TJMG 11/07/2017 ° pagina ° 33 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ribeirão das Neves/MG, o Bel. Josué Silva Brandão, MASP
1.061.093-9.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ribeirão das Neves/MG, o Bel. Luciano Guimarães do Nascimento, MASP 1.145.117-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
teus efeitos a partir de 26.05.2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 416, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Viçosa/MG, contida
no ofício nº. 001/GAB/5ªDRPC/Viçosa de 02.06.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Viçosa/MG, o Bel. Bruno Cerqueira Mazzini, MASP 1.145.086-3.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o Bel. Mauro Ricardo Guimarães Pinho, MASP
1.237.967-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02.06.2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 417, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Viçosa/MG, contida
no ofício nº. 017/CIRETRAN218/DPCV de 05.04.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Viçosa/MG, o servidor Carlos Augusto Bernardo Leandro, MASP
1.189.079-5.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o servidor Anderson Saraiva de Freitas, MASP
1.318.091-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 418, de 29 de junho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei 1.281 de
04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03 de dezembro
de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Machado/MG, contida no ofício nº. 037/225ª CIRETRAN de 24.05.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Machado/MG, o servidor Christiano Mota Ribeiro, MASP 1.317.838-9.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Machado/MG, o servidor Danilo Moraes Carvalho, MASP 966.472-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 423,de 30 de junho de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pará de Minas/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de
agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto de
2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos
veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Para de Minas/MG, contida no ofício nº 377/
Ciretran/3ºDRPC/7ºDepto/2017, de 13/06/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Éderson Gonçalves da Silva, masp. 458.369-6 e composta pelos membros: Joao Henrique Furtado de Oliveira, masp. 1.083.840-7, Ana Paula de
Carvalho, masp. 1.060.896-6, Ulisses Antonio Pacheco, masp. 1.256.160-1
e Rodrigo silva Pereira, masp. 1.256.224-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 618, de 31 de maio de 2016.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 424,de 30 de junho de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Montes Claros/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Montes Claros/MG, contida no ofício nº 966/1ªDRPC/
Cartorio Regional/2017, de 08/06/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Danilo Santos Ferraz, masp. 1.188.284-2 e composta pelos membros: Rosileia Grece Reis, masp. 387.628-1 e Willian Cesar Ireno, masp.
387.650-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 18, de 20 de janeiro de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 425, de 30 de junho de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de
Itauna, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia Civil
de Itaúna/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de
agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto de
2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos
veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 119/
CPD/1ªDRPC/2017, de 26/05/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia Civil de Itauna, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto
Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Jorge Antonio Pereira de Mello, masp. 274.926-5 e composta pelos membros: Diego
Almeida Lopes Mendonça, masp. 1.188.924-3, Tassiana Rosaria Soares
Costa, masp. 1.369.575-4, Maysa Karla da Silva, masp. 1.352.864-1, Shirley de Freitas Santos, masp. 1.352.864-1, Arlem Amaral Carvalho, masp.
1.061.090-5 e Edriano do Carmo Gomides, masp. 667.765-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 977, de 10 de outubro de 2016.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 426, de 30 de junho de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nanuque, do 15º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e
não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nanuque/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de
agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto de
2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos
veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nanuque/MG, contida no ofício nº 03746/2017-Gabinete Delegada Regional, de 03/05/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nanuque, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Mariana Grassi Ceolin, masp. 1.188.508-4 e composta pelos membros:
Edson Luiz da Silva, masp. 346.273-6, Luiz Carlos Quaresma Lemos,
masp. 386.425-3 e Chalme dos Santos França, masp. 1.112.540-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 133, de 15 de março de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 427, de 30 de junho de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, do 3º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ouro Preto/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de
agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto de
2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos
veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil
da cidade de Ouro Preto/MG, contida no ofício nº 095/INSP/5DRPC/2017,
de 28/06/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Silvério Rocha de Aguiar, masp. 667.773-6 e composta pelos membros: Tiago Oliveira Baeta Andrade, masp. 1.061.158-0, Denílson Brun
Monteiro de Castro, masp. 340.439-9, e Valmir Valverde da Costa, masp.
1.061.221-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 1.191, de 17 de setembro de 2015.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 428, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogério Guedes Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 053924617-34, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 303 e 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de GUANHÃES/MG, no processo nº 0280.15.002116-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 429, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio De Souza Neto, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 021571430-00, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca IBIRITÉ/
MG, no processo nº 114.13.010633-8, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 430, de 04 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luciano Bonfim Ribeiro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 039524423-84, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.13.049337-2, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos e 08
(oito) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 431, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adriane Ferreira De Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 025036077-12, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuada conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenada pelo Poder Judiciário da Comarca de BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.11.302401-2, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH da condutora, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-la a Novos Exames de sanidade física e mental,
psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput”
do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 432, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Eujacio Barbosa De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 023848661-33, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.11.302377-4, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos e 08
(oito) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 433, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rinaldo José Dos Santos, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 032322898-34, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 302 e 303 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.13.045985-2, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 21
(vinte e um) dias;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 434, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Kesia Cristina Gonçalves Da Silveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.051487846-10, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuada conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenada pelo Poder Judiciário da Comarca de BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.14.201732-6, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
terça-feira, 11 de Julho de 2017 – 33
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH da condutora, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e submetê-la a Novos Exames de sanidade física e mental,
psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput”
do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 435, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Nepomuceno Gonçalves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 008913579-02, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca BELO HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.14.009928-4,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 436, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edivanio Dos Reis, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 033980198-30, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca AREADO/
MG, no processo nº 0043.13.002891-3, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 437, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Emerson Areias Forster, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 017760530-78, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de RIBEIRÃO PRETO/SP, no processo nº 0017992-56.2009.8.26.0196, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 438, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Gustavo Gontijo Ferreira Nunes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 045822692-60, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.10.000124-7, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 439, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adriano Gonçalves Santana, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 022568755-40, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em
crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de JUIZ DE
FORA/MG, no processo nº 0145.17.001335-6, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 440, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Francisco Aristides Dos Santos Neto, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 044373269-98, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de BELO
HORIZONTE/MG, no processo nº 0024.08.240337-9, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 441, de 4 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Camila Marques De Souza, titular da Carteira Nacional