assembleias e votar em seu nome. Na hipótese de representação, o acionista deverá observar os termos do Art. 126 da Lei nº
6.404/76, sendo certo que o procurador deverá ter sido constituído há
menos de 1 (um) ano, e qualificar-se como acionista, administrador,
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, ser
instituição financeira. No caso de procuração em língua estrangeira,
esta deverá ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos a pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente vertidos para o português, notarizados e consularizados. Aos acionistas que
se fizerem representar por procurador, solicitamos o envio do instrumento de procuração com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da
realização da Assembleia, para comprovação da legitimidade da representação. Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus
acionistas, a Ferrovia Centro Atlântica S.A., adotará o sistema de voto
à distância nos termos da Instrução CVM 481, permitindo que os seus
acionistas enviem boletins de voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia, conforme
as orientações constantes também na Proposta. Belo Horizonte, 28 de
março de 2018. Marcello Magistrini Spinelli -Presidente do Conselho
de Administração.
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TORC TERRAPLENAGEM,
OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ N° 17.216.052/0001-00 - NIRE 3120080681-1
Reunião Ordinária e Extraordinária de Sócios
Edital de Convocação
Ficam os sócios da sociedade Torc Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. (“Sociedade”) convocados para se reunir em
Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 30 de abril de 2018, às 10:00
horas, em primeira chamada, e às 11:00 horas em segunda chamada,
na sede da Sociedade, na Rua Maranhão, nº 1.694, 12º andar, bairro
Funcionários, Belo Horizonte/MG, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: Em reunião ordinária: (a)
apreciação das contas dos administradores, do balanço patrimonial e
o de resultado econômico referentes ao exercício social findo em 31
de dezembro de 2017; (b) destinação do resultado apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; e (c) eleição de administradores; Em reunião extraordinária: (d) participação da Sociedade
no certame licitatório nº 295/2017-00, referente à BR-101/SE, e celebração do consórcio com a Empa S/A; e (e) fixação do pró-labore
dos administradores. Todos os documentos relativos à ordem do dia se
encontram disponíveis na sede da Sociedade, inclusive as contas dos
administradores, o balanço patrimonial e o de resultado econômico
referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017. Belo
Horizonte/MG, 29 de março de 2018. SMP Participações EIRELI e
EVM Participações Ltda.
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RURAL PROPERTIES MINAS GERAIS
PARTICIPACOES S.A.
CNPJ/MF n. 20.985.516/0001-40 - NIRE 3130010992-5
(Companhia Fechada)
AVISO AOS ACIONISTAS
Ficam os Senhores Acionistas da RURAL PROPERTIES MINAS
GERAIS PARTICIPACOES S.A. (“Companhia”) informados que o
relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais
fatos administrativos, as demonstrações financeiras e o parecer dos
auditores independentes, referentes aos exercícios de 2015, 2016
e 2017, estão disponíveis para análise na sede da Companhia, de
segunda feira a sexta-feira, de 09h00min às 18h00min. Os documentos acima mencionados ficarão à disposição dos acionistas a partir da
presente data até o último dia útil anterior ao dia da Assembleia Geral
Ordinária a ser convocada. Belo Horizonte/MG, 28 de março de 2018.
Diretor Presidente.
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CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/MF nº 42.771.949/0001-35
Aviso aos Acionistas
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”),
vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os documentos e informações a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada, relacionados ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2017 bem como às matérias
objeto da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 30 de abril de 2018, encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia, localizada na Rua Marselhesa, 500, 7º andar, Vila Mariana São Paulo/SP,
CEP 04020-06 e nas páginas eletrônicas da Companhia e da Comissão
de Valores Mobiliários na rede mundial de computadores, nos endereços ri.alliar.com e www.cvm.gov.br, respectivamente. A Companhia
comunica, ainda, que a publicação de tais documentos exigidos pela
legislação aplicável será oportunamente realizada nos jornais Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e Diário do Comércio de Minas
Gerais. São Paulo, 29 de março de 2018. CENTRO DE IMAGEM
DIAGNÓSTICOS S.A.
Frederico de Aguiar Oldani - Diretor Financeiro e de Relações com
Investidores
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PRONTOCLINICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A
CNPJ: 22.666.341.0001/33 - CONVOCAÇÃO PARA AGOE
Com base nos dispositivos legais, convocamos os Sr (a) (s) acionistas para a realização de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
a realizar-se no próximo dia 16 de Abril de 2018, na sede da empresa,
situada na Av. Afonso Pena, nº 544 - Edifício Tancredo Neves Centro
Montes Claros (MG), às 09:00 para deliberar os seguintes itens: Prestação de contas pela Diretoria para aprovação das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2016 e 2017, a que se refere o art.133 da
Lei 6.404/76, que já se encontram à disposição dos acionistas na sede
da empresa; Assuntos diversos. Montes Claros (MG), 29 de Março de
2018. (a) Dilson de Quadros G. Junior - Diretor Presidente; (a) Fernando Aguiar Vita - Diretor Administrativo.
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PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/MF n. 02.501.297/0001-02 - NIRE 31.300.024.989
Aviso
Os seguintes documentos encontram-se à disposição dos acionistas da
Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. (“Companhia”), na sede da Companhia, localizada na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais,
na Rua São Francisco, nº 1300, Bairro Américo Silva, CEP 35.590-000:
(i) relatório de administração relativo ao exercício fiscal encerrado em
31 de dezembro de 2017; e(ii) demonstrações financeiras relativas ao
exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2017. Lagoa da Prata,
29 de março de 2018. Fernando Campolina Hauck - Diretor da Companhia. (29/03/2018, 03 e 04/04/2018)
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