TJMG 30/10/2015 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 30 de Outubro de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 502, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 22, de 13 de agosto de
2015, do Prefeito Municipal de Vargem Grande do Rio
Pardo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 22, de 13 de agosto de 2015, do Prefeito Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de agosto de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 1774, de 29 de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Arinos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Ministério da Justiça, no valor de R$224.623,56 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e
cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 504, de 29 de outubro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 135)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04121175-4.046-0001-3390-0-10.1
110.000,00
1501.04122175-2.021-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.489-0001-3390-0-27.3
29.457,16
1511.06181189-4.489-0001-4490-0-27.3
350.574,88
1511.06181189-4.512-0001-3390-0-24.1
25.915,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.515.947,39
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122045-2.133-0001-3390-1-10.1
1.000.000,00
1501.04122122-4.651-0001-3390-0-10.1
110.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.1
7.596,03
1511.06181189-4.512-0001-4490-0-24.1
25.915,35
1511.10302251-4.138-0001-3390-0-27.3
14.722,28
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.158.233,66
29 759904 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, BERNARDINO BATISTA DOS SANTOS,
MASP 381424-1, do cargo de provimento em comissão de CAPELÃO, EX-12 EG03, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Defesa Social, a contar de 05/10/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
29/09/2015, pelo qual HUMBERTO POZZOLINI foi nomeada para
o cargo OUVIDOR da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a VITOR
CARVALHO QUEIROZ, MASP 1.364.822-5, titular do cargo de provimento em comissão DAI-28 AR 1100013, de recrutamento AMPLO,
a chefia do GABINETE da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
Contagem
212661 - EE José Mauro de Vasconcellos
- MASP 335662-3, FÁTIMA MARIA GONÇALVES, PEBIL-adm.
1, PEBIP-adm. 2, DV.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1774, de 29 de setembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Arinos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de setembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.515.947,39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.515.947,39 (um milhão quinhentos e
quinze mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril
de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública para contrapartida ao convênio n°
813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$133.090,17 (cento e trinta e três mil e noventa reais e dezessete centavos);
III – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública para contrapartida ao convênio n° 792975/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA DENISE DE ANDRADE
MOREIRA, MASP 483315-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 EG1101528 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA REGINA MARLIERI,
do cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100593 da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL BRASIL PINTO, do
cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100583 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIMÉIA DIAS DA SILVA,
MASP 061320-8, do cargo de provimento em comissão DAD-1
PM1100696 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, CAROLINA TOLEDO, para o cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100696, de recrutamento limitado, da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MATHEUS VERISSIMO PEREIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-1 PM1100583, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PHILIP SANTOS GONCALVES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-1 PM1100593, de recrutamento amplo, da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CRISTIANE FERNANDA DE
OLIVEIRA ZEFERINO, MASP 1285377-6, do cargo de provimento
em comissão DAD-6 JD1100150 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IRANI KAISER DE SOUZA,
MASP 1213688/3, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100571 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRESSA DO CARMO
PEREIRA, MASP 1367985/7, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100564 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CAROLINA ESSELIN DE SOUZA LINO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100564, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
IRANI KAISER DE SOUZA, MASP 1213688/3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 JD1100150, de recrutamento amplo,
para dirigir o Centro Socioeducativo Horto da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA CARVALHO DE
MENEZES, MASP 454228-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 SA1100071 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ADELAIDE MARIA SALES BESSA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-9 SA1100071, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Matias
Barbosa, pelo período de 01/07/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
LUIZ FERNANDO FREESZ, MASP 352352-9, ANALISTA DE
ATENÇÃO A SAÚDE IV-A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, até
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GRAZIELLE DIAS DA SILVA, MASP 1168902-3, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE III/C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Serra do
Aimorés, pelo período de 19/08/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
EDNA RAMOS MOREIRA, MASP 387990-5, TÉCNICO DE ATENÇÃO A SAÚDE IV/A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais- ESP-MG, até 31/12/2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
RODRIGO CHAVES NOGUEIRA, MASP 391666-5, ANALISTA DE
ATENÇÃO IV/D.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Carangola/ Unidade de Saúde da Família Santo Onofre, pelo período de
16/03/2015 a 31/12/2016, atendendo a proposta de programa estadual