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TJMG ° 10 – sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 Diário do Executivo ° Página 10

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TJMG 16/10/2015 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
SRF I - Montes Claros
EDITAL 008.541/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/1975, combinado com
os artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/2010 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/2002.
Município de Jaíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001621791.00-20 MARILEIDE TEIXEIRA NERES - ME
001625301.00-69 MADEREIRA BONANZA LTDA - ME
001635821.00-17 EURICO GONCALVES DE SOUZA - ME
001641726.05-34 ML ELETRO S/A
001655672.00-38 SILVANA MARIA DOS SANTOS - ME
001715480.02-59 CLEMACIA RODRIGUES DE PAULA - ME
001722119.00-46 HELENA JUNKO YANO HIRAKAWA - ME
001776330.00-27 RIBEIRO & MENDES REPRESENTACOES,
COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
001811715.01-90 ECONOMICO LTDA - ME
001855880.00-06 VALDEI PEREIRA SILVA - ME
001893855.00-60 CARDIE SANTOS DE SOUZA PEREIRA - ME
001904066.00-77 MARCELO ALVES DUTRA - ME
001925581.00-06 Alwima Indústria e Comércio Ltda - ME
001938620.01-98 QUALYFRUT Comércio de Frutas Ltda. - ME
002226790.04-40 SANTAFRUTA SUCOS DO BRASIL LTDA
002237385.00-87 JN CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP
002314680.00-80 POSTO NOVO JAIBAO GG LTDA
002361647.00-99 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE JAIBA
002503567.00-82 Santana Comércio de Frutas Ltda - EPP
062207642.00-52 R. G. A – Lanchonete & Petisqueira Ltda - ME
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: José Rones Ferreira
EDITAL 008.542/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/1975, combinado com
os artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/2010 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/2002.
Município de Janaúba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000831.00-76 ADELSON BARBOSA - ME
001002270.00-64 Santec Tecnologia e Saneamento Ltda - EPP
001004529.00-32 Masioli & Matos Clínica Odontológica Ltda - ME
001004535.00-00 Clemencia Trindade de Oliveira Martins - ME
001005707.00-40 JESULINO ALVES COSTA - ME
001005896.00-58 CEZARIO GONCALVES DA SILVA
001006842.00-80 JOSE ADAMILTON DE OLIVEIRA - ME
001009957.00-17 MARCOS ADRIANO MATIAS AGUIAR - ME
001010206.00-02 MOREIRA COELHO COMERCIO DE INSUMOS
AGRICOLAS LTDA - EPP
001011374.00-50 CLAUDIA ALVES CRUZ NERES SANTANA
001012229.00-03 LORENA SILVA DE ANDRADE - ME
001013105.00-10 ITEM PECAS LTDA - ME
001014370.00-06 MULTI COMERCIAL SOUZA LTDA - ME
001014804.00-80 CONCESSIONARIA ZUKI MOTOS LTDA
001015964.00-91 MARIA ROSELI DA SILVA - ME
001016503.00-46 LAURENITA BATISTA DA SILVA - ME
001017856.00-57 R. G. DA SILVA FERREIRA
001023409.00-57 SANDRO FAUSTINO RIBEIRO SANTOS - ME
001023440.00-05 BIANCA GRACA REGO - ME
001027122.00-07 CECILIO ALVES NUNES - ME
001028559.00-22 NELSON MENDES MIRANDA FILHO - ME
001030995.00-40 Krakatowa Transportes e Logísitca Ltda.
001031276.00-86 RONALDO DE SOUZA CANTUARIA - ME
001036048.00-63 Etelvina Rosa dos Santos Cardoso - ME
001042906.00-76 Lima Comercial de Cosméticos Ltda. - ME
001042953.00-99 ELIO SANDRO SILVA - ME
001045106.00-16 CONSTELACAO - COMERCIO DE MODAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
001049833.00-60 CARLOS HENRIQUE ANTUNES DE SOUZA
CPF 08906366647 - ME
001050648.00-46 THIAGO DE ALMEIDA ZANDONADI - ME
001051235.00-94 Steamcal Montagem Industrial Ltda - ME
001056336.00-03 MASATO HIGASHI - ME
001057917.00-63 AILSON SOUTO MONTANHA - ME
001060098.00-06 KERLLE TATIANA ANTUNES DE SOUZA - ME
001060669.00-85 JANAUBA TINTAS LTDA - ME
001060669.01-66 JANAUBA TINTAS LTDA - ME
001060983.00-31 Retífica de Cilindro de Moto Janaúba Ltda
001063602.00-61 UELTON DIAS DE ARAUJO - ME
001064400.00-40 Lagos Patrick Mendes de Oliveira - ME
001068208.02-33 GLAUCIO WINDERS COMERCIO LTDA - ME
001070698.00-50 SONIA CLEIA ALVES SILVA - ME
001071105.00-07 CATIA SUELY SILVA SANTOS - ME
001072432.00-75 EDILENE SILVEIRA SANTOS - ME
001078442.00-09 LEONARDO MATOS AGUIAR - ME
001080516.00-78 VIA DO GESSO LTDA - ME
001081328.00-60 MARIANA SANTOS SILVA CPF. 089.764.836-69
- ME
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: José Rones Ferreira
EDITAL 008.543/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/1975, combinado com
os artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/2010 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/2002.
Município de Montezuma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001047238.00-01 LARA JAMILLE SILVEIRA SILVA - ME
001102221.00-84 COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGRICULTURA DE MONTEZUMA LTDA - COOPERMONTE
001102799.00-37 PONTAL SUL AUTO POSTO LTDA - ME
001676436.00-81 LIZIANE DANIELE LOPES - ME
001761771.00-46 CERAMICA VEREDA LTDA - ME
002044218.00-47 BENJAMIN AGHAJANOFF – ME

Município de Pai Pedro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001356315.01-92 Distribuidora de Gás Real Limitada - ME
001532125.00-14 MADEREIRA PAI PEDRO LTDA - ME
001890590.00-20 HERMES LEAO TRINDADE - ME
002024839.00-15 ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CALIFORNIA
Município de Riacho dos Machados.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001562778.00-02 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE MALHADINHA
001714516.00-13 RENIELLE SILVA DE OLIVEIRA 12564810683
001769109.00-99 LILIA ALVES CABRAL FERREIRA – ME
Município de Santo Antonio do Retiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001671416.00-54 CONSTRUGARRA - CONSTRUCOES CIVIS,
TRANSPORTE E SERVICOS RURAIS LTDA - ME
002394839.00-37 ASSOCIACAO COM DOS PEQ P R DE BREJO
GRANDE DO RETIRO
Município de Serranópolis de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001478141.00-49 REVENDEDORA DE GAS GLP DE SERRANOPOLIS DE MINAS LTDA - ME
001142775.00-50 DARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS – ME
Município de Verdelândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001356315.02-73 Distribuidora de Gás Real Limitada - ME
001469608.00-30 ASSOCIACAO EMPREENDEDORES RURAIS
DE VOLTA DA SERRA
001636346.00-85 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DO PROJETO ASSENTAMENTO MODELO DE MUNICIPIO DE
VERDELANDIA
001746807.00-67 MERILANY DE JESUS BARBOSA - ME
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: José Rones Ferreira
15 754524 - 1

SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ UberabaGustavo Antônio dos Santos
Ato nº 004
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
- CAMILA AUXILIADORA BORGES, MATRÍCULA 039, Servidora
Municipal de Tapira/SRF I Uberaba, no período de 01 a 30/11/2015, em
que a titular Helenize Silveira de Lacerda Cardoso, Servidora Municipal, encontrar-se-á em férias regulamentares.
15 754525 - 1

SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua 26, n° 1362 – Centro – Ituiutaba - MG.
PTA Nº: 01.000330381-45 de 14/09/2015 e 01.000331880-40 de
17/09/2015
Sujeito Passivo: Luciana Gouveia Floresta Faria de Araújo
CPF: 011.803.136-82
Endereço: R. Arlindo Parreira, 64 - Centralina-MG
Ituiutaba, 09 de outubro de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
15 754527 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º Nível/ São Lourenço
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugna-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de São Lourenço, localizada Rua Ipiranga nº. 10, centro, São Lourenço-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela A, anexa á Lei nº6.763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA n.01.000325800.01
Sujeito Passivo: Tacyane Custódio e Cia Ltda ME
I.E.283.094024.0130
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 510- Centro
CEP 37.470.000 – São Lourenço – MG
São Lourenço 14 de outubro de 2015.
André Aurélio Metódio Silva
Chefe em Exercício da AF/2ºNível/São Lourenço/SRF II-Varginha.
Superintendência Regional da Fazenda/Varginha
AF/2º NÍVEL/PASSOS
Portaria nº 01 de 15 de outubro de 2015
Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio, e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Passos, no uso da sua
competência delegada pela Resolução nº 3.597 de 03 de dezembro de
2004,
Designa Pregoeiro, Pregoeiro Suplente e Equipe de Apoio:
Art.1º - Fica designado para atuar como pregoeiro o servidor Carlos
Gonçalves de Paiva Junior, masp 669.602-5.
Art.2º - Fica designado para atuar como pregoeiro suplente o servidor
Gilmar Gontijo dos Santos, masp 339.858-3.
Art.3º - Para atuar como membros da Equipe de Apoio ficam designados os seguintes servidores: Helaine Perpetua Paschoal dos Santos,
masp 337.765-2; João Pedro Pereira Barbosa, masp 358.221-0; Gustavo de Padua Andrade Pereira, masp 669.819-5
Art.4º - O pregoeiro, Suplente e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios de competência da AF/2º Nível/
Passos – Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF/2º Nível/Passos, em Passos, 15 de outubro de 2015. Gilmar Gontijo
dos Santos- Chefe AF/2º Nível/Passos – em exercício.
15 754528 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
Demonstrativo de Despesa com Pessoal
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 3º Trimestre de 2015 (Em Reais)
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Função Publica
Pensionistas
Patronal
Total Geral

Nº de
Servidores
13
12
68
93

Julho
79.877,08
53.218,49
132.477,67
22.779,34
288.352,58

Nº de
Servidores
13
12
68
93

Agosto

Nº de Servidores

Setembro

Total Trimestral

80.679,24
48.315,73
132.477,67
22.405,75
283.878,39

13
13
68
94

90.078,23
54.312,15
152.631,75
25.721,49
322.743,62

250.634,55
155.846,37
417.587,09
70.906,58
894.974,59
15 754458 - 1

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

Expediente
PORTARIA CORREGEDORIA/SEDS/MG Nº 001/2015
Define diretrizes sobre a instauração e condução de Investigação Preliminar – IP pelos Órgãos Públicos subordinados à Secretaria de Estado
de Defesa Social do Estado de Minas Gerais – SEDS/MG.
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro no que dispõe o Decreto
Estadual nº. 46.647, de 11 de novembro de 2014, e o art. 7º, da Resolução nº. 1.553, de 30 de julho de 2015, tendo em vista a necessidade
de orientar e estabelecer diretrizes mínimas para aqueles que possuem o dever de apurar possíveis ilícitos administrativos desta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º. Instituir instruções norteadoras para a instauração e condução
de investigações preliminares decorrentes de notícias sobre a possível
ocorrência de irregularidade funcional.
Art. 2º. Para fins deste instrumento, considera-se:
I – Investigação preliminar: procedimento interno, sigiloso e inquisitivo
cujo objetivo é levantar informações ou captar justa causa para subsidiar a Corregedoria na análise da plausibilidade de instauração de sindicância ou processo administrativo de natureza disciplinar, por conduta
que possa ser considerada inadequada à Administração Pública;
II – Autoridade competente: pessoa com o dever de apurar e que possui
competência para editar o ato administrativo para instaurar expediente
de apuração;
III – Agente Público: pessoa vinculada por cargo ou função à Secretaria
de Estado de Defesa Social e a ela subordinada hierarquicamente;
IV – Justa causa: suporte mínimo que aponte o possível cometimento de
conduta funcional irregular;

I – Tomar declarações ou esclarecimentos de funcionários, custodiados,
particulares ou qualquer pessoa capaz de colaborar ou que tenha ligação
com o que está sendo apurado;
II – Requerer documentos internos;
III – Por memorando, solicitar informações ou documentos aos Órgãos
da SEDS;
IV – Por ofício, solicitar informações ou documentos a Órgãos Públicos
diversos da SEDS/MG, instituições, empresas, etc..
V – Realizar outras diligências que forem necessárias.
Art. 9º – Os funcionários designados para constituir a comissão de
investigação preliminar deverão agir de forma ética, moral e imparcial,
sob pena de responsabilização correicional.
§ 1º – Existindo motivo legal (parentesco, amizade, inimizade, etc.) ou
qualquer outra circunstância que comprometa a atuação de funcionário designado para compor a comissão, o mesmo deverá, sob pena de
responsabilidade, solicitar a sua substituição por meio de justificativa
redigida à autoridade competente que o designou.
Art.10. Se for necessário tomar declarações ou esclarecimentos de funcionário, o mesmo, a qualquer tempo, será convocado pela comissão.
§ 1º – Se a investigação recair em funcionário certo e determinado, a
convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 2º – O funcionário que se recusar ou, sem justificativa idônea, deixar de comparecer quando convocado, responderá disciplinarmente
por possível insubordinação, em expediente que será instaurado pela
Corregedoria.
§ 3º – Ocorrendo alguma das situações do parágrafo anterior , o encarregado registrará o fato e levará ao conhecimento do gestor, que redigirá um memorando à Corregedoria relatando o ocorrido, encaminhando cópia do ato ou certidão de convocação desatendida e solicitará
a instauração de expediente disciplinar.
Art.11. A convocação poderá ser realizada:
I – Por escrito, com a emissão de recibo pelo convocado, que terá
direito a uma cópia da convocação e deverá dar recibo na via que integrará os autos;

V – Conduta funcional irregular: ação ou omissão, em tese, cometida
no exercício de função pública, ou em razão dela, que possa contrariar normas ou diretrizes legais ou administrativas, ou que relativize a
supremacia ou indisponibilidade do interesse público.

II – Verbalmente, com certificação no termo de declarações quando o
convocado estiver no setor de trabalho e for ouvido na mesma data.

Art. 3º. A Investigação Preliminar será instaurada quando a autoridade
competente, por qualquer meio, tomar conhecimento de fato que possa
ser caracterizado como irregularidade.

a) O encarregado solicitará a presença de dois funcionários para servirem como testemunhas e, na presença do convocado, fará a leitura integral do documento, frisará o dever de comparecimento na data e horário
agendados, informará que o não comparecimento acarretará responsabilidades e dará o recusante como formalmente convocado;

Parágrafo único – Os documentos que embasarem a abertura de investigação preliminar devem ser juntados aos autos.
Art. 4º. A investigação preliminar será materializada por Portaria Administrativa subscrita pelo superior hierárquico do Órgão (Unidade Prisional, Socioeducativa, Diretoria Setorial, Superintendência, etc.) ou,
na sua ausência, por seu substituto hierárquico ou pessoa que detenha
expressa delegação.

§ 1º – A recusa em receber o ato de convocação assim será suprida:

b) Após a leitura, o encarregado preencherá de próprio punho os campos específicos no ato de convocação e solicitará que as testemunhas
lancem suas assinaturas.
Art.12. É facultado ao funcionário constituir advogado para acompanhá-lo perante a comissão de investigação.

§ 1º – A Portaria instauradora de investigação preliminar deverá
conter:

Art.13. O funcionário poderá solicitar a juntada de documentos ou indicar pessoas a serem ouvidas.

I – Númeração sequencial da unidade instauradora;

Art. 14. Salvo se entender relevante para as investigações, a comissão
não está obrigada a acatar requerimentos e/ou fornecer cópias de qualquer documento até o encerramento das investigações.

II – Autoridade competente;
III – Motivo da instauração;
IV – Designação de comissão;
V – Prazo para a conclusão;
VI – Assinatura da autoridade instauradora.
§ 2º – A investigação preliminar será conduzida por 02 (dois) funcionários, mas, havendo justificativa, poderá ser designado outro para auxiliar nos trabalhos.
§ 3º – É livre à autoridade instauradora designar os integrantes da comissão interna de investigação e inexiste irregularidade se a mesma for
composta por servidores efetivos, prestadores de serviços ou ambos.

Art.15. O funcionário convocado em data ou horário em que não estiver
de serviço terá inserido no seu banco de horas o tempo que permaneceu
à disposição da comissão, haja vista o disposto no Decreto Estadual nº.
43.650/2003, de 12 de novembro de 2003.
Art.16. Se for necessário tomar declarações ou esclarecimentos de
custodiado:
I – Preso ou menor em custódia da própria Unidade, será demandado
através do setor competente;
II – Quando custodiado em Unidade diversa:
a) No mesmo município: solicitar autorização e local apropriado ao
gestor responsável pela Unidade na qual estiver;

Art. 5º. A instauração deverá ser informada à Corregedoria da SEDS no
prazo de 03 (três) dias úteis, por meio de telefone, nos termos do § 4º
do art. 2º da Resolução SEDS nº 1553/2015 .

b) Em município diverso: confeccionar precatória com as perguntas
necessárias em forma de quesitos e solicitar que sejam realizadas na
Unidade em que o custodiado estiver.

§ 1º – A Corregedoria fornecerá o número da investigação preliminar,
que deverá constar na capa dos autos.

§ 1º – Declarações prestadas por menor serão tomadas com as cautelas
necessárias e o mesmo, obrigatoriamente, deverá estar acompanhado
por um dos técnicos da Unidade Socioeducativa, preferencialmente o
técnico de referência, que assinará o termo como representante.

§ 2º – O envio de investigação preliminar não informada à Corregedoria
será causa de responsabilização.
Art. 6º. O prazo para a conclusão da investigação preliminar é de 30
(trinta) dias prorrogáveis por igual período, mediante expressa e fundamentada justificativa formulada pela comissão, acatada pelo gestor e
ratificada pela Corregedoria.
Art. 7º. Por ser procedimento informativo de natureza inquisitiva, a
investigação preliminar possui as seguintes características:
I – Independe de ampla defesa e contraditório;
II – Não será instrumento de acusação formal;
III – Dispensa a apresentação de defesa por funcionário que seja objeto
das investigações;
IV – Não obriga a tomada de declarações na presença de eventual
investigado;
V – Não depende de rito predeterminado;
VI – Não obriga o acatamento de diligências solicitadas pelo investigado e/ou procurador.
Art. 8º. Os funcionários designados para trabalhar em investigação preliminar atuarão de modo a instruir os autos com informações, documentos, provas ou qualquer indício sobre o possível cometimento de
irregularidade, podendo para isso:

§2º – Declarações prestadas por menor sem o acompanhamento de
representante serão desconsideradas pela Corregedoria.
Art. 17. Se for necessário tomar declarações ou esclarecimentos de
outras pessoas:
I – Particulares: a comissão redigirá um termo de convite a ser entregue
em mãos com o lançamento de recibo ou enviará pelos Correios com
Aviso de Recebimento – AR;
II – Tratando-se de integrante de Órgão Público: a comissão realizará o
convite através do chefe de serviço;
III – Tratando-se de autoridades: a comissão informará a necessidade e
finalidade da oitiva, solicitará o agendamento de audiência e comparecerá ao local de lotação para tomar as declarações.
Art. 18. As declarações ou esclarecimentos deverão ser prestados em
local apropriado, registrados a termo e todas as laudas deverão ser assinadas pelos participantes do ato (comissão, declarante, testemunha,
representante, etc.).
Art. 19. Os documentos produzidos ou recebidos pela comissão deverão
ser anexados aos autos de modo organizado e coerente para demonstrar
com clareza o transcorrer dos trabalhos.
Art. 20. A comissão adotará as cautelas necessárias para garantir o
sigilo do conteúdo da investigação preliminar, podendo para isso:

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