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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ° Página 3

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TJMG 03/12/2014 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
N=7.968.112,183m e E=555.329,965m; daí segue com o azimute 227°46’16”, na distância 353,78m, confrontando com a propriedade presumida da Cooperativa Agropecuária de Corinto LTDA, até o vértice V03,
de coordenadas N=7.967.874,409m e E=555.068,003m; daí segue com o azimute 333°36’46”, na distância
14,72m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza, até o vértice V04, de coordenadas
N=7.967.887,594m e E=555.061,462m; daí segue com o azimute 47°46’04”, na distância 362,78m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 5.076,68m².
IV - P04: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.887,594m e E=555.061,462m; daí segue com o azimute 153°36’46”, na distância 14,72m,
confrontando com a propriedade presumida da Cooperativa Agropecuário de Corinto LTDA., até o vértice
V02, de coordenadas N=7.967.874,409m e E=555.068,003m; daí segue com o azimute 227°46’16”, na distância 141,32m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza até o vértice V03, de
coordenadas N=7.967.779,428m e E=554.963,360m; daí segue com o azimute 255°46’46”, na distância
30,11m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza, até o vértice V04, de coordenadas
N=7.967.772,031m e E=554.934,173m; daí segue com o azimute 47°45’52”, na distância 171,92m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.216,23m²;
V - P05: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01,
de coordenadas N=7.967.783,828m e E=554.887,098m; daí segue com o azimute 255°46’46”, na distância
35,48m, confrontando com a propriedade presumida Bruno Richarmy Franco, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.775,112m e E=554.852,704m; daí segue com o azimute 232°17’09”, na distância 102,89m,
confrontando com a propriedade presumida de Bruno Richarmy Franco, até o vértice V03, de coordenadas
N=7.967.712,173m e E=554.771,312m; daí segue com o azimute 138°13’05”, na distância 23,06m, confrontando com a propriedade presumida do D.N.I.T. BR-496, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.694,979m
e E=554.786,675m; daí segue com o azimute 52°17’09”, na distância 16,95m, confrontando com a propriedade
presumida de Bruno Richarmy Franco, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.705,347m e E=554.800,083m;
daí segue com o azimute 47°57’06”, e distância 117,18m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o
vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.348,54m².
VI – P06: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.663,285m e E=554.708,090m; daí segue com o azimute 232°17’09”, na distância 38,53m, confrontando com a propriedade presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.639,715m e E=554.677,610m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 942,86m,
confrontando com a propriedade presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.721,000m e E=553.738,256m; daí segue com o azimute 151°26’15”, na distância 24,23m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V04, de
coordenadas N=7.967.699,722m e E=553.749,839m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 941,52m,
confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.618,566m
e E=554.687,859m; daí segue com o azimute 52°17’09”, na distância 45,00m, confrontando com a propriedade
presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V06 de coordenadas N=7.967.646,091m e
E=554.723,453m; daí segue com o azimute 318°13’05”, na distância 23,06m, confrontando com a propriedade
presumida do D.N.I.T. BR-040, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 19.987,19m².
VII - P07: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.721,000m e E=553.738,256m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 483,76m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V02, de
coordenadas N=7.967.762,706m e E=553.256,296m; daí segue com o azimute 4°56’44”, na distância 28,50m
confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V03, de
coordenadas N=7.967.791,100m e E=553.258,753m; daí segue com azimute 274°56’44”, na distância 358,90m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V04, de
coordenadas N=7.967.822,041m e E=552.901,187m; daí segue com azimute 218°04’53”, na distância 58,17m,
confrontando com a propriedade presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.776,249m e E=552.865,306m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 887,84m
confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V06 de coordenadas N=7.967.699,722m
e E=553.749,839m; daí segue com o azimute 331°26’15”, na distância 24,23m confrontando com Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 28.166,49m².
VIII - P08: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.795,251m e E=552.880,195m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 1.832,32m,
confrontando com a propriedade presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.953,217m e E=551.054,692m; daí segue com o azimute 194°39’03”, na distância 20,54m,
confrontando com a propriedade presumida de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V03, de coordenadas
N=7.967.933,349m e E=551.049,498m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 1.822,59m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.776,249m e
E=552.865,306m; daí segue com o azimute 38°04’53”, na distância 24,14m, confrontando com a propriedade
presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 36.965,82m².
IX - P09: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.953,217m e E=551.054,692m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 440,09m,
confrontando com a propriedade presumida de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.967.991,157m e E=550.616,240m; daí segue com o azimute 199°09’12”, na distância 20,89m, confrontando com a propriedade presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V03, de coordenadas
N=7.967.971,426m e E=550.609,387m; daí segue com azimute 94°56’41”, na distância 441,75m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.933,349m e
E=551.049,498m; daí segue com o azimute 14°39’03”, na distância 20,54m, confrontando com a propriedade
presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 8.926,51m².
X - P10: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.991,157m e E=550.616,240m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 878,87m,
confrontando com a propriedade presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.968.066,925m e E=549.740,642m; daí segue com o azimute 218°15’56”, na distância 24,25m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.047,887m e E=549.725,625m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 887,06m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.971,426m e
E=550.609,387m; daí segue com o azimute 19°09’12”, na distância 20,89m, confrontando com a propriedade
de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 17.884,53m²
XI - P11: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.066,925m e E=549.740,642m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 8,31m,
confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V02, de
coordenadas N=7.968.067,642m e E=549.732,360m; daí segue com o azimute 4°56’44”, na distância 28,50m,
confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V03,
de coordenadas N=7.968.096,036m e E=549.734,817m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância
1.094,86m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.190,424m e E=548.644,033m; daí segue com o azimute 184°56’44”, na
distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o
vértice V05, de coordenadas N=7.968.162,031m e E=548.641,576m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na
distância 4,77m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o
vértice V06 de coordenadas N=7.968.162,442m e E=548.636,820m; daí segue com o azimute 189°43’52”, na
distância 5,06m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice
V07 de coordenadas N=7.968.157,458m e E=548.635,966m; daí segue com o azimute 189°43’52”, na distância
15,29m, confrontando com a propriedade presumida de Carlos Roberto de Almeida, até o vértice V08 de coordenadas N=7.968.142,386m e E=548.633,381m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 1.096,32m,
confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V09 de coordenadas N=7.968.047,887m
e E=549.725,625m; daí segue com o azimute 38°15’56”, na distância 24,25m, confrontando com a propriedade
presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 53.543,81m².
XII - P12: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.157,458m e E=548.635,966m; daí segue com o azimute 240°11’38”, na distância 26,73m,
confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.144,169m e E=548.612,768m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na distância 20,69m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.142,386m e
E=548.633,381m; daí segue com o azimute 9°43’52”, na distância 15,29m, confrontando com a propriedade

quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 – 3

presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 157,64m².
XIII - P13: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.164,698m e E=548.610,750m; daí segue com o azimute 274°56’44”, na distância 67,58m, confrontando com o espólio de João Augusto Pereira Lima, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.170,524m
e E=548.543,420m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 1.455,44m, confrontando com o espólio
de João Augusto Pereira Lima, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.172,698m e E=547.087,978m; daí
segue com o azimute 185°16’55”, na distância 20,19m, confrontando com a propriedade presumida de Luiz
Roberto Pereira Soares, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.152,592m e E=547.086,119m; daí segue
com azimute 90°05’07”, na distância 1.454,32m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o
vértice V05, de coordenadas N=7.968.150,427m e E=548.540,435m; daí segue com o azimute 94°56’41”, na
distância 41,17m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V06 de coordenadas
N=7.968.146,878m e E=548.581,456m; daí segue com o azimute 58°41’14”, na distância 34,29m, confrontando com Prefeitura Municipal de Corinto até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 30.353,61m²;
XIV - P14: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.172,698m e E=547.087,978m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 595,17m,
confrontando com a propriedade presumida de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.173,587m e E=546.492,811m; daí segue com o azimute 161°09’57”, na distância 21,26m,
confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.153,465m e E=546.499,674m; daí segue com o azimute 90°05’07”, na distância 586,45m,
confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.152,592m
e E=547.086,119m; daí segue com o azimute 5°16’55”, na distância 20,19m, confrontando com o espólio de
João Augusto Pereira Lima até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 11.881,48m²;
XV - P15: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.173,608m e E=546.478,879m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 2.013,99m,
confrontando com a propriedade presumida de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.968.176,616m e E=544.464,891m; daí segue com o azimute 167°34’55”, na distância 20,61m, confrontando com o Rio Curralinho de Dentro até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.156,487m e E=544.469,323m;
daí segue com o azimute 90°05’07”, na distância 2.016,42m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até
o vértice V04, de coordenadas N=7.968.153,485m e E=546.485,743m; daí segue com o azimute 341°09’57”,
na distância 21,26m, confrontando com a propriedade de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V01, início
desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.540,69 m²;
XVI - P16: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.176,624m e E=544.459,769m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 1.449,83m,
confrontando com a propriedade presumida de Paulo Roberto Vieira, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.968.178,789m e E=543.009,938m; daí segue com o azimute 200°01’58”, na distância 21,41m, confrontando
com a propriedade presumida de Nilza Silveira Gomes, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.158,670m
e E=543.002,602m; daí segue com o azimute 90°05’07”, na distância 1.461,60m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.156,494m e E=544.464,202m; daí segue com o
azimute 347°34’55” na distância 20,61m, confrontando com o Rio Curralinho de Dentro até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.298,28m²;
XVII - P17: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.178,789m e E=543.009,938m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 1.527,83m,
confrontando com a propriedade presumida de Nilza Silveira Gomes, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.968.181,071m e E=541.482,114m; daí segue com o azimute 210°10’35”, na distância 23,27m, confrontando com o Rio Bicudo, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.160,950m e E=541.470,414m; daí segue
com o azimute 90°05’07”, na distância 1.532,19m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice
V04, de coordenadas N=7.968.158,670m e E=543.002,602m; daí segue com o azimute 20°01’58”, na distância
21,41m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Roberto Vieira, até o vértice V01, início desta
descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.805,24 m²;
XVIII - P18: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.181,093m e E=541.467,175m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 903,25m,
confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas
N=7.968.182,442m e E=540.563,924m; daí segue com o azimute 189°12’25”, na distância 20,40m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V03, de coordenadas
N=7.968.162,305m e E=540.560,660m; daí segue com o azimute 90°05’07”, na distância 894,82m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.160,973m e E=541.455,475m;
daí segue com o azimute 30°10’35”, na distância 23,27m, confrontando com o Rio Bicudo até o vértice V01,
início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.106,89m²;
XIX - P19: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.182,461m e E=540.551,201m; daí segue com o azimute 270°05’08”, na distância 32,53m,
confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.182,510m e E=540.518,672m; daí segue com o azimute 270°13’26”, na distância 694,58m,
confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira até o vértice V03, de coordenadas
N=7.968.185,225m e E=539.824,097m; daí segue com o azimute 245°02’45”, na distância 51,56m, confrontando com a propriedade presumida de Mario Lucio Ferreira e Outros, até o vértice V04, de coordenadas
N=7.968.163,470m e E=539.777,346m; daí segue com o azimute 90°05’07” na distância 770,59m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.162,324m e E=540.547,937m;
daí segue com o azimute 9°12’25”, na distância 20,40m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio
Luiz de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 15.707,22m²;
XX - P20: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.185,225m e E=539.824,097m; daí segue com o azimute 270°13’26”, na distância 697,02m,
confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.187,950m e E=539.127,087m; daí segue com o azimute 290°18’48”, na distância 682,91m,
confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.425,026m e E=538.486,647m; daí segue com o azimute 217°47’33”, na distância 24,11m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.405,971m e E=538.471,870m; daí segue o azimute 110°18’48”, na distância 694,23m, confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, com até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.164,966m e E=539.122,923m; daí segue com azimute 90°13’26”, na distância 215,45m,
confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V06, de coordenadas
N=7.968.164,124m e E=539.338,367m; daí segue com o azimute 90°05’07”, na distância 438,98m, confrontando com a propriedade CEMIG, até o vértice V07 de coordenadas N=7.968.163,470m e E=539.777,346m;
daí segue com azimute 65°02’45”, na distância 51,56m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio
Luiz de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 31.120,63m²;
XXI - P21: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01,
de coordenadas N=7.968.425,026m e E=538.486,647m; daí segue com o azimute 290°18’48” na distância
1.137,51m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto
V02, de coordenadas N=7.968.819,918m e E=537.419,879m; daí segue com o azimute 230°52’37”, na distância 26,71m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto
V03, de coordenadas N=7.968.803,064m e E=537.399,157m; daí segue com o azimute 110°18’48”, na distância
1.143,85m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto
V04, de coordenadas N=7.968.405,971m e E=538.471,870m; daí segue com o azimute 37°47’33”, na distância
24,11m, confrontando com a propriedade presumida de Mario Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice ponto V01,
início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.235,68m²;
XXII - P22: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de
coordenadas N=7.968.825,174m e E=537.405,679m; daí segue com azimute 290°18’48”, na distância 260,11m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.968.915,473m e E=537.161,746m; daí segue com o azimute 130°29’56”, na distância 66,65m,
confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V03,
de coordenadas N=7.968.872,185m e E=537.212,432m; daí segue com o azimute 110°18’48”, na distância
183,97m, confrontando com a propriedade presumida Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V04, de
coordenadas N=7.968.808,320m e E=537.384,957m; daí segue com o azimute 50°52’37”, na distância 26,71m,
confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto V01, início
desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.106,88m²;
XXIII - P23: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01,
de coordenadas N=7.968.915,473m e E=537.161,746m; daí segue com o azimute 290°18’48”, na distância
571,27m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto
V02, de coordenadas N=7.969.113,791m e E=536.626,006m; daí segue com o azimute 213°43’45”, na distância

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