TJMG 28/04/2015 ° pagina ° 23 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Três Corações/MG a Belª
Ana Paula Kich Gontijo, MASP 1.188.300-6, Viviane Regina Bernardo,
MASP 667.781-9 e Luis Antônio da Silva, MASP 342.226-8.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador e Administrativo respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Três Corações/MG
o Bel Fausto Manzieri, MASP 1.145.090-5, Paulo César Neves, MASP
369.969-1 e Hilton Salviano dos Santos, MASP 667.793-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.04.2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 521, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade Viçosa/MG,
contida no ofício nº. 176/CC/DPCV de 19.03.2015.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o servidor Vicente de Oliveira Miranda, MASP
294.930-3.
Art. 2º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Viçosa/MG, o servidor Carlos Eduardo de Moura Lima,
MASP 1.174.271-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 522, de 24 de abril de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Radioativa registro Nº 1470/01, sua diretora geral Rosiane Aparecida da Cunha, praticado em tese as infrações previstas mo art. 31 itens
I, II e III, da Resolução 358/2010 o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e
na Portaria nº 353/2012 c/c a clausula Quarta item 4.3 letras “c, e l”
do Termo de Responsabilidade.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio nº
021/2015.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, como presidente e integrada por Vanessa
Dayana Campos em substituição a Vanessa de Castro Araujo como
secretaria, designada pela portaria nº 82 de 30/01/2015, e Dario
Gomes Torres, como membro para instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser
aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº 523, de 24 de abril de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ponte Nova/MG, que informam ter a instrutora Renata Dias Franca,
registro nº 25060, praticado em tese a infração capitulada no art. 34
incisos I e V da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Wallace Drey Soares, 1.331.394-5, como presidente e integrada pela escrivã, Márcia Júnia Carolino Rodrigues Rocha, MASP.
386.238-0, como secretaria e pelo delegado de polícia Ap, Isaias Rosa,
MASP. 226.605 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 524, de 24 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG, que informam ter a Clinica Medica Habilitare, por
seus representantes praticado em tese a infração prevista no Art. 25 do
Decreto Estadual 44.546/2007.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia, MASP. 1.188.212-3,
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Marco Antônio
Silva Moreira, MASP. 1.189.176-9, como secretário e o investigador de
polícia Valter Anício Caldeira, MASP. 668.007-8 como membro, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 525, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 005/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Muriaé/MG, apurou-se que
o instrutor Marcos Vinicius De Oliveira Silva, registro nº 27729, infringiu o que preceitua o Art. 19 item II letra “b” e o parágrafo único letra
“c” da Resolução 358/2010 do Contran
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao instrutor Marcos Vinicius De Oliveira Silva, registro
nº 27729, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao instrutor de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 526, de 24 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de São Lourenço/MG, apurou-se que o Centro De Formação De Condutores Ita Ltda, localizado
na cidade de São Lourenço/MG, infringiu a cláusula quarta item 4.2
letra “f” do Termo de Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Ita Ltda, de
acordo com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de ( 90) noventa dias de suspensão junto
ao sistema informatizado este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 527, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Apolo, registro nº 1212/04,
infringiu o que preceitua o Art. 31 incisos I, II e IV da Resolução
358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Apolo registro Nº 1212/04 de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Apolo, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 528, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que o Diretor Geral Nege Zaiat Filho, do Centro De Formação De Condutores Apolo, infringiu o que preceitua o Art. 31 incisos I, II e IV da
Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao diretor geral do Centro de Formação de Condutores Apolo, Nege Zaiat Filho, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade
de cancelamento do credenciamento e da licença funcional, junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao diretor geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 529, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que a Diretora de ensino Doralice Da Silva Zaiat, Do Centro De Formação De Condutores Apolo, infringiu o que preceitua o Art. 32 incisos
I, II e III da Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a diretora de ensino do Centro de Formação de Condutores Apolo, Doralice Da Silva Zaiat de acordo com o art. 36 item
IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento e da licença funcional junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a diretora de ensino de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 530, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que o instrutor Lazaro Mariano Da Silva, Do Centro De Formação De
Condutores Apolo, infringiu o que preceitua o Art. 34 incisos I, III
e V da Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao instrutor do Centro de Formação de Condutores
Apolo, Lazaro Mariano Da Silva, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade
de cancelamento do credenciamento e da licença funcional junto a
este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao instrutor de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 531, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que o instrutor Renan Antônio Duarte, Do Centro De Formação De
Condutores Apolo, infringiu o que preceitua o Art. 34 incisos I, III
e V da Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao instrutor do Centro de Formação de Condutores
Apolo, Renan Antônio Duarte, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade
de cancelamento do credenciamento e da licença funcional junto a
este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao instrutor de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 532, de 24 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG, apurou-se
que o instrutor Marco Antônio Pereira, Do Centro De Formação De
Condutores Apolo, infringiu o que preceitua o Art. 34 incisos I, III
e V da Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao instrutor do Centro de Formação de Condutores
Apolo, Marco Antônio Pereira, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade
de cancelamento do credenciamento e da licença funcional junto a
este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao instrutor de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 01/2015
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de
trânsito, visando a imposição de penalidades aos condutores de veículos nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique Marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1º da Portaria 2242/2009. do Chefe do DETRAN-MG,
de 04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia Polícia de Leopoldina;
Resolve
Designar o Dr.ª Meire Moreira Cardadeiro, Delegado de Polícia Nível
II MASP. 1.237.913, lotada nesta DRPC de Leopoldina, para compor a
comissão Processante Permanente na Qualidade de Presidente;
Designar Juliana Salles Coelho Dutra Borges, MASP. 1.317.834-8,
Escrivão de Polícia Nível I, lotado nesta DRPC, como Secretária da
Comissão Processante Permanente..
Designar Antonio Carlos Silveira, Investigador de Polícia Nível Especial, MASP. 341.348-1, lotado nesta DRPC, como membro da Comissão Processante Permanente;
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento desta Delegacia Regional de Polícia Civil.
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 22 de abril de 2015
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP. 368.838
Portaria Nº 02/2015
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de
trânsito, visando a imposição de penalidades aos condutores de veículos nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1º da Portaria 2242/2009. do Chefe do DETRAN-MG,
de 04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia de Polícia de Cataguases;
Resolve
Designar o Dr. Guttemberg Souza Filho, Delegado de Polícia Nível
Especial, MASP. 348.554-7, lotado na DEPOL de Cataguases,
para compor a comissão Processante Permanente na Qualidade de
Presidente;
Designar a Bel.ª Maria Aparecida da Silva Barbosa, Escrivão de Polícia Nível Especial, MASP. 235.136, lotado na DEPOL de Cataguases,
como Secretário da Comissão Processante Permanente;
terça-feira, 28 de Abril de 2015 – 23
Designar Márcia Ferreira Miranda, MASP. 668.091, Escrivã de Polícia
Nível II, lotada na DEPOL de Cataguases, como membro da Comissão
Processante Permanente.
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento da Delegacia de Polícia de Cataguases.
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 22 de abril de 2015
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP. 368.838
Portaria Nº 03/2015
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de
trânsito, visando a imposição de penalidades aos condutores de veículos nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique Marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1º da Portaria 2242/2009. do Chefe do DETRAN-MG,
de 04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia Polícia de Além Paraíba;
Resolve
Designar o Dr. Thiago Carvalho Couri, Delegado de Polícia Nível II
MASP. 1.188.813-8, lotado na Depol de Além Paraíba, para compor a
comissão Processante Permanente na Qualidade de Presidente;
Designar Jorge Adilson Gonçalves Junior, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP.1.233.433-0, lotado nesta Regional, como Secretário da Comissão Processante Permanente;
Designar Daniel Alves do Nascimento, MASP. 1.061.153, Investigador
de Polícia Nível II, lotado na Depol de Além Paraíba, como membro da
Comissão Processante Permanente.
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento da Delegacia de Polícia da Comarca de Além Paraíba
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 22 de abril de 2015
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP. 368.838
Notificação
A Belª Andrea Claudia Vacchiano, Delegada de Polícia, Diretora do
DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução 358 de 13/08/10
do CONTRAN, o Decreto Estadual nº 45.762 de 25/10/11 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02/03/12 e,
Referente ao Processo Administrativo nº 03/14; considerando a decisão da Chefia de Polícia, após parecer da Assessoria Jurídica, sobre os
recursos interpostos pelo Centro de Formação de Condutores Drive;
Vicente De Paula Santos; José Silvio De Paula e Carla Teixeira Souza;
decidiu Absolver o Centro de Formação de Condutores Drive e aplicar
a pena de Advertência para a Diretora de Ensino, Carla Teixeira Souza.
Mantendo as penas de Advertência para os Diretores, Vicente De Paula
Santos e José Silvio De Paula.
Resolve:
a) Notificar o Centro de Formação de Condutores Drive, que foi Absolvido das infrações que lhe foram imputadas.
b) Notificar os Diretores: Vicente De Paula Santos; José Silvio De Paula
e Carla Teixeira Souza, que serão lançadas as penalidades de Advertência, nos respectivos prontuários, após a publicação desta notificação e
ciência dos referidos diretores.
Belo Horizonte, 23 de março de 15.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional
de Trânsito NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo identificado para
comparecer no Serviço de Controle do Condutor - DETRAN/MG, Rua
Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários, BH/MG, horário de
08:30 h às 17:00 h, onde deverá fazer a entrega imediata da CNH no
prazo de 72 h ( Setenta e duas horas), após publicação deste edital,
por ter sido cassada e por ter infringindo infração prevista no art.162,
inciso II do CTB , Código Nacional de Trânsito Brasileiro, instituído
pela Lei 9.503 de 23/09/97, (Dirigir Veiculo com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para dirigir cassada ou com suspensão do
direito de dirigir), sob pena de surtir os efeitos da revelia, cujo auto de
Infração de Trânsito (AIT) está abaixo discriminado, incorrendo assim
nas sanções do art. 263, inciso I do CTB que assim dispõe: “A cassação
do documento de habilitação dar-se-á: I quando, suspenso o direito de
dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo”.
Nome do Condutor:
Renach
Igor Luciano Souza Lopes
03741810497/MG
Processo
Portaria punitiva
Período de suspensão
1200/09
2369/10 Penalidade: Após decorridos dois anos de
cassação submeter-se a todos os exames necessários exigidos pelo
CONTRAN.
Edital de Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão
do direito de dirigir automotores, para comparecer no Serviço de Controle do Condutor - SCC, situado na Rua Bernardo Guimarães, n.º 1468,
Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no
horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando deverão
fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso
perante à JARI/DETRAN na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção
de Protocolo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140.081, Funcionários, a
fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de
surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s),
o condutor deverá entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72
horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH
e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será
instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade
com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso
I do artigo 263 do CTB.
Nome do condutor
Renach
Adenilson Vanircio das Dores 04288659157/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
3396999/14 77329-15
365 dias
Adilson Martins dos Santos
04073591400/MG
3395467/14 77325-15
352 dias
Alexandre Barbosa Costa
03680359504/MG
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
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