TJMG 15/09/2016 ° pagina ° 28 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Maria Eliane da Silva - ME, IE: 001.112028-0052, Rua Euclídes de
Oliveira, nº 860 – Ravena – Sabará – MG.
Auto de Infração 01.000464183-24 de 29/06/2016.
- Maria Eliane da Silva - ME, IE: 001.112028-0052 – Sujeito Passivo
- Maria Eliane da Silva, Rua Euclídes de Oliveira, nº 860 – Ravena –
Sabará – MG. Auto de Infração 01.000464183-24 de 29/06/2016.
- Viviane Gouvêa Neto CPF:04506202635 – ME, IE: 002.003601-0006
– Sujeito Passivo - Viviane Gouvêa Neto, CPF: 045.062.026-35, Rua
Princesa Isabel, nº 216, Aptº 302 – Granbery – Juiz de Fora – MG. Auto
de Infração 01.000524675-52 de 17/08/2016.
- Organizações Alegria Ltda – ME, IE: 367.157228-0051, Avenida
Antônio Ribeiro, nº 104, Loja 4 – Granbery – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000498259-07 de 27/07/2016.
- Organizações Alegria Ltda – ME, IE: 367.157228-0051 – Sujeito Passivo – Mário Eteovino Botelho de Oliveira, CPF: 049.036.057-28, Rua
Jaime Schmitz, nº 260 – Encosta do Sol – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000498259-07 de 27/07/2016.
- John Lenon Rodrigues Rosa, IE: 001.666984-0179, Avenida Afonso
Pena, nº 749 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP: 30130-002.
Auto de Infração 01.000463504-01 de 29/06/2016.
- Búffalo Alimentos Ltda – EPP, IE: 186.249509-0152, Avenida Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Loja 921 – São Pedro (Venda Nova)
– Belo Horizonte – MG – CEP: 31610-273.
Auto de Infração 01.000465372-00 de 30/06/2016.
- Restaurante Reis e Miranda Ltda – ME, IE: 001.687769.00-95, Rua
Imbirussu, nº 215 – Vila Oeste – Belo Horizonte – MG – CEP: 30532 –
030. Auto de Infração 01.000485504-41 de 05/08/2016.
- Nova Auto Peças Ltda – ME, IE: 367.911746-0035 – Sujeito Passivo
– Fernanda da Silva Fonseca, CPF: 051.490.306-60, Rua Martins Barbosa, nº 900, Aptº 404, Bloco E – Benfica – Juiz de Fora – MG. Auto de
Infração 01.000516062-65 de 10/08/2016.
- Marcos Antônio da Silva 03354965630, IE: 001.562618-0087, Rua
Leonor Baeta Neves, nº 48 – Conjunto Palmital (São Benedito) – Santa
Luzia – MG. Auto de Infração 01.000464691-40 de 29/06/2016.
- Agropecuária Itália Ltda – ME, IE: 001.063698-0049 – Sujeito Passivo – Eliardo Denes, CPF: 949.856.186-91, Rua Sebastião Benedito de
Andrade, nº 157 – Jardim Canadá – Passos – MG.
Auto de Infração 01.000464747-47 de 30/06/2016.
- Agropecuária Itália Ltda – ME, IE: 001.063698-0049 – Sujeito Passivo – Rodolfo Pires de Oliveira, CPF: 230.190.598-52, Rua Nebraska,
nº 336 – Parque Residencial Eldorado – Passos – MG.
Auto de Infração 01.000464747-47 de 30/06/2016.
- Warlem Ferreira Gonçalves ME, IE: 001.945503-0004 – Sujeito Passivo - Warlem Ferreira Gonçalves, CPF: 037.594.716-76, Rua Laurindo
Rabelo, nº 372 – Santa Mônica – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000458358-86 de 23/06/2016.
- Maf Casa das Tortas Eireli – ME, IE: 002.063497-0003, Rua Santo
Antônio, nº 131 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000474251-54 de 17/08/2016.
- Clair Indústria e Comérco Ltda – ME, IE: 001.767672-0087 – Sujeito
Passivo – Cleide Aparecida de Jesus, CPF: 992.502.766-72, Rua Vander Rodrigues de Lima, nº 161, Aptº 102 – Caiçara/Adelaide – Belo
Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000454420-01 de 15/06/2016.
- JFX Cosméticos Ltda. – ME, IE: 001.624153-0020.
Sujeito Passivo Fernanda Rocha de Moura, CPF 056.183066-54, Avenida Coronel José Guilherme Almeida, n.º 1.878, Apartamento 101,
Cabangu – Santos Dumont – MG.
Auto de Infração 01.000522119-65 de 18/08/2016.
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) do Termo de Instrução
Processual / Abertura de vista do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s).
Informamos que é de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, nos termos do § 2º do artigo 120 (c/c artigo 140) ambos do RPTA, aprovado
pelo decreto 44.747/08, o prazo para aditamento da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções legais.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Parnaibense Alimentos Eireli – ME, CNPJ: 09.374.428/0001-79, Rua
Ângelo Sanches Parra, nº 431, Sala B – Centro – Arco-Íris – SP.
Auto de Infração 02.000217037-91 de 15/06/2016.
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado (s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante o(s) PTA(s)
a seguir relacionado(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Fica (m) o(s) autuado(s) intimado(s), também, de sua exclusão do
Regime do Simples Nacional, conforme Termo(s) de Exclusão abaixo
mencionado(s).
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG
Auto de Infração nº 01.000541735-64
Autuados: UZIEL ALOIZIO DA SILVA CRUZ
IE: 001.328569.00-89 - CNPJ: 11.028.877/0001-07
Rua Jarbas de Lery Santos, 1.685-Loja 2.306-Centro-Juiz de Fora-MG
e UZIEL ALOIZIO DA SILVA CRUZ, CPF:067.376.786-88,
Rua da Laguna, 177/09-Jardim Glória-Juiz de Fora-MG
Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11028877/05367210/090916 lavrado em 09/09/2016.
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
14 879015 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 000.008/2016
SRF I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30
dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação
vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das
disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de
ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS,
aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Município de UBERABA.
Inscrição Estadual: Produtor Rural: Nome do Estabelecimento:
002035456.00-18 MARCELO MARQUES DA SILVA 771884206-10 FAZENDA SAO BASILIO.
UBERABA, 13/09/2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
14 879016 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000017078.57 de 26/08/2016, onde será fiscalizado
o período de 01/03/2012 a 31/07/2016. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 72 (setenta duas) horas, o Livro Registro de Saídas referente
ao período de 01/03/2012 a 31/07/2016, junto à Delegacia Fiscal de
Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 4º Andar – Centro Uberlândia/
MGObjeto da Auditoria Fiscal: Confrontar as emissões de documentos fiscais de vendas no período, com os recebimentos em conta corrente,
decorrentes de transações comerciais, através de cartões de créditos e
ou débitos.
Sujeito Passivo: Daniela de Souza Pereira 01384238654
CNPJ: 15.136.334/0001-64 I.E: 001.923900.0046
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto,1270 Lj A – B. Venda Nova
CEP: 31.615-310 – Belo Horizonte – MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2016.
Helvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000017079.38 de 26/08/2016, onde será fiscalizado
o período de 20/08/2012 a 31/07/2016. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 72 (setenta duas) horas, o Livro Registro de Saídas referente
ao período de 20/08/12 a 31/07/2016, junto à Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 4º Andar – Centro - Uberlândia/
MG.
Objeto da Auditoria Fiscal: Confrontar as emissões de documentos fiscais de vendas no período, com os recebimentos em conta corrente,
decorrentes de transações comerciais, através de cartões de créditos e
ou débitos.
Sujeito Passivo: Miguel Gomes Damas Junior -ME
CNPJ: 16.722.082/0001-18 I.E: 002.014499.0067
Endereço: Rua Adelina Sales Pereira, 126 – B. Planalto –
CEP: 31.720-440– Belo Horizonte – MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2016.
Helvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000016334.38 de 26/08/2016, onde será fiscalizado
o período de 01/01/2012 a 30/06/2015. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 72 (setenta duas) horas, Demonstrativo de Apuração e comprovantes de recolhimentos do ICMS devido a título de antecipação
tributária, referente às aquisições interestaduais para comercialização
ou industrialização, ocorridas no período de 01/01/2012 a 30/06/2015,
junto à Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 4º
Andar – Centro - Uberlândia/MG.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar a tributação, apuração e recolhimento da antecipação tributária do ICMS prevista no Dec.Estadual
nº43.080 de 13/12/2002 artigo 42 parágrafo 14.
Sujeito Passivo: Loja de Confecção e Calçados L& Z Ltda Me
CNPJ: 11.329.172/0001-20 I.E: 001.497621.0022
Endereço: Rua Brasil Acciolly, nº 11 - Centro
38440-114 – Araguari – MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2016.
Helvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
14 879018 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação-AIAF
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, ciente através do Auto de Início
de Ação Fiscal – N° 10.000016999.35 de 13/09/2016, de Auditoria Fiscal no período de 01/01/2012 a 31/07/2016.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar eventuais inconsistências entre
faturamento contido nas declarações de apuração de ICMS (DAPI D/C
e SN) e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito, Débito.
O Início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG observado o disposto no §
4º do art. 70 do mesmo diploma legal
Empresa: Dimas Leite da Silva - ME
I.E.: 382940389.00-85 – CNPJ: 86.631.736/0001-83 - Lavras/MG
Varginha, 13 de setembro de 2016
Igor José Morey Feital - Delegado Fiscal/Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: BH Centro Roupas Intimas LTDA - ME
Coobrigado: Anderson Serafin de Britto
End.: Rua Maestro Azarias, 225, Bloco 01, apto 404
Bairro: Inconfidentes – Contagem - MG
CPF: 843.839.256-34
PTA: 01.000511744.46 e Termo de Exclusão do Simples Nacional
Coobrigado: Maria Valeria Neves
End: Rua Cel. Antonio Garcia de Paiva, 79, Apto 2001, Bairro: São
Bento - Belo Horizonte - MG
CPF: 538.286.586-87
PTA: 01.000511744.46 e Termo de Exclusão do Simples Nacional
Pouso Alegre, 13 de setembro de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
EDITAL 009.723/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001520404.00-48 ROSIMEIRE DE FATIMA DA COSTA
001738680.00-70 DEBORAH ARANTES EL ALAM - ME
001851615.00-46 ADAILSON ALFREDO MAXIMO - ME
002169084.00-99 EDGAR SAVIO GONCALVES 01561861600
002294571.00-30 SANDRA REGINA RIBEIRO 29546676802
002369786.00-70 LUCIENE DA SILVA RIBEIRO 06789015620
002426940.00-13 FELIPE DANIEL DIAS DE SOUZA 07838754607
509135573.00-03 ARLETE MARIA DANIEL DOS SANTOS - ME
Terça-feira, 13 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
14 879019 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 376637-5, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA,
a partir de 23/08/2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 914467-6, MARIA LÚCIA LIMA DA SILVA, pela
remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a estão e Atenção à Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA1100842, a partir de 05/09/2016.
Comunicado de Retorno da servidora Masp. 382656-7, VANILDA DE
FATIMA MUNIZ, finalizando LIP, a partir de 31/08/2016.
Retificação à publicação de 12/08/2016
Ref.: A licença paternidade doservidor WAGNO DA ROCHA ANTUNES, Masp. 1420270-9.
Onde se lê: a partir de 24/07/2016.
Leia-se: a partir de 26/07/2016.
14 879163 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0125133-1320/2016-7 (Sipro) /
00019337-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento a servidora: MASP: 382.374-7 CLEUNILDA MADALENA DE SOUSA CEZÁRIA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0125135-1320/2016-1 (Sipro) /
00019336-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento ao servidor: MASP: 383.794-5 LUCCAS CORRÊA
NETO.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0127046-1320/2016-6 (Sipro) /
00019335-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento ao servidor: MASP: 919.644-5 WALTER ANTONIO
PACE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0108592-1320/2016-8 (Sipro) / 000193421321-2016 (Siged) e publicado no MG de 10/08/2016 referente a servidora MASP.382.805-0 BOGUMILA KRYSTINA IGNATOWSKA
PERIM, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0106772-1320/2016-9 (Sipro) / 000193431321-2016 (Siged) e publicado no MG de 10/08/2016 referente a servidora: MASP.914.342-1 ANA MARIA RAMOS MOREIRA SOUTO,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0108594-1320/2016-0 (Sipro) / 000193411321-2016 (Siged) e publicado no MG de 03/08/2016 referente ao servidor: MASP.382.000-8 FERNANDO ANTÔNIO MOURÃO FLORA,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0097716-1320/2016-1 (Sipro) / 000193471321-2016 (Siged) e publicado no MG de 21/07/2016 referente a servidora MASP.914.512-9 LUIZA DE MARILAC VALE PORTELLA, que
determina providenciar os descontos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0104962-1320/2016-5 (Sipro) / 000193441321-2016 (Siged) e publicado no MG de 30/07/2016 referente a servidora MASP.383.809-1 MARIA CÂNDIDA DE CASTRO, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0108713-1320/2016-0 (Sipro) / 000193401321-2016 (Siged) e publicado no MG de 03/08/2016 referente a servidora MASP.917.253-7 DARLENE MARIA SIMAS , que determina
providenciar o arquivamento do processo.
14 879119 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 24/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS nº.
24/2016, referente à interdição cautelar de todos os produtos, todas as
marcas, todos os lotes, com data de fabricação a partir de 17/08/2016,
fabricados pela empresa Tia Lu Comércio de Produtos Caseiros Ltda –
ME, inscrita no CNPJ sob o número 12.627.693/0001-26, localizada
na Rua da Carioca, 111, Bairro Santa Rita, Itabirito/MG, CEP: 35.450000, por representarem risco de agravo à saúde em razão de serem
produzidos por estabelecimento não licenciado no órgão de vigilância
sanitária competente e sob condições higiênico-sanitárias inadequadas,
em desobediência ao disposto no Decreto-Lei nº 986/1969, art. 48, II
e Lei Estadual nº 13.317/1999, art. 85. O mencionado risco é atestado
no Relatório de Inspeção, emitido em 24 de agosto de 2016, pela autoridade sanitária do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte/MG.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
14 878961 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1232,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui Comissão para realização de Perícia Extra Judicial no Hospital
Santa Rosália, no Município de Teófilo Otoni/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
o art. 36 do Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde; e
o Ofício nº 262/2016/7ª PJTO do Ministério Público de Minas Gerais,
que requisita a realização de perícia no Hospital Santa Rosália, do
Município de Teófilo Otoni/MG.
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito da Secretária de Estado de
Saúde de Minas Gerais, para realização de Perícia Extra Judicial, em
conjunto com DENASUS/SEAUD/MG, no Hospital Santa Rosália, do
Município de Teófilo Otoni/MG, com objetivo de responder os quesitos
formulados e apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais
através do Ofício nº 262/2016/7ª PJTO.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será constituída pelos
seguintes membros, permanecendo sob a coordenação do primeiro:
I - Maria Regina Dias de Bastos – MASP: 1.176.436-2;
II - Adilson de Iório Freitas – MASP: 1.264.690-7;
III - Ana Paula Nascimento Chain - MASP: 1211998-5;
IV – Cláudio Márcio de Melo Antunes Corrêa – MASP: 669.013-5;
V - Deise Lúcide Barbosa Leite – MASP: 1.042.525-4;
VI – Ivelisa Vilela Silva Pereira - MASP: 1203814-7;
VII - Luciene Aparecida Pena Carvalho – MASP 1090244-3;
VIII - Marcone Alexandre da Silva - MASP: 669295-8;
IX – Martha Alves de Menezes - MATRÍCULA: 89330;
X - Nádia Aparecida Campos Dutra - MASP: 668.534-1;
XI - Patrícia Gonçalves Vieira Silvério – MASP: 1.106.572-9.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão
dos trabalhos previstos nesta ordem de serviço, podendo ser prorrogado
desde que demonstrado interesse público.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 879199 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.375784-6 Manoel José de Almeida Neto, a partir de 06/09/2016;
Masp.384615-1 Lazara Marilia Pereira, a partir de 09/09/2016.
14 879129 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 375.072-6, Antônio Hilton Dias de Carvalho, a partir de
01/09/2016, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-E
14 879133 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.421, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
Prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital
de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância
em Saúde, para exercício 2014-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.393, de 08 de setembro de 2016,
que prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de
convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, para exercício 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência e incluir um período de monitoramento do
Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência dos Termos de Compromissos originários da Resolução SES/MG nº 4.238/2014 até 31 de julho de
2017, para execução e monitoramento do 3º Quadrimestre de 2016.
§1º O período de execução do quadrimestre previsto no caput deste
artigo será de 04 (quatro) meses, compreendido entre 01/09/2016 a
31/12/2016 – 3º Quadrimestre/2016.
§2º Será emitida Nota Técnica Única da Vigilância em Saúde descrevendo as metas e período de avaliação dos indicadores.
§3º A avaliação e monitoramento do período descrito no caput deste
artigo ocorrerá nos meses de fevereiro e março de 2017.
Art. 3º Em virtude da inclusão do período de execução e monitoramento, será acrescida uma parcela quadrimestral, com valores e regramento de avaliação de acordo com o desempenho, conforme previsto
no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014.
§1º O recurso financeiro previsto no caput deste artigo será no valor
de R$ 9.559.949,92 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil,
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
§2º Para o exercício financeiro subsequente será publicada dotação
orçamentária por meio de Resolução SES/MG específica para atender o
Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2016-2019
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o detalhamento por origem do recurso referente a parcela.
Art. 4º Os Planos Municipais de Investimento de Vigilância em Saúde
(PMIVS) deverão ser executados até 31/08/2017.
Art. 5º Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
14 879198 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.394,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
Estabelece critérios para distribuição de veículos tipo Minivan, doados
pelo Ministério da Saúde e a relação de municípios a serem comtemplados, com a finalidade de apoiar para ações de prevenção e controle da
dengue, Chikungunya e zika vírus, no âmbito de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de