TJMG 20/05/2016 ° pagina ° 39 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto
45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio
de 2016,
RESOLVE:
Art.1º A representação judicial do Instituto Mineiro de Agricultura-IMA,
passa a ser de responsabilidade da Advocacia–Geral do Estado- AGE.
Art.2º A representação de que trata o art.1º abrange todos os feitos judiciais
em que o IMA for interessado, como autor, réu, assistente, litisconsorte ou
opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Parágrafo único- A AGE também representará judicialmente o IMA nas
ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se
refere o caput.
Art.3º Nas ações em que haja prazo em curso, a defesa e o acompanhamento serão realizados pela Procuradoria do IMA-MG e, após cumpridas
as diligências processuais requeridas dentro do prazo em andamento, as
ações devem ser encaminhadas ao Advogado-Geral Adjunto, que se encarregará de distribuí-las à Procuradoria Especializada a que for afeta a matéria para os atos subsequentes.
Art.4º As ações em que não haja prazo em curso deverão ser encaminhadas imediatamente após a publicação desta Resolução ao Advogado-Geral
Adjunto, que se encarregará de distribuí-las à Procuradoria Especializada a
que for afeta a matéria para os atos subsequentes.
Art.5º Os processos de que tratam os arts.3º e 4º deverão ser encaminhados
acompanhados de relatório produzido em meio físico e digital, em formato
Excel, contendo as seguintes informações individualizadas por processo:
I- Tipo de ação;
II- Objeto da ação;
III- Fase processual em que se encontra a ação;
IV- Informações consideradas relevantes à defesa do Estado.
Art.6º As publicações relativas aos processos judicias do IMA deverão ser
encaminhadas imediatamente à Assessoria do Gabinete da AGE - ASSGAB/AGE, a fim de que haja a defesa tempestiva do Estado
Art.7º As Procuradorias Especializadas da AGE para as quais forem distribuídos os processos de que tratam os arts.3º e 4º deverão cadastrar todos
os processos recebidos no TRIBUNUS, observadas as normas relativas à
entrada, tramitação e distribuição no sistema.
Art.8º Os processos já arquivados não deverão ser encaminhados para a
Advocacia-Geral do Estado.
Art.9º O não cumprimento do disposto nos arts.3º a 8º desta Resolução
ensejará a responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber
a observância dos procedimentos elencados.
Art.10 As entidades cuja representação judicial está a cargo da AdvocaciaGeral do Estado na data de publicação desta Resolução são as constantes
do Anexo, nos termos da legislação indicada.
Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 10, da Resolução nº 12 de 19 de maio de 2016)
Fundamento legal
(Lei Delegada 103/03 e Lei Complementar 75/04)
IPEM e IGA Decreto nº 43.597 de 16/09/2003
DETEL
Decreto nº 43.774 de 31/03/2004
DER
Decreto nº 43.809 de 19/05/2004
CETEC
Decreto nº 43.912 de 09/11/2004
UEMG
Decreto nº 44.145 de 07/11/2005
DEOP
Decreto nº 44.524 de 21/05/2007
IDENE
Decreto nº 44.748 de 03/03/2008
FEAM
Decreto nº 45.103 de 20/05/2009
IEF
Decreto nº 45.432 de 27/07/2010
IEPHA
Decreto nº 46.747 de 30/04/2015
Decreto nº 46.995 de 09/05/2016 e Resolução AGE
IMA
nº12, de 19 de maio de 2016
45.740, de 22/09/2011 e Ordem de Serviço
UTRAMIG Decreto
AGE Nº 5, de 14 de abril de 2016
ITER
Lei 21.082, de 27/12/2013
de Cooperação Técnica 22/08/2014
SISEMA Termo
Termo Aditivo 17/10/2014
ENTIDADE
19 835237 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 11/2016
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, RESOLVE designar os servidores do Estado ELIETE
CIFANI DA CONCEIÇÃO (Presidente), THIAGO DA SILVA REZENDE
e FLÁVIA COSTA LOBATO, para comporem a Comissão de Sindicância
Administrativa. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 17
de maio, de 2016.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA DA AGE
19 835206 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Portaria nº. 107.597/2016 – PAD/29º BPM – Instauração – O Comandante
do 29º BPM Ten Cel Frederico Antonio de Lima, no uso da sua competência delegada por meio da Res 4289/14, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Breno Furtado de Lima, MASP 166.042-2, ocupante do cargo Assistente Administrativo (ASPM-1A) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, admissão
em 03Set2014, lotado no 29º BPM – Almoxarifado, para apurar possível
infração ao artigo 216, inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, pelo cometimento dos seguintes fatos, em tese:
I – o servidor acusado é responsável pelo controle de 08 (oito) faturas de
energia elétrica e 06 (seis) faturas de água e esgoto.
II – no corrente ano, apesar do pequeno quantitativo de faturas mensais,
não tem mantido controle sistemático do recebimento das faturas mencionadas, ocasionando o encaminhamento tardio dessas faturas para a SOFI,
implicando em pagamentos de juros na fatura seguinte, o que onera o erário, colidindo com os princípios que regem a Administração Pública, mormente a eficiência.
III – nesse sentindo, mesmo orientado em atentar para os prazos e acompanhamento sistemático das faturas, o problema não foi solucionado e novos
pagamentos tardios ocorreram.
19 835144 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais em 16/05/2016:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
1- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere voluntariamente, para o
Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de
seu posto de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
n. 092.641-0, Sub Tenente QPPM Sérgio Pimentel, do COdont, a partir de
29/01/2016 e sua transferência a partir de 30/01/2016. Fez jus ao adicional
trintenário em 29/01/2016.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da
Polícia Militar de Minas Gerais em 16/05/2016:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do
artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Voluntariamente
1- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de suas graduações de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e
3º, da Lei Delegada 43/2000; os seguintes militares:
n. 085.771-4, 1º Sargento QPPM Ênio Marcos de Oliveira, do 35º BPM, a
partir de 20/03/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 05/11/2010. OBS.:
deixa de ter direito a promoção trintenária por não satisfazer o previsto no
art. 220, inciso III, c/c art. 186, inciso IV, § 6º da Lei 5.301/69.
n. 097.219-0 3º Sargento QPPM Elben Leonardo da Costa, da 25ª Cia PM
Ind, a partir de 28/02/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 27/02/2015.
OBS.: deixa de ter direito a promoção trintenária por não satisfazer o previsto no art. 220, inciso IV, c/c art. 203, inciso I, da Lei 5.301/69.
n. 119.943-9, 3º Sargento QPPM Ivanildo Rodrigues de Souza, da 18ª Cia
PM Ind, a partir de 16/09/2015. Não fez jus ao adicional trintenário. OBS.:
deixa de ter direito a promoção trintenária por não satisfazer o previsto no
art. 220, inciso I, da Lei 5.301/69.
Transferindo para a Reserva Não Remunerada
1- de conformidade com o art. 1º da Lei Complementar n. 28 de 16 de julho
de 1993, transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
Não Remunerada, a partir de 09/11/2015 o n. 147.516-9, Sd QPPM Hugo
de Souza Nogueira, do 23º BPM, aprovada no concurso público para Analista Técnico-Administrativo do Ministério da Justiça.
2- de conformidade com o art. 1º da Lei Complementar n. 28 de 16 de julho
de 1993, transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
Não Remunerada, a partir de 11/02/2016 o n. 153.893-3, Sd QPPM Cássio
Murilo Gonçalves de Souza, do 5º BPM, aprovada no concurso público
para Investigador de Polícia I da PCMG.
Retificação de Publicação
1- de conformidade com o art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º
5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03, transfere voluntariamente para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto o
n. 087.579-9, Cap QOC Carlos Silva Coelho, da 2ª Cia M Esp, a partir de
23/04/2016. Fez jus ao adicional trintenário em 28/12/2014. OBS.: deixa
de ter direito a promoção trintenária por não satisfazer o previsto no art.
204, caput, da Lei 5.301/69. Fica retificada a publicação do MG n. 87 de
13/05/2016 por conter erro no embasamento legal de transferência para a
reserva do militar.
18 834112 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Adicional por Tempo de Serviço
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM do Estado de
Minas Gerais, no uso da competência legal, concede adicional por tempo
de serviço, à servidora: Matrícula, 500.182, Solange Silva Araújo Santos,
a partir de Maio/2016, referente ao cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2016.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR.
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
18 834141 - 1
Ato do Diretor-Geral - Decisão - Recurso
O Cel PM Diretor-Geral do IPSM do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/2011, com base na Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº
14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem
como, no parecer jurídico Nº 81/2016, nega provimento ao Recurso Administrativo da empresa SEME - Serviços Especializados em Manutenção de
Elevadores Ltda, referente ao processo administrativo punitivo por descumprimento do contrato 31/2014, por não ter a recorrente apresentado
razões ou fatos novos capazes de alterar a decisão anterior, a qual resta
confirmada em todos os seus fundamentos.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
19 835166 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 095/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do inquérito policial judicializado sob o nº
0149762-57.2012 – Protocolo nº 177.788/CGPC/2012, noticia que os servidores H.T.S., Delegado Geral de Polícia, MASP 297.564-7; C.J.P.S.,
Delegado Geral de Polícia, MASP 293.975-9; e O.F.C., Delegado Geral de
Polícia, MASP 259.016-4; praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, incisos III, c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII e XXV; art.158, incisos II e IV; c/c art. 159, incisos II,
VI e IX; c/c art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado
Geral de Polícia, MASP 298.422–7; tendo como membro Dr. Alexandre
França Campbell Penna, Delegado Geral de Polícia, MASP 344.484–1; e
como secretária Dr.ª Cynthia Bachmann, Delegada Geral de Polícia, MASP
386.032–7; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 096/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 133.459/CGPC/2007,
noticia que os servidores J.P.A., Delegado Geral de Polícia, MASP
293.331-5; e J.R.N.F., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP
294.311-6; praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art.158, incisos II e art. 159, incisos II e VII; c/c art.
160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da
pena de cassação de aposentadoria, e o servidor V.A.S., Carcereiro, MASP
352.157-2, praticou, em tese, a transgressão disciplinar de natureza grave,
previstas no art. 250, da Lei Estadual nº 5.406/69; que enseja aplicação da
pena de demissão.
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado
Geral de Polícia, MASP 298.422–7; tendo como membro Dr. Alexandre
França Campbell Penna, Delegado Geral de Polícia, MASP 344.484–1; e
como secretária Dr.ª Cynthia Bachmann, Delegada Geral de Polícia, MASP
386.032–7; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 097/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 179.646/2013, instaurado
pela Portaria nº 170/CGPC/2013, datada de 03/06/13, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/06/13, ainda se encontra em
fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente); e Dr. Wellington Peres Barbosa, Delegado Geral de Polícia, MASP 293.759-7 (Secretário);
II – Designar o Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado Geral de Polícia, MASP
298.422 – 7 (Presidente); e Dra. Cynthia Bachmann, Delegada Geral de
Polícia, MASP 386.032-7 (Secretária), ambos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria, para integrarem a Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 170/CGPC/2013, datada de 03/06/13, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/06/13 e posteriormente alterada pela Portaria nº 139/CGPC/2015, datada de 22/06/15,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/06/15, que
determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, M.S.C., Delegado Geral de Polícia, MASP 297.493 – 9, W.G.F.A.,
Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 1.079.012 – 9 e J.V.A., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 342.622 – 8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 098/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 167.332/2012, instaurado
pela Portaria nº 297/CGPC/2012, datada de 08/11/12, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 09/11/12, ainda se encontra em
fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente); e Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira,
Delegado Geral de Polícia, MASP 293.391-9 (Membro);
II – Designar o Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado Geral de Polícia, MASP
298.422 – 7 (Presidente); e Dra. Cynthia Bachmann, Delegada Geral de
Polícia, MASP 386.032-7 (Membro), ambos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria, para integrarem a Comissão Especial Processante,
instituída pela Portaria nº 297/CGPC/2012, datada de 08/11/12, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 09/11/12 e posteriormente
alterada pela Portaria nº 075/CGPC/2015, datada de 18/03/15, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19/03/15, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
L.S.M., Delegado Geral de Polícia, MASP 220.535 – 9, E.P.P., Investigador
de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.818 – 0, e P.A.S.M., Investigador
de Polícia II, Nível I, MASP 296.822 – 0.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Hlebert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 099/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 211.566/2014, noticia
que o servidor V.C.S., Delegado Geral de Polícia, MASP 297.579-5, praticou, em tese, a transgressão disciplinar de natureza grave, previstas no art.
149 e art. 150, incisos VI e XXX; c/c art. 159, incisos II e VI; todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado
Geral de Polícia, MASP 298.422–7; tendo como membro Dr. Alexandre
França Campbell Penna, Delegado Geral de Polícia, MASP 344.484–1; e
como secretária Dr.ª Cynthia Bachmann, Delegada Geral de Polícia, MASP
386.032–7; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 100/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 159.349/2009, noticia
que os servidores L.S.M., Delegado Geral de Polícia, MASP 220.535-9 e
P.A.S.M., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 296.822-0; praticaram,
em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
144, incisos III e VI, c/c art. 149 e art. 150, incisos XXII, XXIII, XXV,
XXVI, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II; c/c art. 159, incisos II, VII e IX; art.
154, inciso VI e art. 160, inciso I; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que
ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado
Geral de Polícia, MASP 298.422–7; tendo como membro Dr. Alexandre
França Campbell Penna, Delegado Geral de Polícia, MASP 344.484–1; e
como secretária Dr.ª Cynthia Bachmann, Delegada Geral de Polícia, MASP
386.032–7; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxilio Natalidade
Concede Auxilio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da Lei
Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 1.256.742-6, Adão Henrique Marcelino Pereira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 01 de Maio de 2016, requerido em 04 de Maio
de 2016.
MASP. 1.237.751-1, Adriano Ricardo de Mattos Soares, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 09 de Maio de 2016, requerido em 12 de Maio
de 2016.
MASP. 1.242.944-5, Alan Machado Araújo, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 04 de Maio de 2016, requerido em 09 de Maio de 2016.
MASP. 1.255.861-5, Alexandre Bruno de Oliveira, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 13 de Abril de 2016, requerido em 09 de Maio de 2016.
MASP. 667.746-2, Alexandre Gomes de Barros, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 04 de Maio de 2016, requerido em 05 de Maio de 2016.
MASP. 1.061.170-5, Allan Patrício Rodrigues da Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 24 de Abril de 2016, requerido em 26 de Abril
de 2016.
MASP. 1.145.207-5, André Luís Moraes, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 19 de Abril de 2016, requerido em 10 de Maio de 2016.
MASP. 1.242.956-9, André Luiz Ferreira Guedes, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 06 de Abril de 2016, requerido em 10 de Maio de 2016.
MASP. 1.174.290-5, Camilo Cristiano Moreira Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 13 de Abril de 2016, requerido em 19 de Abril
de 2016.
MASP. 1.330.908-3, Danilo César Basílio de Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 25 de Abril de 2016, requerido em 28 de Abril
de 2016.
MASP. 1.174.295-4, Eduardo Terra Babeto, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 30 de Abril de 2016, requerido em 03 de Maio de 2016.
MASP. 1.413.300-3, Erica Fernanda Campos Machado, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 16 de Abril de 2016, requerido em 28 de Abril
de 2016.
MASP. 1.176.824-9, Fábio Henrique Coutinho Soares, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 26 de Abril de 2016, requerido em 04 de Maio
de 2016.
MASP. 1.061.007-9, Fabrício Ricelli Lopes Vidal, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 21 de Abril de 2016, requerido em 26 de Abril de 2016.
MASP. 1.174.148-5, Flávio William Braga dos Santos, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 23 de Abril de 2016, requerido em 04 de Abril
de 2016.
MASP. 667.920-3, Françoise de Oliveira Sanches e Souza, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 04 de Maio de 2016, requerido em 09 de
Maio de 2016.
MASP. 1.367.213-4, Gabriela Rabelo Cardoso, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 20 de Abril de 2016, requerido em 13 de Maio de 2016.
MASP. 1.188.202-4, Gisela Borges de Mattos, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 22 de Abril de 2016, requerido em 04 de Maio de 2016.
MASP. 1.176.704-3, Gustavo Carvalho Fonseca, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 28 de Março de 2016, requerido em 06 de Maio de
2016.
MASP. 1.174.405-9, Higor Lopes Ribeiro, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 08 de Abril de 2016, requerido em 08 de Abril de 2016.
MASP. 1.332.937-0, Izabella Menegassi Dutra Santana, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 13 de Abril de 2016, requerido em 25 de Abril
de 2016.
MASP. 1.237.645-5, João Luiz Martins Barbosa, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 02 de Maio de 2016, requerido em 09 de Maio de 2016.
MASP. 1.256.454-8, José Júlio Chamon de Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 28 de Abril de 2016, requerido em 10 de Maio
de 2016.
MASP. 1.409.571-5, Joseline Mercedes de Carvalho, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 30 de Abril de 2016, requerido em 04 de Maio
de 2016.
MASP. 1.256.496-9, Josué Marcos da Paixão, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 20 de Abril de 2016, requerido em 26 de Abril de 2016.
MASP. 1.188.416-0, Leandro Matos Macedo, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 07 de Maio de 2016, requerido em 13 de Maio de 2016.
MASP. 1.237.653-9, Lívia Athayde Oliveira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 06 de Abril de 2016, requerido em 28 de Abril de 2016.
MASP. 1.318.193-8, Luiz Eduardo Guiseline, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 18 de Abril de 2016, requerido em 18 de Abril de 2016.
MASP. 1.189.182-7, Marcus Vinicius Afonso Pereira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Maio de 2016, requerido em 03 de Maio
de 2016.
MASP. 1.060.967-5, Margot Pereira Cascais, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 25 de Abril de 2016, requerido em 28 de Abril de 2016.
MASP. 1.241.663-2, Renata Franco Vianna Novaes, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 19 de Abril de 2016, requerido em 22 de Abril
de 2016.
MASP. 1.340.602-0, Rômulo Quadros Rodrigues, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 04 de Abril de 2016, requerido em 13 de Maio de 2016.
MASP. 1.356.666-6, Samantha Tarsya Valadares da Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 27 de Abril de 2016, requerido em 02 de Maio
de 2016.
MASP. 1.236.911-2, Samuel Covalero Sanchez Domingues, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 04 de Abril de 2016, requerido em 13 de
Abril de 2016.
MASP. 1.256.160-1, Ulisses Antônio Pacheco, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 09 de Maio de 2016, requerido em 11 de Maio de 2016.
MASP. 1.419.163-9, Wallisson Lemes da Silva Honório, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 14 de Abril de 2016, requerido em 13 de Maio
de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 834612 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– CG – Atos assinados pelo Cel BM Cmt-Geral do CBMMG Cel BM Luiz
Henrique Gualberto Moreira.
- Reintegração de militar: Tornar nulo o ato administrativo que demitiu o nº
115.076-2, Cabo Marcelo dos Santos Prado e Reintegrá-lo aos quadros do
CBMMG desde 08Mai13.
19 835164 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que
lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art.
28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n° 45.902/2012,
tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo Único da Comarca de Mar
de Espanha/MG, nos autos da Ação Civil Pública nº 0398.06.000293-6,
DETERMINA A INCLUSÃO DE GERALDO PEREIRA MAGALHÃES,
CPF Nº 210.569.866-20, LÍLIAN RODRIGUES, CPF Nº 050.262.626-78,
E ISMAEL KELLER LOTH, CPF Nº 709.042.359-04, pelo prazo de 05
(cinco) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, contados de 10/07/2013,data em que transitou em
julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 17 de
maio de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que
lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art.
28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n° 45.902/2012,
tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares - MG, nos autos da Ação Civil Pública
nº 2008.38.13.004378-4, DETERMINA A INCLUSÃO DE ROGÉRIO
ROCHA RAFAEL, CPF Nº 477.334.626-49, pelo prazo de 03 (três) anos,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL –
CAFIMP, contados de 07/11/2014,data em que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 17 de
maio de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
19 835101 - 1
Escritório de
Representação do
Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília
DECISÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA
EREMG/BSB Nº 01 DE 06 DE AGOSTO DE 2015, PARA APURAR POSSÍVEIS INCONFORMIDADES E/OU IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO REGISTRO E NA MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS EXISTENTES NO ATIVO PERMANENTE DO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA – DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA, no uso das atribuições previstas nas
Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015 e no Decreto nº 45.676, de
8 de agosto de 2011, e considerando o disposto nas Leis nº 869, de 05 de
julho de 1952, e nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, bem como no Decreto
nº 43.885, de 04 de outubro de 2004, e em conformidade com o Relatório
Complementar da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída por