TJMG 02/04/2015 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 02 de Abril de 2015 Diário do Executivos
retifica o ato de nomeação na parte referente à Superintendência Regional de Ensino publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 01
de abril de 2015, página 8, coluna 1, dos candidatos abaixo relacionados, da Secretaria de Estado de Educação.
ONDE SE LÊ:
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Matemática
Juiz de Fora/Juiz de Fora
CPF
Nome
Classificação
310.976.426-15 Adilson De Oliveira Lage
29
Francisco Teixeira
031.912.636-67 Agnaldo
30
De Freitas
070.568.726-03 Alcides Jose Soares Junior
31
036.326.116-88 Anderson Goncalves Siqueira
32
660.046.676-68 Valeria De Castro Peres
33
Selma
Batemarque
Da
Silva
036.842.426-08 Santos
34
014.711.686-46 Douglas De Moura Sobrinho
35
106.196.646-14 Camila Peixoto Dos Santos
36
LEIA-SE:
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Matemática
Metropolitana B/Betim
CPF
Nome
Classificação
310.976.426-15 Adilson De Oliveira Lage
29
Agnaldo
Francisco
Teixeira
031.912.636-67 De Freitas
30
070.568.726-03 Alcides Jose Soares Junior
31
Goncalves
036.326.116-88 Anderson
32
Siqueira
660.046.676-68 Valeria De Castro Peres
33
Batemarque Da Silva
036.842.426-08 Selma
34
Santos
Douglas
De
Moura
014.711.686-46 Sobrinho
35
106.196.646-14 Camila Peixoto Dos Santos
36
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a ADRIAN MACHADO BATISTA,
MASP 1165065-2, a gratificação temporária estratégica GTED-4
OP1100485 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
a contar de 1/4/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ADRIAN MACHADO BATISTA, MASP 1165065-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-9 OP1100083 da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas, a contar de 1/4/2015.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA PATRÍCIA
GARCIA E SOUZA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
OP1100360, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOÃO ANACLETO
DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
OP1100359, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARCOS ANTONIO FRADE, MASP 1022571-2, do cargo
de provimento em comissão de DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA
RODOVIÁRIA, código DR-ER01, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 1/1/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOÃO AFONSO BAETA COSTA MACHADO, MASP
1023770-9, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
FISCALIZAÇÃO, código DR-ER05, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ALEXANDRE CORRÊA GALVÃO, MASP 1210014-5, do
cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100118, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCO ANTÔNIO DE LIMA, MASP 10227536, do
cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100101, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCELO SAMPAIO CORRÊA CARVALHO
MAZZONI, MASP 10225647, do cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100083, do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, PAULO SÉRGIO RESENDE DO CARMO, MASP
1023881-4, do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100084,
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, NICOLAU SANTOS DE OLIVEIRA, MASP 1023435-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100110, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, JÚNIA LOUREIRO JANOT PACHECO, MASP
1033304-5, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
PROJETOS, código DR-ER06, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 9/2/2015.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS ROBERTO
DE ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100110, de recrutamento amplo, para chefiar a 31ª Coordenadoria Regional - Ituiutaba do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FRANCISCO DE ASSIS
MACIEL, para o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR,
código OV-ER01, de recrutamento amplo, para chefiar a Ouvidoria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NÉLIO JOSÉ DA
COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100103,
de recrutamento amplo, para chefiar a 24ª Coordenadoria Regional Passos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOÃO PEREIRA
DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100101, de recrutamento amplo, para chefiar a 22ª Coordenadoria Regional - Araçuaí do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CÉLIO MOREIRA DA
SILVA, MASP 1209391-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100084, de recrutamento amplo, para chefiar a 5ª Coordenadoria Regional Pólo - Ubá do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDO CLÁUDIO
FIGUEIREDO MOTTA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100118, de recrutamento amplo, para chefiar a 9ª Coordenadoria Regional Pólo - Curvelo do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100083, de recrutamento amplo, para chefiar a 4ª Coordenadoria Regional Pólo - Barbacena do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CHARLES CASTRO CUNHA, MASP 1110718/2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1100489, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria de Segurança da Penitenciária de Teófilo
Otoni da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARINA LÚCIA VICTOR DOS PASSOS, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100043, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZ EDUARDO GONÇALVES FERREIRA, MASP 1209528/7,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100518, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Itabira
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADALBERTO BAHIA,
MASP 1028485-9, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PROJETOS, código DR-ER06, de recrutamento amplo, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EVERALDO MÁRCIO DA SILVA, MASP 1101486-7, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 JD1100481, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
retifica o ato de nomeação de MARIANA FORTES CARVALHO
ANTUNES, da Secretaria de Estado de Defesa Social, publicado
em 11/02/2015: onde se lê “DAD-4 JD1102522”, leia-se “DAD-4
JD1102579”.
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA FONTOURA BRASILEIRO, do cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101523
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, a contar de 27/3/2015.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/02/2015, pelo qual SARA GONÇALVES DE ALMEIDA, MASP
1319816-3, foi nomeada para o cargo DAD-4 MD1101452 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JAIME CAVALCANTE
DA SILVA, MASP 1384705-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 EG1101474 da Secretaria de Estado de Governo.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional dos
servidores abaixo relacionados, lotados na Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais a disposição à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG, de 01/01/2015 a 11/02/2015, com ônus para o
órgão de origem:
CARMEN DA COSTA E SILVA, MASP 1.377.071-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL-AGOV I A;
CINTHIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, MASP 1.376.429-5,
AGENTE GOVERNAMENTAL-AGOV I A;
CLÁUDIA MOREIRA DOS SANTOS, MASP 1.371.497-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL-AGOV I A;
GUILHERME PEREIRA GONÇALVES, MASP 1.372.640-1,
AGENTE GOVERNAMENTAL-AGOV I A;
GUSTAVO BATISTA BRAGA, MASP 1.372.231-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL-AGOV I A;
JONATHAN ARGENTINO DOS REIS CARLOS, MASP 1.376.500-3,
AGENTE GOVERNAMENTAL- AGOV I A;
LUCIENE NOGUEIRA DA SILVA, MASP 1.376.451-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV I A;
LUZINETE MIGUES ALBUQUERQUE, MASP 1.372.332-5,
AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV I A;
MARIANA VANESSA SOARES CAMARGOS, MASP 1.365.903-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV I A;
RODRIGO SANTANA DE ASSIS TITONELI, MASP 1.371.929-9,
AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV I A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA TACIANA BRAGA,
MASP 1073.224-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1102579 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de
14/02/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SANDRA MARA FERREIRA
FRANCO, MASP 929313-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1101138 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO CAMPOS
TERENZI, MASP 1261014/3, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100043 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HENRIQUE ALVES
VIEIRA, MASP 1173531/3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100481 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 12/3/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WILLER CRUZ BRUM DE OLIVEIRA, MASP 1095795/9, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100518, de recrutamento
limitado, para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Nova Lima da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, VALDELANE ALVES DE SOUZA, MASP 1220932/6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100457, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria Administrativa da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RUY FREITAS NOGUEIRA, MASP 1172644/5, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100476, de recrutamento limitado,
para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Visconde do Rio Branco
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LEONARDO CAMPOS TEREZI, MASP 1.261.014-3, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 JD1101138, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MILENE DUQUE ESTRADA
ZACARIAS, MASP 1159120-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 MD1101607 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELA GIORDANO LEITE,
MASP 1153387-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
MD1101608 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SARA GONÇALVES DE ALMEIDA, MASP 1319816-3, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 MD1101452, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SILVIA SANTOS SALAZAR DA SILVA, MASP 1328532-5, para
o cargo de provimento em comissão DAD-1 MD1100360, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARINA FREIRE RESENDE, MASP 1278464-1, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 MD1101600, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2(dois) anos à servidora MARIA CECÍLIA NOBRE
SOUTO, MASP 349870-6, Especialista em Políticas e Gestão de Saúde
III/E, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 20/03/2015,
vedada a substituição.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MIRIAM ROSA DUTRA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100819, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ILSE MARCELINO DUARTE ROCHA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100823, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ELIZABETE STURZENECKER SOARES, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100816, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
01 681602 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
Júlia Mara Sousa Oliveira 669563-9
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela gestão do Sistema Corporativo de Gestão de SIGCON Saída
GTED-4 Responsável
Convênios de Saída
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
01 681556 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 430 , DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Disciplina as ações de patrocínio da Administração Pública direta e
indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, §1º, I, III e IV, da Constituição
Estadual, pelo art. 2º, XVI do Decreto nº 45.766, de 04 de novembro
de 2011, pelo art. 7º, do Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009,
RESOLVE:
Das disposições gerais
Art. 1º Esta Resolução disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades
da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Público
Estadual.
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do
patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração
de contrato de patrocínio;
II - objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do
patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar marcas, produtos, serviços,
posicionamentos, programas e políticas de atuação; ampliar vendas e
agregar valor à marca do patrocinador;
III - patrocinador: órgão ou entidade da administração pública estadual
que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar;
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador
a oportunidade de patrocinar projeto;
V- projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento em que apresenta as características, as justificativas e a metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas
e condições financeiras e informa outras singularidades da ação proposta ao patrocinador;
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa
o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como:
a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços
nas peças de divulgação do projeto;
b) iniciativas de natureza negocial oriundas dessa associação;
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos,
conceitos e imagens do projeto patrocinado;
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento
social e ambiental.
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus
direitos e obrigações.
Art. 3º Não são considerados patrocínio para os fins desta Instrução
Normativa:
I - a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos
e serviços;
II - qualquer tipo de doação;
III - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem
como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
IV - a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de
conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
V - a ação compensatória decorrente de obrigação legal do
patrocinador;
VI - a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem
direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
VII - a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o
objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos
ou políticas públicas junto a públicos de interesse.
Parágrafo único. Os casos não previstos serão analisados e decididos
pelo Comitê de Patrocínio, em sintonia com o conceito de patrocínio
adotado por esta Resolução.
Art. 4º O patrocinador deverá pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e nas seguintes diretrizes, de acordo
com as características de cada patrocínio:
I - afirmação dos valores e princípios das Constituições Federal e
Estadual;
II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III - preservação da identidade estadual;
IV - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e
às questões raciais, geracionais, de gênero e de orientação sexual;
V - reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o
respeito ao meio ambiente;
VI - valorização dos elementos simbólicos da cultura estadual e
regional;
VII - vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes
segmentos de público;
IX - uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação de governo;
X - valorização de estratégias de comunicação regionalizada;
XI - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;
XII - difusão de boas práticas na área de comunicação.
Art. 5º Constituem diretrizes adicionais para atuação do patrocinador,
de acordo com as características de cada patrocínio:
I - transparência: divulgação ampla das políticas, diretrizes e normas
de acesso ao patrocínio;
II - democratização: adoção preferencial de critérios e mecanismos de
seleção pública;
III - regionalização: desconcentração espacial da execução do patrocínio, em especial dos beneficiados por incentivos fiscais;
IV - sintonia com políticas públicas afirmativas: estímulo, apoio e
fortalecimento de iniciativas direcionadas à promoção da igualdade
étnica, de gênero e de oportunidades e ao combate a quaisquer formas
de discriminação;
V - sustentabilidade: adoção de critérios e de ações nos projetos patrocinados que fomentem o emprego de práticas sustentáveis em eventos;
VI - acessibilidade: promoção da acessibilidade de idosos e de pessoas
com mobilidade reduzida ou com deficiência aos ambientes dos eventos ou aos produtos e serviços decorrentes do projeto patrocinado.
§ 1º Independentemente do processo de seleção adotado, a análise prévia das propostas de patrocínio deverá ser feita com base em critérios
objetivos.