TJMG 07/05/2015 ° pagina ° 50 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá on-line
e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do
depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27, do Decreto Lei nº21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 05 (cinco) dias úteis depois da
realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual verificado sua regularidade e aspecto
legais, submeterá a apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável
ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se
pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da
sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/
DIAMANTINA , AVENIDA JOAO ANTUNES DE OLIVEIRA, 284, CAZUZA, DIAMANTINA - MG o alvará de liberação e a Carta de Arrematação
na(s) seguintes(s) data(s):
a – No dia 1 de Julho de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no
Setor de Leilão da(o) 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/DIAMANTINA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 1 de Julho de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito á adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser
leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular,
a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do
CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1- O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2- A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar
distorções, acaso verificadas.
6.3- Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO
DE TRANSITO/DETRAN.
6.4– Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando
suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5– Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à
inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6– Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do
saldo;
6.7- Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do
imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO 3ª DELEGACIA REGIONAL DE
POLICIA CIVIL/DIAMANTINA , AVENIDA JOAO ANTUNES DE OLIVEIRA, 284, CAZUZA, DIAMANTINA - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de DIAMANTINA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Diamantina, 28 de Abril de 2015.
JORGE GIOVANI DO ROSARIO SANTANA
DELEGADO DE POLICIA NIVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
Condição
1
353 Recuperável
2
353 Sucata
3
353 Sucata
4
353 Sucata
5
353 Recuperável
6
353 Recuperável
7
353 Sucata
8
353 Recuperável
11
353 Sucata
12
353 Sucata
14
353 Sucata
15
353 Recuperável
16
353 Recuperável
17
353 Sucata
18
353 Sucata
19
353 Recuperável
20
353 Recuperável
21
353 Sucata
22
353 Sucata
23
353 Recuperável
24
353 Recuperável
25
353 Sucata
26
353 Recuperável
27
353 Sucata
28
353 Recuperável
29
353 Sucata
30
353 Recuperável
31
353 Recuperável
32
353 Sucata
33
353 Recuperável
34
353 Recuperável
35
353 Recuperável
36
353 Recuperável
37
353 Recuperável
38
353 Recuperável
39
353 Recuperável
40
353 Recuperável
41
353 Recuperável
42
353 Recuperável
43
353 Recuperável
44
353 Sucata
46
353 Recuperável
47
353 Recuperável
48
353 Recuperável
49
353 Recuperável
50
353 Recuperável
51
353 Recuperável
52
353 Sucata
53
353 Recuperável
Placa
HEC2358
GPO3814
GSR1683
GYD7279
HEC3046
HEC2587
KWX0090
HDZ9533
EHJ8004
HKK2322
GVA8118
HDE6144
GYN3963
GYK7910
HAL5434
HHO2653
HFA0892
GRS9077
GSL7558
HDZ9600
HGU7875
HKZ1390
MDJ8783
HAZ7512
HCD3026
DBR8639
HKD3734
HEC3563
GKN4467
HOC0818
DTF9324
GYU5908
HBX2601
HDZ8012
HEC2188
HEG7052
HDZ9384
HEC2816
HEC2033
HEC2086
HGU7163
GYK7591
HEC2868
HEC3255
HFY3320
HEC2529
HKY0589
GVA6121
GXE2200
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
9C6KE1250A0014401
Yamaha/Xtz 125e
9C2JC1801NR233739
Honda/Cg 125 Today
9C2MC270WWR027018
Honda/Cbx 200 Strada
9C2JC30103R128415
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2JC4110AR095044
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C6KE1220A0135654
Yamaha/Factor Ybr125 K
CG1251093925
Honda/Cg 125
9CDNF41LJ8M251915
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2KC1670BR331978
Honda/Cg 150 Fan Esi
9C2KC1550AR136247
Honda/Cg 150 Fan Esi
CG125BR1194898
Honda/Cg 125
9C2JC30708R097015
Honda/Cg 125 Fan
9C2JD17202R014127
Honda/Xlr 125 Es
94J2XDCE55M004211
Sundown/Max 125 Se
9C2JC30213R652935
Honda/Cg 125 Titan Kse
9C6KG017080097883
Yamaha/Fazer Ys250
9C6KE092070104337
Yamaha/Ybr 125k
9C2KD0101LR106620
H/Honda Nx 150
9C2JC250WVR035512
Honda/Cg 125 Titan
9C2JC30708R067863
Honda/Cg 125 Fan
9C2HB02107R007416
Honda/Pop100
96ZNE1125BM000379
Iros/One 125
9C6KE092060041939
Yamaha/Ybr 125k
9C2KC08105R057823
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE094060005325
Yamaha/Xtz 125k
9C2JC30203R112437
Honda/Cg 125 Titan Es
9C2KC1550AR027309
Honda/Cg 150 Fan Esi
9C2NC4310BR250923
Honda/Cb 300r
9C2JC1801MR225420
Honda/Cg 125 Today
9C2JC4110BR447107
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2KC08107R094519
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE044030006436
Yamaha/Ybr 125k
9CDNF41AJ4M008955
Jta/Suzuki Intruder 125
9C6KE092060029109
Yamaha/Ybr 125k
9CDNF41LJAM296032
Jta/Suzuki En125 Yes
9C6KE092070100747
Yamaha/Ybr 125k
9CDNF41LJ8M258163
Jta/Suzuki En125 Yes
9C6KE1520B0007447
Yamaha/Factor Ybr125 K
9CDNF41LJ9M284631
Jta/Suzuki En125 Yes
9CDNF41AJ8M213115
Jta/Suzuki Intruder 125
9C2KC08208R029560
Honda/Cg 150 Titan Esd
9C6KE044050077734
Yamaha/Ybr 125k
9CDNF41ZJBM321040
Jta/Suzuki En125 Yes
9C6KE1250A0017614
Yamaha/Xtz 125e
9C2KC08207R056829
Honda/Cg 150 Titan Esd
9C6KE120090023900
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
9C2JC4110AR051280
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC250WVR007039
Honda/Cg 125 Titan
9C2JC30102R151758
Honda/Cg 125 Titan Ks
Cor
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Prata
Preta
Cinza
Branca
Cinza
Branca
Vermelha
Azul
Vermelha
Verde
Preta
Verde
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Prata
Verde
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Prata
Preta
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Verde
Verde
Ano
2010
1992
1998
2002
2010
2010
1980
2008
2010
2010
1982
2007
2002
2005
2003
2008
2007
1990
1997
2007
2007
2011
2006
2004
2006
2002
2009
2011
1991
2011
2007
2002
2004
2006
2009
2007
2008
2010
2008
2008
2007
2004
2010
2010
2007
2009
2010
1997
2002
Avaliação
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 30,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 100,00
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
131
132
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
353
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
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Sucata
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Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Minas Gerais - Caderno 1
HAQ4899
HCN6749
GYK7278
GYK7711
HHQ0191
HBV5824
GXE1107
GYP4145
GXR8797
GSU5956
GWN0292
GYK7829
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GKL1849
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GQO6352
GTS7117
GKL2739
GUO0974
JNN7705
GLE2429
GPK8505
GTJ2933
DCC7678
MQN4872
HOL8700
HBR2378
HDO3244
GLD7571
GLE1376
HKH0347
GWF5741
GON5722
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Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Titan
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 150 Titan Es
Jta/Suzuki En125 Yes
Vw/Fusca 1300
Gm/Chevette
Vw/Kombi
Vw/Gol Cl
Gm/Caravan
Gm/Chevy 500 Dl
Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
Vw/Brasilia
Gm/Opala
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Vw/Gol 16v Plus
Vw/Quantum Gls
Fiat/Uno S 1.5
Fiat/Strada Working Ce
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Vw/Fusca 1300
Vw/Gol S
Fiat/Uno Mille Economy
Gm/Corsa Wind
Imp/Vw Gol Mi
Vw/Gol 1.6
Vw/Gol 16v Plus
Vw/Gol 16v
Yamaha/Ybr 125k
Vw/Gol 16v
Fiat/Uno S
Vw/Saveiro
Gm/Corsa Wind
Vw/Fusca 1300
Vw/Fusca 1500
Ford/Ka
Gm/Monza Sl
Fiat/Palio Elx Flex
Ford/Belina
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Vw/Fusca 1300 L
Fiat/Uno Mille
Ford/Belina Ii L
Gm/Opala
Gm/Chevette L
Vw/Gol Ls
Vw/Brasilia
Vw/Passat Ts
Gm/Chevette
Vw/Fusca 1300
Fiat/Uno Electronic
Ford/Corcel Ii Ldo
Gm/Opala
Vw/Voyage Gl
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Nxr150 Bros Es
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Xl 250
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Ybr 125k
Y/Yamaha Tt 125
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Nx 200
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Ml 125
Yamaha/Dt 200r
Honda/C100 Biz Es
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Xl 250
Honda/125
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Cargo
Vw/Gol Bx
Fiat/147
Honda/Ml 125
Reb/Triunfo Magna
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Cinza
Preta
Verde
Vermelha
Prata
Verde
Verde
Preta
Cinza
Azul
Branca
Bege
Branca
Azul
Amarela
Branca
Cinza
Branca
Bege
Cinza
Verde
Verde
Bege
Cinza
Azul
Branca
Branca
Prata
Branca
Prata
Cinza
Cinza
Branca
Verde
Cinza
Bege
Branca
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Azul
Vermelha
Branca
Branca
Azul
Bege
Dourada
Vermelha
Verde
Verde
Dourada
Branca
Vermelha
Bege
Bege
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Roxa
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
Prata
Branca
Preta
Branca
Azul
Branca
Preta
Amarela
Cinza
Branca
Preta
Verde
2010
2005
2002
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1999
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1995
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1990
1979
1979
1986
1986
1980
1980
1981
1974
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1980
1976
1990
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2011
2011
2004
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2010
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2010
1997
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1983
1983
2006
1999
1985
1981
1978
2004
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 900,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 1.300,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 150,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 30,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 20,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 50,00
150 cm -06 693861 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00030/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e
com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de
maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008
e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que
realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, servidor efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, conforme Resolução do Chefe da PCMG 7.535/2013 e Portaria do DETRAN-MG nº 691/2014, que conduzirá a hasta pública,
assistido pela Comissão de Leilão da 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL, instituída pela Portaria do Chefe do DETRAN-MG nº 733 de
30 de julho de 2014 e supervisionados pela Comissão de Leilão do Departamento de Transito de Minas Gerais, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que
se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras
e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, RONALDO JOSE DA SILVA, matriculado sob o
número 392.282-1 e WHESLEY ADRIANO LOPES, matriculado sob o número 667.679-5, que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no salão de eventos denominado MÁQUINA HALL, situado na rodovia BR 116, km 501 (saída para Caratinga) – Inhapim/MG,
no dia 22 de Maio de 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1 – No dia 22 de Maio de 2015, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado M. A. GOMES PINTO ME, situado na rua AMELIA GODINHO, nº 949, CENTRO, INHAPIM - MG compreendendo os lotes de número 1 ao de número 251;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2015, no horário de 08h:30m às 17h:00m, em seus respectivos endereços, a saber:
M. A. GOMES PINTO ME - RUA AMELIA GODINHO, nº 949, no bairro CENTRO, no município de INHAPIM-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIO, discriminados individualmente no anexo único deste edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e
quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer
responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.