TJMG 26/04/2016 ° pagina ° 37 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 26 de Abril de 2016 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000428660.47
Sujeito Passivo: Yasmin Textil Ltda-ME
Inscrição Estadual: 001.853779.00-60
Endereço: Rua Manoel Alves Araújo, 11- Barra -Muriaé-MG
Muriaé, 25 de abril de 2016
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração abaixo relacionado(s), por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugna-lo(s) sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão passíveis
de redução de acordo com os percentuais previstos na legislação pertinente (Lei 6763/75, com nova redação Lei 17247/07).
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na AF/2ºNível/
Cataguases, localizada à rua Tenente Fortunato, 200-A Centro em Cataguases – MG – CEP 36.770.038, pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento (AR) nos termos do art. 117 e § único do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa a lei
6763/75, sob pena dos impugnantes serem considerados desistentes da
impugnação.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
acima citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a
Fazenda Pública Estadual, implica no encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial.
Coobrigado : Afonso Alves Pereira Neto
CPF : 465.005.967.49
Rua Santo Antônio, 975 – Centro – Juiz de Fora – MG – 36.016-210
PTA : 01.000421510.81
Coobrigado : Heloísa Barros de Paula Alves Pereira
CPF : 247.581.836.00
Rua Santo Antônio, 975 – Centro – Juiz de Fora – MG – 36.016-210
PTA : 01.000421510.81
Cataguases, 20 de abril de 2016
Maria do Carmo V. Neto Machado - Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 007/2016
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, O servidor HENRIQUE MENDES SILVA, Servidor Municipal, do município de Alto Rio Doce/SRF
I/Juiz de Fora, no período de 2 de abril a 2 de outubro de 2016, em que
o titular Ari Sant Ana de Carvalho, Servidor Municipal, se encontra
afastado para concorrer a cargo político.
Juiz de Fora, 25 de abril de 2016.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
25 824229 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 008/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 1219621-8,CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA TURSI ,
ASP, I/C,DAD-5, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
21/03/2014.
QUINQUÊNIO – ATO Nº002 /2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
BELO HORIZONTE
MASP 375692-1, RICARDO DUARTE FERREIRA, ASP,II/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 05/01/2016.
MASP 901754-2, JORGE CANDIDO DINIZ, ASP,I/A, referente ao 7º
quinquênio, a contar de 29/11/2015.
MASP 1072846-7,MARIA DE LOURDES NEVES OLIVEIRA, ANEDS,I/A, referente aos 1º e 2° quinquênios, a contar de
07/10/2015,data de exercício no cargo efetivo, com aproveitamento de
tempo do IPSEMG.
MASP 1072846-7,MARIA DE LOURDES NEVES OLIVEIRA,
ANEDS,I/A, referente ao 3° quinquênio, a contar de 13/10/2015, com
aproveitamento de tempo do IPSEMG.
CARMO DO PARANAÍBA
MASP 1079804-9, RICARDO DA SILVA BASÍLIO , ASP,II/C, referente ao 2º quinquênio, a contar de 27/09/2012.
UBERLÂNDIA
MASP 1199098-3,MARCELO BARROSO FARIA , AGSE,I/C, referente ao 1º quinquênio, a contar de 29/04/2008, data de exercício no
cargo efetivo, com aproveitamento de tempo da Polícia Militar de
Minas Gerais.
MASP 1199098-3,MARCELO BARROSO FARIA , AGSE,I/C, referente ao 2º quinquênio, a contar de 25/02/2012.
PATROCÍNIO
MASP 1140391-2, William dos Santos , ASP,II/C, referente ao 2º quinquênio, a contar de 23/04/2016.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 023/2016
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO
CONTAGEM
MASP 905.539-3, EXPEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA, ASP, III/G por
motivo de incorreção No número de ordem, Ato n° 044/2015 publicado
em 10/10/2015: Onde se lê : referente ao 7° quinquênio, a contar de
28/09/2015, contando 3 meses de Férias Prêmio em dobro e 155 dias
de arredondamento ,leia-se: referente ao 8° quinquênio , a contar de
28/09/2015, contando 3 meses de Férias Prêmio em dobro e 155 dias
de arredondamento.
CARMO DO PARANAÍBA
MASP 1079804-9, RICARDO DA SILVA BASÍLIO , ASP, II/C ,por
motivo de incorreção na data da vigência , Ato n° 011/2011 publicado
em 14/04/2011: Onde se lê : referente ao 1° quinquênio, a contar de
02/12/2010,data da notificação ofício n°1745/10/RP/DCCTA/SCAP em
cumprimento ao mandado de segurança n° 1170454-38.2010.8.13.0024
,leia-se: referente ao 1° quinquênio , a contar de 29/09/2007, computado o período de contrato administrativo de 01/10/2002 a 15/05/2006,
nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo
n°1170454-38.2010.8.13.0024 .
UBERLÂNDIA
MASP 1377690-1, ALMIRO SOARES PRIMO , ASP, I/A ,por
motivo de aproveitamento de tempo da PMMG , Ato n° 001/2016 ,
publicado em 14/04/2016: Onde se lê : referente ao 1° quinquênio, a
contar de 21/01/2016 ,leia-se: referente ao 1° quinquênio , a contar de
21/01/2016,com aproveitamento de tempo da PMMG .
20 823404 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5258 DE 25 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade aos
Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
providências; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, nos seguintes termos:
I - referente à competência janeiro e fevereiro de 2016, conforme demonstrado no Anexo I e no Anexo III desta Resolução;
II - referente às competências novembro a fevereiro de 2016, apurado em março de 2016, ao Município de São Sebastião do Paraíso, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o inciso I é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando os limites financeiros estabelecidos
na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1;
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 22.1.
§2º O valor total do repasse a que se refere o inciso II é de R$197.063,93 (cento e noventa e sete mil sessenta e três reais e noventa e três centavos)
será transferido em parcela única, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG) até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena
de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5258 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por Município com gestão de seus prestadores, de acordo com a Deliberação
CIB-SUSMG 2.160/2015 – Competência janeiro e fevereiro de 2016
Cód. IBGE
310560
314800
315210
315250
316470
316720
317010
317020
Total
Atendimento
Barbacena
Patos de Minas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Jan/16 (R$)
96.951,01
5.976,03
23.844,05
0,00
58.117,94
41,40
120.105,28
83.534,84
388.570,55
Fev/16 (R$)
69.291,47
18.033,18
30.508,72
34.868,41
11.595,52
0,00
78.530,61
176.310,09
419.138,00
Total (R$)
166.242,48
24.009,21
54.352,77
34.868,41
69.713,46
41,40
198.635,89
259.844,92
807.708,55
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5258 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade ao Município de São Sebastião do Paraíso – Competências novembro 2015 a
fevereiro de 2016, apuradas em março de 2016.
Município
Ressarcimento ajustado por competência (R$)
São Sebastião do Paraíso
TOTAL
NOV/15 (R$)
29.753,84
29.753,84
DEZ/15 (R$)
54.753,21
54.753,21
JAN/16 (R$)
33.017,23
33.017,23
FEV/16 (R$)
79.539,56
79.539,56
Total (R$)
197.063,93
197.063,93
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5258 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por prestador sob gestão estadual, de acordo com a Deliberação CIB-SUSMG
2.160/2015 Competência janeiro e fevereiro de 2016
IBGE
Município
CNES
Nome fantasia
Jan/16 (R$)
Fev/16 (R$)
Total (R$)
317070 Varginha
2761041
Hospital Regional Sul de Minas
111.429,45
80.862,00
192.291,45
Total
111.429,45
80.862,00
192.291,45
25 824517 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0168914-0, Maria Isa Reis Naves
Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 06/03/2016; Masp
0913959-3, Maria Lucrécia Amaral Tafuri Discciati, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 01/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913959-3, Maria Lucrécia Amaral
Tafuri Discciati, a partir de 01/02/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914448-6, Antônia Irlei Parrela, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991 com vigência em 06/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com vigência em 04/06/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 25/08/2001 com vigência em 03/06/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 06/10/2012 com vigência em 17/07/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 06/10/2012 com vigência em 17/07/2010,
conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914448-6, Antônia Irlei Parrela, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 04/07/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
03/07/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 13/01/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 13/01/2011, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0373417-5, Rosa
Enei Parreira Silva e Reis, referente ao 3º quinquênio adm., publicado
em 17/06/2014 com vigência em 10/04/1994, 4º quinquênio adm.,
publicado em 17/06/2014 com vigência em 09/04/1999, 5º quinquênio adm., publicado em 17/06/2014 com vigência em 07/04/2004, 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 17/06/2014 com vigência em 06/04/2009 e 7º quinquênio adm.,
publicado em 14/06/2014 com vigência em 05/04/2014, conforme nota
técnica nº. 152/2016; Masp 0384175-6, Maria dos Reis Ferreira Lopes,
referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 18/02/2014 com vigência em 07/10/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 18/02/2014 com
vigência em 06/10/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 18/02/2014
com vigência em 05/10/2003, 5º quinquênio adm., publicado em
18/02/2014 com vigência em 03/10/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 18/02/2014 com
vigência em 02/10/2013, conforme nota técnica nº. 155/2016; Masp
0917540-7, Andreia da Silveira Terra, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 08/03/2014 com vigência em 17/05/1993, 3º quinquênio
adm., publicado em 08/03/2014 com vigência em 16/05/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 08/03/2014 com vigência em 15/05/2003,
5º quinquênio adm., publicado em 08/03/2014 com vigência em
13/05/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 08/03/2014 com vigência em 13/05/2013, conforme nota técnica nº. 151/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373417-5, Rosa Enei Parreira
Silva e Reis, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 06/04/1994, 4º
quinquênio adm., a partir de 05/04/1999, 5º quinquênio adm., a partir
de 03/04/2004, 6º quinquênio adm., a partir de 02/04/2009 e 7º quinquênio adm., a partir de 01/04/2014; Masp 0384175-6, Maria dos Reis
Ferreira Lopes, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 22/09/1993,
3º quinquênio adm., a partir de 21/09/1998, 4º quinquênio adm., a partir
de 20/09/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 18/09/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 17/09/2013; Masp 0917540-7, Andreia da Silveira Terra, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 19/05/1993, 3º
quinquênio adm., a partir de 18/05/1998, 4º quinquênio adm., a partir
de 17/05/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 15/05/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 14/05/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0373417-5, Rosa Enei Parreira
Silva e Reis, a partir de 02/04/2009; Masp 0373417-5, Maria dos Reis
Ferreira Lopes, a partir de 17/09/2013; Masp 0917540-7, Andreia da
Silveira Terra, a partir de 14/05/2013.
19 823066 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere o art. 1º, inciso II da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de
janeiro de 2016, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES Nº 017/2014, com
extrato publicado no Diário Oficial de 13/04/2014, em especial o objeto
delimitado em apurar eventuais responsabilidades relativas à ausência
de empenho prévio para realização de despesas relativas ao credor Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S CNPJ 01.862.347/0001-06, bem como
a Nota Técnica Nº. 1320.0557.16, de 08/04/2016 do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o seu ARQUIVAMENTO em face da incidência de prescrição direta. Em face das
constatações obtidas pela equipe da Auditoria Setorial em relação à
prestação dos serviços no âmbito do contrato nº 239/2013 celebrado
entre a SES/MG e o Instituto de Olhos Fábio Vieira, fica determinada
a realização de auditoria por meio da Subsecretaria de Regulação em
Saúde, considerando-se as competências previstas no art. 36 do Decreto
nº 45.812/2011.
Belo Horizonte, 25 de abril 2016
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
25 824225 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 382398-6, ILMA OLIVEIRA BRASILEIRO COSNTANTINO, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/11/1995:
onde se lê a partir de 27/10/1991, leia-se a partir de 29/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/07/2003: onde se lê a partir
de 25/10/1996, leia-se a partir de 27/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/07/2005: onde se lê a partir de 24/10/2001,
leia-se a partir de 26/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 23/10/2006, leia-se a partir de
25/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 16/03/2012: onde
se lê a partir de 22/10/2011, leia-se a partir de 24/10/2011, conforme
Nota Técnica nº 0158/2016. Masp 0360167-1, MARIA DAS GRAÇAS
ALVES SANTANA , referente ao 1º decênio publicado em 29/09/1993:
onde se lê a partir de 23/03/1991, leia-se a partir de 25/03/1991, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/11/1999: onde se lê a partir de
31/03/1996, leia-se a partir de 14/04/1996.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0343629/2,
IVETE MAMEDES DE MORAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/04/2016; Masp 0360167/1, MARIA DAS GRACAS ALVES SANTANA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 19/04/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0367163-3, Tenizia Cabral, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0383296-1, Rosania
Angela de Souza, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 04/05/2016; Masp 0914288-6, Jose Antonio de Oliveira, por 4
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 11/02/2016; Masp
1036773-8, Charles Carvalho Castro, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 09/05/2016.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5257 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Dá nova redação aos art. 4º, 5º e 12 e revoga o art. 13 da Resolução
SES/MG Nº 5177 de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o cadastramento de consultor externo no Estado de Minas Gerais, de empresa
e/ou profissional para o exercício dos serviços de avaliação de equipamentos de raios X e de ambientes na área de proteção radiológica em
radiologia médica e odontológica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual, faz saber:
Art. 1º O §2º do art. 4º da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Resolução poderão dispor de consultores externos para auxiliar na execução dos serviços,
desde que o profissional atenda aos requisitos citados no art. 3º desta
Resolução.
(...)
§2º Os testes deverão ser realizados e analisados exclusivamente pelos
profissionais cadastrados. Em se tratando de pessoa jurídica, todos os
membros da Equipe Técnica deverão possuir cadastro na Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais atendendo aos requisitos do art.
3º.” (nr)
Art. 2º O item II do art. 5º da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de
março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O cadastramento deve atender aos seguintes critérios:
(...)
II - a VISA/DVSS fará análise e avaliação da documentação apresentada, emitindo um parecer preliminar sobre a emissão do cadastro. Em
caso de parecer favorável, o solicitante deverá apresentar, por cadastro
realizado:” (nr)
Art. 3º O art. 12 da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A Resolução SES/MG nº 129, de 27 de junho de 2003 fica
revogada a partir da data de publicação da presente Resolução, sendo
concedido aos profissionais cadastrados com base na Resolução SES/
MG nº 129, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem o
cadastramento.” (nr)
Art. 4º O art. 13 da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de
2016 fica revogado.
Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
25 824512 - 1
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora:, KATHERYNE
TOLENTINO DE SOUZA, a partir de 13/04/2016, referente ao cargo
EPGS.
25 824513 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.342,
DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o repasse de custeio mensal, em caráter temporário, aos dois
Serviços Residenciais Terapêuticos no município de Capelinha.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria n° 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece que os
Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’S) sejam definidos em tipo I e
II, e destina recursos financeiro para o incentivo de custeio dos SRT’S;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a existência, no âmbito do SUS, de iniciativas desenvolvidas no
âmbito da Rede de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva
de reabilitação psicossocial e econômica das pessoas com transtornos
mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas e considerando as recomendações da TV confidencia de saúde
mental Inter setorial ocorrida entre 27 de junho à 1° de julho de 2010;
- a Carta Precatória de processo n° 0017689-20.2015.8.13.0123 – Ação
Civil Pública n° 0123 15 001768-9;
- a necessidade de um espaço de moradia que garanta o convívio social,
a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares, para os pacientes oriundos da Instituição
Pedro Marcelo situada no município de Capelinha;
- o Ofício nº 215, de 20 de abril de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de custeio mensal, em caráter temporário, aos dois Serviços Residenciais Terapêuticos no município de
Capelinha.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.342, DE 20 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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