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TJMG ° terça-feira, 28 de Abril de 2015 – 15 ° Página 15

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TJMG 28/04/2015 ° pagina ° 15 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 28 de Abril de 2015 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
MARIA DE FÁTIMA BRAZ, da função gratificada FGH-1 IV HO04
DIRETOR do(a) HRAD.
LUIZ EDUARDO RIBEIRO ALMEIDA, MASP 1040338-4, da função
gratificada FGH-1 II HO05 DIRETOR do(a) CEPAI.
ROCHELE VIGNOLI FUJIMOTO, MASP 1199613-9, da função gratificada FGH-2 I HO12 Gerente Administrativo do(a) CEPAI.
O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, HELDER RODRIGUES PEREIRA, MASP 1038119-2,
do cargo de provimento em comissão DAI-26 HO1100137, constante
no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais
DESIGNA, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
HELDER RODRIGUES PEREIRA, MASP 1038119-2, para a função
gratificada FGH-1 III HO03 DIRETOR do(a) HGB.
ROCHELE VIGNOLI FUJIMOTO, MASP 1199613-9, para a função
gratificada FGH-1 II HO05 DIRETOR do(a) CEPAI.
O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, LORENA ARAÚJO GOMES FARIA, MASP 1288713-9 para o
cargo de provimento em comissão DAI-26 HO1100137 DIRETOR DO
HRAD, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.
15 686156 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, RETIFICA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 25/02/2015, do(a) servidor(a) Fernanda Santos de Sao Joaquim, MASP 1074026-4, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde se lê: a partir
de 06/03/2015, leia-se: a partir de 09/03/2015.Cargo 2.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1041449-8 Natalia de Fatima M Santos lotado(a) no(a) IRS referente ao 4º quinquênio a partir de 23/10/2014 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1037752-1 Geralda dos Santos Lomar lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 3/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1041164-3 Cecil Bruno Buldrini Filogonio lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 4/4/2015 totalizando 5, cargo
1.
Masp 1041192-4 Lucia Helena Lima M e Silva lotado(a) no(a) HRJP
referente ao 4º quinquênio a partir de 13/4/2015 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1041051-2 Aldanete da Rocha Santos lotado(a) no(a) MOV referente ao 4º quinquênio a partir de 14/4/2015 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1041091-8 Agenita Maria Barros de Araujo lotado(a) no(a)
CHPB referente ao 4º quinquênio a partir de 15/4/2015 totalizando 5,
cargo 1.
Masp 0913009-7 Sonia Regina de O Leao lotado(a) no(a) CSSI referente ao 4º quinquênio a partir de 16/4/2015 totalizando 6, cargo 2.
Masp 1037751-3 Eliane Nunes da Silva lotado(a) no(a) HRJP referente
ao 4º quinquênio a partir de 16/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1041066-0 Sonia Maria de Oliveira Fonseca lotado(a) no(a)
CEPAI referente ao 4º quinquênio a partir de 20/4/2015 totalizando 5,
cargo 1.
Masp 1041402-7 Leni Valverde Barbosa lotado(a) no(a) HEM referente
ao 4º quinquênio a partir de 21/4/2015 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1037473-4 Samuel da Silva lotado(a) no(a) HEM referente ao 4º
quinquênio a partir de 23/4/2015 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1041359-9 Ana Bely Kempff Saucedo lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 23/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 0304743-8 Daniel Eugenio G de Freitas lotado(a) no(a) HGV
referente ao 4º quinquênio a partir de 23/4/2015 totalizando 6, cargo 2.
Masp 1038165-5 Lorimar Rosa de Araujo lotado(a) no(a) CHPB referente ao 4º quinquênio a partir de 24/4/2015 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1041298-9 Marcio Geraldo Moreira Lima lotado(a) no(a) HMAL
referente ao 4º quinquênio a partir de 24/4/2015 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1039571-3 Fatima Rocha Maciel lotado(a) no(a) MOV referente
ao 4º quinquênio a partir de 24/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040882-1 Joao Pedro Barbosa lotado(a) no(a) CHPB referente
ao 4º quinquênio a partir de 26/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040665-0 Celina da Silva Santos lotado(a) no(a) HGV referente
ao 4º quinquênio a partir de 26/4/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1037105-2 Francisco Roberto de Paula lotado(a) no(a) IRS referente ao 4º quinquênio a partir de 26/4/2015 totalizando 8, cargo 1.
Masp 0351335-5 José Osmane Colares lotado(a) no(a) HAC referente
ao 4º quinquênio a partir de 28/4/2015 totalizando 5, cargo 2.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(aos) servidor(es):
Masp 1037752-1 Geralda dos Santos Lomar lotado(a) no(a) HRJP a
partir de 3/4/2015, cargo 1.
Masp 0913009-7 Sonia Regina de O Leao lotado(a) no(a) CSSI a partir
de 16/4/2015, cargo 2.
Masp 1037751-3 Eliane Nunes da Silva lotado(a) no(a) HRJP a partir
de 16/4/2015, cargo 1.
Masp 1041359-9 Ana Bely Kempff Saucedo lotado(a) no(a) HRJP a
partir de 23/4/2015, cargo 1.
Masp 0304743-8 Daniel Eugenio G de Freitas lotado(a) no(a) HGV a
partir de 23/4/2015, cargo 2.
Masp 1039571-3 Fatima Rocha Maciel lotado(a) no(a) MOV a partir
de 24/4/2015, cargo 1.
Masp 1040882-1 Joao Pedro Barbosa lotado(a) no(a) CHPB a partir de
26/4/2015, cargo 1.
Masp 1040665-0 Celina da Silva Santos lotado(a) no(a) HGV a partir
de 26/4/2015, cargo 1.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1040481-2 Bernadete Borges Nascentes lotado(a) na ADC-AP,
6 meses referente aos 2º e 3º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1040923-3 Geraldo Antonio da Silva Filho lotado(a) na ADC-AP,
1 mês referente ao 3º quinquênio, por ocasião de aposentadoria, cargo
1.
Masp 1040204-8 Valeria de Sales Lima lotado(a) na ADC-AP, 1 mês
referente ao 3º quinquênio, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1039945-9 Ana Maria Pereira lotado(a) na ADC-AP, 1 mês referente ao 3º quinquênio, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1040090-1 Myriam Gontijo de Campos Abreu lotado(a) na
ADC-AP, 3 meses referente ao 3º quinquênio, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1039439-3 Itamar Higino Rodrigues lotado(a) na ADC-AP, 8
meses referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1037745-5 Antonio Rufino Amaral lotado(a) na ADC-AP, 11
meses referente aos 1º decênio, 1º, 2º e 3º quinquênios, por ocasião de
aposentadoria, cargo 1.

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es),lotado(s) no(a) HJXXIII:
Masp 1039276-9 Eliana da Penha Verçosa referente ao 4º quinquenio
período de 15/06/2009 a 21/07/2014, cargo 1. R.F. em 17/04/2015.
Masp 1037718-2 Geraldo Eustaquio Bottaro referente ao 6º quinquenio período de 29/09/2009 a 29/09/2014, cargo 1. R.F. em 17/04/2015.
Masp 1039356-9 Nara Sulmonett referente ao 4º quinquenio período de
06/07/2009 a 12/07/2014, cargo 1. R.F. em 17/04/2015.
Masp 1103855-1 Silvia Leticia de Freitas referente ao 2º quinquenio
período de 05/11/2009 a 14/03/2015, cargo 1. R.F. em 17/04/2015.
Masp 1091406-7 Sonia Ferreira de Menezes referente ao 2º quinquenio
período de 30/03/2009 a 06/04/2014, cargo 2. R.F. em 17/04/2015.
Masp 1090721-5 Uilton Teotonio Nunes referente ao 1º quinquenio
período de 03/11/2006 a 03/11/2011, cargo 3. R.F. em 17/04/2015.

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao (s)
servidor(es) lotado(s) no(a) CSPD:
Masp 1089191-9 Claudinei Emidio Campos por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 28/04/2015, restando 2, cargo 2.
Masp 1229206-6 Eduardo de Souza Alvares por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 28/04/2015, restando 2, cargo 1.
Masp 1237802-2 Michel da Costa Ferreira por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 2, cargo 1.
lotado(s) no(a) HAC:
Masp 1091535-3 Anailton Procopio dos Santos por 1 mês, referente ao
2º quinquenio a partir de 11/05/2015, restando 2, cargo 2.
Masp 1039575-4 Anlet Mafalda Marcolino e Costa por 1 mês, referente
ao 4º quinquenio a partir de 30/05/2015, restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1103895-7 Claudiana Dias Seixas por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 02/05/2015, restando 1, cargo 1.
Masp 1089305-5 Cristiane Paranho por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 0, cargo 2.
Masp 1040054-7 Judith Pacheco por 1 mês, referente ao 5º quinquenio
a partir de 1º/05/2015, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA
de 01/2006.
Masp 1087017-8 Laudiceia Albertina Dutra por 1 mês, referente ao 2º
quinquenio a partir de 07/05/2015, restando 2, cargo 3.
Masp 1104631-5 Paola de Mattos Ribeiro de Oliveira por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 1, cargo 1.
Masp 1087188-7 Sandra Chagas Ribeiro por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 1, cargo 2.
Masp 1088256-1 Soraya Santanna Amazonas por 1 mês, referente ao 2º
quinquenio a partir de 29/05/2015, restando 2, cargo 2.
Masp 1103900-5 Wilma Marcia Fabiano Lopes Silva por 1 mês, referente ao 2º quinquenio a partir de 02/05/2015, restando 2, cargo 1.
lotado(s) no(a) CMT:
Masp 1038494-9 Ana Beatriz Tiago Reis por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1042622-9 Maria do Carmo Silva por 1 mês, referente ao 4º quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 2, cargo 1.
Masp 1038511-0 Miralva Antunes Oliveira por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 0, cargo 1.
lotado(s) no(a) HRBJA:
Masp 1042498-4 Elizabeth Garcia de Paiva Oliveira Dinalle por 1 mês,
referente ao 4º quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 1, cargo 1.
lotado(s) no(a) HCM:
Masp 0835012-6 Maria Bernadete Cardoso Resende por 2 meses, referente ao 4º quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 0, cargo 2.
lotado(s) no(a) CEPAI:
Masp 1041468-8 Ladislau Alves de Oliveira por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 1, cargo 1.Masp 0446238-8
Maria Jose de Faria por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de
1º/05/2015, restando 1, cargo 1.
lotado(s) no(a) CSSFE:
Masp 1104002-9 Gilzele Naves de Souza por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 04/05/2015, restando 0, cargo 1.
lotado(s) no(a) CSSFA:
Masp 1100804-2 Eliana Maria Dolor Coelho por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 0, cargo 1.
Masp 1089992-0 Sueli Aparecida da Silva por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/05/2015, restando 1, cargo 2.
27 690330 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1055 DE 24 DE ABRIL DE 2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº
45.691, de 12 de Agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Análise do Cumprimento de Processos Organizacionais da Assistência Farmacêutica da
Rede FHEMIG, designados na Portaria 895 de 28 de Junho de 2013,
que passará a ser composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro.
I Hessem Miranda Neiva MASP – 1089455-8
II Andrea Cássia Simões Vimieiro MASP – 1300798-4
III Elaine de Andrade Azevedo – Dirass MASP – 1187756-0
IV Gean César Vieira MASP - 13154208
V Charles Silva Aguiar MASP – 669365-9
VI Bruno Santana dos Anjos MASP – 1873362-3
VII Claúdia Aparecida Avelar Ferreira MASP – 1042593-2
VIII - Kenya de Lima Pereira MASP – 1289445-7
IX Livia Bonfim Rodrigues MASP – 12103305
X Mariana de Almeida MASP – 12945689
XI - Marceli Carvalho Falcão MASP – 12015558
XII - Valéria Furtado de Miranda MASP – 11070075
Art. 2º - Os demais artigos constantes das Portarias Presidenciais nº
811 de 11 de janeiro de 2012 e 895 de 28 de Junho de 2013 permanecem inalterados.
Art. 3º - O mandato dos membros desta Comissão será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
27 689899 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12/08/2011, considerando o disposto no artigo 232 da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 36.033 de
14/09/1994, por cumprimento de decisão judicial, concede progressão
horizontal para os servidores ocupantes de cargo efetivo, nos seguintes termos:

RESOLUÇÃO nº 512/2015 – CEAS/MG
Dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados para
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte
e um anos e Acolhimento para Adultos e Famílias.

- José Adelmo Dias Machado, MASP 0371974-7:
Cargo
Progressão Horizontal
Período
ANA S III E
ANA S III F
04/10/98 a 02/10/00
ANA S III F
ANA S III G
03/10/00 a 02/10/02
ANA S III G
ANA S III H
03/10/02 a 01/10/04
JORGE RAIMUNDO NAHAS
PRESIDENTE
FHEMIG
27 689900 - 1

Secretário: André Quintão Silva

Expediente

A presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais - CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 13º
da Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996 e
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em
30 de março de 2007;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho
Estadual de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Lei Federal nº 11.340, “Lei Maria da Penha” de 7 de
agosto de 2006, que dispõe sobre os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS
nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que regula os Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes”, aprovadas pela Resolução Conjunta CNAS
e CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que criou parâmetros
mínimos para o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional e familiar;
Considerando a implantação do Sistema Único da Assistência Social
- SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando
sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade,
que articula ações de proteções entre os entes federados, entidades e
organizações de assistência social;
Considerando o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009,
que dispõe sobre a Política Nacional para a População em Situação de
Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento,
e dá outras providências;
Considerando os resultados dos trabalhos da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, instituída por meio da Resolução nº
11, de 05 de outubro de 2010, com objetivo de propor diretrizes para o
redesenho da regionalização de serviços de proteção social especial no
âmbito do SUAS no estado de Minas Gerias;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/
SUAS); organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e
execução de serviços, programas, projetos e benefícios;
Considerando a Resolução Nº 16, de 03 de outubro de 2013, da CIT,
que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e
do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS;
Considerando a Resolução CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, que
dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para
a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento
para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para
expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013,
alterada pela Resolução CNAS nº 32, de 11 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para
a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento
para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para
expansão qualificada desses Serviços;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.438, de 12 de fevereiro de 2014,
que institui a regionalização de serviços de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no estado de
Minas Gerais;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº
---, de 10 de abril de 2015, que dispõe sobre a organização da oferta de
serviços regionalizados para Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI, do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 anos e Acolhimento para Adultos e Famílias.

RESOLVE:
Art. 1º Definir os critérios para priorizar as Áreas de Abrangência para a
oferta de serviços regionalizados da Proteção Social Especial conforme
Resolução CNAS nº 31, de outubro de 2013.
§1º São consideradas Áreas de Abrangência da Oferta Regionalizada o
conjunto de municípios onde se dará a oferta regionalizada de serviços
de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
I - A definição da Área de Abrangência da Oferta Regionalizada se
dará conforme critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 31/2013
e a partir da análise de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica
municipal – IVM, construído pela SEDESE;
II - Os municípios que compõem uma Área de Abrangência da Oferta
Regionalizada pertencem a uma mesma comarca;
III - Áreas com maior concentração de municípios com vulnerabilidade
muito alta, alta e média serão consideradas Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada.
§2º Serão contempladas com o serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI de caráter regional 11
macrorregiões do estado, considerando, para tanto, as 10 regiões de planejamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a divisão da macrorregião Jequitinhonha/Mucuri:
I - Macrorregião 1: Rio Doce;
II - Macrorregião 2: Norte;
III - Macrorregião 3: Jequitinhonha;
IV - Macrorregião 4: Mucuri;
V - Macrorregião 5: Zona da Mata;
VI - Macrorregião 6: Sul;
VII - Macrorregião 7: Triangulo Mineiro;
VIII - Macrorregião 8: Alto Paranaíba;
IX - Macrorregião 9: Noroeste;
X - Macrorregião 10: Central;
XI - Macrorregião 11: Centro Oeste.
§3º A identificação dos municípios se dará:
I - Conforme dados do Censo SUAS do ano vigente;
II - Conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal
– IVM construído pela SEDESE;
§4º Em uma macrorregião, as Áreas de Abrangência da Oferta Regionalizada mais vulneráveis que possuem maior quantidade de municípios
serão priorizadas para a implantação do serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.
Art. 2º A partir do Aceite 2014 do Governo Federal para a regionalização dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
o CEAS delibera:
I - Implantação de 06 CREAS Regionais, com oferta de PAEFI, cofinanciados pelo Estado e pela União;
II - Reordenamento de 04 CREAS Regionais, com oferta de PAEFI,
existentes, cofinanciados pelo Estado e pela União.
Art. 3º Dos 04 CREAS regionais existentes no Estado a serem
reordenados:
I - 02 unidades de CREAS, com oferta de PAEFI, permanecerão como
regionais:
a) Morada Nova de Minas, sede de comarca, cujo município vinculado
é Biquinhas e;
b) Águas Formosas, sede de comarca, cujos municípios vinculados
são Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Santa Helena de Minas
e Umburatiba.
II - 01 unidade de CREAS Regional será transformada em 4 unidades
municipais, com oferta de PAEFI:
a) Monte Alegre de Minas;
b) Canápolis;
c) Padre Paraiso e
d) Paineiras.
III - 01 CREAS Regional, com oferta de PAEFI, fica disponível e sua
Área de Abrangência será redefinida conforme critérios estabelecidos
nessa resolução;
Art. 4º Conforme estabelece o inciso II do Art 1º, o Estado arcará com
recursos próprios para a implantação de mais 02 unidades de CREAS
Regional, com oferta de PAEFI, até que haja nova expansão do cofinaciamento federal, contemplando assim as 11 macrorregiões definidas
nesta resolução.
Parágrafo Único. O cofinanciamento do Estado corresponderá no
mínimo a 50% do valor do cofinanciamento federal praticado para esse
fim, respeitadas as normativas vigentes.
Art. 5º A implantação dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos obedecerá aos seguintes critérios:
I - Identificação das macrorregiões prioritárias, utilizando o Índice de
Vulnerabilidade Socioeconômica;
II - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem municípios com
Índice de Vulnerabilidade da Criança e do Adolescente muito alto, alto
e médio;
III - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem maior número
de municípios abrangidos;
IV - Diretrizes estabelecidas na Resolução CNAS nº 31/2013.
Art. 6º A modalidade de oferta, a metodologia de implantação dos serviços e a capacidade de atendimento das unidades serão definidas juntamente com os municípios na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Art. 7º A implantação dos serviços de acolhimento para adultos e famílias obedecerá aos seguintes critérios:
I - Identificação das macrorregiões prioritárias, utilizando o Índice de
Vulnerabilidade Socioeconômica;
II - Priorização das Áreas de Abrangência com municípios que possuem
Índice de Vulnerabilidade de Migrantes muito alto, alto e médio;
III - Priorização das Áreas de Abrangência que possuem maior número
de municípios abrangidos;
IV - Priorização das Áreas de Abrangência com maior incidência de
atendimentos realizados a migrantes em unidade de CREAS, conforme
dados levantados nos Registros Mensais de Atendimento e sistema
estadual;
V - Diretrizes estabelecidas na Resolução CNAS nº 31/2013.
Parágrafo único. Serão implantados 2 (dois) serviços regionais de acolhimento para adultos e famílias com capacidade de atendimento de até
25 usuários em cada serviço.
Art.8º Os critérios estabelecidos nessa resolução são preliminares e
deverão ser confirmados quando da pactuação do plano estadual da
regionalização dos serviços da Proteção Social Especial.
Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS n.º 466 e nº 467, ambas de 16 de dezembro de
2013.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
27 690378 - 1

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