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TJMG ° 22 – quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Diário do Executivo ° Página 22

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TJMG 09/04/2015 ° pagina ° 22 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso
de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas no Estado
de Minas Gerais;
Considerando o requerimento apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, ‘Panorama Atual do Abastecimento
de água em Minas Gerais nos municípios com concessões da COPASA’
referentes aos reservatórios e sistemas de abastecimento de água da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, encaminhados anexos ao ofício ‘Comunicação Externa n.º 30/2015 - PRE’, ao IGAM; e,
Considerando a Nota Técnica Conjunta DPMA/GPDRH/GMHEC n.º
002/2015 em que foram diagnosticados, por meio de simulação de
balanço hídrico, riscos acima de 70% de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante, até o final do período seco, caracterizando Estado de Restrição de Uso, conforme disposto no inciso II
do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada a situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°08’10’’S e longitude 44°15’32’’W, abrangendo o
reservatório de Rio Manso e sua bacia de contribuição, conforme mapa
constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. A declaração de situação crítica de escassez hídrica na porção
hidrográfica em questão justifica-se pelas seguintes características:
I. Diminuição das precipitações observadas nos últimos biênios;
II. Situações de conflito entre a demanda e a disponibilidade hídrica;
III. Risco real de desabastecimento na Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH, tendo em vista que a captação da água no reservatório Rio Manso se dá para fins de abastecimento público;
IV. Insuficiência de suprimento até o fim do período seco para abastecimento de água da população atendida pelo sistema Paraopeba, do qual
o reservatório Rio Manso é integrante;
V. Dificuldade de regularizar a vazão residual para garantir a conservação do recurso hídrico para as porções a jusante; e,
VI. Necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto
no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão da configuração do Estado de Restrição de Uso na
porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II, parágrafo único,
artigo 10, da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam
impostas a todas as captações de água os seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A restrição de uso para captações de água vigorará pelo prazo de
30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os
direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situação
crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área das porções
hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização
dos impactos relativos à situação declarada de escassez hídrica.
Art. 7º. O direito de uso de recursos hídricos será restabelecido à sua
normalidade a partir do término do período de vigência da restrição ou
da revogação desta Portaria.
Art. 8º. A situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°08’10’’S e longitude 44°15’32’’W, abrangendo o reservatório
de Rio Manso e sua bacia de contribuição, conforme mapa constante no
Anexo Único, vigorará até o final do período seco do ano de 2015.
Art. 9º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
08 683506 - 1
PORTARIA IGAM Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Declara a situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada no reservatório Vargem das Flores e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso
de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas no Estado
de Minas Gerais;
Considerando o requerimento apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, ‘Panorama Atual do Abastecimento
de água em Minas Gerais nos municípios com concessões da COPASA’
referentes aos reservatórios e sistemas de abastecimento de água da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, encaminhados anexos ao ofício ‘Comunicação Externa n.º 30/2015 - PRE’, ao IGAM; e,
Considerando a Nota Técnica Conjunta DPMA/GPDRH/GMHEC n.º
002/2015 em que foram diagnosticados, por meio de simulação de
balanço hídrico, riscos acima de 70% de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante, até o final do período seco, caracterizando Estado de Restrição de Uso, conforme disposto no inciso II
do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada a situação crítica de escassez hídrica superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 19°55’08’’S e longitude 44°10’08’’W, abrangendo o reservatório Vargem das Flores e sua bacia de contribuição, conforme mapa
constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. A declaração de situação crítica de escassez hídrica na porção
hidrográfica em questão justifica-se pelas seguintes características:
I. Diminuição das precipitações observadas nos últimos biênios;
II. Situações de conflito entre a demanda e a disponibilidade hídrica;
III. Risco real de desabastecimento na Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH, tendo em vista que a captação da água no reservatório Vargem das Flores se dá para fins de abastecimento público;
IV. Insuficiência de suprimento até o fim do período seco para abastecimento de água da população atendida pelo sistema Paraopeba, do qual
o reservatório Vargem das Flores é integrante;
V. Dificuldade de regularizar a vazão residual para garantir a conservação do recurso hídrico para as porções a jusante; e,
VI. Necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto
no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão da configuração do Estado de Restrição de Uso na
porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II, parágrafo único,
artigo 10, da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam
impostas a todas as captações de água os seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A restrição de uso para captações de água vigorará pelo prazo de
30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situ-

ação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área das porções
hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização
dos impactos relativos à situação declarada de escassez hídrica.
Art. 7º. O direito de uso de recursos hídricos será restabelecido à sua
normalidade a partir do término do período de vigência da restrição ou
da revogação desta Portaria.
Art. 8º. A situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
19°55’08’’S e longitude 44°10’08’’W, abrangendo o reservatório Vargem das Flores e sua bacia de contribuição, conforme mapa constante
no Anexo Único, vigorará até o final do período seco do ano de 2015.
Art. 9º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
08 683508 - 1
PORTARIA IGAM Nº 014, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada no reservatório Serra Azul e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV
do artigo 9º da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de 1997, no
Decreto n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso
de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas no Estado
de Minas Gerais;
Considerando o requerimento apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, ‘Panorama Atual do Abastecimento
de água em Minas Gerais nos municípios com concessões da COPASA’
referentes aos reservatórios e sistemas de abastecimento de água da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, encaminhados anexos ao ofício ‘Comunicação Externa n.º 30/2015 - PRE’, ao IGAM; e,
Considerando a Nota Técnica Conjunta DPMA/GPDRH/GMHEC n.º
002/2015 em que foram diagnosticados, por meio de simulação de
balanço hídrico, riscos acima de 70% de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante, até o final do período seco, caracterizando Estado de Restrição de Uso, conforme disposto no inciso II
do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada a situação crítica de escassez hídrica superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°58’19’’S e longitude 44°20’35’’W, abrangendo o reservatório Serra Azul e sua bacia de contribuição, conforme mapa constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. A declaração de situação crítica de escassez hídrica na porção
hidrográfica em questão justifica-se pelas seguintes características:
I. Diminuição das precipitações observadas nos últimos biênios;
II. Situações de conflito entre a demanda e a disponibilidade hídrica;
III. Risco real de desabastecimento na Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH, tendo em vista que a captação da água no reservatório Serra Azul se dá para fins de abastecimento público;
IV. Insuficiência de suprimento até o fim do período seco para abastecimento de água da população atendida pelo sistema Paraopeba, do qual
o reservatório Serra Azul é integrante;
V. Dificuldade de regularizar a vazão residual para garantir a conservação do recurso hídrico para as porções a jusante; e,
VI. Necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto
no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão da configuração do Estado de Restrição de Uso na
porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II, parágrafo único,
artigo 10, da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam
impostas a todas as captações de água os seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A restrição de uso para captações de água vigorará pelo prazo de
30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os
direitos de uso de recursos hídricos até o prazo de vigência da situação
crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área das porções
hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização
dos impactos relativos à situação declarada de escassez hídrica.
Art. 7º. O direito de uso de recursos hídricos será restabelecido à sua
normalidade a partir do término do período de vigência da restrição ou
da revogação desta Portaria.
Art. 8º. A situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°58’19’’S e longitude 44°20’35’’W, abrangendo o reservatório Serra
Azul e sua bacia de contribuição, conforme mapa constante no Anexo
Único, vigorará até o final do período seco do ano de 2015.
Art. 9º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
08 683507 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Zona da Mata e Coordenadora
do Núcleo de Atendimento aos Projetos Públicos Prioritários, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD
nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados
quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Coimbra, Município: Coimbra, Status: Deferido, Portaria: 00313/2015.
*Processo: 10679/2014, Empreendedor: Jonas Alves de Souza, Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria: 00314/2015. *Processo:
01472/2014, Empreendedor: Unimed Juiz de Fora Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria:
00315/2015. *Processo: 00616/2014, Empreendedor: José Cupertino
Filho, Município: Raul Soares, Status: Deferido, Portaria: 00316/2015.
*Processo: 00744/2014, Empreendedor: Bauminas Mineração Ltda,
Município: Miraí, Status: Deferido, Portaria: 00317/2015. *Processo:
00745/2014, Empreendedor: Bauminas Mineração Ltda, Município:
Miraí, Status: Deferido, Portaria: 00318/2015. *Processo: 00746/2014,
Empreendedor: Bauminas Mineração Ltda, Município: Miraí, Status:
Deferido, Portaria: 00319/2015. *Processo: 21328/2013, Empreendedor: Associação Esportiva Raul Soares, Município: Raul Soares, Status:
Deferido, Portaria: 00320/2015. *Processo: 04798/2013, Empreendedor: Romildo Pereira, Município: Dona Euzébia, Status: Deferido, Portaria: 00321/2015. *Processo: 18330/2013, Empreendedor: MRS
Logística S.A, Município: Passa Vinte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00322/2015. *Processo: 18337/2013, Empreendedor:
MRS Logística S.A, Município: Matias Barbosa, Status: Deferido, Portaria: 00323/2015. *Processo: 18415/2013, Empreendedor: MRS
Logística S.A, Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria:
00324/2015. *Processo: 13247/2014, Empreendedor: José Cupertino
Campos, Município: Urucânia, Status: Deferido, Portaria: 00325/2015.
*Processo: 19849/2013, Empreendedor: Posto Uirapuru Ltda, Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 00326/2015. *Processo:
19099/2013, Empreendedor: Associação Proclamadora da Bíblia,
Município: Goianá, Status: Deferido, Portaria: 00327/2013. *Processo:
05452/2013, Empreendedor: Central Beton Ltda, Município:
Manhuaçu, Status: Deferido, Portaria: 00328/2015. *Processo:
18639/2013, Empreendedor: Associação dos Proprietários das Fazendinhas Prainha de Monte Verde, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00329/2015. *Processo: 18640/2013,
Empreendedor: Associação dos Proprietários das Fazendinhas Prainha
de Monte Verde, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00330/2015. *Processo: 19129/2013, Empreendedor: Carlos Antônio Ribeiro, Município: Ponte Nova, Status: Deferido,
Portaria: 00331/2015. *Processo: 00879/2014, Empreendedor: Auto
Posto R.A.R. Ltda, Município: Muriaé, Status: Deferido, Portaria:
00332/2015. *Processo: 22896/2013, Empreendedor: José Aloísio Teixeira Ribeiro, Município: Jequeri, Status: Deferido, Portaria:
00333/2015. *Processo: 07464/2014, Empreendedor: WBB Indústria e
Beneficiamento de Roupas Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00334/2015. *Processo: 26087/2013, Empreendedor:
Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda, Município: Juiz de Fora,
Status: Deferido, Portaria: 00335/2015. *Processo: 02810/2014,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Pedra Bonita, Município:
Pedra Bonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00336/2015. *Processo: 22603/2013, Empreendedor: Sebastião
Moreira Machado, Município: Abre Campo, Status: Deferido, Portaria:
00337/2015. *Processo: 22604/2013, Empreendedor: Sebastião
Moreira Machado, Município: Abre Campo, Status: Deferido, Portaria:
00338/2015. *Processo: 22605/2013, Empreendedor: Sebastião
Moreira Machado, Município: Abre Campo, Status: Deferido, Portaria:
00339/2015. *Processo: 22606/2013, Empreendedor: Sebastião
Moreira Machado, Município: Abre Campo, Status: Deferido, Portaria:
00340/2015. *Processo: 02940/2015, Empreendedor: Jorge de Souza
Lima, Município: Visconde do Rio Branco, Status: Deferido, Portaria:
00341/2015. *Processo: 02262/2014, Empreendedor: Laticínios
Modelo Comércio e Indústria Ltda, Município: Lamim, Status: Deferido, Portaria: 00342/2015. *Processo: 26132/2013, Empreendedor:
Rio Branco Alimentos S.A, Município: Leopoldina, Status: Deferido,
Portaria: 00343/2015. *Processo: 20589/2012, Empreendedor: José
Expedito de Carvalho, Município: São Francisco do Glória, Status:
Deferido, Portaria: 00344/2015. *Processo: 08342/2014, Empreendedor: Consórcio Candonga, Município: Santa Cruz do Escalvado, Status:
Deferido, Portaria: 00345/2015. *Processo: 17102/2012, Empreendedor: Alberto Andrade Anzolin, Município: Leopoldina, Status: Deferido, Portaria: 00346/2015. *Processo: 05102/2014, Empreendedor:
Centro Oeste Rações Ltda, Município: Além Paraíba, Status: Deferido,
Portaria: 00347/2015. *Processo: 02409/2014, Empreendedor: Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00348/2015. *Processo: 13865/2014, Empreendedor:
Sociedade Educacional Gardingo Ltda, Município: Matipó, Status:
Deferido, Portaria: 00349/2015. *Processo: 12588/2014, Empreendedor: Ricardo Noronha Silveira, Município: Raul Soares, Status: Deferido, Portaria: 00350/2015. *Processo: 24720/2013, Empreendedor:
Concrelagos Concreto Ltda, Município: Muriaé, Status: Deferido, Portaria: 00351/2015. *Processo: 09648/2013, Empreendedor: Jardins do
Continente Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Coronel
Pacheco, Status: Deferido, Portaria: 00352/2015. *Processo:
15716/2014, Empreendedor: Eugênio Vigilato de Carvalho, Município:
Viçosa, Status: Deferido, Portaria: 00353/2015. *Processo: 06617/2014,
Empreendedor: Gilberto Teixeira Valente, Município: Paula Cândido,
Status: Deferido, Portaria: 00354/2015. *Processo: 13864/2014,
Empreendedor: Hidro Mineração Divina Pureza Ltda, Município:
Matipó, Status: Deferido, Portaria: 00355/2015. *Processo: 07675/2011,
Empreendedor: BCR Comércio e Indústria S.A, Município: Ponte
Nova, Status: Deferido, Portaria: 00356/2015. *Processo: 07676/2011,
Empreendedor: BCR Comércio e Indústria S.A, Município: Ponte
Nova, Status: Deferido, Portaria: 00357/2015. *Processo: 07677/2011,
Empreendedor: BCR Comércio e Indústria S.A, Município: Ponte
Nova, Status: Deferido, Portaria: 00358/2015. *Processo: 09595/2010,
Empreendedor: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A, Município:
Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 00359/2015. *Processo:
09596/2010, Empreendedor: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A,
Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 00360/2015. *Processo: 10902/2013, Empreendedor: Marluvas Calçados de Segurança
Ltda, Município: Dores de Campos, Status: Deferido, Portaria:
00361/2015. *Processo: 09083/2012, Empreendedor: Sérgio Louro
Rocha, Município: Urucânia, Status: Deferido, Portaria: 00362/2015.
*Processo: 32854/2014, Empreendedor: Marcelo Dias Ferreira e Cia
Ltda, Município: Astolfo Dutra, Status: Deferido, Portaria: 00363/2015.
*Processo: 30849/2014, Empreendedor: José Aloísio Teixeira Ribeiro,
Município: Jequeri, Status: Deferido, Portaria: 00364/2015.

*Processo: 21239/2014, Empreendedor: Mineração Entre Folhas Ltda
- EPP, Município: Fortuna de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00304/2015. *Processo: 01955/2015, Empreendedor:
Portal Material de Construção Ltda - ME, Município: Santa Rita de
Jacutinga, Status: Deferido, Portaria: 00305/2015. *Processo:
03258/2014, Empreendedor: J.A. Comércio & Serviços Eireli - ME,
Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00306/2015. *Processo: 16105/2014, Empreendedor: Transribeiro Ltda - ME, Município:
Rodeiro, Status: Deferido, Portaria: 00307/2015. *Processo:
18018/2013, Empreendedor: Extrativa Excael Ltda - ME, Município:
Guaraciaba, Status: Deferido, Portaria: 00308/2015. *Processo:
23275/2014, Empreendedor: Antônio Daniel Guimarães - ME, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 00309/2015. *Processo:
13208/2014, Empreendedor: G3 Material de Construção Ltda - ME,
Município: Guaraciaba, Status: Deferido, Portaria: 00310/2015. *Processo: 05398/2014, Empreendedor: Carlos Ednilson da Silva - ME,
Município: Piau, Status: Deferido, Portaria: 00311/2015. *Processo:
27610/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Além Paraíba,
Município: Além Paraíba, Status: Deferido, Portaria: 00312/2015.
*Processo: 21605/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de

Retifica-se a portaria nº. 03510 publicada dia 08/12/2012. Onde se lê:
Outorgado: Rejane Maria Peres. CPF: 224.799.531-49. Leia-se: Outorgado: Custódio Ozanan Peres. CPF: 113.592.341-87. Município: Lagoa
Grande – MG.

Retificações:
Retifica-se o cancelamento publicado no dia 01/04/2015. Onde se lê:
Processo nº 03493/2008. Leia-se: Portaria nº 00839 de 04/04/2009.
Outorgado: Mundo Mineração Ltda. – CNPJ: 07.950.015/0001-60.
Município: Rio Acima – MG.
Retifica-se o cancelamento publicado no dia 01/04/2015. Onde se lê:
Processo nº 08702/2010. Leia-se: Portaria nº 01977 de 28/07/2010.
Outorgado: Mundo Mineração Ltda. – CNPJ: 07.950.015/0001-60.
Município: Rio Acima – MG.
Retifica-se o cancelamento publicado no dia 01/04/2015. Onde se lê:
Processo nº 00160/2008. Leia-se: Portaria nº 00153 de 22/01/2011.
Outorgado: Mundo Mineração Ltda. – CNPJ: 07.950.015/0001-60.
Município: Rio Acima – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00285 publicada dia 01/04/2015. Outorgado:
Gilmar Rosa de Oliveira. CPF: 903.219.526-34. Onde se lê: Finalidade:
Consumo humano e dessedentação de animais. Leia-se: Finalidade:
Consumo humano, dessedentação de animais e irrigação de pastagens
de uma área de 05 ha através do método aspersão convencional. Município: Lagamar – MG.

Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00965 publicada dia
12.10.2002. Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d´agua: Poço
Tubular - Tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006.
Município: Belo Horizonte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS, ZONA DA MATA e NAPP. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Abril de 2015.
08 683006 - 1

Minas Gerais - Caderno 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Dezi Custódio da Fonseca
387.08.0385
314/2009BH
Milton Gomes de Freitas
014.01.2011
75035/2011
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
08 682972 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora,
Masp 1045478-3, RITA DE CÁSSIA GONÇALVES GOZER, o presente título que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a partir
de 03/04/2015, referente à aquisição do 6º (sexto) quinquênio, nos termos do Art. 112 do ADCT à ECF nº19, de 04/06/1998, introduzido pela
ECE nº57, de 15/07/2003. Belo Horizonte, 06 de abril de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora,
Masp 1045478-3, RITA DE CÁSSIA GONÇALVES GOZER, o presente título que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a partir de
03/04/2015, referente à aquisição do Adicional por Tempo de Serviço,
nos termos do Art. 113 do ADCT à ECF nº19, de 04/06/1998, introduzido pela ECE nº57, de 15/07/2003. Belo Horizonte, 06 de abril de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
08 683199 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/070/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de
2011, RETIFICA a PORTARIA Nº.P/061/2015, publicada no “Minas
Gerais”, Diário do Executivo, página 30, edição de 07/04/2015, referente ao servidor, Masp 1045220-9, CPF 257.419.346-68, CARLOS
JOSÉ DE ARAÚJO, ONDE SE LÊ: “nos termos do Art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005”, LEIA-SE: “nos
termos do Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003”. Belo Horizonte, 07 de abril de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
08 683207 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, RETIFICA na publicação do “Minas Gerais”, edição de 30/12/2014, página
107, Diário do Executivo, por ter apresentado erro no período em que
concedeu afastamento para gozo de férias prêmio de 30(trinta) dias,
referente ao servidor, Masp 1045294-4, PASCHOAL DE BARROS
MONTEZANO, ONDE SE LÊ: “... a partir de 08/12/2014”; LEIA-SE:
“a partir de 01/12/2014”. Belo Horizonte, 06 de abril de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
08 683198 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
8 de abril de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 8 de abril de 2015. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 681681 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana de Belo Horizonte, designado para responder
pelo expediente da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, JOÃO GUILHERME CORREA IRENO, para
o cargo de provimento em comissão DAI-19 MT1100217, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
07 682696 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/026/2015TORNA SEM EFEITO, parte do Ato/020/2015 publicado no “Minas Gerais” de 14/03/2015, revogando afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores: Masp 1018219-9, Valério Alves
de Oliveira. Masp 0203045-0, Sarah Fleury Franco de Carvalho
08 683400 - 1

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