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TJMG ° circula em todos os municípios e distritos do estado ° Página 1

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TJMG 27/10/2017 ° pagina ° 1 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 200 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 27 de Outubro de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais. . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado do Agreste, no Município de São João
da Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Liodora Maria da Conceição a escola estadual de
ensino médio localizada no Povoado do Agreste, no Município de São João da Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.686, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a denominação de escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Aimorés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Dr. Nelson Darby de Assis a Escola Estadual José
Tavares de Souza, de ensino fundamental e médio, localizada na Rua Silvio Piazzarolo, nº 49, Distrito de Conceição do Capim, Município de Aimóres.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Diário do Executivo

LEI Nº 22.687, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Chiador.

Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 22.683, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino
Fundamental de Fronteira, localizada no Município de
Fronteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria do Carmo Pires Rosa a Escola
Estadual de Ensino Fundamental de Fronteira, localizada na Avenida dos Esportes, n° 145, Vila Reis, no Município de Fronteira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

LEI Nº 22.684, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São João do Manteninha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Nilce Dias dos Santos Pacheco a escola
estadual de ensino fundamental – anos finais – localizada no Distrito de Vargem Grande, no Município de São
João do Manteninha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Santo Antônio a escola estadual de ensino médio localizada na Rua João Maquieira, nº 181, no Município de Chiador.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.281, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para regulamentar a concessão e o gozo
de folgas compensativas no âmbito da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, nos arts. 96 e 152 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº
14.692, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para analisar e propor regras para concessão e gozo, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, de folgas compensativas originadas pelas seguintes situações:
I – serviço extraordinário previamente autorizado pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente
do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício e realizado conforme as regras estabelecidas no
Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003;
II – convocação para o serviço eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
III – férias regulamentares suspensas por interesse da administração pública, mediante
convocação.
Art. 2º – A regulamentação deste decreto deverá respeitar o prazo mínimo de trinta dias contados
da data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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