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TJMG ° quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 – 49 ° Página 49

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TJMG 19/10/2016 ° pagina ° 49 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 – 49

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
Extrato de Portaria/FUCAM nº 012/2016
Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades
referentes aos furtos ocorridos no Centro Educacional de Januária da
FUCAM.
Comissão Sindicante – Presidente: Aelton Aleixo Fernandes – MASP
– 1.388.374-9

Membros: – Luís Jaques Tupiná – MASP – 1.348.582-6 e Sônia Maria
de Souza Paz – MASP – 600.473-3.
Presidência da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM. Belo
Horizonte, 18 de outubro de 2016.

1 (um) Supervisor

18 889450 - 1

Secretaria de Estado de Educação

Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico
às Escolas de Educação 1 (um) Professor Regente
Básica

Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
*RESOLUÇÃO SEE Nº 2.897, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros e Núcleos de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual/CAP da Rede Estadual
de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Resoluções SEE nº
303, de 30 de setembro de 2002, Resolução SEE nº 757, de 08 de março de 2006, e, no que couber, nas Resoluções SEE nº 1.719, de 09 de novembro
de 2010, e nº 1.984, de 30 de novembro de 2011, e na Instrução SEE nº 02, de 18 de junho de 2003, considerando a necessidade de redefinir a estrutura organizacional dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência
Visual a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) vinculam-se administrativamente às seguintes Escolas Estaduais
e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino:
I - CAP ISR - Instituto São Rafael - SRE Metropolitana A;
II - CAP Montes Claros – EE Prof. Plínio Ribeiro - SRE Montes Claros;
III - CAP Patos de Minas – EE Elza Carneiro Franco - SRE Patos de Minas;
IV - CAP Uberaba – EE. Alceu Novaes – SRE Uberaba.
Art. 2º Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) têm por objetivos:
I - Orientar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira matriculados nas redes públicas de ensino;
II - capacitar profissionais da educação para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o atendimento educacional especializado;
III - realizar a produção de materiais pedagógicos acessíveis aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira das redes públicas de ensino;
IV - orientar e estimular pessoas com deficiência visual e surdocegueira para a utilização de tecnologia assistiva visando a sua autonomia e independência na vida diária.
Art. 3º Os CAPs são constituídos dos seguintes Núcleos:
I - Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica;
II - Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira;
III - Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva.
Art. 4º Os CAPs têm a seguinte estrutura administrativa:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) ATB por turno de funcionamento;
III - 01 (um) ASB por turno de funcionamento;
IV - 01 (um) ATB – Técnico em informática.
Parágrafo único. A gratificação para a função de Coordenador do CAP será correspondente ao número de 04 (quatro) turmas conforme previsto na
legislação vigente.
Art. 5º Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica vinculam-se, pedagogicamente, ao CAP Montes Claros e,
administrativamente, às seguintes escolas estaduais e respectivas Superintendências Regionais de Ensino:
I - Núcleo Januária – EE Olegário Maciel - SRE Januária;
II - Núcleo Governador Valadares – EE Professor Nelson de Sena - SRE Governador Valadares.
Art. 6º Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica têm por objetivo capacitar profissionais da Educação Básica
para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 7º Os Núcleos têm a seguinte estrutura administrativa:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) ATB por turno de funcionamento;
III - 01 (um) ASB por turno de funcionamento.
Parágrafo único. A gratificação para a função de Coordenador do Núcleo será correspondente ao número de 02 turmas conforme previsto na legislação vigente.
Art. 8º A composição das equipes de trabalho, por turno, dos CAPs e Núcleos está estabelecida no Anexo desta Resolução.
Art. 9º Compete à Diretoria de Educação Especial/SEE estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano
Anual de Trabalho dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às
Escolas de Educação Básica .
Art. 10 Compete à direção da escola e da SRE analisar a demanda a ser atendida para estabelecer as equipes de trabalho de cada CAP e Núcleo, em
observância ao Plano de Trabalho Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 11 Os CAPs e Núcleos poderão buscar parcerias com outras instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas ações, propondo à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais sua formalização.
Art. 12 Compete às Superintendências Regionais de Ensino, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto nas Resoluções SEE nº 303, de 30 de setembro de 2002, Resolução SEE nº 757, de 08 de março de 2006, e Instrução SEE nº 02, de 18 de junho de 2003, e, no que couber, as Resoluções SEE nº 1.719, de 09 de
novembro de 2010, e nº 1.984, de 30 de novembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
*Republicada por conter incorreções na publicação do “Minas Gerais” de 20/1/2016.
ANEXO
Estrutura das Equipes de Trabalho dos CAPs/Núcleos (por turno de funcionamento)
Núcleos

Nº de cargos e funções
4 (quatro) ATB Assistente Técnico de Educação Básica
(para atividades de digitação e
encadernação)

2 (dois) Professores (para atividades de revisão, sendo 01 cego e
01 vidente)
Núcleo de Produção de
Tecnologia Assistiva

2 (dois) Professores (para atividades de adaptação e produção
de material em áudio Padrão
Mecdaisy)

2 (dois) Professores dos conteúdos de:
Matemática ou Física ou Química
(para adaptação dos conteúdos na
área de Ciências Exatas)

Requisitos básicos indispensáveis
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático Unificado;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência em operação de máquinas de encadernação, transcrição e
impressão computadorizada de textos em Braille.
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille ( processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático Unificado;
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação) e uso de aplicativos
(Word e Windows).
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático Unificado;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência em operação de Máquina Braille;
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy.
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático Unificado;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy.
Apresentar Diploma na Área de Ciências Exatas.

1 (um) Professor Regente

Núcleo de Atendimento às
Pessoas com Deficiência 1 (um) Supervisor Pedagógico
Visual e Surdocegueira

Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;
Apresentar Certificado de Curso de Baixa Visão, Orientação e Mobilidade e Código
Matemático Unificado;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy;
Ter flexibilidade de horário;
Ter disponibilidade para viagens.
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita
e transcrição); Alfabetização pelo Sistema Braille; Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy;
Comprovar experiência em operação de máquina Braille;
Ter flexibilidade de horário;
Ter disponibilidade para viagens.
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Código Matemático Unificado e Soroban I e II;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy;
Comprovar experiência em operação de máquina Braille;
Ter flexibilidade de horário;
Ter disponibilidade para viagens.
Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição);
Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático Unificado;
Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos
(Word e Windows);
Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão
Mecdaisy;
Comprovar experiência em operação de máquina Braille;
Ter flexibilidade de horário.
18 889238 - 1

RESOLUÇÃO SEE nº 3.094, de 18 de outubro de 2016
Designa servidores para atuarem como pregoeiros nas licitações na
modalidade Pregão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no Art. 7º, inciso I da
Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e Art. 8º do Decreto
nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para exercer a função de pregoeiro os seguintes servidores: Adalton Martins Ramos, MASP 1.060.258-9; Adriana
de Jesus Souza Barreto, MASP 1.420.799-7; Daisymar Gonçalves
de Oliveira Santana, MASP 1.061.466-7; Flaviana Aparecida Pereira
de Avelar, MASP 1.000.229-3; Flávio Lucas Souza da Silva, MASP
930.239-9; Ione Iracema Francisco da Silva, MASP 1.364.231-9; Mailson Ramos da Silva Júnior, MASP 366.977-7; Márcia Cristina Nunes
Hilário Dutra, MASP 1.263.659-3; Matheus Alexandre de Linhares, MASP 1.147.925-0, Renata Andrade Mansur Quintão, MASP
1.020.241-4 e Santuza Aparecida Barbosa, MASP 381.562-8.
Parágrafo único. O edital indicará o Pregoeiro para o certame e seu
substituto, em caso de impedimentos.
Art. 2º Os Pregoeiros de que trata esta Resolução atuarão prioritariamente nos processos de licitação na modalidade PREGÃO de competência da Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, podendo atuar nos pregões realizados pelas unidades
regionais mediante solicitação e justificativa fundamentada do responsável pela unidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, assim, a Resolução nº 1.797, de 18 de fevereiro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 18 de outubro de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
18 889204 - 1
PORTARIA SEE Nº 1285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 007/2016, decorrente de irregularidades na execução do Convênio nº 095/12, celebrado entre esta
Secretaria e o Município de Novo Cruzeiro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo 2º
da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas
do Estado, atendendo ao disposto no inciso I, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 11/08/2016, emitido
pela Diretoria de Prestação de Contas (DPCO) da Unidade Central,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 007/2016, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 102.356,63 (cento e dois mil trezentos e cinquenta
e seis reais e sessenta e três centavos), em face da “prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao
erário” em decorrência das irregularidades na execução do Convênio
nº 095/2012, destinado à execução do Programa Municipal de Transporte Escolar, celebrado entre esta Secretaria e o Município de Novo
Cruzeiro.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
18 889417 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 32/2016, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 32/2016, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 19/5/2016, determina o seu ARQUIVAMENTO, por perda do objeto.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 49/2016, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 49/2016, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 23/6/2016, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de tratar-se de processo de abandono de cargo,
por servidor em estágio probatório, não sendo este Núcleo competente
para julgar.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 35/2016, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 35/2016, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de19/5/2016, determina o seu ARQUIVAMENTO, por perda do objeto.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação

DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 65/2016, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 65/2016, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 04/08/2016, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de tratar-se de processo de abandono de cargo,
por servidor em estágio probatório, não sendo este Núcleo competente
para julgar.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 43/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 43/2015, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de tratar-se de processo de abandono de cargo,
por servidor em estágio probatório, não sendo este Núcleo competente
para julgar.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
18 889464 - 1
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 98/2016
- Substituição da Comissão.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve substituir os servidores da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria NUCAD/AST/SEE
n° 040/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
20/05/2016, pelos servidores Christiane de Figueiredo Siqueira Campos, Masp 450.146-6, Célio João Costa, Masp 619.000-3 e Helder Sena
de Sousa, Masp 1.158.721-9, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de outubro de 2016.
18 889237 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 24 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29
de junho de 2007, e considerando o Parecer nº 037/2016 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE n. 2369, de 12 de agosto de 2013 e n. 2578, de 31 de março de
2014, conclui pelo ARQUIVAMENTO do recurso interposto pela servidora IRENE DE FÁTIMA SOUSA, Masp 1.014.158-8, cargo PEBT1
A, admissão 01, em exercício na EE “Marcos de Oliveira Braga”, da
Superintendência Regional de Ensino São João Del Rei, referente ao
período avaliatório compreendido entre 1º/1/2013 e 31/12/2013.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 24 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29
de junho de 2007, e considerando o Parecer nº 037/2016 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE n. 2369, de 12 de agosto de 2013 e n. 2578, de 31 de março
de 2014, conclui pelo ARQUIVAMENTO do recurso interposto pela
servidora SIMONE DE FÁTIMA GUERRA, Masp 1.119.871-0, cargo
PEBT2 A, admissão 01, em exercício na EE “Herbert José de Souza”,
da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, referente ao
período avaliatório compreendido entre 1º/1/2011 e 31/12/2011.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 24 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29
de junho de 2007, e considerando o Parecer nº 024/2016 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE n. 2369, de 12 de agosto de 2013 e n. 2578, de 31 de março
de 2014, conclui pelo ARQUIVAMENTO do recurso interposto pela
servidora APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA, Masp 874.200-9,
cargo PEBT1A, admissão 01, em exercício na EE “Cândido Martins de
Oliveira” da Superintendência Regional de Ensino Ubá, referente ao
período avaliatório compreendido entre 1º/1/2013 e 31/12/2013.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 24 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29
de junho de 2007, e considerando o Parecer nº 037/2016 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE n. 2369, de 12 de agosto de 2013 e n. 2578, de 31 de março de
2014, conclui pelo ARQUIVAMENTO do recurso interposto pelo servidor NILSON PAULINO DA COSTA, Masp 556.657-5, cargo ASB
IE, admissão 01, em exercício na EE “Tenente Felismino Henriques de
Souza”, da Superintendência Regional de Ensino Araçuaí, referente ao
período avaliatório compreendido entre 1º/1/2013 e 31/12/2013.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
18 889236 - 1

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