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TJMG 11/01/2017 ° pagina ° 1 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 7 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Diário do Executivo
Governo do Estado

Homologa o Decreto Municipal nº 138, de 22 de dezembro de 2016, do Prefeito Municipal de Araçuaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 138, de 22 de dezembro de 2016, do Prefeito
Municipal de Araçuaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de dezembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
10 914235 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

Governador: Fernando Damata Pimentel

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Leis e Decretos

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/12/2016, pelo qual THIAGO FELLIPE MOTTA COTAfoi nomeado para o cargo SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

DECRETO NE Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, PEDRO
CLÁUDIO COUTINHO LEITÃO, para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

Homologa o Decreto Municipal nº 144, de 13 de dezembro
de 2016, do Prefeito Municipal de Mantena, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, agravadas no dia 12 de
dezembro de 2016 causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do
Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 144, de 13 de dezembro de 2016, do Prefeito
Municipal de Mantena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de dezembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento ao Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº
1.0395.14.003720-5/001, exonerao servidor abaixo relacionado, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, por ter sido revogada a liminar
anteriormente concedida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
MATEMÁTICA
MANHUAÇU/ALTO JEQUITIBÁ
CPF

Nome

080.362.186-82

Michael William Ferreira

Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
torna sem efeito o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no
concurso público de que trata o EDITAL IPSEMG Nº 01/2014, para o
cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo relacionado
por não tomar posse em tempo hábil.
Área: Enfermagem
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF

Nome

09124362638

Barbara Kelly Leão

torna sem efeito o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no
concurso público de que trata o EDITAL IPSEMG Nº 01/2014, para o
cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo relacionado
por não tomar posse em tempo hábil.
Técnico de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Área: Técnico em Enfermagem
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
95052941668
Rosilane Djanira da Silveira Santana
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, LUIZ
SÁVIO DE SOUZA CRUZ, para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 17/01/2017 a 22/01/2017, para participar da Análise técnica dos capítulos da publicação do Manual, “Manejo
Agroecológico del Cafeto para Agricultores Familiares” e verificar o
conteúdo gráfico, técnico, design e estilo. A pesquisadora tem participação como autora de um capítulo no Manual., em Cidade do Panamá
- Panamá, com recursos da FAO, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
WALDÊNIA DE MELO MOURA/PESQUISADORA/008020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MÁRCIO DE MIRANDA ASSIS, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100432, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeitoo ato de prorrogação de
adjunção à APAE de Juiz de Fora, publicado em 07.07.2005, referente a LUCIANA ALMEIDA DO CARMO, PEB - ADM 1 E EEB
- ADM 2, MASP 267186-5, lotada na Secretaria de Estado de Educação, pelo período de 01.01.2005 até 31.12.2005, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO JOÃO
PINHEIRO, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus
para o órgão de origem:
ANDRÉA MARIA LADEIRA RODRIGUES, MASP 254.903-8, ANALISTA EDUCACIONAL, II, M.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE ESPORTES, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem
ônus para o órgão de origem:
ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, MASP 1.194.105-1, ANE, II, C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de
01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
DANIELA MARIA DE PAULA, MASP 948.710-9, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, III, G.

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