TJMG 08/07/2015 ° pagina ° 56 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – quarta-feira, 08 de Julho de 2015 Diário do Executivo
MASP 1380319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA, ANEDS, I/A,
por um período de 120 dias, a contar de 08/06/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
014/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1376229-9, DOUGLAS DE OLIVEIRA LEMOS, ASP, I/A, a
contar de 16/04/2015, para regularização funcional.
MASP 1187768-5, EDSON CESARIO DOS SANTOS, ASP, I/A, a
contar de 12/06/2015, para regularização funcional.
MASP 1133256-6, HELCIO FABIANO DA SILVA, ASP, I/A, a contar
de 27/06/2015, para regularização funcional.
MASP 1171611-5, JULIANA GOMES DE BRITO, ASP, I/D, a contar
de 12/06/2015, para regularização funcional.
MASP 1227040-1, PAULO SERGIO EMILIANO DE FREITAS, ASP,
I/C, a contar de 18/06/2015, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 010/2015
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelo(a)
servidor(a):
MASP 1171611-5, JULIANA GOMES DE BRITO, ASP, I/D, para
JULIANA GOMES DE BRITO COSTA.
MASP 1221937-4, WELLINGTON MARTINS DO NASCIMENTO,
ASP, I/C, para WELLINGTON MARTINS DO NASCIMENTO
SILVA.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 012/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1374565-8, FERNANDO MOREIRA DE NOVAES NETO,
ASP, I/A, a contar de 28/05/2015.
MASP 1372384-6, HUDSON MARRA RIBEIRO, ASP, I/A, a contar
de 25/05/2015.
MASP 1372194-9, ITALO REIS DE SOUZA, ASP, I/A, a contar de
03/05/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 012/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1078149-0, FLAVIO SOARES DE SOUZA, ASP, I/D, a contar
de 09/05/2015.
MASP 1078282-9, PAULO SÉRGIO SOARES DE SOUZA, ASP, I/A,
a contar de 09/05/2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
07 717360 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 039/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, do servidor:
MASP 349499-4 ALEXANDRE FERREIRA COELHO, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
13/07/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPECIE A HERDEIROS ATO Nº 001/2015
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do SS 2º
do art. 1º do Decreto nº 44.391, de 03/10/2006, ao (s) herdeiro (s), do
servidor:
MASP 326564-2, PAULO EMÍLIO TUPY DA FONSECA, MADS,V/D
, referente ao saldo de 01 mês relativo ao 2° quinq.de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 044/2015
RETIFICA NOME NO ATO de afastamento de férias prêmio dos
servidores:
MaSP 1214309-5 LUCIANO FERNANDES ARAUJO, ASEDS, I/C,
tendo em vista alteração da data de início, ato Nº 020/2015 publicado
em 17/04/2015. Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq.,
de exercício, a partir de 04/05/2015.Leia-se:por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 03/08/2015.
MaSP 893231-1 RAQUEL ROSARIA DA SILVA, ASP, I/C, tendo
em vista alteração da data de início, ato Nº 020/2015 publicado em
17/04/2015. Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de
exercício, a partir de 04/05/2015.Leia-se:por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 03/08/2015.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 015/2015
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MASP 1171639-6 ADRIANA RITA DA SILVA, ASP, I/D, por um período de 120 dias, a contar de 23/06/2015.
MASP 1253225-5 GISELE CRISTINA VIEIRA, ASP, I/A, por um
período de 120 dias, a contar de 03/05/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
015/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1376857-7, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, ANEDS, I/A, a
contar de 20/02/2015, para regularização funcional.
MASP 1377862-6, CARLOS HENRIQUE PIMENTA, ASP, I/A, a contar de 12/12/2014, para regularização funcional.
MASP 1296600-8, ESTER DE ALMEIDA LIDUARIO, ANEDS, I/A,
a contar de 05/06/2015, para regularização funcional.
MASP 1382260-6, HELOIZA MARILAC MACIEL EVANGELISTA,
ASP, I/A, a contar de 15/04/2015, para regularização funcional.
MASP 1383663-0, IGOR THIAGO VASCONCELOS SILVA, ASP,
I/A, a contar de 08/05/2015, para regularização funcional.
MASP 1269858-5, IVAN CLAUDIO ALVES BARBOSA, ASP, I/A, a
contar de 25/05/2015, para regularização funcional.
MASP 1185923-8, KATIA DA CONCEIÇAO APARECIDA DE
SOUSA COSTA, ASEDS, I/C , a contar de 12/12/2014, para regularização funcional.
MASP 1380311-9, LEANDRO DOS SANTOS, ASEDS, I/A, a contar
de 29/05/2015, para regularização funcional.
MASP 1213305-4, LUCINHA FERREIRA DA CRUZ, ASEDS, I/C, a
contar de 20/11/2014, para regularização funcional.
MASP 1380259-0, MARCELO HENRIQUE CANDIDO DE CARVALHO SILVA, ASP, I/A, a contar de 23/05/2015, para regularização
funcional.
MASP 1171655-1, PAULO GULLO DA PAIXAO, ASP, I/D, a contar
de 25/05/2015, para regularização funcional.
MASP 1378632-2, PAULO HENRIQUE ANDRADE MACIEL, ASP,
I/A, a contar de 18/12/2014, para regularização funcional.
MASP 1095783-5, SIDNEY BARBOSA DE PAULA, ASP, I/C, a contar de 14/04/2015, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 011/2015
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelo(a)
servidor(a):
MASP 1296600-8, ESTER DE ALMEIDA LIDUARIO, ANEDS, I/A,
para ESTER DE ALMEIDA LIDUARIO FERREIRA.
MASP 1382260-6, HELOIZA MARILAC MACIEL EVANGELISTA,
ASP, I/A, para HELOIZA MARILAC MACIEL BRETAS.
MASP 1185923-8, KATIA DA CONCEIÇAO APARECIDA DE
SOUSA COSTA, ASEDS, I/C , para KATIA DA CONCEIÇAO APARECIDA DE SOUSA COSTA PRADO.
MASP 1213305-4, LUCINHA FERREIRA DA CRUZ, ASEDS, I/C,
para LUCINHA FERREIRA DA CRUZ SALGADO.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 013/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1190902-5, ALANDELON CRISTIAN DA SILVA, AGSE, I/C,
a contar de 08/05/2015.
MASP 1000632-8, ALISSON GOMES GONÇALVES, ASP, I/A, a
contar de 18/12/2014.
MASP 1083226-9, ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA, ASP, I/A, a contar de 11/03/2015.
MASP 1198354-1, DANIEL ATILLA COUTINHO, ASP, I/A, a contar
de 12/12/2014.
MASP 1153196-9, DANIEL VIEIRA MENDES, ASP, I/C, a contar de
07/04/2015.
MASP 1150201-0, EDERSON GRISSEL DA SILVA, ASP, I/C, a contar de 07/04/2015.
MASP 1295312-1, EDSON DE JESUS CHAGAS, ASP, I/A, a contar
de 09/04/2015.
MASP 1380616-1, FABRICIO CRISTIANO DUARTE, ASP, I/A, a
contar de 04/01/2015.
MASP 1382328-1, FREDERICO JUNIO MIQUILINO ROSA, ASP,
I/A, a contar de 12/05/2015.
MASP 1386541-5, GIOVANNI ARAUJO DA SILVA, ASP, I/A, a contar de 14/04/2015.
MASP 1213247-8, JOAO CARLOS MENDES DOS SANTOS,
ASEDS, I/C, a contar de 19/12/2014.
MASP 1082374-8, JOSE VALDERCIO FERREIRA BATISTA, ASP,
II/C, a contar de 16/03/2015.
MASP 1376970-8, LUIZ FELIPE DE LIMA BOTELHO, ASP, I/A, a
contar de 18/11/2014.
MASP 1202236-4, PAULO GUILHERME PIMENTA SILVA, ASP,
I/A, a contar de 17/11/2014.
MASP 1378632-2, PAULO HENRIQUE ANDRADE MACIEL, ASP,
I/A, a contar de 06/05/2015.
MASP 1381512-1, PAULO SERGIO MATIAS, ASP, I/A, a contar de
08/04/2015.
MASP 1250034-4, PEDRO IRINEU BRAGA JUNIOR, AGSE, I/B, a
contar de 14/02/2015.
MASP 1105277-6, ROBSON CARVALHO DE ASSIS, ASP, I/A, a
contar de 14/05/2015.
MASP 1265079-2, RODRIGO JUNIO DE OLIVEIRA, ASP, I/A, a
contar de 27/05/2015.
MASP 1385606-7, VINICIUS CAETANO GUIMARAES, ASP, I/A, a
contar de 12/05/2015.
MASP 1377159-7, WESLEY ALVES DA SILVA, ASP, I/A, a contar
de 03/05/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 013/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 903776-3, ADILSON ALVES CABRAL, MADS, V/C, a contar de 12/05/2015.
MASP 375684-8, ANISIO DE JESUS SILVA, ASP, II/B, a contar de
29/10/2014.
MASP 1376865-0, CANDIDO TARDIER RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANEDS, I/A, a contar de 20/11/2014.
MASP 1213488-8, FABIO CORREIA BRITO, ASP, I/A, a contar de
29/06/2015.
MASP 905660-7, ITAMAR FERNANDO DE SOUSA, ASP, III/J, a
contar de 27/04/2015.
MASP 1171932-5, LAUDETH ALVES DOS REIS, ANEDS, I/A, a
contar de 22/04/2015.
MASP 1125978-5, RONALDO BICALHO CARDOSO, ASP, I/A, a
contar de 05/05/2015.
MASP 1242020-4, ULISSES DE OLIVEIRA SIMOES, ASP, I/A, a
contar de 19/05/2015.
MASP 905330-7, VANEI FERNANDES FIGUEIREDO, ASP, II/J, a
contar de 30/04/2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
07 717362 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 006/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do Art.
2º da EC nº 41/03 ao servidor : Penitenciária José Maria Alkimin –
MaSP.: 263.059-8, Nelson Estevam Machado, AEDS, IV/E, a contar
de 15/06/15.
07 717874 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Antônio Olinto
Ataide Xavier
3
Thiago Vladimir
Mendes
3
Karlos Edno da Silva
3
Edson Caldeira
Pereira
2
Mônica Esteves
Pereira
2
João Esteves Ruas
2
JUSTIFICATIVA
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, na Penitenciária de Francisco Sá.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, na Penitenciária de Francisco Sá.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, na Penitenciária de Francisco Sá.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, na Penitenciária José Maria Alkimin.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, no Presídio de Montes Claros.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e
fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com
serviços de utilidade publica”, no Presídio de Montes Claros.
PROJETO/ATIVIDADE
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
07 717407 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1546 DE 07 DE JULHO DE 2015.
Institui o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do
Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas.
Art. 2º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção da luta contra as drogas,
por meio de atividades relacionadas com:
I. Desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas à
luta contra as drogas;
II. Campanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e contra as
drogas;
III. Trabalhos e projetos que combatam o uso de drogas e promovam a
geração de emprego e renda;
IV. Políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;
V. Ações e campanhas em favor do fortalecimento da família;
VI. Ações em favor da promoção da dignidade humana.
Art. 3º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas será administrada por uma Comissão a ser
constituída por representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social
- SEDS, indicados por suas áreas setoriais e designados.
§ 1º A Comissão elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
§ 2º O Presidente da Comissão representará socialmente o Diploma
de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool, Tabaco e outras
Drogas.
Art. 4º Compete privativamente à Comissão do Diploma de Mérito em
Ações de Prevenção do Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas:
I. Propor, em caráter sigiloso, a concessão do Diploma de Mérito e deliberar sobre ele;
II. Zelar pelo prestígio do Diploma de Mérito;
III. Propor as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de
suas funções;
IV. Administrar o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso
de Álcool, Tabaco e outras Drogas, no que se refere a seus objetivos;
V. Suspender ou cancelar o direito de uso do Diploma de Mérito
Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º Para a concessão do Diploma de Mérito, a Comissão deliberará por
maioria absoluta de seus membros.
§ 2º A relação dos agraciados será publicada no site oficial da Secretaria
de Estado de Defesa Social e no Observatório Mineiro de Informações
sobre Drogas.
Art. 5º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso de Álcool,
Tabaco e outras Drogas será concedido anualmente, no Município de
Belo Horizonte, em cerimônia a se realizar no dia 26 de junho, durante
as comemorações do Dia Mundial de Prevenção do Uso de Drogas.
§ 1º Os agraciados receberão o Diploma de Mérito das mãos do Secretário de Estado de Defesa Social na forma do cerimonial estabelecido
pela Comissão.
§ 2º Assinarão o diploma a que se refere o § 1º deste artigo o Secretário
de Estado de Defesa Social, o Subsecretário de Políticas sobre Drogas e
o Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
§ 3º A concessão do Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso
de Álcool, Tabaco e outras Drogas em data diferente da estabelecida
no caput deste artigo dar-se-á somente por motivo de força maior, a
juízo da Comissão.
Art. 6º A Comissão manterá livro de registro na Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUPOD, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com o Diploma de Mérito, sua identificação e suas realizações.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
07 717461 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 019/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c
Art. 8º, Inciso III, Alínea A, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº
64/02, do(a) servidor (a): Santa Luzia -MaSP.: 378.629-0, Marco Tulio
de Souza Cruz, a partir de 19/12/2014, data do laudo médico, ref. ao
cargo de ASP, I/J.
07 717357 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1549, DE 07 DE JULHO DE 2015
INSTITUI O FÓRUM ESTADUAL DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO SOCIAL À CRIMINALIDADE DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado e as Leis Delegadas nº
179, de 02 de janeiro de 2011, nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e nº
183, de 27 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n° 46.647, de 11 de
novembro de 2014 e,
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos participativos de proposição e contribuição para o planejamento, execução
e avaliação da prevenção social à criminalidade, de forma a garantir o
diálogo como método e a democracia como fundamento;
Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da
Secretaria de Estado de Defesa Social, políticas que garantam a democratização da gestão e a qualidade das ações de segurança pública e de
prevenção social à criminalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual da Política de Prevenção
Social à Criminalidade de Minas Gerais, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de promover a cooperação, fomentar e
ampliar a participação de segmentos sociais e profissionais na política
de prevenção social à criminalidade, de forma articulada com os atores
governamentais;
Art. 2º Compete ao Fórum da Política Estadual de Prevenção Social à
Criminalidade de Minas Gerais:
I - oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento da política estadual de prevenção social à criminalidade;
II - propor, articular, subsidiar e acompanhar a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das ações governamentais voltadas para a prevenção social à criminalidade, nos Municípios e territórios atendidos;
III - atuar na disseminação e vocalização de pautas e temáticas afetas a
prevenção social à criminalidade; e
IV - planejar e organizar espaços de debates e grupos de trabalho temáticos sobre a política estadual de prevenção social à criminalidade.
Art. 3º O Fórum Estadual da Política de Prevenção Social à Criminalidade de Minas Gerais prevê a participação, com direito a voto, nos
termos do Regimento Interno, de representantes do público atendido,
da sociedade civil, de movimentos sociais, profissionais que atuam
na Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, oficineiros
e demais prestadores de serviço para à Política de Prevenção Social
à Criminalidade, da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais e outros atores pertinentes à temática da segurança pública e
prevenção social.
Art. 4º O Fórum Estadual da Política de Prevenção Social à Criminalidade de Minas Gerais contará com uma Coordenação Executiva, a
qual compete:
I - convocar, planejar e coordenar a realização das reuniões do Fórum;
e
II - registrar, divulgar e monitorar a implementação das deliberações e
recomendações do Fórum.
Art. 5º A Coordenação Executiva prevê a participação de dois membros representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades
e seguimentos:
I - Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, representada
pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade, escolhidos
por representantes deste segmento;
II - profissionais que atuam na Política Estadual de Prevenção Social à
Criminalidade, escolhidos por representantes deste segmento;
III - oficineiros do Programa Fica Vivo!, escolhidos por representantes
deste segmento;
Minas Gerais - Caderno 1
IV - público atendido, escolhidos por representantes deste segmento;
V - Movimentos Sociais, escolhidos por representantes deste segmento;
e
VI - Sociedade Civil, escolhidos por representantes deste segmento.
Art. 6º O Fórum Estadual da Política de Prevenção Social à Criminalidade de Minas Gerais terá funcionamento permanente e se reunirá,
ordinariamente, de forma bimestral ou, extraordinariamente, por convocação da Coordenação Executiva.
Parágrafo Único: A solicitação para a realização de reunião extraordinária do Fórum poderá ser solicitada por qualquer de seus representantes, definidos no art.3º, via Coordenação Executiva.
Art. 7º O Fórum Estadual da Política de Prevenção Social à Criminalidade de Minas Gerais poderá convidar, para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, especialistas e representantes de entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Art. 8º A participação no Fórum Estadual da Política de Prevenção
Social à Criminalidade de Minas Gerais será considerada de relevante
interesse público, não sendo passível de remuneração.
Art. 9º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum serão
definidos no seu Regimento Interno, a ser aprovado em reunião convocada para esse fim, no prazo máximo de 120 dias contados após a
entrada em vigor da presente Resolução, devendo observar as suas
disposições.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Defesa Social
07 717463 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0383837-2 RUBENS DAS NEVES ROCHA JUNIOR,
referente ao 3º quinquênio publicado em 21/06/2008, onde se lê
30/10/2001, leia-se 29/04/2004, conforme Nota Técnica nº 0345/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383487-6, ELIENE ALVES DE OLIVEIRA FARIAS,
publicado em 02/08/2014: onde se lê por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 01/09/2014, leia-se por 1 mês referente ao 6º quinquênio
a partir de 01/09/2014, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de revogação de férias prêmio publicado
em 16/06/2015, referente ao servidor: Masp 355901-0, BELMIRO
GUSTAVO RIBEIRO.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0383837-2
RUBENS DAS NEVES ROCHA JÚNIOR, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 29/04/2013 .
07 717805 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 1075
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designada, a partir de 25/06/2015, WALCONISE FRANCIONE DA SILVA AQUINO, MASP. 1282561-8, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, no âmbito da área
temática de políticas e ações de saúde, da Superintendência Regional
de Saúde de Juiz de Fora;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1076
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 06/03/2015, ERNANY
DE OLIVEIRA DUQUE JÚNIOR, Masp. 1241292-0, de responder
pelo Núcleo de Redes de Atenção a Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 25/06/2015, ILRISNETT DE
SOUZA RESENDE, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção
a Saúde, da área temática de Políticas e Ações em Saúde, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de julho de 2014.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1077
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 19/05/2015, PATRICIA
DAS GRAÇAS RODRIGUES REIS, Masp. 669408-7, de responder
pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 19/05/2015, ANNA CRISTINA
RODRIGUES SILVA FAVARO, Masp. 1203896-4, para responder
pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica, no âmbito da área temática
de Políticas e Ações de Saúde, da Superintendência Regional de Saúde
de Varginha;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1078
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 08/06/2015, ALAN
RODRIGO DA SILVA, Masp. 1184759-7, de responder pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária;
Art. 2º - Fica designado, a partir de 08/06/2015, ANDRÉ ROBERTO
MARCOLINO COSTA, Masp. 1203687-7, para responder pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária, área temática de Vigilância e Proteção a Saúde,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, para
regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Resolução/SES N.º 4838, de 07 de julho de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 63 da lei 20.748 de 25 de junho de 2013,
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do art. 63 da Lei 20.748
de 25 de junho de 2013, mediante solicitação feita através do MEMO.
SRS-ALFENAS Nº 009/2015, a servidora ROSEARA RODRIGUES,
Masp. 1.204.781-7, para exercer a Função Gratificada de Regulação
em Saúde – FGRSA-15, na Superintendência Regional de Saúde de
Alfenas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE