TJMG 23/12/2015 ° pagina ° 12 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
002432289.00-59 CONCRETTA PLANEJAMENTO E EXECUCAO
DE OBRAS CIVIS LTDA - ME
002486394.00-84 NEWTON DUARTE DE MAGALHAES
51350408620
002524141.00-74 DELOUIZE MEZZOMO 06629630912
002624453.00-55 MOTA E ROCHA CONSTRUCOES LTDA - ME
002629893.00-78 JVPS E CIA ENGENHARIA LTDA - ME
371102162.00-67 TOMSON TRANSPORTES LTDA
371773234.00-18 CLEOMAR ALVES DE CARVALHO - ME
371934683.00-50 JOSE OTAVIO DE LIMA - ME
375016203.00-95 ANA CORREA SANTANA CPF 676165346-00
ME
375279934.00-15 M G DO VALE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
375320218.00-87 CASA DE CARNES MACHADO E SILVA LTDA
375348677.00-38 ALOBEBE CONFECCOES LTDA - ME
375486395.00-46 JOSE FERNANDES DA SILVA - ME
375600053.00-04 AUTO POSTO MILHO LTDA
480240409.00-24 DISTRIBUIDORA DE CARVAO E & E LTDA
- ME
480266959.00-50 JULIO CESAR BRUNO DOS SANTOS - ME
534307846.00-11 ELANIO JOSE DA FONSECA
CPF 481.158.786-34 - ME
534697377.00-54 IRMAS GODINHO LTDA - ME
534793915.00-58 AUGUSTA DOS REIS DE LIMA - ME
002160740.01-38 OLIVEIRA BORGES TRANSPORTES LTDA
- ME
002237195.01-90 A MODA FAVORITA LTDA - ME
470261035.01-94 VESTE BEM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- ME
534554627.01-37 MENDES & GONTIJO SUPERMERCADO LTDA
- ME
001048325.03-84 UAIMAX LTDA - ME
183282776.03-74 A & W CONFECCOES LTDA - ME
001014855.04-28 JHF - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME
Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
EDITAL 008.856/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2ª NÍVEL / PATOS DE MINAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c”, bem como § 7º do RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Patos De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001030013.00-66 TRANSPORTADORA VEREDAS LTDA
001034263.00-32 MINERACAO BOA SORTE LTDA - ME
001088203.00-43 LUIZ C. DIAS POUSADA - M.E.
001470350.00-94 AGROPECURIA MINAS DUERO LTDA - ME
001501155.00-52 JOSE MARCIO GONCALVES BASTOS - ME
001539147.00-80 ADILSON DE FARIA - 877.231.821-04 - ME
001660769.00-09 EVANDRA NUNES DE SOUZA - ME
001674823.00-98 REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS - ME
001693815.00-28 KECIO LUIS DA FONSECA - EPP
001741594.00-59 MARIETA CAMBRAIA MARQUES 65905350604
001758391.00-64 IMPACTO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
001762426.00-42 CRISTIANE DE FATIMA VIANA RODRIGUES
- ME
001778363.00-14 EDILENE M. DE MENEZES - ME
001810318.00-50 OLIVEIRA & RODRIGUES LTDA - EPP
001814434.00-60 L F AGROPECUARIA LTDA - ME
001833900.00-39 CAMPOS PIMENTA AGRICULTURA LTDA
001902179.00-09 AJH ELETRONICOS LTDA - ME
002006726.00-20 JANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
002024728.00-62 NILTON JOSE ROSA 77103777691
002203569.00-72 AGROPECUARIA LAGOA DO GARIMPO LTDA
002303125.00-79 ALAMIR FERREIRA DA CUNHA JUNIOR - ME
002372825.00-82 VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA - ME
002477223.00-09 PO TELEFONIA LTDA - ME
002570839.00-93 TRANSPORTADORA OLIVEIRA E CRISTINO
LTDA - ME
002602788.00-07 GABRIEL CALAZANS DE QUEIROZ FRANCO
PERES - ME
002623881.00-84 SAGODI MINERACAO LTDA - ME
617039185.00-93 DELOURDES CORREA NUNES - ME
617177002.00-81 JESUS SEBASTIAO LUCAS - ME
710013895.00-90 CLEI DA CUNHA MOREIRA - ME
710079375.00-31 L & F ENGENHARIA LTDA - ME
710117753.00-57 OSVALDO FARIA DUARTE - ME
710122091.00-30 ELAINE DE FATIMA FERREIRA CASTRO
710194694.00-70 ANTONIO JOSE DA SILVA - ME
710209131.00-33 PLUMAGEM MODAS LTDA - ME
710213297.00-67 SOCIEDADE COMERCIAL MOURA E AMORIM
LTDA - ME
710258673.00-45 MARCONDES DE SOUZA LANDIM - ME
710303168.00-05 OSMANIO PEREIRA DA SILVA CPF 05252787611
- ME
710321310.00-63 THALITA MARTINS DA SILVA SOUSA - ME
710321407.00-01 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA - ME
710328014.00-71 M-TEX AUTOCENTER LTDA - ME
710346961.00-79 MARCOS MACHADO GUIMARAES 970.617.946-15 - ME
710351308.00-33 NEUZA DA CONSOLACAO FERREIRA CPF
59317558615 - ME
710364397.00-12 VALERIA CAMILO CORREA MENDES CPF
741.074.376-04 - ME
710371480.00-68 FABIO ANTONIO DA SILVA CPF 710.539.056-53
- ME
710376276.00-38 CASA DE CARNES JADAS LTDA - ME
710412734.00-79 ALFREDO MIGUEL CORREA - ME
710550583.00-04 ANTONIO ALVES JORDAO CPF: 177.918.806-44
- EPP
710692042.00-65 A K’NETA LIVRARIA & PAPELARIA LTDA 002006726.01-01 JANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
EDITAL 008.857/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2ª NÍVEL / PATOS DE MINAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c”, bem como § 7º do RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Patos De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001311.00-98 VALMIR GARCIA DA SILVA & CIA LTDA - ME
001016411.00-03 GILMAR JOSE ROSA & CIA LTDA - ME
001026598.00-20 ANDREIA PERES COSTA RODRIGUES & CIA
LTDA - ME
001043994.00-28 ANDRE ROBERTO DA FONSECA CPF
894.877.106-04 - ME
001046179.00-76 PROTEGGE COMERCIAL LTDA - ME
001046495.00-74 AREIA BRANCA LTDA - ME
001047778.00-59 MF VILA VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
001051005.00-69 DANIEL JUNIOR FERREIRA GONCALVES - ME
001054698.00-58 SUZERLEI PEREIRA DA SILVA CPF 049.769.946
-00 - ME
001059031.00-46 JULIO CEZAR DE OLIVEIRA CPF 067.373.416-16
- ME
001062422.00-01 ANDERSON DE OLIVEIRA CPF 726.797.276-49
- ME
001068563.00-56 ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS CPF
663.271.991-00 - ME
001072773.00-45 CLAUDINEI GERALDO PEREIRA - ME
001073267.00-63 ESTETICA PEREIRA & BORGES LTDA - ME
001079935.00-28 KASSIA ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
001084238.00-43 OLIVEIRA & VIDA LTDA - ME
001094645.00-80 GEAN CARLOS ALVES DA SILVA CPF
056.640.826-07 - ME
001096889.00-08 MGM MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME
001107739.00-41 LORRANE REIS QUEIROZ - ME
001510328.00-78 R & N MOTOS LTDA - ME
001575545.00-80 MARIA SONIA BRAGA & CIA LTDA - ME
001622779.00-60 MARIA APARECIDA PEREIRA CPF 871 207 806
97 - ME
001810972.00-99 ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO RENOVACAO
001878851.00-42 ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA
001896054.00-30
SEBASTIAO
MACHADO
DA
SILVA
63214938649
001902986.00-81 EMERSON BRAGA COELHO CPF 028.291.136
75 - ME
002083286.00-34 AUTO POSTO MINAS GOIAS LTDA - EPP
002106974.00-71 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO AGRARIO DA FAZENDA UNIAO
FELIZ
002215942.00-26 VALDIVINO CARLOS DE JESUS - ME
002386322.00-05 FRANCO LEOPOLDO REIS COIMBRA
06748749603
002627581.00-09 WAGNER COELHO FURTADO - ME
710789356.00-44 DJL JOIAS LTDA - ME
710829940.00-73 MAURILIO AMARAL SOUTO - ME
710861820.00-09 DONIZETE SEBASTIAO DE ALMEIDA - ME
710884708.00-01 HOTEL E RESTAURANTE P.G LTDA - ME
710903149.00-40 IOLANDA MACHADO DE OLIVEIRA
710994141.00-10 MC VEICULOS COMERCIAL LTDA - ME
741108885.00-93 LAURA SANIA BRAGA ROCHA E CIA LTDA
- ME
741342307.00-09 SILVERIO & LEMOS EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
741780198.00-20 ALTAMIR JOSE DE OLIVEIRA - ME
702857507.02-59 MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO NOVA ERA LTDA.
363008487.06-90 DISTRIBUIDORA REGIONAL DE GAS TRINTA
TRINTA LTDA
Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000363591.80
Sujeito Passivo: Fernando Guerreiro dos Reis Angelo
IE/CPF/CNPJ: 828.444.456-91
End: Av. Getúlio Vargas, 374, Apto 802, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000363591.80
Sujeito Passivo: Banco Bradesco S/A
IE/CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12
End: Nuc Cidade de Deus, S/nº, Osasco/SP.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 008.860/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, à Rua Maricota Santos, 41 – centro no
prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000849.00-90 JBS SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
001077211.00-00 MALIN INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - ME
001108875.00-52 LOFANU ALIMENTOS LTDA
Terça-feira, 22 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
22 779057 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
MG – CEP-37130.000.
Sujeito Passivo: Klaus Petrin Ferreira CPF: 294.681.938-88
Pça.Dom Assis, 48-Centro
Municipio:Guaxupé/MG-CEP – 37800-000
Auto de Infração: 01.000376968-30
Sujeito Passivo: CAPP’S Comércio de Metais Ltda-ME
CNPJ: 10.335884/0001-99
IE: 001.090109.00-93
Rua José Donizete Rodrigues, 92-Jd Olímpico
Municipio:Pouso Alegre/MG-CEP – 37550-000
Sujeito Passivo: Luiz Lima
CPF: 299.099.748-27
Rua João Belani, 555-São Carlos
Municipio:Pouso Alegre/MG-CEP – 37550-000
Sujeito Passivo: José Carlos Guineli
CPF: 678.317.028-49
Rua João Belani, 555-São Carlos
Municipio:Pouso Alegre/MG-CEP – 37550-000
Auto de Infração: 01.000387196-80
Sujeito Passivo: Antonio Juarez Cunha-ME
CNPJ: 09.397212/0001-29
IE: 001.062429.00-50
Rua Francisco Mariano, 537-Centro
Municipio:Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Coobrigado:Antonio Juarez Cunha
CPF: 107.916.358-13
Rua João Landre, 357-Jd América
Municipio: Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Auto de Infração: 01.000403765-06
Sujeito Passivo: Cláudio Antonio dos Santos-ME
CNPJ: 86.600723/0001-47
IE: 016.340713.00-99
Rua Rui Barbosa, 228-A-Centro
Municipio:Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Coobrigado:Cláudio Antonio dos Santos
CPF: 916.144.306-91
Rua Rui Barbosa, 228-Centro
Municipio: Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Auto de Infração: 01.000404572-98
Sujeito Passivo: Dikas Modas e Malhas Boutique Ltda-ME
CNPJ:00.367395/0001-65
IE: 016.645955.00-83
Rua Pres.Artur Bernardes, 1004-Centro
Municipio:Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Coobrigado:Darci Florêncio Gomes
CPF: 446.422.106-87
Rua Ministro Salgado Filho, 676 - Centro
Municipio: Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Coobrigado:Ivanilda Maria Pereira Gomes
CPF: 479.405.656-72
Rua Ministro Salgado Filho, 676 - Centro
Municipio: Alfenas/MG-CEP – 37130-000
Auto de Infração: 01.000406409-21
Alfenas, 22 de dezembro de 2015
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos MG.
PTA Nº: 01.000276029.56
Coobrigado: Liliana Mendes Maldi - ME
I.E, CNPJ, CPF: 001.882730.00-40.
Endereço: Avenida dos Expedicionários, 403 – Centro – Passos MG.
Passos, 22 de dezembro de 2015.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF/II-VARGINHA - AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000383782-97
Sujeito Passivo: PEREZ & SANTOS LTDA. - ME
INSC.ESTADUAL.: 001.399576.0074
Endereço: Fazenda Monique – Bairro Quatis / Zona Rural – Jacutinga/
MG.
Jacutinga, 22 de dezembro de 2015.
Maria Luiza Couto - Masp. 309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
22 779060 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA N° 80/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de
20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial
os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual nº 46.448, de
24/02/2014; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 91/2011, de 15/09/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria nº 45/2012, de
05/09/2012 e Portaria nº 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização do Plano de Jogo nº 394 –
FAZENDA DA SORTE da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao
agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização do Plano de Jogo nº 394 – FAZENDA DA SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art.2° O
Plano de Jogo, a que se refere o art. 1º, ser operacionalizado pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlado e fiscalizado pela
Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS
Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 1.000.000 (um milhão) de cartões do Plano de Jogo nº 394 - Fazenda da Sorte
sendo 600.000 (seiscentos mil) cartões, na cor AZUL e 400.000 (quatrocentos mil) cartões, na cor ROXA. Parágrafo único - A estrutura de premiações do Plano de Jogo nº 394 – Fazenda da Sorte, distribui um total de premiação conforme tabela abaixo:
394 - FAZENDA DA SORTE
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
2
50,00
400
30,00
1.000
20,00
2.000
10,00
6.100
5,00
10.000
2,00
41.500
1,00
137.450
Total Distribuído
198.452
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo nº 394 – Fazenda da Sorte será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). § 1º O
plano de jogo deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado.§ 2º O preço unitário do cartão instantâneo do Plano de Jogo 394 – Fazenda da Sorte, para o consumidor final, será de R$1,00 (um real), cada.Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no
art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo 394 – Fazenda da Sorte, os valores descritos na tabela abaixo:
Plano 394 - Fazenda da Sorte
Deduções/Descrições
Quantidade
Valor
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista
1
280.000,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo
1
260.000,00
8 % Publicidade para pagamento à vista.
1
80.000,00
8% Publicidade para pagamento a prazo.
1
80.000,00
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
400
20.000,00
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
1.000
30.000,00
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
2.000
40.000,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
6.100
61.000,00
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
10.000
50.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
41.500
83.000,00
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
137.450
137.450,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo 394 - Fazenda da Sorte, à LEMG,
da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 218.550 (duzentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta reais) e que deverão ser adquiridos de uma só
vez, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 238.550,00 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e cinquenta reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 119.275,00 (cento e dezenove mil duzentos e setenta e cinco
reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente.
Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões
e Renda Bruta. A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica
devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada
ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011.Seção V
Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva
do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 ( mil reais)
acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006;§ 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º,aLEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s)
respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código
Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da
ampla defesa e do contraditório.Art.9º Os prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nº 394-Fazenda da Sorte deverão ser resgatados pelo ganhador na
sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 A prescrição
dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar
a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº
70/2011; Art.12 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização
de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de
implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O
requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 17 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar
a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias
e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis
para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas
da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 9 de Dezembro de 2015. Henrique Pereira Dourado. Diretor-Geral
22 779024 - 1
PORTARIA N° 79/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de
20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Decreto Estadual nº 46.448, de
24/02/2014; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 91/2011, de 15/09/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria nº 45/2012, de
05/09/2012 e Portaria nº 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº 392
– BOLICHE DE OURO e nº 393 – ESTRELA PREMIADA da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de
comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO
I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabeleceras normas para comercialização dos Planos de Jogos: nº 392 – BOLICHE DE OURO e nº
393 – ESTRELA PREMIADA, conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela
empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO IIDOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão
emitidos 600.000 (seiscentos mil) cartões do Plano de Jogo nº 392 – Boliche de Ouro e 400.000 (quatrocentos mil) cartões do Plano de Jogo nº 393
– Estrela Premiada: Parágrafo único - A estrutura de premiações dos Planos de Jogo nº 392 - Boliche de Ouro e 393 – Estrela Premiada, distribui um
total de premiação, conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGO
392-Boliche de Ouro
393-Estrela Premiada
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
10.000,00
1
10.000,00
1
5.000,00
1
5.000,00
1
50,00
250
50,00
150
30,00
600
30,00
400
20,00
1.200
20,00
800