TJMG 19/12/2014 ° pagina ° 20 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. Os municípios não inseridos no Anexo Único desta
Resolução e que não tiveram alteração de endereço e/ou tipo/modalidade da unidade aprovada por Resolução anterior, permanecem com a
proposta inalterada responsabilizando-se pelo atendimento dos critérios
de população, localização física e funcionamento de Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) preconizados pela Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) bem como pela observância das
obrigações previstas na Resolução SES/MG nº 3.771/2013.
Art. 2º As alterações previstas por esta Resolução não implicam em
mudança do tipo e da modalidade da unidade nem modificação do
montante financeiro total a ser transferido a cada um dos beneficiários
em relação ao disposto na Resolução SES/MG nº 3.771/2013, não se
fazendo necessária a alteração unilateral de atributos no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) pela SES/
MG.
Art.3º As alterações de endereço previstas nesta Resolução têm efeitos
retroativos à data de aprovação da solicitação pela área técnica.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTORDOSUS/MGANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº
4609 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib)
18 644188 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA a publicação do dia 07/11/2012, referente quinquênios administrativos da servidora: Masp 0357909/1, Iva Lopes, e reestabelece
os quinquênios concedidos anteriormente à partir de 07/11/2012, conforme Parecer SEPLAG/AJA nº 369/2011 e Ofício nº 1004/2014/RP/
DCCTA/SCAP.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0278518/6, Joao Raimundo Venâncio, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/07/2014,Masp
0372964/7, Claudia Marina De Fatima, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 14/10/2014,Masp 0900332/8, Evamar Alves Martins
Leopoldino, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/06/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0278518/6, Joao Raimundo Venâncio, a partir de 13/07/2014, Masp 0900332/8, Evamar Alves Martins
Leopoldino, a partir de 26/06/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0900332/8, Evamar
Alves Martins Leopoldino, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 03/03/2010, com vigência em 27/06/2009, conforme Nota Técnica
nº 1084/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0900332/8, Evamar Alves Martins
Leopoldino, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/06/2009.
18 644078 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4607 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Extingue o Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de Saúde, instituído pela Resolução SES/MG n.º 4.101 de 27 de dezembro de 2013
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a necessária e obrigatória obediência aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 46.526, de 03 de junho de 2014, que altera o
Decreto nº 46.100, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a
Carteira de Programas Estruturadores do Governo do Estado, institui
as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de
Processo e designa agentes públicos para o exercício das respectivas
funções;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
aprova a consolidação, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em
Casa, do rol de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária a Saúde (PEAPS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.714, de 27 de dezembro de 2013,
que aprova o Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.688, de 19 de março de 2013, que consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, do rol de
ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SES/MG n.º 4.101 de 27 de dezembro de 2013, que institui o Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de Saúde, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.206, de 25 de fevereiro de 2014, que suspende a execução do Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de
Saúde, instituído pela Resolução SES/MG n.º 4.101, de 27 de dezembro de 2013;
- a busca por qualificação das informações por meio da informatização,
contribuindo para eliminação das fichas de papel; e
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de
Saúde, instituído pela Resolução SES/MG n.º 4.101, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º A Superintendência de Atenção Primária à Saúde atingirá o objetivo do Projeto Saúde em Casa – Agente Conectado de Saúde por meio
da Implantação do Projeto Estruturador Tecnologia da Informação para
Atenção Primária à Saúde (TI-APS), que é parte do Programa Saúde em
Casa e foi instituído pelo Decreto Estadual nº 46.526/2014.
Art. 3º Os dispositivos móveis e tablets adquiridos para o Projeto Saúde
em Casa – Agente Conectado de Saúde serão utilizados pelo Projeto
TI-APS e serão doados conforme priorização de implantação deste
Projeto.
Art. 4º Caso a Ata de Registro de Preço nº 230/2013 ainda esteja
vigente, respeitados os princípios da legalidade e do devido processo
legal, poderá ser solicitado o seu desbloqueio, por parte da Superintendência de Gestão, de forma a viabilizar a emissão de novas autorizações de fornecimento ou instrumentos similares, se necessário para a
implantação do Projeto TI-APS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
18 644198 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.587, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Divulga a vigésima segunda relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.009, de 09 de dezembro de 2014,
que Aprova a vigésima segunda relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no
Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A seleção dos municípios constantes no Anexo Único desta Resolução observou o disposto na Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de
setembro de 2011.
§ 2° Os recursos referentes a esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 301 237 4211 0001 334141 10.1 e
4291 10 301 237 4211 0001 444142 10.1.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.587, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014.
MUNICÍPIOS APTOS A RECEBEREM O INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL PARA A ASSISTÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE EM SAÚDE BUCAL NOS CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS – CEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Tipo de CNES
Valor Incentivo
Município
CEO
Mensal
Além Paraíba
II
2122901
R$ 5.500,00
Cataguases
II
3975215
R$ 5.500,00
18 644043 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.455, de 20
de agosto de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de
março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.040, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.924, de 20 de agosto de 2014, que aprova alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.401, de 19 de março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do Anexo IV da Resolução SES/MG nº 4.455,
de 20 de agosto de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.040, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 644173 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.588, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revoga a Resolução SES/MG nº 3.516, de 14 de novembro de 2012,
que aprova o repasse de incentivo financeiro para o tratamento integral
dos portadores de má-formação labiopalatal e craniofacial pela Fundação Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.010, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a revogação expressa da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.313, de 14 de novembro de 2012, que aprova o repasse de incentivo
financeiro para o tratamento integral dos portadores de má-formação
labiopalatal e craniofacial pela Fundação Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, expressamente, a Resolução SES/MG nº 3.516, de 14
de novembro de 2012, que aprova o repasse de incentivo financeiro
para o tratamento integral dos portadores de má-formação labiopalatal e
craniofacial pela Fundação Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia.
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º desta Resolução se dá diante
da aprovação das novas normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo
financeiro que amplia a assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral aos portadores de deformidades
crânio faciais congênita ou adquirida, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, publicadas através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.648,
em 19 de novembro de 2013 e Resolução SES/MG nº 4.027, de 19 de
novembro de 2013.
Art. 3º Diante das novas regras aprovadas, fica rescindido o Termo de
Compromisso nº 014/2013, originário da Resolução SES/MG nº 3.516,
de 14 de novembro de 2012, celebrado entre o Estado de Minas Gerais
e o Município de Belo Horizonte, em benefício da Fundação Benjamin
Guimarães/Hospital da Baleia.
Art. 4º A prestação de contas ao Termo de Compromisso nº 014/2013
deverá ser efetuada no Sistema GEICOM em até 90 dias a contar da
data de publicação desta Resolução, observados os procedimentos previsto no Decreto Estadual nº 46.468/2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
18 644044 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e Citostáticos em cumprimento a
Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: ARTE PHARMA – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA.
CNPJ: 12.151.232/0001-20
Endereço: Av. das Flores, 304 – Bom Jardim, Ipatinga/MG.
Cadastro nº.: 01/2014
Superintendente Regional de Saúde de Uberaba
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/082/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto LOÇÃO
HIDRATANTE – PROTEÍNAS DO LEITE, marca NUTRYDERM,
lote 1406, fab. 03/04/2014, val. 24 MESES, fabricado por CRHON DO
BRASIL COSMÉTICOS LTDA., CNPJ: 07.284.537/0001-70, localizada na Av. Dona Maria de Santana Borges, 260, B. Olinda – Uberaba/
MG, CEP: 38055-000, considerando Laudo de Análise 3162.00/2014/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de determinação
de PH e quanto à análise de rotulagem.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/083/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE LAVANDA, marca DIVICLEAN, lote 0.069, fab. 14/07/2014,
val. 07/07/2016 fabricado por DIVICLEAN INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 64.360.712/0001-02, localizada
na Av. 7 de Setembro, 1297 – Centro – Divinópolis/MG, CEP: 35500011, considerando Laudo de Análise 3210.00/2014/IOM/FUNED INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de determinação de PH e contagem de bactérias aeróbias e quanto à análise de rotulagem.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/081/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, os seguintes produtos, fabricados por SUPER SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ: 02.389.045/0001-25, localizada na Rua Nivaldo G. Nunes, 840
– Distrito Industrial - Uberlândia/MG:
ÁLCOOL GEL VALOR, 46º INPM, limpador de uso geral, frasco com
500 g, lote 1013, fab. 10/2013, val. 36 meses a partir da data de fabricação, Notificação nº 25351.564310/2009-45, considerando Laudo de
Análise 3-27/2014/LACEN/DF - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio
de ROTULAGEM PRIMÁRIA, pH e TEOR DE ÁLCOOL ETÍLICO.
ÁLCOOL GEL SOL, 46º INPM, limpador de uso geral, frasco com
500 g, lote 1014, fab. 01/2014, val. 36 meses a partir da data de fabricação, Notificação nº 25351.567977/2009-08, considerando Laudo de
Análise 3-28/2014/LACEN/DF - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio
de ROTULAGEM PRIMÁRIA e TEOR DE ÁLCOOL ETÍLICO.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
18 644076 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.589, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga automaticamente da vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com os Municípios contemplados pelas Resoluções SES/
MG nº 3.405, de 21 de agosto de 2012 e nº 3.482, de 24 de outubro
de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.011, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas Deliberações CIB-SUS/MG nº 1.210, de 21 de agosto de 2012 e nº 1.271, de 24
de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas automaticamente as vigências dos Termos
de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas
Resoluções SES/MG nº 3.405, de 21 de agosto de 2012 e nº 3.482, de
24 de outubro de 2012, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.589, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 644049 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4610 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das
unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
setembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro
para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2014 que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera
o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012; e
- a permanência de dificuldades operacionais internas e externas no
andamento das obras e o interesse público na ampliação e qualificação
da infra-estrutura de atenção primária à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
de dezembro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
setembro de 2012 até 30 de setembro de 2015.” (nr)
Art.2º Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
de dezembro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício da prorrogação será interrompido e o município
será submetido à pena de devolução dos recursos financeiros depositados caso não seja entregue a ordem de início de serviço da construção
da unidade até 31 de março de 2015.” (nr)
Art. 3º A alteração prevista nesta Resolução será formalizada por Termo
Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), unilateralmente pela Secretaria de
Estado de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
18 644191 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1042760-7 Magda Maria Ferreira Cabral lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 2/12/2014 totalizando 4,
cargo 1.
Masp 1039678-6 Audary Ferreira Cruz lotado(a) no(a) CMT referente
ao 4º quinquênio a partir de 5/12/2014 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1038444-4 Maria de Fatima B dos Reis lotado(a) no(a) HIJPII
referente ao 4º quinquênio a partir de 6/12/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1039191-0 Vânia Aparecida do Valle lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 7/12/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1037579-8 Elenice de Jesus Ladeia lotado(a) no(a) ADC referente ao 4º quinquênio a partir de 7/12/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1042782-1 Lisia Andries de Castro lotado(a) no(a) HIJPII referente ao 4º quinquênio a partir de 8/12/2014 totalizando 4, cargo 1.
Masp 1042821-7 Marcia Cristina da Silva lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 9/12/2014 totalizando 4, cargo 1.
Masp 1037311-6 Eustaquio Joaquim dos Santos lotado(a) no(a) IRS
referente ao 4º quinquênio a partir de 9/12/2014 totalizando 8, cargo 1.
Masp 1039178-7 Marymar Santos lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao
4º quinquênio a partir de 11/12/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1042762-3 Marco Antonio C Portela lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 12/12/2014 totalizando 4, cargo
1.
Masp 1039347-8 Maria das Graças Tiago lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 13/12/2014 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1039643-0 Isabel Cristina de Oliveira lotado(a) no(a) ADC referente ao 4º quinquênio a partir de 14/12/2014 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1038348-7 Ana Maria Braga lotado(a) no(a) HIJPII referente ao
4º quinquênio a partir de 15/12/2014 totalizando 8, cargo 1.
Masp 1042820-9 Marcelo de Paula Passos lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 15/12/2014 totalizando 4, cargo
1.
Masp 1042767-2 Paulo Roberto Rocha Moreira lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 16/12/2014 totalizando 4,
cargo 1.
Masp 1037585-5 José Rufino Sobrinho Neto lotado(a) no(a) ADC referente ao 4º quinquênio a partir de 18/12/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1041466-2 Dorotheia Resende Rosa lotado(a) no(a) HGV referente ao 4º quinquênio a partir de 19/12/2014 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1040836-7 Rosilene Gomes Moreira lotado(a) no(a) HMAL referente ao 4º quinquênio a partir de 19/12/2014 totalizando 6, cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es):
Masp 1039678-6 Audary Ferreira Cruz lotado(a) no(a) CMT a partir
de 5/12/2014, cargo 1.
Masp 1039347-8 Maria das Graças Tiago lotado(a) no(a) HJXXIII a
partir de 13/12/2014, cargo 1.
Masp 1039643-0 Isabel Cristina de Oliveira lotado(a) no(a) ADC a partir de 14/12/2014, cargo 1.
Masp 1040836-7 Rosilene Gomes Moreira lotado(a) no(a) HMAL a
partir de 19/12/2014, cargo 1.
18 644060 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atos da Sra Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE n° 107/2006:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/89, aos servidores: Masp 929080-0, Isaías Gonçalves Soares,
Aux.Serv.Operac. I J, ref. ao 7º quinq. a partir de 11/12/2014; Masp
929370-5, Maria Celme Romagnoli, Aux.Serviços Operac. I J, ref.
ao 6º quinq. a partir de 01/12/2014; Masp 929097-4, Maria da Glória de Oliveira, Aux.Serv.Operac.IV H , ref. ao 6º quinq. a partir de