TJMG 27/05/2015 ° pagina ° 13 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Maio de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ordem de Serviço – SES nº 1043
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 22/04/2015, LUCAS BARCELLOS MARQUES, Masp. 1365305-0, de responder pelo Núcleo de
Gestão, Finanças e Prestação de Contas;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 09/05/2015, MARISA RANGEL REIS RIBEIRO, para responder pelo Núcleo de Gestão, Finanças e Prestação
de Contas, da área temática de Inovação e Logística em Saúde no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Passos, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1044
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 06/03/2015, MAYRA CORCETTI RATHSAM, Masp. 668661-2, de responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional;
Art. 1º - Fica designado, a partir de 09/05/2015, EUNICE OLIMPIO, Masp. 914700-0, para responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Varginha;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1045
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/04/2015, REJANE SANGLARD SOARES, Masp. 1204109-1, de responder pelo Núcleo de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º - Fica designada, a partir de 09/05/2015, CRISTIAN KELLY COSTA SANTOS, Masp. 1235182-1, para responder pelo Núcleo de Atenção
Primária à Saúde, da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1046
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/04/2015, TAIZ RELIQUIAS SANTOS, Masp. 965440-1, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção
à Saúde.
Art. 2º - Fica designada, a partir de 09/05/2015, TATIANA MARA PINTO SANTIAGO, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde,
da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1049
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designada, a partir de 21/05/2015, ALINE SANTOS DE ALMEIDA, para responder pela área temática de Políticas e Ações
de Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 701820 - 1
Errata da Resolução conjunta/SES/FHEMIG N.º 180/2015
Onde se Lê:
Fernando Antônio Brandão, CPF 256.271.396-68, MASP:.
Leia-se:
Fernando Antônio Brandão, CPF 256.271.396-68, MASP: 1102272-0.
26 701704 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/29/DVMC/2015
O Presidente em exercício da Gerência Colegiada da SVS, no uso das
atribuições e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução
SES nº 2999 de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “B” com numeração n° 03186301 a 03186350
Série F - Secretaria Municipal de Saúde de Congonhas, localizada na
rua Doutor Vitorino, 1148, bairro Vila São Vicente, município de Congonhas, uma vez que houve extravio das mesmas , conforme boletim de
ocorrência registrado em 19/01/2015.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Presidente em exercício da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 701905 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 1391400-7,JEAN CARLOS DOS SANTOS
BARRADO, servidor da PBH pela remuneração do cargo efetivo de
Enfermeiro, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD- 8 SA
1100260, a partir de 15/05/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp. 1204966-4, TACIANA TERESINHA DE
SOUZA, a partir de 08/05/2015.
ALTERA NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
Masp. 919555-3, ENI DE FARIA CEZAR FONSECA, para ENI DE
FARIA CEZAR.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 913816-5 TEREZA CRISTINA ROCHA GIOVANNINI,
a partir de 21/04/2015.
26 701908 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4792, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Credencia a AMINAS – Associação Mineira de Assistência a Saúde de
Bom Jesus do Galho para realizar o procedimento de Laqueadura Tubária e Vasectomia junto ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEDE MINAS GERAIS –
SES/SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º, do art.
93 da Constituição Estadual, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar;
- a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde – SAS/MS, que
exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou
municipal para realização dos procedimentos de Laqueadura Tubária
e Vasectomia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 10 de novembro de 1998, que
detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
de esterilização voluntária;
- a solicitação de credenciamento da AMINAS – Associação Mineira de
Assistência a Saúde de Bom Jesus do Galho para realização do procedimento de Laqueadura Tubária e Vasectomia, feita pelo Gestor Municipal de Saúde de Bom Jesus do Galho;
- os Pareceres favoráveis à realização do procedimento de Laqueadura
Tubária e Vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pela
Comissão Intergestores Bipartite Microrregional e pela Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, que abrangem o Município de Bom Jesus do Galho;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Coronel Fabriciano GRS/SES/SUS-MG, pela Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG, e pela Superintendência de Regulação da SES/SUS-MG; e
- que o processo administrativo de credenciamento da instituição para
prestação de serviços junto ao SUS encontra-se devidamente regular,
segundo a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciada para a realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do art. 5º da Portaria SAS/MS nº
48, de 1999, e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 1998, a AMINAS – Associação Mineira de Assistência a Saúde de Bom Jesus do
Galho, inscrito no CNPJ: 21.074.919/0001-08.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde e
26 701808 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 913359-6 Nilda Tania Marina da Silva a partir de 28/04/2015.
26 701989 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BRB n° 05/2013
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Restaurante e Lanchonete SBT
Ltda. foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BRB n° 05/2013 em 06/10/2014 e
não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu as penalidades aplicadas
na referida Decisão em 2ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 25 de maio 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
26 701604 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4795 DE 26 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o ressarcimento do extrapolamento das internações de Média
e Alta Complexidade reguladas pelo SUSFÁCIL/MG aos municípios
com gestão de seus prestadores, referente à competência fevereiro de
2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser
incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade
dos Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a transferência de recursos financeiros para o ressarcimento do extrapolamento hospitalar de Média e Alta Complexidade
aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência fevereiro de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput é de
R$469.721,71 (quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e
um reais e setenta e um centavos).
Art.2º O recurso financeiro será transferido em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e correrá à conta
das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1
e nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art.3º A transferência dos recursos previsto nesta Resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de Média e Alta Complexidade dos municípios, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20
de dezembro de 2013.
Art.4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse dos recursos, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma prevista no Anexo III da Resolução SES/MG
n° 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena destes municípios não
serem contemplados nas próximas Resoluções.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Errata da Resolução Conjunta/SES/FHEMIG N.º 180/2015
Onde se Lê:
Jorge Raimundo Nahas, CPF 417.477.129-04, MASP: 1.039.364-3
Leia-se:
Jorge Raimundo Nahas, CPF 417.477.126-04, MASP: 1.039.364-3
26 701703 - 1
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4795, DE 26 DE
MAIO DE 2015.
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade – Competência fevereiro de 2015
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade
Competência fevereiro de 2015
Municípios gestores de Valor a receber da SES/MG (R$)
seus prestadores
Alfenas
260.186,47
Barbacena
47.789,54
Governador Valadares
100.419,87
Ponte Nova
61.325,83
TOTAL
469.721,71
*Inclusão mês de janeiro de 2015.
26 702016 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES nº. 022/2015. Substituição de Membro Portaria/SES nº. 014/2015 publicada no MG em 26/03/2015 Sindicância Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora Elvira
Soraya Fernandes Ribeiro, MASP 281.042-2 pela servidora Mônica
Teodoro Cruz MASP 352.357-8 e mantido o presidente, para apuração
dos fatos. Data: 26/05/2015.
26 702063 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 366065-1, MARGARIDA MARIA NUNES
SUHADOLNIK, referente ao 3º quinquênio publicado em 21/03/2003:
onde se lê a partir de 24/08/2002, leia-se a partir de 09/08/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/09/2014: onde se lê a partir de
18/11/2007, leia-se a partir de 03/11/2007, referente ao 5º quinquênio
publicado em 20/09/2014: onde se lê a partir de 16/11/2012, leia-se a
partir de 01/11/2012, conforme Nota Técnica nº 0271/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 913711-8, MARIA DA GLORIA MONTEIRO COSTA,
publicado em 01/08/2006: onde se lê por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 01/08/2006, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio
a partir de 01/08/2006, conforme instrução de serviço 01/06.
26 702051 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE Nº 165, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Altera a Portaria PRE nº591, que designa Comissão de Saúde do
Trabalhador no âmbito do Hemocentro Belo Horizonte da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria PRE nº591, de 12/12/2013, que designou a Comissão de Saúde do Trabalhador (CST) do Hemocentro de
Belo Horizonte da Fundação Hemominas, conforme abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro.
REPRESENTANTES DA GESTÃO
Titulares
Priscila Cezarino Rodrigues MASP 10896777 – Coordenadora;
Sirlene Faria Julio MASP 10561710 – Secretária;
Tania Terezinha De Abreu MASP 04520748
Laiz Elena Brasil Marzano MASP 12968152
Paula Maria Leao Mendes MASP 03319324
Suplentes:
Felipe Carlos Brito De Souza MASP12047957
Michelle Lopes De Melo Pereira MASP 11733292
Nadma Gomes Silva MASP 12960985
Bruna Avelar De Carvalho MASP 11672128
Rita De Cassia A. G. De Oliveira MASP 03657608
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares:
Andreia Rosana Santos Abreu MASP 10497204
Alessandra Caetano De Azevedo MASP 10569010
Marisa Aparecida Fonseca MASP 10496537
Marcia Do Carmo Bezerra Caula MASP 13675434
Sandra Sales Ribeiro MASP 10502334
Suplentes:
Claudia Nascimento Fidelis MASP 12126272
Iara Machado Avelar MASP 10618825
Katia Bretz Andrade Braga MASP 10495067
Maria Do Carmo Da Rocha Ferreira MASP 10496388
Sandra Messias Lima Santos MASP 06673255
Parágrafo único - As definições relacionadas aos representantes efetivos e suplentes estão descritos no Regimento interno desta Comissão,
este regimento tem como finalidade regulamentar a Comissão de Saúde
do Trabalho do Hemocentro de Belo Horizonte nos aspectos que tangem à sua composição, atribuições, funcionamento e abrangência.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
26 701708 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA FUNED N.º 037, DE 26 DE MAIO DE 2015.
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE
ALIMENTOS SRS/SETE LAGOAS N° 02/2013
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Evandro Avelar Duarte-EPP, foi
notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos SRS/Sete Lagoas N° 02/2013 em 19/02/2015 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 2ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica formalizado, conforme previsto no artigo 17, da Lei 15.462 de 13 de janeiro de 2005, a progressão, em carreiras do Grupo de Atividades
de Saúde, dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento disposto também neste Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 26 de maio 2015.
NOME DO SERVIDOR
Junta de Julgamento em 2ª Instância
26 701716 - 1
ERICO DE MORAES COLEN
MASP
CARGO
11788106
TST
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME O ART.
SITUAÇÃO ATUAL 17 DA LEI N.º 15462, DE 13 DE JANEIRO DE
2005
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
I
B
I
C
27/06/2013
Cidadania
A vida surgiu na água há milhões de anos. Não acabe com ela.
ECONOMIZE