TJMG 30/08/2017 ° pagina ° 9 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Romero Iago
Freitas Mendes
Romildo D’angelis
12388476 Diretor Assistencial
Membro
Universitário Membro
10459220 Analista
da Saúde Médico
Art. 2º REVOGADAS as disposições em contrário, especialmente as da
Portaria nº 054 – Reitor/2017, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
29 1002920 - 1
PORTARIA Nº 107 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Aprovar o
Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e
Comunicação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(AGOSTO/2017). CAPÍTULO I- A NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art.1º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação
(CGTIC) é responsável pela discussão das demandas de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) da Universidade Estadual de Montes
Claros (UNIMONTES), com natureza consultiva e deliberativa, quando
sua tipificação assim o exigir ou sobre os assuntos especificamente submetidos por autoridade competente à decisão do comitê. DA FINALIDADE: O escopo de ação deve estar alinhado aos objetivos e às diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com intuito de:
Promover a eficiência e a eficácia dos órgãos da UNIMONTES, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de
Tecnologia da Informação e Comunicação; Outros objetivos definidos
em decisões do CGTIC, voltados ao interesse público, que demande a
utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º – Para
realização de suas finalidades, compete ao CGTIC: Definir a ordem de
prioridade de execução dos projetos definidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); Acompanhar os projetos considerados
prioritários; Definir, acompanhar e monitorar as políticas e diretrizes
para TIC no âmbito da Unimontes; Coordenar o processo de construção
do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Unimontes e promover sua contemplação no Planejamento Estratégico Institucional (PEI); Definir padrões de integração, qualidade e segurança
da informação para a Unimontes; Definir projetos, medidas e normas de
TIC, visando o aperfeiçoamento dos processos técnicos, administrativos e pedagógicos da Unimontes; Definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em
Tecnologia da Informação e Comunicação; Criar grupos de estudos e
coordenar pesquisas para atividades relativas às TIC. CAPÍTULO II:
DA COMPOSIÇÃO. Art. 3º – O CGTIC será composto por: Diretor de
Tecnologia da Informação da UNIMONTES, que o presidirá; Gerente
de Desenvolvimento de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação; Gerente de Infraestrutura de Redes e Segurança da Diretoria de
Tecnologia da Informação; Gerente de Suporte e Manutenção de
Micros da Diretoria de Tecnologia da Informação; Gerente de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente de Faria
(HUCF); Um representante indicado pelo Diretor de Tecnologia da
Informação; Um representante (um titular e um suplente) indicado pelo
Chefe do Departamento de Ciências da Computação; Um representante
(um titular e um suplente) indicado pelo Pró-Reitor de Ensino; Um
representante (um titular e um suplente) indicado pelo Pró-Reitor de
Extensão; Um representante (um titular e um suplente) indicado pelo
Pró-Reitor de Pesquisa; Um representante (um titular e um suplente)
indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação; Um representante (um
titular e um suplente) indicado pelo Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças; Um representante (um titular e um suplente) indicado
pela Secretaria Geral. Parágrafo único – Os membros titulares do
CGTIC serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo respectivo suplente, o qual terá as mesmas atribuições do titular,
inclusive direito a voto, quando no exercício do cargo. Art. 4º - As unidades acadêmicas de deliberação e execução e administrativas de assessoramento superior poderão reportar suas demandas de TIC por meio
de uma das unidades representadas no CGTIC. Art. 5º – O CGTI será
conduzido pela Diretoria Gestora, que será composta por: Presidente;
Vice-Presidente; e Secretário Executivo. §1º – O Presidente do CGTI
será ocupado pelo Diretor de Tecnologia da Informação da UNIMONTES. §2º – O Vice-Presidente do CGTIC será ocupado por um membro
eleito pelo Comitê por votação simples. §3º – O Secretário Executivo
do CGTIC será ocupado pelo membro indicado pelo Presidente do
CGTIC. CAPÍTULO III: DO FUNCIONAMENTO. Art. 6º – O CGTIC
funcionará na Reitoria, nos termos deste Regulamento e por decisões
tomadas em plenário, visando sempre o cumprimento de sua finalidade,
objetivos e o atendimento de suas competências. Art. 7º – O CGTIC
reunir-se-á a cada dois meses em sessão ordinária e ainda, por designação de seu Presidente, em sessão extraordinária. §1º – As sessões extraordinárias ocorrerão em dia, horário, local e pauta de temas e deliberações previamente estabelecidos e comunicados aos membros do
CGTIC, encerrando-se quando cumprido o fim a que se destinarem. §2º
– Todos os membros poderão apresentar sugestões para pauta com antecedência mínima de sete dias úteis da próxima sessão ordinária. Art. 8º
– Fica exigido para deliberação do CGTI, o quórum de um terço (1/3)
de seus membros para a abertura dos trabalhos e, para discussão e votação, o quórum da maioria simples dos membros presentes às sessões.
§1º – Os temas objetos de liberação ou apreciação pelo CGTIC deverão
ser objeto de relatórios, resoluções ou pareceres elaborados por seus
membros. §2º – As deliberações e resoluções, quando de interesse dos
órgãos da Unimontes e ou servidores, deverão ser divulgadas para a
efetiva implantação. Art. 9º – O Presidente do CGTI poderá deliberar ad
referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema
obrigatoriamente inscrito para homologação dos demais membros na
pauta da próxima sessão a ser realizada. CAPÍTULO IV: DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS. Art.10º – Ao Presidente do CGTIC compete: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais; Convocar, abrir, presidir, suspender,
prorrogar e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias e resolver
questões de ordem; Designar relator para os assuntos em pauta, entre os
membros titulares do Comitê, quando necessário; Promover o cumprimento das proposições do Comitê; Proferir voto de qualidade no caso
de empate em processo decisório; Art. 10º – Ao Vice-Presidente do
CGTIC compete: Exercer as funções de Presidente na vacância do
mesmo. Art. 11º – Aos membros do CGTIC competem: Comparecer às
sessões ordinárias e extraordinárias do Comitê; Analisar, discutir e
votar as matérias submetidas; Propor a inclusão de matérias de interesse
na pauta das sessões; Propor ao Secretário Executivo, com a necessária
antecedência, a participação nas sessões de convidados que possam
prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da
pauta; Solicitar, ao Secretário Executivo, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; Comunicar ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, a impossibilidade do comparecimento à sessão do Titular
e dos Suplentes. Art. 11º – Ao Secretário Executivo do CGTIC, compete: I – Providenciar: Propostas a serem discutidas e homologadas nas
sessões; Agenda e pauta das sessões; Comunicados, resoluções e
demais documentos administrativos; Encaminhar ao Presidente e aos
membros as atas das sessões anteriores; Responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o
acervo documental correspondente; Tomar as providências para: a)
Realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas
atas e relatórios colocados em pauta; Parágrafo único – No desempenho
de suas atribuições, o Secretário Executivo será assistido por 01 (um)
dos suplentes do Comitê, por ele designado, podendo inclusive estar
presente às sessões para melhor exercício das atribuições próprias de
Secretaria. CAPÍTULO V: DA ORDEM DO DIA. Art. 12º – As sessões
do CGTIC deverão observar a seguinte ordem do dia: Abertura; Aprovação da Ata da sessão anterior; Informações necessárias ao funcionamento do Comitê. I – Discussão e votação das matérias em pauta. II Outros assuntos relevantes às finalidades do Comitê; III – Encerramento.
Parágrafo único – não será objeto de discussão ou votação matéria que
não conste na pauta, salvo decisão do plenário, hipótese em que a matéria extra pauta será discutida após a conclusão dos trabalhos programados para a sessão, na etapa “Outros Assuntos”. Art. 13° – As sessões
extraordinárias cumprirão, exclusivamente, a pauta do dia. Art.14º –
Poderão participar das sessões do CGTIC, a convite, representantes de
outros órgãos, de entidades, além de técnicos e grupos de estudos sobre
os assuntos objeto da sessão, os quais integrarão a mesa, com direito à
manifestação, mas sem direito a voto. Art.15º – Cada membro titular do
CGTIC terá direito a um voto, ressalvado o voto de qualidade do Presidente, e em caso de ausência, o voto dos membros será atribuído ao
respectivo suplente. CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 16º
– Estas normas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação
pela maioria absoluta dos membros do CGTIC. Art. 17º – As dúvidas
suscitadas na aplicação destas normas serão resolvidas pelo Presidente
do CGTIC.
29 1002912 - 1
PORTARIA Nº 109 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art. 1º
Constituir Comissão Examinadora da Documentação e Títulos, para a
avaliação e emissão de parecer conclusivo quanto à análise efetuada, a
serem apresentados pelos candidatos nomeados no Concurso Público
de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira de Médico
Universitário do Quadro de Pessoal da Unimontes – Edital nº 01/2015,
com a seguinte composição: Roberto Rodney Ferreira Júnior – MASP
1056078-7, que a presidirá, Divino Urias Mendonça – MASP 384066-7
Fernanda Marinela Canario Santos – MASP 1392599-5; Ingrid Garcia Lacerda – MASP 1270252-8; Izaura Ferreira Gusmão – MASP
1046475-8. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
29 1002913 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Decisão
Extrato de Penalidades. Partes: UEMG e Fundação CEFETMINAS.
Objeto: Processo Administrativo Punitivo em desfavor da Fundação
CEFETMINAS, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto
nº45.902/2012.
1 - Suspensão de licitar por 12 (doze) meses;
Prazo: 5(cinco) dias úteis da data deste ato para apresentação de
Recurso, conforme o art.109 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art.41 do
Decreto Estadual nº45.902/2012, sendo este acompanhado de procuração do responsável ou documento equivalente.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
Elizabeth Dias Munaier Lages
Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Estado de Minas Gerais
29 1002560 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22 de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1175747-3,ALOÍZIO ALVES
MACHADO, cargo TGRE, nível II, grau A, por 01(um) mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2017. Belo Horizonte,
28 de agosto de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1002578 - 1
Atos decisórios de 29/08/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 29/08/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
16 997731 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 01/2017
A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos– RH, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de
Concurso Público para provimento de 03 (três) vagas e a formação de
cadastro de reserva para a função de Médico do Trabalho para contratação pela Empresa, sob regime da CLT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1- Das disposições preliminares
1.1- O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, caso existam, e realizado sob a responsabilidade,
execução e operacionalização da Fundação Mariana Resende Costa
– FUMARC, endereço eletrônico www.fumarc.com.br, com apoio da
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
1.2- A participação do candidato implicará na aceitação das normas e
condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e
dos comunicados e retificações a ele referentes
1.3- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, editais, retificações e comunicados
referentes a este Concurso Público, que serão divulgados na Intranet
da CEMIG, nos endereços eletrônicos da CEMIG www.cemig.com.br/
pt-br/Recursos_Humanos/Carreiras e FUMARC www.fumarc.com.br e
publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e
em jornal de grande circulação.
1.4- Para efeito de contagem de prazo para interposição de recursos,
deverão ser consideradas as datas de publicação dos atos no jornal Oficial de Minas Gerais.
1.5- O Concurso Público será compreendido de provas objetivas de
conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da FUMARC, e da realização de avaliação pré-admissional
de saúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07,
do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da CEMIG.
A avaliação pré-admissional de saúde compreenderá exames de acordo
com a função a ser exercida para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas.
1.6- O candidato aprovado será convocado obedecendo, rigorosamente,
à ordem de classificação, por meio de e-mail e telegrama, com aviso
de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos da função, de
acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital,e dentro do prazo de validade do concurso, que é de
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do
resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.7- Por ocasião da sua admissão, o candidato poderá, por definição da
CEMIG, ser contratado por qualquer de suas subsidiárias integrais.
2- Dos requisitos para o emprego
2.1- Título da função: Médico do Trabalho.
2.2- Salário Base: R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais)
2.3- Nº de vagas: 03 (três)
2.4- Local de trabalho: Belo Horizonte – MG
2.5- Requisitos básicos: Curso de graduação superior em nível de
bacharelado em Medicina; Curso de Especialização em Medicina do
Trabalho; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
2.5.1- O curso de especialização deverá ser Lato Sensu com carga horária, mínima, de 360 (trezentos e sessenta) horas.
2.6- Sumário da função: Executar as atividades do PCMSO - Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Promoção da Saúde,
visando ao melhor nível possível de saúde, individual e coletiva, dos
empregados da Empresa.
3- Do regime e das condições de trabalho
3.1- O regime jurídico para a contratação é o da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
3.2- A jornada de trabalho é de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30
(trinta) horas semanais.
3.3- O local de trabalho será em Belo Horizonte, MG. No entanto, na
forma do parágrafo 1º, do Artigo 469, da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, a critério exclusivo da Empresa poderá o empregado
ser transferido do seu local de trabalho para atender real necessidade
de serviço, sem obrigatoriedade de modificação salarial, de qualquer
natureza.
3.4- Os benefícios concedidos são aqueles aprovados pela Diretoria
Executiva da Companhia e podem sofrer alteração a qualquer momento
mediante normas da Companhia ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os
benefícios atuais são:
a) Plano de saúde e plano odontológico, em regime de coparticipação;
b) Previdência privada, em regime de coparticipação;
c) Seguro de vida em grupo, em regime de coparticipação;
d) Vale-alimentação ou Vale-refeição, em regime de coparticipação, nos
termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente.
4- Das Condições para Admissão
4.1- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos comprovados até a data da
admissão; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
4.2- Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
4.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da
legislação específica.
4.5- Possuir os requisitos exigidos nos itens 2.5 e 2.5.1 deste Edital.
Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação
e Cultura – MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretaria
Estadual de Educação – SEE.
4.6- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos
exames admissionais realizados por profissionais da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG ou por ela indicados.
4.7- O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou
não comprovar os requisitos relacionados nos subitens acima, perderá o
direito à investidura na função.
4.8- Para comprovação da especialização em Medicina do Trabalho,
o candidato deverá ter seu diploma de especialização ou certificado
de conclusão de residência médica em área de concentração em saúde
do trabalho ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos
ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, registrados no Conselho Regional de Medicina.
4.9- Não receber proventos ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.10- Cumprir as determinações deste Edital.
5- Das Inscrições
5.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital:
5.1.1- Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital
e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
5.1.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento
convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais
não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.1.3- O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro
geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão
ser informados em campos próprios constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção. Caso não seja o primeiro emprego, o
candidato ainda deverá informar o número do PIS ou PASEP.
5.1.4- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax,
via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos
neste Edital e seus anexos.
5.1.6- A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição
são pessoais e intransferíveis.
5.1.7- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
5.1.8- Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção, não serão
aceitos:
a) Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
b) Transferência de pagamentos entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da
ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
5.1.9- Confirmados os dados, o candidato receberá por meio do e-mail
cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle”,
com o qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto,
verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se
seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e
imprimir o Cartão de Informação (CDI) com a data, o horário e o local
de prova, etc.
5.1.10- Ao imprimir o Cartão de Informação – CDI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do
CPF, dará acesso, via internet, aos resultados deste Concurso Público.
5.1.11- A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o
pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento
automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.1.12- As informações constantes no Requerimento Eletrônico de
Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço
inexato ou incompleto.
5.1.13- As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção
de Taxa ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura
do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
5.1.14- A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos
provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no
processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de
comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos
computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do
boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado,
para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos
organizadores do concurso.
5.1.15- Com exceção dos documentos constantes no item 6 de que
trata o Pedido de Isenção da Taxa, não se exigirá do candidato cópia de
nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
5.2- Procedimentos para inscrição e formas de pagamento:
5.2.1- O valor correspondente à Taxa de Inscrição é de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais).
5.2.2- As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09h00min
do dia 03 de outubro de 2017 às 23h59min do dia 05 de novembro de
2017, através do endereço eletrônico da FUMARC www.fumarc.com.
br, Concurso Público CEMIG Médico do Trabalho, clicar em “Faça sua
Inscrição”, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC www.fumarc.com.br;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a função de acordo com este Edital.
c) Confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
d) Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para
impressão somente no período de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa
no item 5.2.1 até o dia 06 de novembro de 2017.
quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 – 9
5.2.2.1- Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet,
nos períodos a que se referem os itens 5.2.2, 6.1, 8.3 e 11.2, a FUMARC
disponibilizará no endereço: Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta
– BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min
às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), posto de inscrição com computador e impressora que, além das isenções, inscrições,
impressão do Cartão de Informação, impressão do modelo da Capa e
Formulário para interposição de recursos, também poderá protocolar recursos e realizar consultas sobre as publicações referentes a este
Edital.
5.2.3- A geração do boleto bancário somente estará disponível durante o
período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital.
5.2.3.1- A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, disponível
até às 16 horas do dia 06 de novembro de 2017,somente será possível caso o candidato conclua a inscrição, como determinado no item
5.2.2, alínea “c”.
5.2.4- O boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em
nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato
de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do
código de barras e ser pago até o dia 06 de novembro de 2017.
5.2.5- O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto
bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e
das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 06 de
novembro de 2017.
5.2.6- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede
o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição
determinado neste Edital.
5.2.7- A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro
tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura
do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da
inscrição.
5.2.8- A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor
da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente
cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento
não for comprovado, feito a menor ou efetuado após a data estabelecida
no item 5.22, alínea “e”, deste Edital.
5.2.9- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em
caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
TED, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra
forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.10- O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e
outros, será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do
candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar
autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento
realizado até a data limite do vencimento – 06 de novembro de 2017,
não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento,
uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência
de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo
do valor da taxa de inscrição.
5.2.11- Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o
pagamento da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem
como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.12- A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.fumarc.com.br até o
dia 14 de novembro de 2017.
5.2.13- Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por
inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, o mesmo
deverá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo
previsto no item 11.1, alínea “c”, deste Edital e seus anexos.
5.3- Da devolução da taxa de inscrição:
5.3.1- A devolução do valor da taxa de inscrição somente será admitda
nas hipóteses abaixo:
a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de
inscrição;
b) Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual
13.801, de 26/12/2000;
c) Adiamento ou alteração da data prevista para as provas;
d) Alteração ou extinção da função para o qual o candidato estiver
inscrito.
5.3.1.1- Nos casos elencados no item 5.3.1, alínea “a”, o valor somente
será devolvido desde que solicitado por escrito pelo candidato e após
análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente
aprovação da FUMARC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
5.3.1.2- Indeferida a devolução pela FUMARC, cabe ao candidato o
direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser
encaminhado à FUMARC, no prazo e termos previstos neste Edital.
5.3.1.3- Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já
tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá
direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.3.1.4- Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que
já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do
valor da taxa de inscrição.
5.3.2- Nas hipóteses previstas no item 5.3.1, o candidato deverá requerer a devolução da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição - Anexo
C, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, que deverá
ser entregue:
a) Em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alínea “a”, ou
b) Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data das provas, para
os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e
“d”.
5.3.3- No Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução da
taxa de inscrição:
a) Motivação para solicitação da devolução, conforme previsões do
item 5.3.1;
b) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito,
número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d) Números de telefones, com código de área, para eventual contato;
e) Endereço completo, inclusive CEP.
5.3.4- O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição deverá ser
entregue ou enviado, dentro dos prazos previstos no item 5.3.2, alíneas “a” e “b”, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e
acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, por uma das
seguintes formas:
a) Pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC – Concursos, Rua Diamante, nº 1100, B. São Joaquim, Contagem/MG, das 9h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e
feriados); ou
b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à
FUMARC – Concursos, Rua Diamante, nº 1100, B. São Joaquim, CEP:
32113-000, Contagem/MG.
5.3.5- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes
dados:
CONCURSO PÚBLICO CEMIG MÉDICO DO TRABALHO – EDITAL 01/2017
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE CONTROLE:
5.3.6- A devolução da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta)
dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.2, alíneas “a” e “b”, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de devolução.
5.3.7- É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta
e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução
do valor da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à CEMIG ou à
FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso
os dados sejam insuficientes ou incorretos.
5.3.8- O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário
ou conta poupança.
5.3.9- Nos casos previstos no item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”, o valor
a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou por outro índice