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TJMG ° 88 – quarta-feira, 28 de Março de 2018 Diário do Executivo ° Página 88

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TJMG 28/03/2018 ° pagina ° 88 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

88 – quarta-feira, 28 de Março de 2018 Diário do Executivo
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o
artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março
de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.167, de 23 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 27 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema GEICOM, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado
de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na

execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27, de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6174, DE27 DE
MARÇO DE 2018 ( DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.
SAUDE.MG.GOV.BR)
27 1077950 - 1
Expediente do Sr. Secretário
Retificação à publicação de 27/03/2018
Ref.: afastamento parcial das atribuições da servidora, HELOISA
HELENA MONTEIRO BRAGA MASP. 1205336-9
Onde se lê: ... Especialista em Políticas e Gestão da Saúde II/A ...
... no período de 13 de março de 2018 a 31 de março de 2018 ...
Leia-se: ... Especialista em Políticas e Gestão da Saúde III/A ...
... no período de 13 de março de 2018 a 31 de março de 2019 ...
Retificação à publicação de 20/03/2018
Ref.: Remoção do servidor DIOGO VICTOR GONÇALVES MANCINI, MASP. 1424234-1
Onde se lê: ... Remove, por interesse da administração, ...
Leia-se: ... Remove, a pedido do servidor, ...
27 1077922 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ABONO DE PERMANENCIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 13/03/2018, referente ao Abono de Permanência da
servidora: MASP. 915.342-0 Valeria Costa Leite Novaes, Onde se lê;...
Vigência 09/03/2017 Leia-se;... Vigência 09/03/2018
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, dos servidores: MASP. 382.954-6 Vania Lucia Alves Jorge da Silva, a partir de
20/03/2018
MASP. 327.263-0 Andrea Theodora Dias Duarte, a partir de
22/03/2018.
27 1077356 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0384198-8 REGINA MARIA BARROSO DE ABREU,
referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/2011, onde se lê a partir de 31/10/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/10/2011, onde se lê a partir de 29/10/1996,
leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 12/10/2011, onde se lê a partir de 28/10/2001, leia-se a partir de
31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/10/2011,
onde se lê a partir de 27/10/2006, leia-se a partir de 29/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/01/2012, onde se lê a partir de
26/10/2011, leia-se a partir de 28/10/2011, referente ao 6º quinquênio
publicado em 07/12/2016, onde se lê a partir de 24/10/2016, leia-se a
partir de 26/10/2016; MASP: 0383356-3 JOSE DAS DORES ALVES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 02/02/1996, onde se lê a partir
de 20/10/1991, leia-se a partir de 21/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/01/2000, onde se lê a partir de 19/10/1996, leia-se
a partir de 20/10/1996; MASP: 0384336-4 LUCIA APARECIDA DE
MENDONCA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/02/2012,
onde se lê a partir de 24/10/1991, leia-se a partir de 28/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/02/2012, onde se lê a partir
de 22/10/1996, leia-se a partir de 26/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 10/02/2012, onde se lê a partir de 21/10/2001,
leia-se a partir de 25/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 10/02/2012, onde se lê a partir de 20/10/2006, leia-se a partir de
24/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 10/02/2012,
onde se lê a partir de 19/10/2011, leia-se a partir de 23/10/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 12/11/2016, onde se lê a partir de
17/10/2016, leia-se a partir de 21/10/2016.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 0344869-3, EUGENIA MARIA COELHO
DE ALMEIDA, publicado em 22/06/2013: onde se lê 01 mês a partir 09/04/2013, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
09/04/2013 referente ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 0383356-3
JOSE DAS DORES ALVES, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 21/06/2012 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2017.
27 1077900 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.699,
DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Aprova as propostas de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde do ano de 2018 com recursos federais, nos termos
do artigo 1107 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de
outubro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017,
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o encaminhamento da 240ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) de aprovação das propostas cadastradas
no ano de 2018 em bloco com análise técnica posterior, em função da
exiguidade de prazo para término do prazo de cadastramento;
- o Ofício nº 060/2018, de 27 de março de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as propostas de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde do ano de 2018 com recursos federais,
nos termos do art. 1.107 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de
03 de outubro de 2017, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - As áreas técnicas da Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde (SUBPAS/SES-MG) e da Subsecretaria de Vigilância e Proteção
à Saúde (SUBVPS/SES-MG) farão análise técnica das propostas constantes do Anexo Único desta Deliberação no prazo de até 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
§1º - Para cada proposta, a respectiva área técnica deverá emitir um
parecer conclusivo a ser arquivado junto dos demais documentos.
§2º - No caso de parecer desfavorável, as áreas técnicas deverão solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Minas

Minas Gerais - Caderno 1

Gerais (CIB-SUS/MG) a alteração do Anexo Único desta Deliberação,
até a data limite prevista no caput deste artigo.
§3º - No caso de alterações, a Deliberação contendo a alteração será
encaminhada ao Ministério da Saúde para devidas providências.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.699, DE
27 DE MARÇO DE 2018 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
27 1078043 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6169, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada
do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento, código
02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente
às competências agosto/17, setembro/17, outubro/17, novembro/17 e
dezembro/17, apurada em fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa
as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o
exercício financeiro de 2018;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral para Rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da

faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências dezembro de 2013,
janeiro e fevereiro de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.574, de 12 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral para rastreamento, financiamento MAC, para os prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão
estadual, a partir da competência março de 2014;
- a revisão dos termos de contratos dos prestadores participantes do
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual para inclusão na parcela pré-fixada da Média
Complexidade dos valores programados na PPI Assistencial para custeio do procedimento 02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para Rastreamento; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
aprovada do procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento,
código 02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às competências agosto/17, setembro/17, outubro/17,
novembro/17 e dezembro/17, apurada em fevereiro de 2018, conforme
demonstrado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de
R$ 182.745,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco
reais), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001
– 339039 – 37.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6169 DE 27 DE
MARÇO DE 2018 DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.
SAUDE.MG.GOV.BR
27 1077897 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1072652-9 Maria Lucia Dias Cyrino, por 01 meses, referente ao
2° quinquênio, a partir de 02/04/2018.
27 1077771 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que estão abertas
as inscrições no período de 28/03/2018 a 05/04/2018, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não há Concurso Público vigente para as
categorias profissionais/Unidades em questão, nos termos do Edital PRE N° 01/2017 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 02 de
junho de 2017, páginas 15 a 18, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Município

Código Categoria

Cargo/Função

Governador Valadares

2504

Técnico de Patologia Clinica

Escolaridade Exigida
Curso Técnico em Patologia Clínica +
Registro no Conselho de Química

Vagas
1

Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2017, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br
27 1077875 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 74,DE 13DE MARÇO DE 2018.
Designa Grupo de Trabalho paraproceder a revisão da Portaria PRE nº361, de 23 de julho de 2013, que regulamenta situações especiais de registro,
controle e apuração de frequência no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalhoparaproceder a revisão da regulamentação do plantão conforme escala, previsto no art.3º, da Portaria PRE nº361,
de 23 de julho de 2013, que regulamenta situações especiais de registro, controle e apuração de frequência no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo para comporem o Grupo de Trabalho, sob a Coordenação do primeiro:
Patricia Santos Resende Cardoso - MASP - 1050337-3;
Ricardo Andrade Carmo - MASP – 0350189-7;
Tiago Paulo da Silva Jorge -MASP - 1380411-7;
Tatiana Balaguer Abramo Mendes -MASP - 1128909-7.
Parágrafo Único – A Comissão designada poderá solicitar informações de servidores de outras áreas para orientação da proposta a ser apresentada.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 79,DE 23DE MARÇO DE 2018.
Atualiza os valores de exames laboratoriais
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011 e considerando a autorização do Conselho Curador. RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar os valores estabelecidos no Anexo Único da Portaria nº 90/2017 de 11 de abril de 2017 referentes aos exames laboratoriais realizados pela Fundação Hemominas para pacientes externos, que tem como referência a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) que foi atualizada em outubro/2017.
Parágrafo Único – Os valores passam a vigorar conforme anexo único desta Portaria
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2018
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
CÓDIGOS CBHPM
2016-2018 - UCO
A PARTIR DE
OUTUBRO /2017
4.04.03.02-5
4.04.03.20-3
4.04.03.37-8
4.04.03.36-0
4.04.03.33-5
4.04.03.32-7
4.04.03.34-3
4.04.03.70-0
4.04.03.13-0
4.04.03.15-7
4.03.04.28-0
4.03.04.35-3
4.03.04.15-9
4.03.04.17-5
4.03.04.68-0
4.03.04.18-3
4.03.04.19-1
4.03.04.20-5
4.03.04.75-2
4.03.04.16-7
4.03.04.21-3
4.03.04.22-1
4.03.04.23-0
4.03.04.24-8
4.03.04.57-4
4.03.04.45-0
4.03.04.01-9
4.03.04.71-0

EXAMES LABORATORIAIS
REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO HEMOMINAS PARA PACIENTES EXTERNOS - 2018
IMUNO-HEMATOLOGIA
ANTICORPOS ERITROCITÁRIOS NATURAIS E IMUNES - TITULAGEM
IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - PAINEL DE HEMÁCIAS ENZIMÁTICO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS A FRIO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - MÉTODO DE ELUIÇÃO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS, ANTI-A E/OU ANTI-B
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS,
ANTI-A E/OU ANTI-B - GEL TESTE
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS
TESTE DE COOMBS DIRETO - MONO ESPECÍFICO (IGG,
IGA, C3, C3D, POLIV - AGH) - GEL TESTE
FENOTIPAGEM DE OUTROS SISTEMAS ERITROCITÁRIOS QUE NÃO ABO - POR FENÓTIPO
FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH-HR (D, C, E, C E C) GEL TESTE
GRUPO ABO, CLASSIFICAÇÃO REVERSA, DETERMINAÇÃO
HEMATOLOGIA/COAGULAÇÃO
HEMOGLOBINA (ELETROFORESE OU HPLC)
FATOR II, DOSAGEM
FATOR V, DOSAGEM
FATOR VII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTÍGENO (VON WILLEBRAND)
FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM
FATOR X, DOSAGEM
FATOR XI, DOSAGEM
FATOR XII, DOSAGEM
FATOR XIII, PESQUISA
RISTOCETINA, CO-FATOR, TESTE FUNCIONAL, DOSAGEM
PLAQUETAS, TESTE DE AGREGAÇÃO (POR AGENTE
AGREGANTE) - 4 AGENTES AGREGANTES
ANTICOAGULANTE LÚPICO, PESQUISA
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA (*)

VALOR
EM R$
26,46
67,57
20,46
20,46
7,87
40,32
20,46
40,32
20,46
43,19
14,17
34,44
80,24
80,24
80,24
80,24
180,75
180,75
186,40
80,24
80,24
80,24
80,24
74,28
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