TJMG 05/08/2015 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
JONAS SOARES DA SILVA
380764-1
01
S R E - ARAÇUAI
MARGARETH DIAS DE FREITAS
390073-5
02
S R E – METROPOLITANA B
Minas Gerais - Caderno 1
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7963, de 02.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7963, de 02.01.2011 – “MG” 13.01.2011
ASE
ATB
ASE
ATB
ANEXO VII
( a que se refere ao art. 7º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9396 /15)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE DIVINÓPOLIS
Nome do servidor
Masp.
Maria do Rosário Teixeira
311830-4
Nº de Adm.
01
SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Cod. Classe
Descrição da Classe
ASB
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Nível
I
Grau
A
Cod. Classe
ASB
SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
I
A
30
Nº de Adm.
01
SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Cod. Classe
Descrição da Classe
PEB
Professor de Educação Básica
Nível
IV
Grau
E
Cod. Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
II
A
24
Nº de Adm.
01
SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Cod. Classe
Descrição da Classe
PEB
Professor de Educação Básica
Nível
II
Grau
F
Cod. Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA Regime SUBSÍDIO
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
T2
A
24
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE DIVINÓPOLIS
Nome do servidor
Masp.
Regina Celia Arantes Jaber
322828-5
SRE DE UBERLÂNDIA
Nome do servidor
Masp.
Aldo Ricardo do Prado
379956-6
04 728399 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9397, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27
de janeiro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8 a 22, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II e III desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Danielle de Almeida Pereira
Maria Margareth vieira Prinz
MASP
1073396-2
0752287-3
Nº DE ADMISSÃO
01
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8709, de 11 de setembro de 2012
ANEXO II
(a que se refere o§1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
0752287-3
Servidor
Adm.
Maria Margareth Vieira Prinz
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Classe de
Cargo
923
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
-
11
30.07.2003
AUSS
II
N
01.01.2006
AUSS
REPOSICIONAMENTO
Nível Grau Carreira
III
O
AUSS
Nível
III
Grau Data Início
P
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1308
ANEXO III
(a que se refere o§1º, inciso II do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8 a 22, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
1073396-2
Servidor
Adm.
Danielle de Almeida Pereira
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível Grau
Data Início
Cargo
988
0
30.07.2003
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANSS
I
E
01.01.2006
ANSS
III
A
ANSS
III
B
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1826
04 728500 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
PROJETO/
ATIVIDADE
JUSTIFICATIVA
Servidora responsável pela gestão de acessos das UAI, inclusão, exclusão, revoESTRUAparecida Angé- 1373170-8 GTED-1 gação e liberação, confecção e controle de crachás bem como toda a logística da PROJETO
“DESlica da Silva
entrega. Comunicação com as unidades internas e externas para soluções de proble- TURADOR
COMPLICAR”
mas. Apoio às demais áreas quando solicitada.
04 728430 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9393, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado no quadro
de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº
36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº
44.139, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível/ Reexame Necessário Nº 1.0024.
08.171397-6/001, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, fica retificada a Resolução Conjunta nº 2367, de 13 de julho de 1995, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo I desta Resolução, pertencente ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Parágrafo único: o posicionamento referente ao servidor a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 15 de setembro de 1994.
Art. 2º Fica relacionada no Anexo II a progressão horizontal, a que se refere ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº
36.033, de 14 de setembro de 1994, concedida ao servidor através de Ato do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 09 de junho de 2015, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível/Reexame Necessário Nº 1.0024.08.171397-6/001.
Parágrafo único: a progressão horizontal concedida ao servidor a que se refere o caput deste artigo terá vigência a partir da data determinada no
Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento do servidor relacionado no Anexo III, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo
Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de
08 de novembro de 2005.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos
1º, 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
(a que se refere ao artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9393/15)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSIC.
MASP
Nome do servidor
1037462-7 Roberto Leite Rangel
SITUAÇÃO NOVA
Denominação do cargo
Nível e Grau
Tempo
Denominação
do cargo
Nível e Grau
MD Psiquiatria
TNS VII B
6786 d.
Analista da Saúde
III - G
ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9393/15)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
MASP
Nome do servidor
Denominação do cargo Símbolo Denominação do cargo Nível e Grau
Vigência a partir de
III – G
III – H
15/09/94 a 13/09/96
1037462-7 Roberto Leite Rangel
Analista da Saúde
III – H
Analista da Saúde
III – I
14/09/96 a 13/09/98
III – I
III – J
14/09/98 a 12/09/00
ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9393/15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE MED - MÉDICO
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Descrição
Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Carga Hor. Sem.
Adm. Classe
da Classe
Roberto Leite Rangel
1037462-7
1
MED
Médico
III
G
MED
III
J
12
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS Nº 9394, 03 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a formalização de posicionamento de servidor lotado na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais – HEMOMINAS, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005
e artigo 25, da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS, considerando o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e no artigo 25 da
Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005.
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento de decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Apelação Cível processo
nº 1.0024.10.117156-9/001, fica formalizado o posicionamento de servidora ALESSANDRA NÍVEA DA SILVA, Masp 1050643-4, na carreira de
ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGOA E HEMOTERAPIA, Nível II, Grau I, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, observada a carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de outubro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.786,
que em seu artigo 25 deu nova redação ao artigo 11, da Lei n.º 15.462 de 2005, observada a determinação judicial retro mencionada.
Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Presidente Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9395, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527,
de 30 de dezembro de 2010, em relação ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 18.975 de 29 de junho de
2010, no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, identificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em exercício