TJMG 13/02/2015 ° pagina ° 4 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ Nº 08.473.527/0001-45 NIRE JUCEMG 3130002406-7 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - Local,
Data e Hora: Aos 19 de dezembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na sede social
da ICON Negócios Imobiliários S/A (“Companhia”), localizada na Rua Paraíba,
nº 1.352, Sala 907, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
30.130-141. Convocação e presenças: Dispensada a convocação e publicação
de anúncios, em virtude da presença dos acionistas representando a totalidade do
capital social, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76.
Mesa: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade
de Presidente e Secretário da Mesa o Sr. Ricardo Cavalcante Ribeiro. Lavratura
da Ata: Lavrada sob a forma sumária, de acordo com o § 1º do artigo 130 da Lei
6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre: I – a alteração do Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, que dispõe sobre a composição da Diretoria; II – a
alteração dos Artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, que dispõem
sobre a forma de representação da Companhia; III – a alteração da designação
dos Diretores da Companhia, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de novembro de 2014, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o nº 5426551, em 10/12/2014; e IV – a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia,
após discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas,
por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: I – Aprovar a
alteração das disposições relativas à composição da Diretoria da Companhia,
para fazer constar que a Diretoria é composta de 02 (dois) diretores, sendo um
designado como Diretor Presidente e o outro Diretor sem designação específica.
Em razão da deliberação ora aprovada, os acionistas deliberaram pela alteração
do Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a nova redação
constante da consolidação do Estatuto Social, conforme Anexo I desta Ata. II –
Aprovar a alteração da forma de representação da Companhia, para fazer constar
que a Companhia somente será representada mediante assinatura (i) do Diretor
Presidente, isoladamente; (ii) de 01 (um) Diretor sem designação específica,
observada a limitação de valor constante do Estatuto Social; ou (iii) de 01 (um)
procurador da Companhia nomeados na forma do Artigo 14 do Estatuto Social.
Em razão da deliberação ora aprovada, os acionistas deliberaram pela alteração
do Artigo 13, Parágrafo Único, e do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
que passa a ter a redação constante da consolidação do Estatuto Social, conforme
Anexo I desta Ata. III – Aprovar a alteração da designação dos Diretores eleitos
na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de novembro de 2014, registrada na JUCEMG sob o nº 5426551, em 10/12/2014, conforme o seguinte: a)
Ricardo Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de
bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade M -4.032.811, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 731.419.416-53, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, n.º 120, apartamento 502, Bairro Belvedere,
Belo Horizonte/MG, CEP 30320-590, passa a ser designado como Diretor Presidente; e b) Leonardo De Souza Carneiro, brasileiro, casado pelo regime de
separação total de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade MG
– 908.735, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 253.252.486-34,
residente e domiciliado na Rua Professor Moraes, nº 476, apartamento 2003,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-370, permanece designado apenas como Diretor sem designação específica. IV – Aprovar a consolidação
do Estatuto Social da Companhia, sem alteração da denominação social ou endereço de sua sede e foro, conforme Anexo I da presente Ata, o qual é cópia fiel
do texto transcrito e assinado no Livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia, já incorporadas as alterações ora deliberadas e aprovadas. Publicações e
Arquivamento: Por fim, os acionistas deliberaram a publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem como seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais. Os Diretores ficam autorizados
a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o
Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que,
depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/
MG, 19 de dezembro de 2014. MESA: Ricardo Cavalcante Ribeiro – Presidente
e Secretário; ACIONISTAS: (i) Ricardo Cavalcante Ribeiro; (ii) Solar Participações S/A (por seu diretor José Geraldo Ribeiro); e (iii) Legacy Participações
S/A (representada por seus diretores Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro). Membros da mesa: Ricardo Cavalcante Ribeiro - Presidente e
Secretário da Mesa. Acionistas: RICARDO CAVALCANTE RIBEIRO; SOLAR PARTICIPAÇÕES S/A - por José Geraldo Ribeiro; LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A - por Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro.
— ANEXO I — DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ
Nº 08.473.527/0001-45 - NIRE JUCEMG 3130002406-7 - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - CAPÍTULO PRIMEIRO - NOME, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO - ARTIGO 1º – A
companhia tem a denominação de ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, e
reger-se-á pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 2º – A Companhia tem por objeto social a incorporação e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, obras de engenharia civil, a compra e
venda de imóveis, bem como a participação em outras sociedades como quotista
ou acionista. ARTIGO 3º – A Companhia tem sede e foro na Rua Paraíba, n.º
1.352, sala 907, bairro Funcionários em Belo Horizonte, CEP 30.130-141, podendo a critério da diretoria, criar e extinguir filiais, escritórios, representantes,
depósitos e armazéns em qualquer ponto do território nacional ou do exterior.
ARTIGO 4º – A Companhia deverá funcionar por tempo indeterminado. CAPÍTULO SEGUNDO DO CAPITAL SOCIAL - ARTIGO 5º – O Capital Social
é de R$ R$ 1.610.281,94 (um milhão, seiscentos e dez mil, duzentos e oitenta e
um reais e noventa e quatro centavos), representado por 1.230.052 (um milhão,
duzentas e trinta mil e cinquenta e duas) ações, sendo 1.229.252 (um milhão,
duzentas e vinte e nove mil, duzentas e cinquenta e duas) ações ordinárias e 800
(oitocentas) ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal, subscritas e integralizadas. ARTIGO 6º – Cada ação ordinária dará direito a um voto
nas deliberações das Assembleias Gerais enquanto que as ações preferenciais
não terão direito a voto, mas farão jus a um dividendo diferenciado correspondente a 10% (dez por cento) do lucro líquido apurado em cada exercício, dividido pela quantidade de ações preferenciais em circulação. CAPÍTULO TERCEIRO - DA ASSEMBLEIA GERAL - ARTIGO 7º – A Assembleia Geral,
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que é órgão deliberativo da Companhia, reunir-se-á na sede social – (I) ordinariamente, dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social para
(a) deliberar sobre as contas e demonstrativos do exercício findo; relatório da
administração; e Parecer do Conselho Fiscal, se o órgão estiver em funcionamento; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido (ou prejuízo) do exercício e a distribuição de dividendos; (c) eleger os administradores e fixar a sua
remuneração; e (II) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem. Parágrafo Único – A Assembleia Geral somente será instalada em
primeira convocação com a presença de acionistas que representem, no mínimo,
76% (setenta e seis por cento) do capital votante, e em segunda convocação com
qualquer quorum, sendo consideradas aprovadas em caráter definitivo as deliberações que contarem com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos votos
representativos da totalidade do capital social. ARTIGO 8º – A Assembleia
Geral será sempre presidida por um diretor que necessariamente convidará outro
acionista ou diretor para secretariar os trabalhos, sendo certo que as respectivas
atas deverão ser assinadas por todos os diretores da Companhia. ARTIGO 9º –
Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista ou administrador da
companhia ou advogado. CAPÍTULO QUARTO - DA ADMINISTRAÇÃO
- SEÇÃO I – Normas Gerais - ARTIGO 10º – A administração da Companhia
compete exclusivamente à Diretoria, eleita e destituível a qualquer tempo pela
Assembleia Geral, e cujos membros serão eleitos por um mandato de 03 (três)
anos, dispensados de prestar caução, sendo ainda admitida a reeleição. Parágrafo
Primeiro – Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro,
ou verba global. Parágrafo Segundo – Os administradores serão investidos em
seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos
30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição. SEÇÃO II – Diretoria - ARTIGO 11 – A Diretoria será composta por 02 (dois) diretores, eleitos em Assembleia Geral, sendo que dentre os diretores um será designado como Diretor Presidente e o outro Diretor não terá designação específica. Parágrafo Primeiro – Em
caso de vacância permanente de cargo de diretor, será imediatamente convocada
Assembleia Geral Extraordinária para eleição do substituto, cujo mandato estender-se-á até a data prevista para o término daquele do diretor substituído. Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria estende-se até a posse da nova Diretoria a ser eleita. ARTIGO 12 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por
qualquer dos diretores. ARTIGO 13 – Compete à Diretoria as atribuições fixadas em lei, observadas as demais normas deste Estatuto. Parágrafo Primeiro – A
Companhia será representada ativa e passivamente e se vinculará ou se obrigará
mediante a assinatura: (i) do Diretor Presidente isoladamente; (ii) do Diretor sem
designação específica, observado o Parágrafo Segundo deste Artigo 13; ou (iii)
de 01 (um) procurador da Companhia nomeado na forma do Artigo 14 deste
Estatuto. Parágrafo Segundo – Os atos e negócios que envolvam obrigações e/ou
valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão ser praticados
mediante assinatura do Diretor Presidente ou de procurador da Companhia que
tenha sido constituído mediante procuração outorgado com assinatura do Diretor
Presidente. ARTIGO 14 – As procurações serão sempre outorgadas pela Companhia mediante assinatura do Diretor Presidente, e deverão especificar expressamente os poderes conferidos, e conter prazo de validade limitado a, no máximo, 1 (um) ano, vedado o substabelecimento, com exceção daquelas outorgadas
a advogados para representação da Companhia em processos judicias ou administrativos, que terão prazo indeterminado e poderão admitir o substabelecimento. CAPÍTULO QUINTO - DO CONSELHO FISCAL - ARTIGO 15 – A
Companhia terá um Conselho Fiscal integrado por 3 (três) membros efetivos e
igual número de suplentes, ao qual competirá as atribuições previstas em lei.
Parágrafo Primeiro – O funcionamento do Conselho Fiscal não será permanente,
sendo instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas nos termos do
artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Segundo – O pedido de
funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembleia, ainda que a matéria não conste do edital de convocação. Parágrafo Terceiro – A Assembleia que receber pedido de funcionamento do Conselho Fiscal e
instalar o órgão deverá eleger os seus membros e fixar-lhe a remuneração. Parágrafo Quarto – Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na
primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO SEXTO - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DOS LUCROS E SUA DISTRIBUIÇÃO
- ARTIGO 16 – O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada
ano, data em que serão levantados o balanço geral e os demais demonstrativos
exigidos por lei. Parágrafo Único – Fica a Diretoria autorizada a determinar o
levantamento de balanços em períodos menores e, com base nos lucros apurados
nos mesmos, distribuir dividendos obedecidos os limites legais. ARTIGO 17 –
Dos resultados apurados inicialmente serão deduzidos os prejuízos acumulados
na forma prevista na legislação e a provisão para o Imposto de Renda, sendo os
lucros a realizar destinados a reserva específica; o lucro remanescente terá a seguinte destinação – (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal,
que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder de 30% (trinta por
cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido serão
distribuídos aos acionistas como dividendo mínimo obrigatório; e (c) o saldo
ficará a disposição da Assembleia. ARTIGO 18 – O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem
oposição dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual
inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou mesmo a retenção integral
do lucro. ARTIGO 19 – Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral,
o dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado. CAPÍTULO SÉTIMO - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - ARTIGO
20 – A Companhia dissolver-se-á nos casos previstos em lei, ou por deliberação
da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma de liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação,
elegendo seus membros e fixando-lhes as respetivas remunerações. Belo Horizonte/MG, 19 de dezembro de 2014. Membros da mesa: Ricardo Cavalcante
Ribeiro - Presidente e Secretário da Mesa. Acionistas: RICARDO CAVALCANTE RIBEIRO; SOLAR PARTICIPAÇÕES S/A - por José Geraldo Ribeiro; LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A- por Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro. “JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – Certifico o registro sob o no. 5444082 em 16/01/2015, protocolo
150744676 – 16/01/2015. Assinada digitalmente em 20/01/2015 por Marynely
de Paula Bomfim – Secretária Geral.”
42 cm -12 662561 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE – CIS CIRCUITO
DAS ÁGUAS – Extrato de Edital- Processo nº 0020/2015 – Pregão Presencial 010 – Objeto: Registro de preços, para eventual e futura aquisição de peças das Tabelas de Preços Oficiais dos Fabricantes - peças
genuínas e acessórios originais, por marca de veículo, para manutenção
da frota de veículos do CIS-Circuito das Águas e SETS. Credenciamento dia 03/03/2015 às 15h e 30min. Sessão de lances dia 03/03/2015
às 15h e 45 min. Editais e informações complementares na sede do
CIS e pelo site www.ciscircuitodasaguas.org.br e pelo e-mail [email protected]. Todos os atos praticados pela CPL e pela Pregoeira,
recursos, contrarrazões e decisões destes processos licitatórios, serão
publicadas no site www.ciscircuitodasaguas.org.br. São Lourenço, 13
de fevereiro de 2015. Cristiane Monteiro – Pregoeira
3 cm -12 662575 - 1
de Saúde da Rede de Urgência Nordeste e Jequitinhonha, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Considerando que houve falha de caráter insanável quanto à republicação do edital do Processo Licitatório em epígrafe, bem como quanto ao
balizamento de preços. Resolve: Anular o processo licitatório, tombado
sob o nº 001/2015 em todos os seus termos, que originou a licitação na
modalidade Pregão nº 001/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS DE APOIO
OPERACIONAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE
OBRA, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993. Teófilo Otoni/
MG, 06 de fevereiro de 2015. José Antônio Alves – Presidente do CISNORJE. Gestão 2015/2016.
CLUBE MINEIRO DE CAÇADORES
FUNDADO EM 26 DE FEVEREIRO DE
1931- 894-SFPC-4ª RM/4ªDE.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Nordeste e Jequitinhonha – CISNORJE, torna público, Pregão Presencial n° 003/2015 – Processo Licitatório nº 004/2015; Julgamento: 04/03/2015 às 15h00min; Objeto: Registro de preços para
futura e eventual aquisição de lanches. O edital e demais informações
atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão Permanente de Licitação – Avenida Alfredo Sá, nº
4319, Bairro Vila Pedrosa, Prédio SAMU, Teófilo Otoni/MG, tele/fax
(33)3521-0508 / 3536-4032, nos dias úteis, horário de 08:00 às 17:30
horas, ou através do site www.cisnorje.saude.mg.gov.br e pelo e-mail:
[email protected]
Clube Mineiro de Caçadores
CNPJ -17.433.210.0001-76
Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária
O Presidente do Clube Mineiro de Caçadores, usando das atribuições
conferidas pelo Estatuto Social, convoca os senhores SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DO CLUBE MINEIRODE CAÇADORES, para a
Assembléia Geral Ordinária, nos termos do artigo 29 alínea “A” do
Estatuto Social, a ser realizada no dia 26 de Fevereiro de 2.015, às
19:30hs, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados, ou às 20:00hs, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A reunião será realizada na rua Ludgero
Dolabela No. 857, salão de festas, Belo Horizonte-MG.
Pauta da Assembléia Geral Ordinária:
- Examinar e deliberar sobre as contas da Diretoria 2.014/2.015
- Eleição da Diretoria para o mandato 2.015/2.016
- Eleição do Conselho Fiscal mandato 2.015/2.016
– Eleição do Conselho Deliberativo para o Triênio Mar-2.015 – Fev2.018
– Assuntos Gerais
Santa Luzia, 12 de Fevereiro de 2.015. Victor Heinrich Arndt Júnior
Presidente do Clube Mineiro de Caçadores.
6 cm -12 662317 - 1
TERMO DE ANULAÇÃO – Termo de anulação de Processo Licitatório em razão de falhas insanáveis na republicação de edital. Referente:
Processo Administrativo de Licitação nº 001/2015 – Pregão Presencial
nº 001/2015. O Presidente do CISNORJE – Consórcio Intermunicipal
4 cm -11 661930 - 1
3 cm -11 661918 - 1
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha – Aviso Pregão 002/2015 – Objeto: registro de preços para
futura e eventual aquisição de pneus novos e bicos e reforma. A sessão
será realizada no dia 03de março de 2015 às 09:00 h. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 35222228 ou pelo email: [email protected]. Teófilo Otoni/MG,
12 de fevereiro de 2015. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha – Aviso Pregão 003/2015 – Objeto: registro de preços para
futura e eventual prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos
veículos que compõem a frota do CIS-EVMJ. A sessão será realizada
no dia 03de março de 2015 às 13:30 h. Maiores informações poderão
ser obtidas na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo
email: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 12 de fevereiro de 2015. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira
4 cm -12 662226 - 1
ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ Nº 08.473.527/0001-45 - NIRE JUCEMG 3.130.002.406-7
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Local, Data e Hora: Aos 19 de novembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na
sede social da ICON Negócios Imobiliários S/A (“Companhia”), localizada
na Rua Paraíba, nº 1.352, Sala 907, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 30.130-141. Convocação e presenças: Dispensada a
convocação e publicação de anúncios, em virtude da presença dos acionistas
representando a totalidade do capital social, conforme dispõe o parágrafo 4º
do art. 124 da Lei nº 6.404/76. Mesa: Por indicação dos acionistas presentes,
assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente e Secretário da Mesa o Sr.
Guilherme Cavalcante Ribeiro. Lavratura da Ata: Lavrada sob a forma
sumária, de acordo com o § 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76. Ordem do Dia:
Deliberar sobre: I – o conhecimento e aceitação da renúncia dos membros da
Diretoria da Companhia; e II – a eleição dos novos membros da Diretoria da
Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação
das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de
votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: I – Conhecer e aceitar a renúncia dos membros da Diretoria Guilherme Cavalcante Ribeiro, brasileiro,
casado pelo regime de separação total de bens, administrador de empresas,
portador da Carteira de Identidade MG 6.880.749, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF sob o n.º 031.724.636-48, residente e domiciliado na Alameda do Morro, n.º 85, Torre 4, apartamento 2700, Bairro Vale do Sereno, Nova
Lima/MG, CEP 3400-000 e Antônio Celso Ribeiro, brasileiro, casado sob o
regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de
Identidade 26890/d, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o n.º
156.258.346-87, residente e domiciliado na Rua João Antônio Azeredo, n.º
454, aparamento 1601, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320610, conforme Anexo I desta Ata, ambos eleitos em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 10 de outubro de 2009 e registrada na
JUCEMG sob o protocolo n.º 4252165, em 01 de dezembro de 2009. II –
Aprovar a eleição como membros da Diretoria da Companhia, para um mandato unificado de 03 (três) anos, Ricardo Cavalcante Ribeiro, brasileiro,
casado pelo regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da
Carteira de Identidade M -4.032.811, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF sob o n.º 731.419.416-53, residente e domiciliado na Rua Fausto Nunes
Vieira, n.º 120, apartamento 502, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG,
CEP 30320-590; e Leonardo De Souza Carneiro, brasileiro, casado pelo
regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade MG – 908.735, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
253.252.486-34, residente e domiciliado na Rua Professor Moraes, nº 476,
apartamento 2003, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30150370. Os novos membros da Diretoria deverão tomar posse mediante assinatura do competente Termo de Posse a ser lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria da Companhia, nos termos do art. 149 da Lei nº 6.404/76,
quando deverão declarar, para os fins de direito, que não estão impedidos por
lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, como previsto no art. 147, § 1º, da Lei nº 6.404/76,
e que não existe motivo de impedimento decorrente de qualquer outra circunstância legalmente prevista como impeditiva do exercício das atividades
empresariais ou administração da Companhia. Os novos membros são investidos em todos os poderes e atribuições estipulados pela lei, pelo Estatuto
Social da Companhia, e pelos Acordos de Acionistas arquivado na sede da
Companhia nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404/76 e permanecerão em seu
cargo até a posse de membro eleito para lhe substituir. Publicações e Arquivamento: Por fim, os acionistas deliberaram a publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem como seu arquivamento
perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais. Os Diretores ficam
autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos
presentes. Belo Horizonte/MG, 19 de novembro de 2014. MESA: Guilherme Cavalcante Ribeiro – Presidente e Secretário; ACIONISTAS: (i) Planeta
Empreendimentos Ltda (representada por seu administrador Artur Emilio
Ribeiro); (ii) Acebril Construtora S/A (representada por seu Diretor Presidente Antônio Celso Ribeiro); e (iii) Legacy Participações S/A (representada
por seus diretores Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro).
Membros da mesa: Guilherme Cavalcante Ribeiro - Presidente e Secretário da Mesa; Acionistas: PLANETA EMPREENDIMENTOS LTDA. por
Artur Emilio Ribeiro; ACEBRIL CONSTUTORA S/A, por Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro; LEGACY PARTICIPAÇÕES
S/A, por Deoni Cavalcante Ribeiro e Ricardo Cavalcante Ribeiro. ICON
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ Nº 08.473.527/0001-45 - NIRE
JUCEMG 3.130.002.406-7 - ANEXO I DAATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE
2014 - CARTAS DE RENÚNCIA. Belo Horizonte/MG, 19 de novembro de
2014. À ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ
08.473.527/0001-45 - NIRE 3130002406-7 - Rua Paraíba, nº 1.352, sala 907,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG - Ref. Renúncia ao cargo de Diretor da ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. Prezados Senhores, Eu,
Guilherme Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade MG 6.880.749, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
031.724.636-48, residente e domiciliado na Alameda do Morro, n.º 85, Torre
4, apartamento 2700, Bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP 3400000, NOTIFICO V.Sas. de que neste ato renuncio, de forma irrevogável e
irretratável, ao cargo de membro da Diretoria da ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.473.527/0001-45, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3130002406-7, com sede na Rua Paraíba, nº 1.352, Conjunto 907, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141, para o
qual havia sido eleito na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 10 de outubro de 2009 e registrada na JUCEMG sob o protocolo n.º
4252165, em 01 de dezembro de 2009. A renúncia passará a vigorar a partir
da presente data. Sendo o que me cumpria informar no momento, subscrevo-me. Guilherme Cavalcante Ribeiro - Belo Horizonte/MG, 19 de novembro de 2014. À ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ
08.473.527/0001-45 - NIRE 3130002406-7 - Rua Paraíba, nº 1.352, sala 907,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG - Ref. Renúncia ao cargo de Diretor da ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. Prezados Senhores, Eu,
Antônio Celso Ribeiro, brasileiro, casado sob o regime de separação total
de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade 26890/d, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o n.º 156.258.346-87, residente e
domiciliado na Rua João Antônio Azeredo, n.º 454, aparamento 1601, Bairro
Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-610, NOTIFICO V.Sas. de que
neste ato renuncio, de forma irrevogável e irretratável, ao cargo de membro
da Diretoria da ICON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.473.527/0001-45, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3130002406-7, com
sede na Rua Paraíba, nº 1.352, Conjunto 907, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141, para o qual havia sido eleito na Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 10 de outubro de 2009 e registrada na JUCEMG sob o protocolo n.º 4252165, em 01 de dezembro de 2009.
A renúncia passará a vigorar a partir da presente data. Sendo o que me cumpria informar no momento, subscrevo-me. Antônio Celso Ribeiro. “JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Certifico o registro sob
o no. 5426551 em 10/12/2014, protocolo 148060382 - 09/12/2014. Assinada
digitalmente em 12/12/2014 por Marynely de Paula Bomfim – Secretária
Geral.”
26 cm -12 662638 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PORTARIA Nº 864/2015 - O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO, as disposições do Edital Nº. 01/2012 do Concurso
Público CRMMG, realizado em 24.06.2012, e homologação por meio
da Portaria 772/2012, publicada no Jornal Minas Gerais em 19 de julho
de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o emprego permanente de
Agente Administrativo do quadro deste Conselho, o candidato Rodrigo
Toledo Tafuri Ferreira, classificado em 3º lugar para a cidade de Juiz de
Fora. Art. 2º - Convocar o referido candidato para apresentar a documentação a que se refere o item 11.4 do Edital, até 5 (cinco) dias a partir
da publicação desta Portaria, para posterior posse. Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente.
3 cm -12 662382 - 1
ERRATA: ITEM 01 (café) do PL 04/2015, Pregão Presencial 04/15 p/
Registro de Preços 04/15, a realizar-se dia 24/02/2015, às 09h.00min,
Sede do DAMAE, de São João del-Rei/MG. OBJETO: Ao Invés deSelo
de Pureza da ABIC... deve atender a Portaria nº 377, de 26/04/99, da
Anvisa. LEIA-SE: Selo de Pureza da ABIC ou, na ausência deste,
laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA ou por laboratório acreditado pelo
INMETRO. Edital: Sede Adm., Sala CPL, de 07 às 13hs, dias úteis;
tel.:32.3371.4477, email: [email protected], http://
www.damaesjdr.mg.gov.br/licitacoes/5, Ricardo Luiz do Carmo – Pregoeiro, 12.02.2015.
3 cm -12 662323 - 1
O DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 014/15 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma a frio em
pneus dos veículos da frota desta Autarquia. Entrega dos envelopes de
documentação e proposta até o dia 02/03/15 às 13:00 horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do DEMSUR. Edital disponível a partir de 13/02/15 – (32) 3696-3459 – Rodrigo Lopes
Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -12 662497 - 1
O DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 015/15 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de caminhão compactador
de lixo toco com motorista para a manutenção das atividades do Setor
de Limpeza Urbana. Entrega dos envelopes de documentação e proposta até o dia 03/03/15 às 08:00 horas com abertura neste mesmo dia e
horário no setor de licitações do DEMSUR. Edital disponível a partir de
13/02/15 – (32) 3696-3459 – Rodrigo Lopes Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -12 662512 - 1
O DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 013/15 – Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus novos, câmara de ar e protetores a serem
utilizados nos veículos da Divisão Administrativa, Divisão de Águas e
Esgotos e Divisão de Limpeza Urbana, desta Autarquia. Entrega dos
envelopes de documentação e proposta até o dia 02/03/15 às 08:00
horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do
DEMSUR. Edital disponível a partir de 13/02/15 – (32) 3696-3459 –
Rodrigo Lopes Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -12 662468 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE OURO FINO – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se
aberta junto ao DMAAE o Processo nº. 020/2015, Registro de Preços
nº 005/2015, modalidade Pregão Presencial nº 006/2015, do tipo menor
preço por item, para Registro de Preços para aquisição de materiais
para construção para a manutenção dos serviços do DMAAE, conforme edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no
dia 27/02/2015, às 09horas. O instrumento convocatório em inteiro teor
estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13h às 16h, na
Rua Treze de Maio, 684, Ouro Fino - MG, ou pelo site:www.dmaaeof.
com/2015. Tel. (35) 3441-1346 (Falar com Ana Paula). Edson Batista
Gomes – Diretor.
3 cm -12 662484 - 1
BETIM SHOPPING LTDA.
CNPJ/MF 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A administração da BETIM SHOPPING LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.573.630/0001-22 e
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o Nire
3120952883-0 (“Sociedade”), em conformidade com as disposições
legais, convoca todos os sócios para se reunirem na Assembleia dos
Sócios, a realizar-se no Auditório da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
localizado na Avenida Ediméia Mattos Lazarotti n. 1655, bairro Angola,
Betim, MG, CEP 32304-155, no dia 25 de fevereiro de 2015, às 18:30
hrs, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Contratação de empréstimo bancário a ser firmado com instituição
financeira de renome no mercado, no valor de até R$10.000.000,00
(dez milhões de reais), com o objetivo de promover a revitalização,
reforma e ampliação do Betim Shopping;
Transformação da Sociedade, de sociedade empresária limitada para
sociedade por ações de capital fechado.
Betim/MG, 11 de fevereiro de 2015.
BETIM SHOPPING LTDA.
5 cm -11 662071 - 1
Edital de Convocação para Assembleia Geral
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR – CEFOS
CNPJ/MF 16.694.697/0001-88
Rua Milton Campos, nº. 202 – Vila da Serra
Nova Lima – MG
O CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR –
CEFOS, por seu representante, CONVOCA, por este edital, todos os
sócios do CEFOS, para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no auditório do 3º andar (sala 316), na sede social, às 16:30h, do
dia 25 de fevereiro de 2015, em primeira convocação com o número
que represente ¾ do capital social e às 17:00h, em segunda convocação,
com qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia:
1. Deliberar acerca da adequação e consolidação do contrato social;
2. Outros assuntos de interesse da sociedade.
Nova Lima/MG, 12 de fevereiro de 2015.
PEDRO JOSÉ DE PAULA GELAPE
Presidente do CEFOS
4 cm -12 662344 - 1
NOVA DATA PARA ABERTURA ITENS 1 A 8 / EDITAL
Aviso de Licitação Pregão Presencial 0089/2014,
A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, nº 165 – Bairro
Ibituruna, cidade de Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.022.694/0001-38, por sua Pregoeira torna público que foi
DESERTO POR 02 VEZES O CERTAME e que fará NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 0089/2014. Objeto- OBJETO: Contratação de empresa para
prestação de serviços com maquinas e caminhões, para obras de pavimentação asfáltica / drenagem nos bairros: córrego do Cintra, Sidney
Chaves trecho I, Independência, Vilage do Lago, Planalto, Aparecida
do Mundo Novo, prolongamento da Avenida Francisco Gaetani e Sidney Chaves parte II. Será por conta da empresa contratada, motoristas
com EPI´S, lubrificantes, combustíveis, manutenção mecânica e guarda
do equipamento. A especificação completa das máquinas/caminhões
está no anexo I deste Edital.
Data do Credenciamento, entrega das propostas de preço e
documentação:Dia 10/03/2015 a partir das 8:30 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição na sede da ESURB e no sitewww.montesclaros.mg.gov.br.
Montes Claros/MG, 10 de fevereiro de 2015
Sarah Capuchinho
5 cm -12 662281 - 1
ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização
Aviso de Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 082/2014
A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização,
com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, nº 165 – Bairro Ibituruna, cidade de Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
21.022.694/0001-38, por sua Pregoeira torna público Pregão Presencial
nº 082/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento
de ferramentas para uso nos serviços de extensão de rede e iluminação
pública no município de Montes Claros/MG e fornecimento de uniformes para uso dos empregados da área operacional do setor de elétrica
da ESURB, para entrega parcelada ao longo da vigência do contrato,
período de 12 (doze) meses, especificações completa disposto no anexo
I deste edital. O Credenciamento, data de entrega da documentação e
propostas de preços dia 03/03/2015 a partir das 08h30m. O edital na
íntegra encontra-se à disposição na sede da ESURB na Avenida Norival Guilherme Vieira, 165 - Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG e no
sitehttp://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm.
Montes Claros, 03 de fevereiro de 2015
Sarah Capuchinho
Pregoeira
6 cm -12 662275 - 1
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EDITAL DE RETIFICAÇÃO -No edital de
convocação publicado por este Sindicato, no jornal “Minas Gerais”,
edição do dia 14 de janeiro de 2015, na página 01, no Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas,onde se lê: “Belo