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TJMG ° 56 – terça-feira, 24 de Maio de 2016 ° Página 56

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TJMG 24/05/2016 ° pagina ° 56 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

56 – terça-feira, 24 de Maio de 2016
de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade da 13ª
RPM . Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de
acordo com o procedimento) . Pagamento: via SIMG, conforme fatura
de bens fornecidos, serviços .
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: MEDCENTER Ressonância Barbacena Ltda . vigência:
15/03/2016 a 15/03/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 21/05/2016.
Signatários: Cel PM Jesus Milagres e Contratado-credenciados .
- 9ª RPM – 53º BPM . – Araguari
Resumo do terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde . Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM
Adriano Cesar Ribeiro Araujo – Cmte do 53º BPM (delegação pela Portaria 306/2012–DG/IPSM) e prestadores de serviços de assistência à
saúde na área de responsabilidade do 53 BPM . Preço: conforme tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) . Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de bens fornecidos, serviços .
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prorrogação do contrato de Antonio Ferreira. Vigência: 09/05/2016 a 09/05/2017. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 21/05/2016. Signatários: Ten Cel PM
Adriano Cesar Ribeiro Araujo e Contratado-credenciados .
- 5ª RPM – 3ª Cia PM Ind – Iturama/MG.
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde .
Partes: O IPSM, através do Major PM Magno Cipriano de Oliveira –
Cmte da 3ª Cia PM Ind (delegação pela Portaria 306/2012–DG/IPSM)
e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade da 3ª Cia PM Ind . Preço: conforme tabela do PAS (US de acordo
com o procedimento) . Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens
fornecidos, serviços .
*Dotação Orçamentária:
**Objeto: Rosangela Fontana. Vigência: 05/05/2016 a 05/05/2021.
Foro: Belo Horizonte/MG. Data 20/05/2016. Signatários: Major. PM
Magno Cipriano de Oliveira e Contratado-credenciados .
- 9ª RPM – Uberlândia
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde .
Partes: O IPSM, através do Cel PM Volney Halan Marques, Cmte da
9ª RPM (delegação pela Portaria 306/2012 –DG/IPSM) e prestadores
de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade da 9ª
RPM . Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de
acordo com o procedimento) . Pagamento: via SIMG, conforme fatura
de bens fornecidos, serviços .
*Dotação Orçamentária
**Objeto: Zilma Maria Severino Silva e Costa. Vigência: 18/05/2016 a
18/05/2021. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 21/05/2016. Signatários:
Cel PM Volney Halan Marques e Contratado-Credenciados.
- Resumo do segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde .
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item Especialidade do contrato nr 028/2011 – Centro Odontológico Dra Patricia
Garcia Ltda. Vigência: a partir de 20/05/2016. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 21/05/2016. Signatários: Cel PM Volney Halan Marques e
Contratado-Credenciados .
- Resumo do quinto termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde .
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos nr 5/2013 – Maria Neuza Gomes da Silva Lobato;
06/2013 – Alda Carvalho. Vigência: 15/05/2016 a 15/05/2017. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 21/05/2016. Signatários: Cel PM Volney
Halan Marques e Contratado-Credenciados .
- Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde .
*Dotação Orçamentária
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir os §§ 7º
e 8º na Cláusula Sexta ao contrato nr 09/2014 - Complexo Hospitalar
Uberlândia SA. Vigência: a partir de 12/05/2016. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 21/05/2016. Signatários: Cel PM Volney Halan Marques e
Contratado-Credenciados .
-14ª RPM – 3º BPM - Diamantina
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde .
Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Anderson de Deus Aguilar,
Cmte do 3 BPM (delegação pela Portaria 306/2012 –DG/IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade
do 3 BPM . Preço: Conforme tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM
(US de acordo com o procedimento) . Pagamento: via SIMG, conforme
fatura de bens fornecidos, serviços .
*Dotação Orçamentária
**Objeto: Jad Clínica Médica Ltda. Vigência: 19/05/2016 a 19/05/2021.
Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 21/05/2016. Signatários: Ten Cel PM
Anderson de Deus Aguilar e Contratado-Credenciados .
52 cm -23 836148 - 1

corPo de bombeiroS militar do
eStado de minaS GeraiS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
- BOA. Extrato do Contrato nº 9054868/2016 de Fornecimento, firmado
entre o Estado de Minas Gerais por meio do(a) SES e o(s) fornecedor(es)
06.081.586/0001-42 - FLYWAY SERVICOS AERONAUTICOS LTDA
- EPP, Processo de compra nº 1320139 000002/2016, Pregão eletrônico . Objeto: combustíveis especiais para aviação- querosene QAv-1

diário do exeCutivo
JET A-1 . . valor total: R$ 150 .000,00 . vigência: 8 meses, de 20mai16
a 31dez16 . Dotação Orçamentária nº: 4291 .10 .302 .179 .4491 .0001 .339
030 .33 .1 .10 .1 . Assinatura: 20mai16 . Signatários: pela contratada Alexandre de Moura Leite Resende, pela contratante Eduardo Cota Ramos,
Major BM - Ordenador de Despesas .
- 6º BBM. Resumo do Contrato nº 9054878/2016 – 6ºBBM do Pregão Eletrônico n° 1401282000008/2016. Partes: CBMMG X STILO
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI . Objeto: aquisição de
hipoclorito de sódio e cloreto de sódio . valor: R$ 4 .543,96 (quatro mil
quinhentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos ) . Dotação
Orçamentária: 1401 .06 .182 .080 .4473 .0001 .339030-13 .53 .1 . vigência:
23/05/2016 a 31/12/2016. Foro: Belo Horizonte. 23 de maio de 2016.
Signatários: Silvane Givisiez Ten Cel BM e Marcelo Ronaldo Ribeiro
4 cm -23 836228 - 1

ouvidoria-Geral do eStado
Contrato n° 9054393/2016 (Processo de Compra: 1501560 031/2016)
Partes: OGE e PRODEMGE . Objeto: Contratação de serviços de informática para Acesso a Solução Business Intelligence . vigência: 12
meses, a contar de sua publicação . Dotação Orçamentária: 1101 04
122 701 2002 0001 33 90 39 36 10 1 . valor: R$ 23 .484,00 . Assinam:
Fábio Caldeira de Castro Silva, pela OGE; Marconi Eugenio e Gustavo
Daniel Prado, pela PRODEMGE .
2 cm -23 835984 - 1

PolÍcia civil do eStado de minaS GeraiS
POLÍCIA CIvIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AvISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças .
Aviso de Licitação
O Diretor de Aquisições, Contratos e Convênios /SPGF/Polícia Civil,
torna público para conhecimento dos interessados, que será(ão)
realizado(s) processo(s) licitatório(s), na modalidade de Pregão Eletrônico, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo discriminado(s) . A íntegra do
edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de
Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa,
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n- Bairro Serra Verde/4º andar
– Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional, ou pela internet, através
do site www .compras .mg .gov .br . Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site . Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7103 (31)3915-7132 (31)39157133 (31)3915-7105 (31)3915-7234
Data da Sessão
Processo
Objeto
de Pregão
Contratação de fornecedor de combustível automotivo para abastecer
08/06/2016
080/2016 as viaturas alocadas nas Unidades
às
Policiais do Município Governador
14:00hs
Valadares/MG.
Contratação de fornecedor de combus08/06/2016
automotivo para abastecer as via089/2016 tível
às
turas alocadas nas Unidades Policiais
09:00hs
do Município Nova Serrana/MG.
Contratação de empresa especializada
no fornecimento de refeições para os
08/06/2016
093/2016 custodiados condenados e/ou aguaràs
dando julgamento na Cadeia Pública
09:00hs
de Resplendor/MG.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2016 .
Weslei R . Oliveira
Diretor de Aquisições,
Contratos e Convênios
Extrato de Contrato
Processo n.º 43/2016
Contrato n .º 9054736
Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e Maciel dos Reis Agrelos EPP, CNPJ n.º
06.003.440/0001-89. Objeto: fornecimento de alimentação a presos
condenados e/ou provisórios, recolhidos na cadeia pública em Barroso/MG. Preço: R$9,31 (nove reais e trinta e um centavos) a diária
“per capita” . vr . Estimativo mensal: R$14 .523,60(quatorze mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos), correndo as despesas pela dotação orçamentária n .º 1511 .06 .421 .208 .4 .604 .0001-33
.90 .39 .03 .0 .10 .1 fonte de recurso 27 .1 . Duração: 12 (doze) meses, a
contar de 01/07/2016. Regime Jurídico: Aplicam-se os princípios e normas do Direito Administrativo, e ainda, os Termos da Consulta proferida no Processo n.º 88.152-0/92 do TCE. Foro: B.Hte. Assinatura:
18/05/2016. Signatários: Bel.(a) Marcos Cardoso Atalla (p/contratante)
Maciel dos Reis Agrelos EPP (p/ contratada).
Retificação ao Extrato do Contrato nº 11/2016, publicado no “Minas
Gerais” de 20/05/16.
Onde se lê: Empresa Claro S/A.
Leia se: Empresa CIA Excelsior De Seguros .
14 cm -20 835699 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00056/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I, e art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1 .305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5 .874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14 .937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43 .824 de 28 de junho de 2004 e 44 .806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos
apreendidos por infração de trânsito, presidido pela leiloeira oficial ELIZA BARBOSA FERNANDES CARDOSO matrícula 882, devidamente autorizado e homologado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Rafael Guimarães Carneiro, conforme manifestação contida no ofício de nº 1256/2015
de 08/10/2015, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da Delegacia de Trânsito da 4ª DRPC de Formiga/MG, instituída
pela portaria 1.321/2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para
alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PáTIOS
de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) oficial, ELIZA BARBOSA FERNANDES CARDOSO,
matriculado(a) sob o número 882 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital .
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e vistoria .
O LEILÃO será realizado no(a) Quadra de Esportes do Clube CAT / UNIFOR, situado(a) em Av. Nossa Senhora da Abadia, s/n - clube CAT - Unifor - vila Imperial, FORMIGA - MG, no(s) dia(s) 09 de Junho de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto
abaixo:

Minas Gerais - Caderno 1

2 .1- No dia 9 de Junho de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO RETINA PATIO 1,
compreendendo os lotes de número 2 ao de número 489;
2 .2 – A vISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO vISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 08 de Junho de 2016, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – SOCORRO RETINA PATIO 1 situado na Av . BRASIL, nº 1020, no bairro MANGABEIRAS, no município de FORMIGA-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto .
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PáTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável) .
3 .1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPvAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos .
3 .2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2 .3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão .
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3 .3 .1 – O veículo considerado RECUPERávEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação .
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5 .6 .
3 .4 – Os lotes de números 1, 7, 12, 15, 35, 59, 62, 96, 115, 122, 134, 139, 161, 176, 180, 200, 214, 217, 229, 304, 307, 308, 310, 333, 338, 357, 364,
369, 388, 405, 409, 427, 455, 462, 466, 469, 473, 484 e 487 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados .
3 .5 – Os lotes de números 02, 03, 06, 09, 10, 11, 14, 16, 20, 21, 25, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 51, 52, 54, 56, 57, 63, 66,
69, 70, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 84, 85, 89, 90, 95, 100, 102, 103, 105, 109, 112, 113, 114, 116, 117, 119, 125, 127, 131, 133, 135, 136, 138, 141, 142,
145, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 160, 164, 165, 168, 170, 177, 178, 181, 182, 187, 188, 189, 194, 195, 196, 198, 199, 203, 204, 205, 206, 207, 211,
216, 219, 220, 221, 256, 274, 284, 286, 292, 312, 354, 361, 368, 373, 406, 414, 426, 436, 450 e 460 possuem bloco do motor imprestável para uso
na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante .
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação .
4 .1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL (a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4 .1 .1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4 .2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor .
4 .2 .1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro oficial.
4 .3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE) .
4 .3 .1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4 .7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4 .4, 4 .5, 4 .6,
4 .7 e 4 .8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4 .3 .2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro oficial,
no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANExO ÚNICO deste edital .
4 .4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4 .4 .1 .
4 .4 .1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) oficial;
4.4.2 – O (a) leiloeiro (a) oficial fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem
anterior .
4.4.3 – A título de comissão do (a) leiloeiro (a) oficial, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor total do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao (à) leiloeiro (a) oficial.
4 .5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Leiloeiro (a) emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO(ES)correspondente(S), na(S)qual(IS)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP .
C – Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes de nº: 02, 03, 06, 09, 10, 11, 14, 16, 20, 21,
25, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 51, 52, 54, 56, 57, 63, 66, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 78, 80, 84, 85, 89, 90, 95, 100, 102, 103, 105,
109, 112, 113, 114, 116, 117, 119, 125, 127, 131, 133, 135, 136, 138, 141, 142, 145, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 160, 164, 165, 168, 170, 177, 178,
181, 182, 187, 188, 189, 194, 195, 196, 198, 199, 203, 204, 205, 206, 207, 211, 216, 219, 220, 221, 256, 274, 284, 286, 292, 312, 354, 361, 368, 373,
406, 414, 426, 436, 450 e 460, são imprestáveis para uso na forma original, não podendo serem colocados em circulação, devendo ser destruídos .
4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito .
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Quadra de Esportes do Clube CAT / UNIFOR), pelo
Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4 .9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito .
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4 .4 .
5 .1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5 .2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERávEL receberá, na 4A .DEL . REGIONAL DE POLICIA CIvIL DE FORMIGA,
RUA ZICA FRADE Nº 55, BAIRRO POR DO SOL, FORMIGA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de
Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 21 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 163;
b – No dia 22 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 164 ao de número 327;
c – No dia 23 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 328 ao de número 489;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 4A .DEL . REGIONAL DE POLICIA CIvIL DE FORMIGA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 28 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 163;
b – No dia 29 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 164 ao de número 327;
c – No dia 30 de Junho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 328 ao de número 489;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PáTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PáTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral

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