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TJMG ° sexta-feira, 06 de Março de 2015 – 9 ° Página 9

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TJMG 06/03/2015 ° pagina ° 9 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 06 de Março de 2015 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º , inciso I da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
61682-6
Joao Carlos Pereira Calmon
Andrea Faria Vilela Pereira
04/03/2015
03/03/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
55313-1
Terezinha Ribeiro Pinto
Nilcyr da Silva Pinto

Data de Vigência
01/05/2011

ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Melchiades José de Souza
Maria Amélia de Souza Vieitas
Marieta Martins Rodrigues
Sebastião Rodrigues Filho

Requerente(s)

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Dulcelina Júlio de Lima Curi
Izabela de Lima Curi e outra.

Requerente(s)

Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
8.092-6
Ladi Vieira Gomes Rebelo Horta
12.727-2
Cândida de Freitas

Beneficiário(s)
Vera Lourdes Rebelo Horta
Maria Aparecida de Freitas

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de março
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
05 669738 - 1

05 669809 - 1

ATRIBUI, considerando a Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.667/14, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia 27 de dezembro de 2014 , a Cibelle Carvalho Noronha, Masp 1381634-3, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 SE1100262.
05 669785 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: JUIZ DE FORA Servente
de Serviços Gerais (F) Ana Maria Marques da Silva MONTES CLAROS Motorista de Ambulância Carteira D (M) Ricardo Veloso Santos
LEOPOLDINA Recepcionista (F) Isabel de Lima Vargas ITUIUTABA
Auxiliar de Serviços (M) Wesley Clayton Rodrigues Leal UBERLÂNDIA Auxiliar de Serviços Especializados (M) Fabio Henrique Silva.
DESISTENTES: JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais (F) Jacqueline Vale Ribeiro Pinto LEOPOLDINA Recepcionista (F) Waldirene de Jesus Nogueira.
NÃO COMPARECEU: ITUIUTABA Auxiliar de Serviços (M) Rodrigo
Leal Rodrigues Rezende.
05 669791 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
Ato do Secretário
ATO Nº 0014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do art. 2º,
§ 3º, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, registra a disposição, da servidora DENISE MELO HENRIQUES, MASP 356455-6,
AUSG, na Intendência da Cidade Administrativa, no período de
23/01/2015 a 20/02/2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
05 669726 - 1

Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Diretoria de Gestão de Projetos
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais ou requerer
revisão do lançamento.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na avenida Almirante Barroso, 63, 9º andar, centro, Rio
de Janeiro/RJ - CEP 20031-003.
PTA nº: 01.000250860.39 e 01.000250871.08
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda.
IE: 001.034195.00-76
Endereço: Ave Talma Rodrigues Ribeiro, 137, bloco 01, Portal de Jacaraípe, Serra/ES - CEP 29.173-795
Rio de Janeiro, 05 de março de 2015.
Flávia Tavares Ribeiro - Coordenadora de Fiscalização

Superintendências
Regionais da Fazenda

Data de Vigência
05/03/2015
05/03/2015

AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA NATALIDADE INDEFERIDOS - Michele Cláudia da Silva Azevedo,pelo nascimento de Laura Stefanny Silva
de Azevedo; Alessandra Fernandes Valente,pelo nascimento de Albert Valente Pereira; Sintia Soares Helpes,pelo nascimento de Manuela Helpes
pontes; Marcela Cristina de Souza,pelo nascimento de Marvim de Souza Soares Luiz; Amanda Souto Falcão Moreira,pelo nascimento de Pedro
Falcão Moreira; Elta Laile Castro Brandão,pelo nascimento de Maria Cecília Castro Trindade,Hugo Castro Trindade; Carlos Antonio Martins,pelo
nascimento Isadora Duarte Martins; Edson Luiz da Silva Veiga,pelo nascimento de Germano Bernardo Veiga. Hugo Vocurca Teixeira– Presidente
do IPSEMG.

ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Tiago Carvalho Machado,
Masp 1298567-7, do cargo de provimento em comissão DAI-26
SE1100168, de recrutamento amplo, a partir de 04/03/2015.
ANULA, o Ato nº 683 de 29/12/2014, publicado no “Minas Gerais” de
30/12/2014, referente a GTEI-2 SE1100262, atribuída a Cibelle Carvalho Noronha, Masp 1381634-3 .

RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Nutrir Distribuidora de Pro122 dutos para Terapia Nutricional 439.318.207.0090 Muriaé
Ltda. - EPP
Plena - Distribuidora de Mate123 riais Médico e Hospitalar Ltda. 001.666.405.0056 Caratinga
- ME

INTIMAÇÃO
Fica a empresa Lufistar Company S/A intimada da lavratura da peça
fiscal abaixo relacionada na qualidade de coobrigada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais ou requerer
revisão do lançamento.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na avenida Almirante Barroso, 63, 9º andar, centro, Rio
de Janeiro/RJ - CEP 20031-003.
PTA nº: 01.000250860.39 e 01.000250871.08
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda.
IE: 001.034195.00-76
Endereço: Ave Talma Rodrigues Ribeiro, 137, bloco 01, Portal de Jacaraípe, Serra/ES - CEP 29.173-795
Coobrigado: Lufistar Company S/A
CNPJ: 11.391.069/0001-00
Endereço: Rua Ipê, 112, Apartamento 171, 17º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP - CEP 04.022-005
Rio de Janeiro, 05 de março de 2015.
Flávia Tavares Ribeiro - Coordenadora de Fiscalização
INTIMAÇÃO
Fica o senhor Young Sul Kim intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada na qualidade de coobrigado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais ou requerer
revisão do lançamento.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na avenida Almirante Barroso, 63, 9º andar, centro, Rio
de Janeiro/RJ - CEP 20031-003.
PTA nº: 01.000250860.39 e 01.000250871.08
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda.
IE: 001.034195.00-76
Endereço: Ave Talma Rodrigues Ribeiro, 137, bloco 01, Portal de Jacaraípe, Serra/ES - CEP 29.173-795
Coobrigado: Young Sul Kim
CPF: 214.097.718-14
Endereço: Rua Ipê, 112, Apartamento 171, 17º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP - CEP 04.022-005
Rio de Janeiro, 05 de março de 2015.
Flávia Tavares Ribeiro - Coordenadora de Fiscalização
INTIMAÇÃO
Fica a senhora Suzana Jei Min intimada da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada na qualidade de coobrigada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais ou requerer
revisão do lançamento.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na avenida Almirante Barroso, 63, 9º andar, centro, Rio
de Janeiro/RJ - CEP 20031-003.
PTA nº: 01.000250860.39 e 01.000250871.08
Sujeito Passivo: Choice Bag Comercial Ltda.
IE: 001.034195.00-76
Endereço: Ave Talma Rodrigues Ribeiro, 137, bloco 01, Portal de Jacaraípe, Serra/ES - CEP 29.173-795
Coobrigado: Suzana Jei Min
CPF: 395.830.778-79
Endereço: Rua Pedreira, 316, Vila Antonina, São Paulo/SP - CEP
03.412-040
Rio de Janeiro, 05 de março de 2015.
Flávia Tavares Ribeiro - Coordenadora de Fiscalização
05 669730 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 453, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,

SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE/MG, a retificação do Auto de
Infração em referência, para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s)
(coobrigado(s)) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação,
uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por
ele indicado, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Observação: Esse Termo de Rerratificação foi lavrado devido a alteração do nome do coobrigado, por solicitação da AGE.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Supermercado Panelão Ltda – ME –
IE: 062.123080.00-92
Rua Progresso, 709, Padre Eutáquio/Mons, Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Marilda Silveira de Faria - CPF: 955.629.666-20
Rua Riachuelo, 1507, Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 21.02.2008
AI/PTA: 03.000331718-44 – 03.000344948-25
Belo Horizonte, 04 de março de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGINAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Senhor(a) Contribuinte
Comunicamos sobre a alteração do Crédito Tributário, conforme a
documentação transcrita abaixo, restando saldo residual que deverá ser
quitado no prazo de 10 (dez) dias através de DAE.
Informamos que, persistindo a inadimplência em prazo superior ao
legal descrito acima, o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral
do Estado para os procedimentos de execução fiscal, conforme o art 4º,
§ 2º da resolução nº 3.708 de 24 de outubro de 2005.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária AF/BH-2 situada à Rua da Bahia, 1816 - 2º andar – Lourdes –
Bhte – MG.
Transcrição:“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA 01.000208818.41
Sujeito Passivo: Francisco da Cunha Figueiredo
CNPJ 06.072.049/0001-36
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2012
Endereço: Rua Aquiles Lobo, 313 – Floresta – Bhte - MG
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da peça fiscal
em referência para atender disposições às fls. 29 do PTA acima sobre
pedido de revisão do crédito tributário em razão de divergências nos
dados cadastrais sobre os quais é calculada a Taxa de Incêndio de que
trata este processo. A área ocupada do imóvel localizado no endereço
atual definido acima é de 203,00 m² . Esta correção implicou a redução
do valor da Taxa de Incêndio para R$ 462,82 não incluídos Multas e
Juros. O exercício de 2013 não deverá ser considerado e será excluído
do PTA, pois o contribuinte comprovou a entrega do imóvel antes da
ocorrência do Fato Gerador da Taxa.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal - Masp 973.339-5”
PTA 01.000208818.41
Sujeito Passivo: Francisco da Cunha Figueiredo
CNPJ 06.072.049/0001-36
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2012
Endereço: Rua Aquiles Lobo, 313 – Floresta – Bhte - MG
Belo Horizonte, 05 de março de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo relacionado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000009604.86 de
23/02/2015, cujo objeto da ação fiscal consta da apuração de valor
doado no ano base de 2010, a apresentar a seguinte documentação, no
prazo de 20 dias, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Belo Horizonte
- DFT/BH, situada à Rua Porto, nº 450, Bairro São Francisco–Belo
Horizonte/MG:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano
2010;
- DAE (comprovação de pagamento) do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação), pago na doação realizada por Antonio Parreiras Amorim, CPF n 091.663.866-91, no ano de 2010, para Gustavo
Peixoto Amorim , CPF n. 027.715626.26.
Antonio Parreiras Amorim - CPF: 091.663.866-91
Rua Castelo de São Jorge n. 385/apto 204 – Bairro Castelo – Belo Horizonte – Minas Gerais
Belo Horizonte, 05 de março de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno-Delegado Fiscal DFT / BH
05 669742 - 1

SRF II - Contagem
EDITAL 007.513/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Inhaúma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001056534.00-00 GERALDO CUSTODIO SILVA JUNIOR - ME
Município de Paraopeba
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001594978.00-86 POLOS SISTEMA VIRTUAL DE ENSINO LTDA
- ME
002312560.00-49MINERACAO PORTO DA TAQUARA LTDA-ME
Município de Sete Lagoas
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001794826.00-72 HIDROTEMPER AQUECEDOR SOLAR LTDA
-ME
001061790.00-19 PEDROSO TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
001717590.00-31 ROBERIO LOURENCO MOREIRA 81971737615
- ME
672918305.00-10 GALLA TURISMO E TRANSPORTES LTDA
- ME
Sete Lagoas, 05 de Março de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 007.514/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001048435.00-13 SAMANTHA ZOELLNER - ME
Sete Lagoas, 05 de Março de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal em Contagem
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000011318.15
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, baseados nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011318.15 – SAMIRA FERNANDES PINTO COELHO
Rua Papa Paulo VI, n°96, Apt. 402, Inconfidentes - Contagem – 32.260370 – M.G.
Período fiscalizado: 01/01/2008 a 31/12/2012, para verificar o recolhimento do ITCD referente a doação feita por Antônio Mayrink Pinto
Coelho, CPF: 087.831.016-91, no ano de 2009 e 2011.
- Apresentar comprovante de recolhimento do ITCD referente a doação
feita por Antônio Mayrink Pinto Coelho, CPF: 087.831.016-91, no ano
de 2009 e 2011.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§4º do art. 70 do RPTA/MG.
Contagem, 05 de março de 2015.
FLAVIO HENRIQUE ARAÚJO - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / Contagem - SRF Contagem
05 669748 - 1

SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: P & N Prestação de Serviços Ltda - ME.
Endereço: Rua Antônio Alves Rodrigues, 33 apto. 101 bloco 01 – Aeroporto -35.680-606 - Itaúna- MG
IE: 001092662.00-53
PTA n° : 01.000259878-69
Itaúna, 05 de março de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
05 669752 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do
Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Cidadania

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