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TJMG ° 12 – quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ° Página 12

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TJMG 02/11/2016 ° pagina ° 12 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
3.6

EMU OR CX FR PLAS OPC X 400 ML

3.7

EMU OR CX FR PLAS OPC X 200 ML - CEREJA
EXPORT

3.8
3.9
3.10
3.11
3.12

750 MG COM MAST LAM AL/PAP X 8
750 MG COM MAST CT 12 LAM AL/PAP X 8
750 MG COM MAST CX 6 FR PLAS X 48
750 MG COM MAST FR PLAS X 48
176,50 MG PO EFEV CX 60 ENV AL/PLAS X 5 G

3.13

PO EFEV CT 60 ENV AL POLIET X 5 G (GUARANÁ)

3.14

PO EFEV FR PLAS TRANS X 100 G (GUARANÁ)

3.15

PO EFEV CT 60 ENV AL POLIET X 5 G (LIMÃO)

3.16

PO EFEV CT 60 ENV AL POLIET X 5 G (LARANJA)

3.17

PO EFEV FR PLAS TRANS X 100 G (LARANJA)

3.18

PO EFEV 2 ENV AL POLIET X 5 G (ABACAXI)

3.19

PO EFEV CT 60 ENV AL POLIET X 5 G (ABACAXI)

3.20

PO EFEV FR PLAS OPC X 100 G (ABACAXI)

3.21

PO EFEV FR PLAS OPC X 100 G (CAMOMILA)

3.22

PO EFEV 2 ENV AL POLIET X 5 G (CAMOMILA)

3.23

PO EFEV CT 60 ENV AL POLIET X 5 G
(CAMOMILA)

3.24

PO EFEV FR PLAS TRANS X 100 G (LIMÃO)

3.25

PO EFEV 2 ENV AL POLIET X 5 G (GUARANÁ)

3.26

PO EFEV ENV AL POLIET X 5 G (GUARANÁ)

3.27

PO EFEV 2 ENV AL POLIET X 5 G (LIMÃO)

3.28
3.29

3.31

500 MG COM EFERV CT 12 STR AL/PLAS X 2
500 MG COM EFERV CT 15 STR AL/PLAS X 4
500 MG + 65 MG COM EFEV CT STR AL POLIET X
24
500 MG + 65 MG COM EFEV CT STR AL POLIET X
60

3.32

500 MG + 65 MG COM EFEV CT STR AL POLIET X 4

3.30

ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU
ÓLEO DE SOJA
PALMITATO DE RETINOL
COLECALCIFEROL
HIPOFOSFITO DE SÓDIO
FOSFATO MONOSSÓDICO
FOSFATO DICÁLCICO
ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU
VITAMINA A
VITAMINA D3
CARBONATO DE CÁLCIO
CARBONATO DE CÁLCIO
CARBONATO DE CÁLCIO
CARBONATO DE CÁLCIO
SULFATO DE MAGNÉSIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO BICABORNATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
BICABORNATO DE SÓDIO
ÁCIDO CÍTRICO
CARBONATO DE SÓDIO
PARACETAMOL
PARACETAMOL
PARACETAMOL
CAFEÍNA ANIDRA
PARACETAMOL
CAFEÍNA ANIDRA
PARACETAMOL
CAFEÍNA ANIDRA

SRF I - Ipatinga
7896015516079 1010700700350

7896015518479 1010700560397

EDITAL 009.841/2016
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Cancelamento
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001032896.00-20 WESLEY DE LIMA ANDRADE - ME
001052688.00-82 NILSA ELENA DE JESUS - ME
001076606.00-20 M. A. DA SILVA AGUIAR - ME
001086127.00-70 SAPAO LANCHES LTDA - ME
001098804.00-77 OLIVEIRA & PAPA - COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
001101173.00-22 MENDES E FRANCO LTDA - ME
001192176.00-52 PROJET MOVEIS LTDA - ME
001544357.00-64 ALCAPARRAS RESTAURANTE LTDA - ME
001759795.00-71 DISTRIBUIDORA MAXBELLE LTDA - ME
001788176.00-52 PADARIA CONF. E LANCHONETE GABRIELA
LTDA - ME
001802839.00-05 MALTA TRANSPORTES EIRELI - ME
001806690.00-31 AGNUS CONSTRUTORA LTDA - EPP
001826261.00-91 A & S CONTROLE - REPRESENTACOES LTDA
ME
001860777.00-12 MARLENE TAVARES DUTRA - ME
001892543.00-96 LUIZ ANTONIO BENEVENUTO - ME
001905696.00-08 COR NOBRE COMERCIO & INDUSTRIA LTDA
ME
001970188.00-80 LEMOS E PEREIRA MANUT.E GESTAO DE
FROTAS LTDA ME
001995626.00-88 CASA NOVA INCORPORADORA EIRELI
002066648.00-52 LUAP AUTO PECAS EIRELI - ME
002330906.00-71 LUCARDIE & SOARES LTDA - ME
002442201.00-85 SUCO DA FRUTA LTDA - ME
002442408.00-99 HG MARTINS SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA - ME
002497417.00-40 LM ATACADISTA LTDA - ME
002714731.00-55 K C ABREU AZEVEDO CASTRO - ME
002752595.00-75 BARROS E GOMES SERVICOS LTDA - ME
194242806.00-40 DTP INFORMATICA LIMITADA - ME
194306533.00-76 RENATO MIRANDA - ME
194675704.00-78 IRMAOS MENEZES CONST. E MONTAGENS
LTDA ME
194770237.00-26 C & W PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
194837976.00-60 MARLENE ALVES DOS SANTOS - ME
194891057.00-84 MARCELO ALVES CARDOZO - ME
194989979.00-61 REFRIGERACAO & ELETRICA MOTA LTDA
313306238.00-98 DELTA MOVEIS EIRELI - EPP
Terça-feira, 1 de Novembro de 2016.
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha
Chefe da AF/3º Nível/Cel. Fabriciano
01 894109 - 1

7896015500016 1010701690154
7896015516260 1010701690138

SRF I - Juiz de Fora

7896015517106 1010702200088

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000588554-57
Sujeito Passivo: JR & R Entretenimentos Ltda
IE. nº 001.525205-0007
Endereço: Rua Tenente Brito Melo, nº 1233 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG – Cep.30.180-070
Leopoldina, 31 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.

7896015519650 1010700700385
7896015527174
7896015522261
7896015529222
7896015529789
7896090611126

1010702750010
1010702750053
1010702750126
1010702750101
1010701280053

7896015517014 1010700560524
7896015517045 1010700560461
7896015518486 1010700560435
7896015560034 1010700560362
7896015560331 1010700560168
7896015521646 1010700560710
7896015521684 1010700560664
7896015521622 1010700560729
7896015530150 1010700560771
7896015530174 1010700560788
7896015530167 1010700560801
7896015518370 1010700560214
7896015516970 1010700560486
7896015516963 1010700560478

7896015517069 1010702200142
7896015517083 1010702200029

”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
01 894134 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo Zilda Candida da Silva abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s). A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou
entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez)
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes
de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento
nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo
concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa
de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º
da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000577336-09
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Lanchonete & Restaurante Paladar Limitada
– ME - I.E./CPF/CNPJ: 062818283.00-94- Endereço: Ave. Cátulo da
Paixão Cearense, 135 – Loja – Bairro: Das Industrias (Barreiro) – Belo
Horizonte – MG – CEP: 30.610-010
Nome/Nome Empresarial: Zilda Candida da Silva – CPF: 525903306-00
– Endereço: Rua Ferroviária, 315 – Bairro: Das Indústrias - Belo Horizonte – MG – CEP: 30.610-190
Nome/Nome Empresarial: Ronaldo José da Silva - CPF: 582595386-87
– Endereço: Ave. Cátulo da Paixão Cearense, 145 – Casa – Bairro: Das
Indústrias – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.610-010
Contagem, 31 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9 - DFT/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 009/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
Foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:

1- BIO BRASAS BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO, EXPORTA
CAO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME
IE: 002.613394 00 42- CNPJ: 23.102.393/0001-40
Endereço: RUA ANTONIO TIBURCIO FILHO, 235 - BARREIRO
SETE LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/07/2016
Ato Declaratório nº 12.672.060.000520, de 11/10/2016
Sete Lagoas, 31 de outubro de 2016.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
01 894102 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000607314-17 de 24/10/2016.
Sujeito Passivo: Sena Serviços Mecânicos Ltda ME.
IE: 001599214.00-34 - CNPJ: 11.964.136/0001-38.
Endereço: Rua Maria Ribeiro Guelli, n° 585, Bairro: Del Rey.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Coobrigados:
Ângela Rosa Rodrigues - CPF: 577.309.626-91.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, nº 200, Aptº 1001, Bairro: Centro
CEP: 35.570.000. Formiga/MG
Ludmilla Rodrigues da Costa Pereira - CPF: 057.968.646-96.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, nº 200, Aptº 1001, Bairro: Centro
CEP: 35.570.000.Formiga/MG
Formiga, 01 de novembro de 2016. Lucimeire Cardoso
Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
01 894105 - 1

SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/3º NÍVEL ANDRELÂNDIA
EDITAL 009.837/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Joaquim José de Andrade Carvalho114,Centro no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Andrelândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001214606.00-50 JOSE VALDECI DA SILVA - ME
001003520.00-30 GABILU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
075999558.00-01 PEDRO EVANGELISTA DA SILVA - ME
075140224.00-71 HOTEL WL LTDA - ME
002042842.00-36 VITORIA CAMPOS NUNES - ME
001926160.00-26 KAIQUE FAGUNDES DO SENA - ME
001617800.00-73 SONIA MARIA DE ALMEIDA - ME
001031877.00-32 ALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA DE SA-ME
028318991.00-53 LUCIA MARIA DA SILVA FONSECA - ME
028387343.00-50 JOSE LAERCIO BENEDITO DA SILVA - ME
028351807.00-17 GLAUCE CRISTINA SA - ME
001701292.00-41 ASSOCIACAO DE ARTESAOS DE MINDURI
653090133.00-05 SOCIEDADE RADIODIFUSORA VICENCIANA
LTDA - ME
001898606.02-48 BE HAPPY TEEN COMERCIAL LTDA - ME
001701253.00-65 PREDITIVA LTDA - ME
001875866.00-54 GOIANIO LATICINIOS & CIA LTDA - ME
001976572.00-76 WENDELL DE ALMEIDA - ME
001062285.00-16 CONSTRUCASAFORT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
002070156.00-37 ASSOCIACAO DE PRODUCAO ARTESANAL
ARTES ZANNATOS
653951495.00-16 ASSOCIACAO AGROINDUSTRIAL DE SÃO
VICENTE DE MINAS
391191887.00-69 KIKUCHI BITTENCOURT & OLIVEIRA LTDA
- ME
653230671.00-01 MOACIR MANGIA & CIA LTDA - EPP
653230671.01-84 MOACIR MANGIA & CIA LTDA - EPP
653230671.02-65 MOACIR MANGIA & CIA LTDA - EPP
001794062.00-96 FERNANDA MARIA CARVALHO - ME
653712592.00-50 TRANSPORTE SANTO EXPEDITO SÃO
VICENTE DE MINAS LTDA – EPP
Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Fernanda Baesso Gomes
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
1 - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
08.011.268/05.439.210/260916
Decorrente de Infrações Cometidas no AI 01.000570194-00
Razão Social: RG Matelasse Ltda
Inscrição Estadual: 001.032.891-0031
CNPJ: 08.011.268/0001-30

Endereço: Rua Hibisco, nº 360 Bairro Arvoredo – Contagem/MG Cep.
32.113-150
2 – TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
17.043.083/05.439.210/270916
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. 01.000571352-30
Razão Social: Luziana Rocha Assis
Inscrição Estadual: 002.046.915-0033
CNPJ: 17.043.083/0001-07
Endereço: Rua Agenor de Paula Estrela, nº151 Bairro Jaqueline – Belo
Horizonte/MG Cep. 31.748-190
3 – TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
01.636.412/05.439.210/270916
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. 01.000570871-38
Razão Social: Restaurante Boi & Cia Ltda
Inscrição Estadual: 062.890473-0073
CNPJ: 01.636.412/0001-85
Endereço: Rua Francisco Deslandes, nº 104 Lj. 01 Bairro Anchieta –
Belo Horizonte – MG Cep. 30.310-530
4 – TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
13.753.522/05.439.210/260916
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. 01.000570618-81
Razão Social: Fabiene Aparecida da Costa Barreiros – ME
Inscrição estadual: 001.783817-0176
CNPJ: 13.753.522/0002-97
Endereço: Avenida Dr. Jose Justiniano dos REIS, Nº 2122 B – Jardim
Sion – Varginha/MG Cep. 37.048-000
NOTIFICAÇÃO
Ficam as empresas acima identificadas optantes pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte cientes de que foi iniciado o
processo de suas exclusões, de ofício, do Referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas nos Autos de Infrações
citados acima.
As presentes exclusões de ofício decorrem da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º
e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos
termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, ficam
as empresas acima identificadas notificadas do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39 ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente aos Autos de Infrações acima mencionados. Não havendo impugnação aos presentes Termos de Exclusões, estes se tornarão efetivos depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da exclusões, o disposto no art.
76, Inciso IV, d e j, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão é o
MÊS 09/2016.
Muriaé, 01 de novembro de 2016
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé em substituição.
01 894111 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PATOS DE MINAS
COMUNICADO Nº 003/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CACAU lanchonete e Pizzaria Ltda
IE:480.263850.0091 - CNPJ:05.953.866/0001-30
Endereço: Rua Major Gote, 1530, Loja 01/03 - Centro - Patos de
Minas- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
Mod.1 nºs: 451 a 500 - AIDF 0033609/2014 de 04/09/2014.
Ato Declaratório nº 10.480.060.000396, de 01/11/2016
Patos de Minas, 01 de novembro de 2016.
JOÃO BOSCO TOLENTINO
CHEFE DA AF/ 2º NÍVEL / PATOS DE MINAS
01 894113 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 009.792/2016
AF/3º NÍVEL/TRÊS PONTAS - SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seu sócio, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária 3º
Nível/Três Pontas na Praça Dr. Tristão Nogueira, 50 - Centro, no prazo
de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição
cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001730078.00-24
JOSE
CARLOS
DE
FIGUEIREDO
MESQUITA-ME
Quinta-feira, 06 de outubro de 2016.
Claudilene da Silva Luz – Chefe da AF/3º Nível/Três Pontas
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais,
favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada
Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575,
Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
SUJEITO PASSIVO: PORFIRIO E PORFIRIO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Auto de Infração nº: 01.000571284-89
Insc.Est nº: 002.382191.00-38
Av Dom Pedro II, nº 1002 – Centro - CEP 37110-000
ELÓI MENDES/MG
VARGINHA, 31 DE OUTUBRO DE 2016
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
EDITAL 009.840/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, nº67, Centro, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição

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